2ª parcela do 13º do INSS: calendário, valores e como usar bem
Veja quando cai a 2ª parcela do 13º do INSS, quem tem direito, como conferir o valor no Meu INSS e estratégias para usar o dinheiro sem dívidas.
Anderson Coelho
A chegada da segunda parcela do 13º salário do INSS é, todos os anos, um dos momentos mais aguardados por aposentados e pensionistas em todo o país. Para muitas famílias, esse é o único dinheiro extra do ano — e a forma como ele é usado pode definir se as contas de janeiro vão fechar tranquilas ou se o início do próximo ano vai começar com aperto, juros e dívidas rolando.
Neste guia, você vai entender quando o segundo depósito do abono anual cai na conta, quem tem direito a receber, quanto cada faixa de benefício deve esperar, como conferir o valor pelo Meu INSS e quais são as melhores estratégias para usar esse dinheiro de forma inteligente, inclusive em situações que envolvem empréstimo consignado, cartão consignado e o pagamento de dívidas mais caras.
A proposta aqui não é apenas informar a data do pagamento. É mostrar, com linguagem simples e direta, como transformar a segunda parcela do 13º em uma aliada do seu orçamento, e não em mais um dinheiro que entra e some sem deixar rastro.
Quando cai a 2ª parcela do 13º do INSS
O 13º salário dos beneficiários do INSS é dividido em duas parcelas. A primeira costuma ser depositada ainda na metade do ano, junto com o benefício mensal, sem qualquer desconto. Já a segunda parcela é paga no fim do segundo semestre, junto da folha de pagamento de novembro ou dezembro, dependendo do calendário oficial divulgado pelo instituto.
A regra prática é simples: o crédito segue o mesmo escalonamento usado para o pagamento mensal do benefício. Ou seja, a ordem dos depósitos respeita o número final do benefício (sem considerar o dígito verificador) e separa quem ganha até um salário mínimo de quem ganha acima desse valor.
Na prática, isso significa que:
- Quem recebe até um salário mínimo começa a ser pago primeiro, em geral nos últimos dias úteis do mês.
- Quem recebe acima do salário mínimo entra no calendário logo na sequência, com os depósitos se estendendo pelos primeiros dias úteis do mês seguinte.
As datas exatas do calendário oficial de pagamento devem ser consultadas diretamente nos canais do INSS, conforme tabela divulgada pelo instituto para o ano em curso.
Vale lembrar que o segurado não precisa pedir o 13º. O pagamento é automático para quem tem direito, cai na mesma conta em que o benefício mensal é depositado e segue o mesmo banco já cadastrado. Não existe formulário, requerimento, link de "liberação" ou aplicativo de terceiros para receber o abono. Qualquer mensagem nesse sentido deve ser tratada como tentativa de golpe.
Quem tem direito e quanto vai receber do 13º
O direito ao 13º do INSS alcança a maior parte dos benefícios previdenciários, mas não todos. Em regra, recebem o abono anual:
- Aposentados em todas as modalidades (idade, tempo de contribuição, invalidez/incapacidade permanente, especial);
- Pensionistas por morte;
- Beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), enquanto durar o pagamento;
- Quem recebe auxílio-acidente e salário-maternidade pelo INSS.
Ficam de fora do 13º, em regra, os beneficiários do BPC/LOAS (o Benefício de Prestação Continuada pago a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência) e da Renda Mensal Vitalícia, porque esses programas têm natureza assistencial, e não previdenciária.
O valor do 13º corresponde a um benefício mensal cheio, dividido em duas metades. Ou seja, quem recebeu o benefício o ano inteiro tem direito a 100% do valor. Já quem começou a receber no meio do ano recebe proporcionalmente aos meses em que esteve no benefício — cada mês com pelo menos 15 dias de pagamento conta como mês cheio.
Na segunda parcela, é importante destacar dois pontos que muita gente esquece:
- Sobre a segunda parcela há desconto de Imposto de Renda, quando o valor do benefício ultrapassa a faixa de isenção. Por isso, quem ganha acima do limite vê o segundo depósito vir um pouco menor que o primeiro.
- Descontos de empréstimo consignado e cartão consignado não incidem sobre o 13º. As parcelas continuam saindo apenas do benefício mensal, e não do abono anual. Esse é, inclusive, um dos grandes motivos pelos quais o 13º pode ser uma ferramenta poderosa de organização financeira.
O valor mínimo do 13º é equivalente ao salário mínimo vigente, e o teto acompanha o teto dos benefícios do INSS, conforme tabela oficial publicada pelo Ministério da Previdência Social.
Como conferir o valor exato do seu 13º
Antes de planejar qualquer uso do dinheiro, a primeira atitude inteligente é confirmar o valor que vai cair na conta. E isso pode ser feito de forma totalmente gratuita, sem precisar pagar despachante, advogado ou consultoria.
O canal oficial é o Meu INSS, disponível como aplicativo (Android e iOS) e como site (meu.inss.gov.br). Após fazer login com a conta gov.br, o segurado consegue acessar o extrato de pagamento de benefício, onde aparecem detalhados:
- Valor bruto do benefício;
- Valor do 13º (primeira e segunda parcela);
- Descontos eventuais, como Imposto de Renda e pensão alimentícia;
- Empréstimos consignados em andamento, com valor da parcela e prazo restante;
- Valor líquido que será depositado na conta.
Quem prefere atendimento por telefone pode ligar para a Central 135, gratuita em telefones fixos, em horário comercial, de segunda a sábado. Para quem tem dificuldade com aplicativo, a dica é pedir ajuda a um familiar de confiança — e nunca repassar senha do gov.br para terceiros, mesmo que se apresentem como "funcionários do INSS".
Um cuidado adicional: se ao consultar o extrato você identificar descontos que não reconhece — mensalidades associativas, seguros, cartões ou empréstimos que não contratou — é possível contestar diretamente pelo Meu INSS, no serviço de bloqueio e contestação de descontos. Esse tipo de cobrança indevida tem sido um dos principais focos de fiscalização nos últimos anos, e o segurado tem direito ao ressarcimento dos valores descontados sem autorização.
Estratégias inteligentes para usar a 2ª parcela do 13º
Receber o 13º é fácil. Difícil é fazer o dinheiro render. Para boa parte das famílias, o segundo depósito chega justamente no mês em que mais se gasta: presentes, ceia, viagens, material escolar, IPVA, IPTU, matrícula. Quando não há planejamento, o abono evapora — e janeiro chega cheio de boletos.
Uma boa forma de organizar o uso do dinheiro é dividir mentalmente o valor recebido em quatro "bolsos":
1. Quitar dívidas caras primeiro. Se você tem dívida no cartão de crédito, cheque especial ou crediário de loja, esses costumam ser os juros mais altos do mercado. Antes de pensar em qualquer compra, calcule quanto da sua dívida o 13º consegue eliminar. Quitar essas dívidas é, na prática, o melhor "investimento" possível, porque você deixa de pagar juros mensais que sempre são maiores do que qualquer rendimento de aplicação.
2. Antecipar despesas fixas de início de ano. IPTU, IPVA, matrícula escolar de netos, plano de saúde — várias contas pesam em janeiro e fevereiro. Reservar uma parte do 13º para essas despesas evita que você precise recorrer a empréstimo no início do ano, justamente quando a renda fica apertada.
3. Montar (ou reforçar) uma reserva de emergência. Mesmo quem vive do benefício do INSS precisa ter uma pequena reserva para imprevistos: remédio que falta, conserto de eletrodoméstico, viagem para visitar a família. Guardar parte do 13º numa conta separada, em uma aplicação simples e segura como a poupança ou o Tesouro Direto, dá tranquilidade para o ano todo.
4. Aproveitar com responsabilidade. Sim, presentes, uma ceia melhor, um almoço com a família e aquela viagem desejada também fazem parte da vida. A questão não é se proibir — é definir um valor máximo e respeitar. Por exemplo: separar 20% a 30% do 13º para gastos pessoais e manter o restante para dívidas, contas e reserva.
Essa divisão é flexível. Para quem está com muita dívida, faz sentido usar quase tudo para quitação. Para quem está organizado, faz sentido reforçar a reserva. O importante é decidir antes de o dinheiro cair, e não na hora em que o saldo aparece na conta.
13º do INSS e empréstimo consignado: como combinar sem se enroscar
Muito aposentado e pensionista usa o 13º como momento estratégico para renegociar empréstimos consignados ou para resolver dívidas usando essa modalidade de crédito. Vale entender as regras com clareza antes de tomar qualquer decisão.
O empréstimo consignado do INSS é a modalidade de crédito com as menores taxas de juros disponíveis para aposentados e pensionistas, justamente porque o desconto sai direto da folha de pagamento do benefício. As regras oficiais vigentes para o consignado INSS são:
- Prazo máximo de 108 meses para pagamento (ou seja, até nove anos);
- Margem consignável total de 40% do valor do benefício, sendo que 5% são reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado;
- Se o aposentado já tem algum cartão (benefício ou consignado) ativo, a margem disponível para o empréstimo consignado fica em 35% do benefício;
- Se o aposentado não tem nenhum cartão contratado, ele pode usar os 40% inteiros para empréstimo consignado;
- A primeira parcela pode ter carência de até 90 dias para começar a ser descontada.
Como o desconto do consignado não incide sobre o 13º — apenas sobre o benefício mensal — o abono anual pode ser usado de duas formas inteligentes em relação a esse tipo de crédito:
Forma 1: amortizar ou quitar contratos caros. Se você tem um empréstimo pessoal, cartão de crédito ou cheque especial com juros altos, vale comparar com a parcela do consignado. Em muitos casos, usar o 13º para quitar essas dívidas caras é mais vantajoso do que contratar mais consignado.
