O direito de arrependimento permite desistir de um contrato de crédito logo após a contratação, sem precisar justificar o motivo.
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O direito de arrependimento é a possibilidade de você voltar atrás depois de contratar um crédito. É aquele momento em que, ao repensar a decisão, você percebe que não quer mais seguir com o empréstimo — e pode desistir.
Esse direito existe para proteger o consumidor, principalmente em contratações feitas fora da agência física, como pela internet ou pelo celular. A ideia é simples: dar um tempo para você refletir com calma, sem pressão.
Quando você exerce o direito de arrependimento, o contrato é desfeito. Se o dinheiro já caiu na sua conta, você devolve o valor recebido. Em alguns casos, encargos ligados à operação, como o IOF, também entram nessa conta de acerto.
Alguns pontos importantes:
O direito de arrependimento pode ser exercido em diferentes tipos de contratação. No caso do Consignado, por exemplo, é bom lembrar que existem etapas como a Averbação do desconto em folha ou no benefício. Se você desistir dentro do prazo, essas etapas podem ser revertidas.
Em operações como Portabilidade de crédito ou Refinanciamento, o arrependimento também vale, desde que dentro do prazo. Vale sempre conferir o CET (Custo Efetivo Total) e as condições antes de decidir — e, se ainda assim mudar de ideia, o direito de arrependimento está aí.
O arrependimento é diferente da Quitação antecipada e da Renegociação de dívida: