CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o conjunto de regras que organiza o trabalho formal no Brasil e define direitos como carteira assinada, salário e verbas rescisórias.

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O que é

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a lei que reúne as regras do trabalho formal no Brasil. Ela organiza a relação entre quem trabalha e quem contrata, definindo direitos e deveres dos dois lados.

Quando alguém diz que trabalha "de carteira assinada", está falando de um contrato regido pela CLT. Esse registro cria o vínculo empregatício, que é a base para direitos como férias, décimo terceiro, FGTS (Fundo de Garantia) e as verbas rescisórias no fim do contrato.

Como funciona

A CLT trata de vários pontos da vida do trabalhador formal. Entre os principais:

  • Registro e contracheque: o vínculo é formalizado e os pagamentos aparecem no contracheque (holerite), com salário e descontos.
  • FGTS: todo mês o empregador deposita um valor no saldo do FGTS, guardado na Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS).
  • Rescisão: ao encerrar o contrato, entram em cena a rescisão do contrato de trabalho e as verbas devidas.
  • eSocial: as informações trabalhistas são enviadas ao governo por esse sistema.

Relação com crédito

Quem trabalha sob a CLT pode ter acesso ao Crédito do Trabalhador (consignado CLT). É uma modalidade de consignado (empréstimo consignado) em que as parcelas são pagas por desconto em folha, direto no salário.

Alguns pontos importantes:

  • O desconto respeita a margem consignável, que é o limite do quanto pode ser comprometido do salário.
  • Para valer, o desconto passa pela averbação (do desconto em folha/benefício), autorizada pelo trabalhador.
  • No consignado CLT, o consignante (empregador/órgão pagador) repassa o valor descontado à consignatária (instituição consignatária).
  • Em alguns casos, parte do FGTS pode ser usada como garantia, dependendo das regras vigentes.

Antes de contratar, vale sempre comparar o CET (Custo Efetivo Total) e olhar o valor da parcela × valor total pago, não só a taxa de juros.