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13º nas férias: como pedir a antecipação até 31 de janeiro

Trabalhador CLT pode receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias, mas precisa pedir até 31 de janeiro. Veja o passo a passo e a base legal.

RS

Ricardo Silva

📖 10 min de leitura

Poucas pessoas sabem, mas quem trabalha com carteira assinada pode receber a primeira parcela do 13º salário adiantada, junto com o pagamento das férias. Essa possibilidade é garantida por lei e representa um reforço importante no orçamento de quem vai tirar folga, já que soma o valor das férias, o terço constitucional e ainda metade do décimo terceiro em um único depósito. O detalhe é que existe um prazo legal para fazer esse pedido, e quem perde a data acaba tendo que esperar o calendário normal de pagamento no fim do ano.

Neste guia, você vai entender como funciona a antecipação da 1ª parcela do 13º salário nas férias, até quando é preciso solicitar, como fazer o pedido ao empregador, quais valores esperar no contracheque e o que acontece se você não seguir o prazo. O objetivo é deixar claro cada passo para que o trabalhador CLT consiga usar esse direito a seu favor e planeje melhor as férias sem depender de empréstimo ou cheque especial.

O que diz a lei sobre antecipar o 13º nas férias

A regra que permite receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias está prevista na Lei nº 4.749/1965, que trata do pagamento da gratificação natalina. O texto legal estabelece que, entre fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar metade do 13º como adiantamento — essa é a chamada primeira parcela. A segunda metade, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, sai até 20 de dezembro.

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O ponto que interessa a quem vai sair de férias é o parágrafo específico da mesma lei: o empregado tem o direito de exigir que essa primeira parcela seja paga no momento das férias, e não em qualquer outro mês do ano. Ou seja, em vez de esperar o adiantamento cair até novembro, o trabalhador pode receber esse valor exatamente quando mais precisa — no período em que vai descansar e, geralmente, gastar mais.

Esse direito não depende de negociação, acordo coletivo ou boa vontade da empresa. Está expresso em lei federal e vale para todo trabalhador com contrato regido pela CLT, independentemente do cargo, tempo de casa ou tamanho da empresa. O que o empregado precisa fazer é observar o prazo correto para solicitar, ponto que costuma gerar a maior parte das dúvidas.

Qual o prazo para pedir a antecipação do 13º nas férias

Aqui está o detalhe que faz toda a diferença: o pedido para receber a primeira parcela do 13º junto com as férias precisa ser feito até 31 de janeiro do ano em que o trabalhador tirará o descanso. Passou dessa data, o direito de antecipar aquela parcela específica nas férias já não se aplica àquele ano, e o empregador pode pagar o adiantamento no calendário normal, entre fevereiro e novembro.

Essa é a parte que mais confunde quem trabalha de carteira assinada. O prazo não é próximo das férias, nem no mês anterior à saída. É logo no início do ano, muito antes de a maioria das pessoas sequer ter definido quando vai descansar. Por isso, o ideal é já planejar as férias em janeiro e formalizar o pedido antes do fim do mês, mesmo que o descanso vá acontecer só em julho, setembro ou outubro.

Se o trabalhador ainda não sabe exatamente em qual mês tirará as férias, o mais seguro é fazer o pedido de antecipação junto com uma previsão. Muitas empresas aceitam a solicitação vinculada à programação anual de férias, que costuma ser definida também no começo do ano. O que não pode acontecer é deixar janeiro passar em branco: uma vez fora do prazo, aquele ano fica sem a antecipação nas férias, e o adiantamento entra no calendário comum do empregador.

Outra dúvida frequente é sobre quem entrou na empresa há pouco tempo. Nesse caso, o cálculo do 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano, mas o direito de pedir a antecipação nas férias continua valendo — desde que o trabalhador vá efetivamente tirar férias e tenha feito o pedido no prazo. O valor será proporcional, mas o direito à antecipação existe da mesma forma.

Passo a passo para pedir a antecipação do 13º ao empregador

A solicitação é simples, mas precisa ficar registrada por escrito para evitar problemas. Veja como proceder:

1. Verifique a data do pedido. Confira se ainda estamos dentro do mês de janeiro. Fora desse período, o pedido perde efeito para aquele ano.

2. Formalize por escrito. Envie um pedido formal ao setor de Recursos Humanos ou ao departamento pessoal da empresa. Pode ser por e-mail, carta protocolada ou pelo canal interno que a empresa utiliza. O importante é que fique registrado. Um modelo simples é: "Venho, por meio deste, solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das minhas férias, conforme previsto na Lei nº 4.749/1965."

3. Guarde o comprovante. Salve o e-mail enviado, o protocolo do RH ou a cópia assinada da carta. Esse documento é a sua garantia de que o pedido foi feito no prazo, caso haja qualquer discussão depois.

4. Confirme com o RH a data das férias. Como a antecipação está vinculada ao período de férias, é importante que a programação esteja alinhada com a empresa. Se ainda não há data definida, deixe registrado que o pedido vale para as férias que forem marcadas no ano.

5. Confira o holerite antes das férias. Pouco antes de sair de férias, verifique se o cálculo inclui: valor das férias, terço constitucional (1/3) e metade do 13º salário. Se algum valor estiver faltando, procure imediatamente o RH.

O pagamento das férias em si — incluindo o terço constitucional — deve acontecer até dois dias antes do início do descanso, conforme regra da CLT. Quando há antecipação do 13º, esse valor entra no mesmo pagamento.

