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13º salário 2026: prazos, cálculo e adiantamento nas férias

13º salário 2026: veja prazos das duas parcelas, como calcular o valor, quais descontos incidem e como pedir o adiantamento junto às férias.

RC

Rita Cavalcanti

📖 9 min de leitura

O 13º salário de 2026 segue as regras já consolidadas na legislação: pagamento obrigatório em duas parcelas, com prazos fixados em lei, cálculo proporcional aos meses trabalhados e descontos que só incidem sobre a segunda parte. Para quem depende desse dinheiro para quitar dívidas, pagar o IPTU, comprar material escolar ou reforçar as compras de fim de ano, entender exatamente quando o valor cai na conta — e quanto vai sobrar depois dos descontos — faz toda a diferença no planejamento financeiro.

Esta matéria explica, de forma direta e sem juridiquês, como funciona o 13º em 2026: quem tem direito, quais são as datas-limite para o empregador depositar cada parcela, como calcular o valor bruto e líquido, quais descontos entram na conta e o que fazer para pedir o adiantamento junto com as férias. Também mostramos o que a legislação prevê quando a empresa atrasa o pagamento.

O que é o 13º salário e quem tem direito em 2026

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um pagamento anual obrigatório equivalente a um salário extra concedido ao trabalhador com carteira assinada. Ele foi instituído no Brasil há décadas e hoje é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965.

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Têm direito ao 13º salário em 2026 todos os trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT, os empregados domésticos com carteira assinada, os servidores públicos e também os aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhadores avulsos e temporários também recebem, na proporção do tempo trabalhado no ano.

Para ter direito ao valor integral, o trabalhador precisa ter trabalhado os 12 meses completos do ano-calendário na mesma empresa. Quem foi admitido durante 2026 recebe o 13º proporcional: a regra é que cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês) conta como 1/12 do salário.

É importante lembrar que faltas injustificadas podem reduzir a fração do mês na contagem, enquanto afastamentos por acidente de trabalho e licença-maternidade não prejudicam o direito ao benefício integral no período correspondente.

Prazos de pagamento do 13º salário em 2026

A lei divide o pagamento em duas parcelas, com prazos rígidos que a empresa é obrigada a cumprir. Veja como fica o calendário em 2026:

Primeira parcela do 13º em 2026: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026. Ou seja, o empregador pode adiantar o valor no meio do ano, mas o prazo máximo para depositar a primeira metade é 30 de novembro de 2026.

Segunda parcela do 13º em 2026: o pagamento precisa ser feito até 20 de dezembro de 2026. Como esse dia cai em um domingo, na prática o depósito costuma ser antecipado para a sexta-feira anterior, garantindo que o dinheiro esteja disponível antes do prazo legal.

A divisão em duas parcelas existe justamente para dar fôlego ao caixa das empresas e, ao mesmo tempo, garantir que o trabalhador tenha uma parte do dinheiro antes das festas de fim de ano. A primeira parcela é sempre paga sem descontos (é o valor bruto proporcional), enquanto a segunda vem com os descontos legais aplicados, o que faz com que o valor recebido em dezembro seja menor do que o de novembro.

Empresas que descumprem os prazos estão sujeitas a multa administrativa por trabalhador prejudicado, aplicada em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como calcular o 13º salário passo a passo

O cálculo do 13º é simples quando o trabalhador tem salário fixo, mas exige atenção em casos com horas extras, comissões e adicionais. A base é a seguinte: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.

Fórmula: (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados = 13º salário bruto.

Exemplo 1 — trabalhador com 12 meses completos: quem recebe R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro terá direito a R$ 3.000 de 13º bruto. A primeira parcela será de R$ 1.500 (metade do valor, sem descontos), paga até 30 de novembro. A segunda parcela também será de R$ 1.500 brutos, mas com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o total.

Exemplo 2 — trabalhador admitido no meio do ano: quem foi contratado em maio de 2026 e recebe R$ 2.400 terá trabalhado 8 meses até dezembro. O cálculo fica: (2.400 ÷ 12) × 8 = R$ 1.600 de 13º proporcional.

Quando o salário é variável (com comissões, horas extras habituais, adicional noturno ou de periculosidade), o valor médio desses adicionais entra na conta. A regra prática é somar o total pago no ano e dividir pelo número de meses trabalhados, agregando essa média ao salário-base para chegar à gratificação.

