Direito de arrependimento

O direito de arrependimento permite desistir de um contrato de crédito logo após a contratação, sem precisar justificar o motivo.

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O que é

O direito de arrependimento é a possibilidade de você voltar atrás depois de contratar um crédito. É aquele momento em que, ao repensar a decisão, você percebe que não quer mais seguir com o empréstimo — e pode desistir.

Esse direito existe para proteger o consumidor, principalmente em contratações feitas fora da agência física, como pela internet ou pelo celular. A ideia é simples: dar um tempo para você refletir com calma, sem pressão.

Como funciona

Quando você exerce o direito de arrependimento, o contrato é desfeito. Se o dinheiro já caiu na sua conta, você devolve o valor recebido. Em alguns casos, encargos ligados à operação, como o IOF, também entram nessa conta de acerto.

Alguns pontos importantes:

  • Prazo para desistir: existe uma janela de tempo definida em lei para exercer esse direito. Fique atento ao período informado no seu contrato.
  • Sem precisar justificar: você não precisa explicar o motivo da desistência.
  • Comunicação formal: o ideal é registrar o pedido por escrito, para ter comprovação da data.

Onde isso aparece no crédito

O direito de arrependimento pode ser exercido em diferentes tipos de contratação. No caso do Consignado, por exemplo, é bom lembrar que existem etapas como a Averbação do desconto em folha ou no benefício. Se você desistir dentro do prazo, essas etapas podem ser revertidas.

Em operações como Portabilidade de crédito ou Refinanciamento, o arrependimento também vale, desde que dentro do prazo. Vale sempre conferir o CET (Custo Efetivo Total) e as condições antes de decidir — e, se ainda assim mudar de ideia, o direito de arrependimento está aí.

Não confunda com outras opções

O arrependimento é diferente da Quitação antecipada e da Renegociação de dívida:

  • Direito de arrependimento: desfaz o contrato logo no início, dentro do prazo legal.
  • Quitação antecipada: encerra um contrato em andamento, pagando o Saldo devedor.
  • Renegociação de dívida: ajusta as condições de um contrato que já está rodando.
Direito de arrependimento: o que é e como funciona — Empréstimo Digital