Como fica o cálculo do 13º pago junto com as férias

A primeira parcela do 13º corresponde à metade do salário que o trabalhador teria direito a receber a título de gratificação natalina, considerando os meses já trabalhados no ano até aquele momento. Esse adiantamento é pago sem descontos de INSS e Imposto de Renda — os descontos incidem apenas sobre a segunda parcela, paga em dezembro.

Para facilitar o entendimento, imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês e vai tirar férias em julho, tendo trabalhado o ano todo até lá. O cálculo aproximado seria:

  • Salário de férias: R$ 3.000
  • Terço constitucional (1/3): R$ 1.000
  • Primeira parcela do 13º (metade proporcional aos meses trabalhados): valor equivalente a cerca de metade do 13º completo

No caso de quem trabalhou o ano inteiro, a primeira parcela costuma corresponder a metade de um salário mensal. Para quem entrou há menos tempo, o valor é proporcional: conta-se 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano, e depois se paga metade desse total como adiantamento.

É importante lembrar que, ao receber a primeira parcela antecipada nas férias, o trabalhador não recebe esse valor de novo no fim do ano. Em dezembro, ele receberá apenas a segunda parcela, com os descontos legais. Isso não representa perda nenhuma — o valor total do 13º continua o mesmo. A única diferença é o momento em que uma das metades entra na conta.

Outro ponto que gera dúvida é a incidência de descontos. Como a primeira parcela é paga sem INSS e sem IR, o valor líquido chega "cheio" nas férias. Já a segunda parcela sofre os descontos sobre o total do 13º, o que faz com que o valor recebido em dezembro pareça menor do que o adiantamento. Isso é normal e previsto em lei, não há erro de cálculo.

O que acontece se o empregador não pagar ou negar o pedido

Se o pedido foi feito dentro do prazo (em janeiro) e a empresa se recusa a pagar a antecipação junto com as férias, o trabalhador tem respaldo legal para cobrar. O primeiro passo é conversar formalmente com o RH, apresentando o comprovante do pedido e citando a Lei nº 4.749/1965. Muitas vezes, o problema é apenas operacional e se resolve nessa etapa.

Caso a empresa mantenha a recusa, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também é possível registrar reclamação na Superintendência Regional do Trabalho da região. Em situações mais graves, o caminho é a Justiça do Trabalho, que costuma reconhecer o direito à antecipação quando o pedido foi feito no prazo legal.

Há ainda uma multa administrativa prevista para o atraso no pagamento do 13º salário como um todo. Se a empresa deixa de pagar dentro dos prazos legais, pode ser autuada pela fiscalização do trabalho. Isso vale tanto para o adiantamento quanto para a parcela final de dezembro.

Vale destacar que o empregador não pode condicionar a antecipação nas férias a nenhum tipo de contrapartida, como troca por outro benefício, mudança de data de férias ou renúncia a qualquer direito. Trata-se de um direito objetivo do trabalhador, previsto em lei federal, e não uma concessão da empresa.

Vale a pena antecipar o 13º nas férias?

Do ponto de vista financeiro, antecipar a primeira parcela do 13º junto com as férias costuma ser uma boa estratégia para quem quer aproveitar melhor o descanso sem se endividar. Como o valor entra sem descontos de INSS e IR, o dinheiro chega "cheio" na conta e pode cobrir despesas típicas do período: viagem, presentes para a família, reformas em casa ou até quitação de dívidas mais caras.

Por outro lado, quem já tem uma reserva de emergência bem montada e não precisa desse reforço extra nas férias pode preferir receber o adiantamento no calendário normal do empregador, entre fevereiro e novembro. Nesse caso, basta não fazer o pedido em janeiro. A empresa então pagará a primeira parcela em qualquer mês dentro desse intervalo, conforme sua política interna.

Um ponto importante: essa antecipação não é um empréstimo, não gera juros e não compromete margem consignável. É o próprio 13º do trabalhador sendo pago em uma data diferente. Por isso, é sempre uma opção mais vantajosa do que recorrer a crédito para bancar as férias.

Resumo prático e próximo passo

Para aproveitar o direito de receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, guarde estes pontos:

  • O direito está previsto na Lei nº 4.749/1965 e vale para todo trabalhador CLT.
  • O pedido precisa ser feito até 31 de janeiro do ano em que o trabalhador tirará as férias.
  • A solicitação deve ser formalizada por escrito (e-mail, carta ou canal do RH) e o comprovante guardado.
  • O valor da primeira parcela é pago sem descontos de INSS e IR — esses descontos ficam para a segunda parcela, em dezembro.
  • Pagamento das férias, incluindo terço constitucional e antecipação do 13º, deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso.
  • Se a empresa negar após pedido no prazo, procure o sindicato, o MTE ou a Justiça do Trabalho.

O próximo passo, se você planeja tirar férias em algum momento deste ano, é já preparar o pedido escrito para o RH ainda dentro de janeiro. Mesmo que a data exata das férias ainda não esteja definida, a solicitação pode ser feita de forma antecipada, vinculada ao período que for aprovado pela empresa. Assim, você garante o direito e evita perder o benefício por causa do prazo.

Referências

  • Lei nº 4.749/1965, art. 2º — regras de pagamento da primeira parcela do 13º salário e possibilidade de antecipação nas férias mediante requerimento em janeiro.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 145 — pagamento das férias e do terço constitucional até dois dias antes do início do descanso.

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