A margem consignável do CLT é a parte do salário que pode ser comprometida com desconto em folha de um empréstimo consignado.
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A margem consignável é o limite do seu salário que pode ser usado para pagar parcelas de um consignado (empréstimo consignado) por meio de desconto em folha. Ou seja: é o quanto do seu contracheque pode ser "reservado" para as prestações, sem comprometer toda a sua renda.
No caso do trabalhador CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), essa margem se liga ao Crédito do Trabalhador (consignado CLT), uma modalidade em que a parcela é descontada direto do salário pelo empregador.
Quando você contrata um consignado, uma parte da sua renda é comprometida com o pagamento. Essa parte não pode ultrapassar a margem definida em regra. Ela existe para proteger o trabalhador, garantindo que sobre dinheiro para as despesas do mês.
O caminho costuma ser assim:
Vale lembrar a diferença entre data de averbação × data de liberação: uma é quando o desconto é registrado, a outra é quando o valor liberado cai na sua conta (por Pix, por exemplo).
A margem protege o seu orçamento, mas também define quanto de crédito você consegue contratar. Se a margem já está toda usada, pode não haver espaço para uma nova parcela — a não ser que você faça uma portabilidade de crédito ou um refinanciamento, que reorganizam contratos já existentes.
É diferente do cartão consignado, que trabalha com a reserva de margem consignável (RMC): uma parte da margem fica reservada para o cartão.