Verba rescisória é o conjunto de valores que o trabalhador recebe quando o contrato de trabalho termina.
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Verba rescisória é o nome dado ao conjunto de valores pagos ao trabalhador no fim do contrato de trabalho. Ela reúne o que a empresa deve quando o vínculo se encerra, seja por demissão, pedido de saída ou acordo entre as partes.
O valor total depende do tipo de desligamento e do histórico do trabalhador na empresa. Cada situação tem uma composição diferente.
De forma geral, a verba rescisória pode incluir:
Os percentuais, prazos de pagamento e regras específicas de cada verba são definidos na legislação trabalhista. Por isso, o cálculo exato deve ser confirmado com base nas normas em vigor e no seu caso concreto.
A verba rescisória é diferente das linhas de crédito ligadas ao FGTS, como o Saque-rescisão do FGTS e o Saque-aniversário do FGTS. São conceitos que envolvem o Fundo de Garantia, mas não se confundem com o pagamento da rescisão em si.
Na Análise de crédito, algumas instituições consideram a renda e o vínculo empregatício do cliente. O fim de um contrato de trabalho pode alterar sua situação de renda e, com isso, influenciar futuras avaliações de crédito.
Se você tem um Consignado ligado ao emprego, o desligamento pode afetar a forma de desconto das parcelas, já que a Averbação costuma acontecer em folha. Nesse caso, vale entender como fica o Saldo devedor e as opções de pagamento.