Rescisão do contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre empresa e trabalhador, com efeitos importantes para quem tem empréstimo com desconto em folha.
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A rescisão do contrato de trabalho é o fim do vínculo empregatício entre você e a empresa. Pode acontecer de várias formas: pedido de demissão, dispensa (com ou sem justa causa), fim de contrato por prazo determinado ou acordo entre as partes.
Quando o contrato termina, entram em cena as verbas rescisórias — os valores que a empresa precisa acertar com você no encerramento. E, se você tem um Consignado (empréstimo consignado) ligado ao seu emprego, a rescisão muda a forma como esse empréstimo é pago.
No Crédito do Trabalhador (consignado CLT), a parcela (prestação) é paga por desconto em folha — ou seja, sai direto do seu contracheque (holerite) todo mês. Esse desconto depende do vínculo empregatício ativo.
Quando o vínculo acaba, o desconto em folha também para. Mas atenção: o fim do emprego não apaga a dívida. O saldo devedor continua existindo, e é preciso combinar como ele será pago daqui pra frente.
O objetivo é evitar a inadimplência e a negativação (cadastro de inadimplentes / SPC e Serasa). Por isso, se você sair do emprego com um consignado ativo, o melhor caminho é falar com a gente para acertar os próximos passos.
Na saída, além dos valores diretos, pode entrar o FGTS (Fundo de Garantia). Em alguns tipos de rescisão existe o direito ao saque-rescisão do FGTS (o saque ligado à demissão), diferente do saque-aniversário do FGTS (a modalidade anual). As regras de acesso ao saldo são definidas por lei e administradas pela Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS).
Cada situação é diferente. Traga seus números que a gente ajuda a encontrar a saída mais tranquila.