Inadimplência é quando uma parcela do empréstimo não é paga na data combinada, o que gera consequências para o seu contrato e para o seu histórico de crédito.
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Inadimplência é o atraso ou a falta de pagamento de uma obrigação financeira. No caso de um empréstimo, acontece quando a parcela (prestação) não é paga na data prevista no seu contrato de crédito (cédula de crédito bancário / CCB).
Em termos simples: o combinado era pagar em determinada data, e o pagamento não aconteceu. A partir daí, o contrato entra em situação de atraso.
Quando uma parcela vence e não é paga, o valor em aberto continua fazendo parte do seu saldo devedor. Dependendo do contrato, podem incidir encargos por atraso, e o histórico costuma refletir na sua análise de crédito (score) para operações futuras.
Alguns pontos importantes:
No consignado, o desconto é em folha. No consignado (empréstimo consignado) — seja Crédito do Trabalhador (consignado CLT) ou consignado de aposentados e pensionistas do INSS — a parcela é descontada direto do contracheque (holerite) ou do benefício. Isso reduz o risco de esquecimento, mas o atraso ainda pode ocorrer, por exemplo se a margem consignável ficar insuficiente em algum mês ou se houver falha na averbação (do desconto em folha/benefício).
No débito automático, o saldo em conta importa. Se a parcela é paga por débito automático, é preciso ter saldo na data certa para o desconto acontecer.
Registro contábil. Do lado da instituição, a inadimplência se conecta ao conceito de provisão para devedores duvidosos / inadimplência, que é uma reserva contábil para cobrir perdas esperadas. Isso é um tema interno da instituição, não algo cobrado de você.
Se você já está em atraso ou quer prevenir, existem caminhos:
O melhor caminho é sempre conversar antes de o atraso se acumular. Quanto mais cedo você fala sobre a situação, mais opções costumam existir.