13º do INSS 2026: calendário para quem ainda não recebeu
Veja como funciona o 13º salário do INSS em 2026, quem tem direito, como o valor é calculado e o que fazer se o pagamento não cair na conta.
Anderson Coelho
O pagamento do 13º salário do INSS é uma das datas mais aguardadas do ano por quem depende da aposentadoria, da pensão por morte ou de outros benefícios previdenciários para organizar as contas. Em 2026, boa parte dos segurados já recebeu o abono antecipado nos primeiros meses do ano, mas ainda existe um grupo considerável de beneficiários que aguarda o crédito. Para esse público, o INSS confirmou um calendário específico, com datas escalonadas conforme o número final do benefício.
Se você é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício previdenciário e ainda não viu o valor do 13º cair na sua conta, este guia foi feito para você. A seguir, explicamos em detalhe como funciona o abono anual do INSS, quem tem direito, como o valor é calculado, o calendário de pagamento previsto para quem ainda não recebeu e o que fazer caso o dinheiro não seja depositado na data esperada. O objetivo é reunir, em um único texto, todas as informações práticas de que o segurado precisa para não perder prazos e não cair em promessas indevidas de terceiros.
Como funciona o pagamento do 13º salário do INSS
O 13º salário do INSS, também chamado de abono anual, é um pagamento extra garantido por lei a quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente ou auxílio-reclusão durante o ano.
Ele não é um bônus concedido a critério do governo: trata-se de um direito assegurado a segurados da Previdência Social que estiveram na folha de pagamento em algum momento do ano-base.
Na prática, o valor é dividido em duas parcelas. A primeira parcela costuma ser paga junto com o benefício mensal em determinado mês do ano, sem descontos de imposto de renda. Já a segunda parcela vem em outro mês, também junto ao benefício regular, mas com o desconto do imposto de renda quando o segurado se enquadra na faixa de tributação.
Desde 2020, o Governo Federal vem adotando a estratégia de antecipar o pagamento do 13º do INSS para o primeiro semestre. A medida tem como objetivo injetar recursos na economia e dar fôlego financeiro aos beneficiários, que passam a contar com o dinheiro extra antes do final do ano. Em 2026, essa antecipação se repetiu, e a maior parte dos segurados recebeu as duas parcelas ainda no primeiro semestre, acompanhando o cronograma normal do benefício mensal.
É importante entender que o depósito do 13º acontece junto ao pagamento comum. Ou seja, ele é creditado na mesma conta em que o segurado recebe o benefício mensal, no mesmo dia definido pelo calendário oficial, conforme o número final do benefício (sem considerar o dígito verificador). Não é preciso fazer solicitação, agendamento, cadastro, atualização de aplicativo ou qualquer procedimento adicional para receber o valor — o crédito é automático para quem cumpre os requisitos.
Quem tem direito ao 13º do INSS em 2026
Têm direito ao 13º salário do INSS em 2026 os segurados que receberam pelo menos um dia de benefício previdenciário no ano. Isso inclui:
- Aposentados de todas as modalidades (por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, especial etc.);
- Pensionistas que recebem pensão por morte;
- Beneficiários do auxílio por incapacidade temporária;
- Segurados que recebem auxílio-acidente;
- Dependentes que recebem auxílio-reclusão.
Há, no entanto, uma exceção importante e que causa muita dúvida entre o público: quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não tem direito ao 13º salário. Isso ocorre porque o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade — e não uma aposentadoria ou pensão previdenciária.
Como o abono anual é um direito trabalhista/previdenciário estendido aos benefícios da Previdência, os beneficiários do BPC ficam fora dessa regra. Vale reforçar que essa é uma restrição específica ao 13º; o BPC/LOAS continua sendo pago normalmente todos os meses ao longo do ano.
Outro ponto que costuma gerar confusão diz respeito ao valor proporcional. Se o segurado começou a receber o benefício no meio do ano — por exemplo, uma pessoa que se aposentou em maio —, ela também tem direito ao 13º, mas de forma proporcional aos meses em que esteve na folha do INSS. A regra funciona da seguinte forma: cada mês em que o segurado recebeu o benefício por 15 dias ou mais conta como um doze avos do abono. Assim, quem começou a receber em maio, por exemplo, terá direito a oito doze avos do 13º integral.
Calendário do 13º salário do INSS para quem ainda não recebeu
O calendário oficial de pagamento do 13º do INSS segue a mesma lógica do calendário mensal do benefício: os depósitos são organizados conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador (o número que vem depois do traço no cartão). Além disso, há uma divisão entre dois grupos:
- Quem recebe até um salário mínimo: recebe primeiro, ao longo dos primeiros dias úteis do mês de pagamento;
- Quem recebe acima de um salário mínimo: recebe em seguida, geralmente entre o final do mês e os primeiros dias úteis do mês seguinte.
Para os segurados que ainda não receberam o 13º em 2026, o INSS divulgou um cronograma específico de acordo com o final do benefício. As datas exatas para cada final de benefício estão publicadas no site oficial do INSS (gov.br/inss) e também podem ser consultadas pelo aplicativo Meu INSS.
Para não errar na data de consulta, o segurado deve olhar o número do benefício (NB) que aparece no seu extrato ou carta de concessão. O penúltimo dígito é o final considerado para efeitos de calendário — o último número, que vem depois do traço, é apenas o dígito verificador e não entra na conta. Por exemplo: se o benefício termina em 1234-5, o final considerado é o número 4.
Outro ponto importante: se o segurado teve o benefício concedido recentemente ou se estava com o pagamento suspenso e voltou a receber, o depósito do 13º pode acontecer em um lote posterior, junto com o próximo pagamento regular. Nesses casos, o valor entra automaticamente no sistema assim que a folha do beneficiário é reprocessada.
