Assinatura eletrônica e assinatura digital são formas de validar documentos online, mas com níveis diferentes de tecnologia e segurança.
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Assinatura eletrônica e assinatura digital são maneiras de confirmar que você concordou com um documento sem precisar de papel e caneta. Elas parecem iguais, mas não são a mesma coisa.
Ou seja: toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
Na assinatura eletrônica simples, você confirma sua identidade de um jeito prático: recebe um código, tira uma selfie, clica em um botão de aceite. É o formato mais comum no dia a dia de um empréstimo pessoal ou de um consignado.
Na assinatura digital, entra um certificado que funciona como um "carimbo" único. Ele liga sua identidade ao documento por meio de criptografia. Se alguém tentar mudar uma vírgula depois de assinado, a validação quebra e isso fica registrado.
Nos dois casos, o objetivo é o mesmo: dar validade jurídica ao Contrato de crédito (a Cédula de Crédito Bancário / CCB) e à Autorização de desconto, sem você precisar imprimir nada.
Quando você contrata um empréstimo, precisa aceitar o contrato e autorizar procedimentos como o desconto em folha ou a averbação do benefício. Esse aceite pode ser feito por assinatura eletrônica ou digital, dependendo do fluxo.
A validade dessas assinaturas é reconhecida por lei, e o tratamento dos seus dados nesse processo segue a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Também vale lembrar do Direito de arrependimento: mesmo depois de assinar, você tem um prazo para desistir da contratação.
Antes de assinar qualquer coisa, leia o contrato com calma. Confira o valor das parcelas, o total a pagar e as condições. A assinatura só formaliza aquilo que você já entendeu e aceitou.