Quem teve aumento salarial durante o ano tem o 13º calculado com base no salário mais recente (o de dezembro), não no salário do início do ano. Esse é um ponto que muita gente desconhece e que pode significar alguns reais a mais no bolso.

Descontos do INSS e Imposto de Renda na segunda parcela

A primeira parcela do 13º cai na conta sem qualquer desconto — o valor é integralmente o proporcional calculado. Já a segunda parcela é onde a mordida acontece: sobre o total do 13º (as duas parcelas somadas) incidem a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável.

O desconto do INSS segue as mesmas alíquotas progressivas da folha mensal, aplicadas de acordo com a faixa salarial do trabalhador. O Imposto de Renda também segue a tabela progressiva vigente, com isenção para quem recebe abaixo do limite de isenção e alíquotas que aumentam conforme a faixa de rendimento.

Com os dois descontos aplicados de uma vez só na segunda parcela, é comum que o trabalhador receba em dezembro um valor sensivelmente menor do que o depositado em novembro. Por isso, uma dica prática de organização financeira é não contar com o valor cheio da segunda metade: separar mentalmente cerca de 20% a 30% para os descontos ajuda a evitar surpresas.

Outros descontos, como pensão alimentícia determinada judicialmente e contribuição sindical (quando autorizada pelo trabalhador), também podem incidir sobre o 13º, dependendo da situação individual. Já descontos como plano de saúde e vale-transporte, em regra, não são aplicados sobre a gratificação natalina.

Como pedir o adiantamento do 13º salário junto com as férias

Um direito pouco conhecido é a possibilidade de o trabalhador solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com o pagamento das férias. A regra está prevista na Lei nº 4.749/1965 e permite que quem tira férias no primeiro semestre receba, no mesmo momento, metade do 13º salário adiantada.

Para ter direito ao adiantamento, o trabalhador precisa formalizar o pedido por escrito ao empregador até 31 de janeiro do ano em que sairá de férias. Ou seja, quem quiser antecipar o 13º em 2026 junto das férias tirou nesse ano teria de ter feito o pedido até 31 de janeiro de 2026.

A empresa não é obrigada a conceder o adiantamento se o pedido não for feito no prazo, mas, uma vez respeitada a regra, o pagamento antecipado passa a ser um direito do empregado. Vale ressaltar que esse adiantamento é apenas da primeira parcela — a segunda continua sendo paga normalmente até 20 de dezembro.

Para o trabalhador, essa opção pode fazer sentido em casos de viagem, obras em casa ou quitação de dívidas. Já para quem prefere manter o "salário extra" de fim de ano como reserva, o melhor é não antecipar.

O que fazer se a empresa atrasar ou não pagar o 13º

O pagamento do 13º dentro dos prazos legais é obrigação da empresa, e o descumprimento gera consequências. Se o empregador não depositar a primeira parcela até 30 de novembro ou a segunda até 20 de dezembro, o trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), inclusive de forma anônima pelos canais oficiais.

A fiscalização apura a irregularidade e pode aplicar multa administrativa à empresa por cada empregado prejudicado. Além disso, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, exigindo o pagamento com correção monetária.

Em casos de demissão ao longo do ano, o 13º proporcional deve ser pago junto com as verbas rescisórias, no prazo legal de acerto (em regra, até 10 dias corridos após o desligamento). Se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional daquele ano.

Conclusão: planeje-se para o 13º salário de 2026

O 13º salário de 2026 segue as regras tradicionais: primeira parcela até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro, cálculo proporcional ao tempo trabalhado e descontos concentrados no pagamento final do ano. Saber exatamente quando o dinheiro entra na conta e quanto vai sobrar depois de INSS e Imposto de Renda é essencial para usar bem esse recurso — seja para quitar dívidas caras (como cartão de crédito e cheque especial), reforçar a reserva de emergência ou organizar as despesas de janeiro, que costumam pesar com IPTU, IPVA e material escolar.

O próximo passo prático é conferir seu holerite, calcular o valor bruto do seu 13º proporcional (salário ÷ 12 × meses trabalhados) e, se necessário, procurar o setor de RH da empresa para tirar dúvidas sobre a data exata do depósito. Assim, você chega ao fim de 2026 com o planejamento em dia e sem sustos.

Referências

  • Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 — regulamenta o pagamento da gratificação natalina (13º salário)
  • Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965 — dispõe sobre a forma de pagamento da gratificação natalina
  • Constituição Federal de 1988, art. 7º, VIII — assegura o 13º salário aos trabalhadores

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