Forma 2: trocar dívida cara por dívida barata (portabilidade). Quem já tem um consignado contratado pode pesquisar a portabilidade de consignado, em que outro banco assume o contrato com taxa menor. Usar o 13º para reduzir o saldo devedor antes da portabilidade pode encurtar o prazo e baratear ainda mais o crédito.
IMPORTANTE: contratar consignado apenas porque há margem disponível é um erro comum. O empréstimo consignado tem juros baixos, mas continua sendo dívida — e o desconto fica preso no benefício por meses ou anos. A regra de ouro é: só contrate consignado se for para resolver uma dívida mais cara ou para uma necessidade real e planejada, nunca por impulso.
Vale também conferir, antes de fechar qualquer contrato, a taxa máxima de juros do consignado INSS definida pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Cuidados para não cair em golpes na época do 13º
A temporada do 13º é também a temporada dos golpistas. Todos os anos, criminosos aproveitam o aumento do volume de pagamentos e o interesse dos aposentados em informações sobre o calendário para aplicar fraudes cada vez mais sofisticadas. Conhecer os principais golpes é o primeiro passo para se proteger.
Golpe da "antecipação do 13º". Mensagens por WhatsApp, SMS ou redes sociais oferecem antecipar o pagamento do 13º mediante um pequeno pagamento de taxa ou cadastro em link. O INSS nunca cobra taxa para liberar benefício, e o pagamento do 13º é automático, conforme calendário oficial. Qualquer link nesse sentido é fraude.
Golpe do falso atendente do INSS. Ligações em que alguém se apresenta como funcionário do instituto e pede dados pessoais, senha do gov.br, número do cartão ou código que chegou por SMS. O INSS não liga pedindo senha. Em caso de dúvida, desligue e ligue você para o 135.
Golpe do empréstimo "pré-aprovado". Ligações ou mensagens com ofertas de empréstimo consignado já liberado em nome do aposentado, exigindo apenas confirmar dados ou pagar uma "taxa de liberação". Banco sério nunca pede pagamento antecipado para liberar empréstimo. Toda contratação de consignado deve ser feita diretamente com a instituição financeira, com contrato e direito de arrependimento.
Descontos não autorizados em mensalidade associativa. Algumas entidades passam a descontar mensalidades sem autorização clara do aposentado. Confira sempre o extrato no Meu INSS e, se identificar desconto que não autorizou, use a opção de contestação no próprio aplicativo. Você tem direito a bloquear novos descontos e a pedir ressarcimento.
Cartão consignado disfarçado de empréstimo. É comum o segurado pensar que contratou um empréstimo comum quando, na verdade, foi contratado um cartão consignado — modalidade em que o desconto na folha cobre apenas o pagamento mínimo da fatura, e o restante da dívida segue crescendo com juros altos. Antes de assinar qualquer coisa, pergunte com clareza: "isso é empréstimo consignado ou cartão consignado?" e exija o nome correto no contrato.
A regra geral é desconfiar de tudo que tem pressa, exige sigilo, pede taxa antecipada ou promete vantagem fácil. Quando a oferta for boa demais, provavelmente é golpe.
Resumo prático: o que fazer agora
Para fechar, um passo a passo simples para aproveitar bem a 2ª parcela do 13º do INSS:
- Confirme a data do seu pagamento no calendário oficial do INSS, considerando o final do seu número de benefício.
- Acesse o Meu INSS e confira o valor exato da segunda parcela, incluindo eventuais descontos de Imposto de Renda.
- Liste suas dívidas em ordem da mais cara para a mais barata (cartão, cheque especial, crediário, empréstimo pessoal, consignado).
- Defina antes quanto do 13º vai para dívidas, quanto vai para despesas de início de ano, quanto vai para reserva e quanto vai para uso pessoal.
- Evite contratar novo empréstimo por impulso só porque há margem disponível. Consignado tem juros baixos, mas continua sendo dívida.
- Desconfie de qualquer mensagem sobre antecipação, recadastramento, taxa ou liberação ligada ao 13º — esses são golpes clássicos.
O 13º é um direito conquistado por anos de contribuição. Usado com planejamento, ele deixa de ser apenas um "dinheiro extra que passa rápido" e se torna uma ferramenta real para começar o próximo ano com menos dívida, mais reserva e mais tranquilidade.
Referências
- INSS — Instituto Nacional do Seguro Social: https://www.gov.br/inss/pt-br
- Ministério da Previdência Social: https://www.gov.br/previdencia/pt-br
- Regras do empréstimo consignado INSS conforme regulamentação oficial vigente (margem consignável, prazo máximo, carência e divisão entre empréstimo e cartão).
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.