Como é calculado o valor do 13º salário do INSS
O valor do 13º salário do INSS corresponde, em regra, ao valor integral do benefício mensal que o segurado recebe. Ou seja: quem recebe um salário mínimo por mês, receberá um salário mínimo de 13º; quem recebe um benefício de, por exemplo, R$ 2.500, terá o 13º nesse mesmo valor — respeitados os descontos aplicáveis à segunda parcela.
A regra muda quando o segurado começou a receber o benefício depois de janeiro. Nesses casos, o valor do 13º é proporcional ao número de meses em que ele esteve na folha durante o ano. A fórmula é simples: divide-se o valor do benefício por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados/recebidos. Cada mês em que houve pagamento de pelo menos 15 dias entra na conta como um mês cheio.
Algumas situações específicas alteram o cálculo:
- Auxílio por incapacidade temporária: o segurado tem direito ao 13º proporcional ao período em que esteve afastado recebendo o benefício, considerando as regras de proporcionalidade;
- Pensão por morte concedida durante o ano: o valor do 13º será proporcional ao tempo em que o dependente recebeu o benefício no ano;
- Segurados com mais de um benefício: quem acumula dois benefícios (por exemplo, aposentadoria e pensão) recebe o 13º de cada um deles, seguindo a mesma regra de cálculo para cada benefício individualmente.
O segurado pode acompanhar exatamente qual foi o valor pago e como ele foi calculado por meio do extrato de pagamento, disponível gratuitamente no aplicativo Meu INSS, no site gov.br/inss ou pela Central 135. É recomendável conferir esse extrato para se certificar de que o valor está correto e de que não houve descontos indevidos.
Descontos que podem incidir sobre o 13º
Uma dúvida muito comum entre os aposentados e pensionistas é: o 13º cai bruto ou já vem com desconto? A resposta depende de dois fatores principais: a parcela em questão (primeira ou segunda) e o valor do benefício.
Primeira e segunda parcela
Primeira parcela: é paga sem desconto de imposto de renda. Ela cai integralmente na conta do beneficiário, respeitando o valor bruto do benefício.
Segunda parcela: é aqui que o imposto de renda pode ser retido, quando o segurado se enquadra na faixa de tributação da tabela do IR. Para quem recebe até o limite de isenção definido pela Receita Federal, não há retenção. Já para quem está acima desse limite, o imposto é descontado na fonte, seguindo as alíquotas da tabela vigente.
Além do imposto de renda, o 13º pode sofrer descontos referentes a:
- Parcelas de empréstimo consignado: quando o segurado contratou o crédito com desconto direto no benefício, a parcela mensal costuma ser descontada também do 13º, conforme contrato assinado com a instituição financeira. Vale a leitura atenta do contrato para saber se a parcela de dezembro/13º está incluída;
- Pensão alimentícia: determinada judicialmente, é descontada na mesma proporção do benefício mensal;
- Devolução de valores recebidos indevidamente: em casos de revisão ou cobrança administrativa pelo INSS.
O segurado que quiser saber com precisão o valor líquido a receber deve consultar o extrato de pagamento antes das datas do depósito. Ali constam, de forma discriminada, todos os descontos aplicados, evitando surpresas no dia do crédito.
O que fazer se o 13º não cair na conta
Se a data prevista pelo calendário chegou e o valor não foi depositado, calma: existem alguns passos que devem ser seguidos antes de considerar que houve algum problema. O INSS orienta que o segurado aguarde ao menos até o final do dia útil da data prevista, pois em alguns bancos o depósito pode ocorrer em horários variados ao longo do dia.
Persistindo a ausência do crédito, o beneficiário deve:
- Consultar o extrato de pagamento: o extrato está disponível no aplicativo Meu INSS (para celular) e no site gov.br/meuinss. Também pode ser obtido pela Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), gratuitamente;
- Verificar se o benefício está ativo: em alguns casos, o pagamento pode estar suspenso ou bloqueado por falta de prova de vida, pendência cadastral ou revisão em andamento. O aplicativo Meu INSS mostra a situação do benefício;
- Confirmar os dados bancários: se houve mudança recente de conta, agência ou banco, é preciso garantir que a atualização foi processada;
- Buscar o INSS oficialmente: caso o problema não se resolva, o segurado pode agendar atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social pelo Meu INSS ou pela Central 135. Também é possível abrir um requerimento eletrônico pelo próprio aplicativo.
Cuidado com golpes
Um alerta importante: nunca forneça senhas, códigos bancários ou dados pessoais a pessoas que se apresentem por telefone, WhatsApp ou redes sociais dizendo representar o INSS. O INSS não liga para o segurado pedindo transferência de valores, senhas ou taxas para liberar o pagamento do 13º. Todas as consultas oficiais são gratuitas e feitas pelos canais próprios: site gov.br/inss, aplicativo Meu INSS ou Central 135.
O 13º do INSS é um direito do segurado, e o próprio órgão disponibiliza todos os canais de consulta gratuitamente. Diante de qualquer dúvida, o caminho seguro é sempre recorrer aos canais oficiais, evitando intermediários que cobrem por informações que o beneficiário pode obter sozinho, sem nenhum custo. Assim, é possível receber o abono anual com tranquilidade e usar o valor extra da melhor forma possível para o seu planejamento financeiro no fim do ano.
Referências
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — Regras do abono anual (13º salário), canais oficiais Meu INSS, gov.br/inss e Central 135
- Governo Federal — Antecipação do pagamento do 13º salário do INSS ao primeiro semestre (política adotada desde 2020)
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