
Abir aciona STF contra adicional de periculosidade do motoboy
A Abir levou ao STF uma ADPF que questiona o adicional de periculosidade de 30% para motociclistas. Entenda o que muda para motoboys e entregadores CLT.
Ricardo Silva
Uma nova disputa judicial pode redesenhar o salário de milhares de trabalhadores que ganham a vida em cima de uma motocicleta. A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que questiona o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho de que motociclistas têm direito ao adicional de periculosidade. Na prática, o que está em jogo é o pagamento de 30% a mais no salário de motoboys, entregadores e demais profissionais que usam a moto como ferramenta de trabalho.
A seguir, você vai entender em linguagem direta o que é esse adicional, o que diz a tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que foi atacada, quais são os argumentos da entidade patronal no Supremo e — o mais importante — o que muda (ou pode mudar) para quem está hoje rodando pelas ruas fazendo entregas. A discussão é técnica, mas o impacto no contracheque é concreto.
O que é o adicional de periculosidade para motociclistas
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce sua função em condições consideradas perigosas. A regra geral está prevista no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o percentual é de 30% sobre o salário-base, sem incluir adicionais e gratificações.
No caso específico dos motociclistas, o direito foi incluído na CLT pela Lei nº 12.997/2014, que acrescentou o uso de motocicleta como atividade perigosa. A partir daí, ficou expressamente previsto na legislação que o trabalhador que utiliza moto de forma habitual como instrumento de trabalho — não apenas em deslocamentos eventuais — tem direito ao adicional. A norma alcança, em tese, motoboys, entregadores de aplicativos com vínculo, motofretistas, mensageiros e qualquer empregado que dependa da motocicleta para cumprir suas tarefas no dia a dia.
A lógica é simples: quem trabalha sobre duas rodas no trânsito está exposto a um risco acentuado de acidentes, e a CLT entende que esse risco precisa ser compensado financeiramente. Esse 30% adicional pode representar centenas de reais a mais por mês no salário do trabalhador, com reflexos em férias, 13º, FGTS e até no cálculo da rescisão.
O que diz a tese do TST que está sendo questionada
O Tribunal Superior do Trabalho, ao longo dos últimos anos, firmou o entendimento de que o adicional é devido sempre que houver uso habitual da motocicleta no exercício da atividade laboral, ainda que a moto seja utilizada para deslocamentos entre clientes, pontos de entrega ou rotas comerciais. Essa interpretação ampliou bastante o alcance do direito, beneficiando categorias inteiras que antes brigavam caso a caso na Justiça.
A tese do TST, em resumo, parte de três pontos centrais:
- O risco do motociclista no trânsito é presumido pela própria lei, não precisando ser comprovado por perícia individual em cada processo.
- Basta que o uso da motocicleta seja habitual (rotineiro), e não esporádico, para que o adicional seja devido.
- O pagamento incide sobre o salário-base e gera reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Esse entendimento se transformou em um divisor de águas para profissionais como motoboys de farmácias, restaurantes, distribuidoras de bebidas, transportadoras de pequenas cargas e entregadores em geral. Foi exatamente esse alcance que motivou setores empresariais a buscar o Supremo.
A ADPF da Abir no STF: o que a entidade pediu
A Abir, que representa indústrias do setor de bebidas — segmento que emprega um grande contingente de motofretistas e profissionais de distribuição —, protocolou no Supremo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Esse tipo de ação serve, justamente, para questionar atos do poder público que, na visão de quem propõe, ferem preceitos da Constituição. No caso, o ato questionado é a aplicação da tese do TST sobre o adicional de periculosidade para motociclistas.
A entidade pede, em linhas gerais, que o STF revise o entendimento trabalhista e estabeleça limites mais estreitos para a concessão do adicional. Em outras palavras, a Abir defende que nem todo trabalhador que usa moto deveria receber automaticamente os 30% — e que a Justiça do Trabalho estaria ampliando o direito além do que a lei previu.
É importante separar duas coisas: a ADPF não revoga a Lei nº 12.997/2014 nem apaga o artigo 193 da CLT. O que se discute é a interpretação que vem sendo dada a esses dispositivos. Por isso, mesmo que o Supremo aceite analisar o caso, o adicional, como direito previsto em lei, continua valendo enquanto não houver decisão definitiva em sentido contrário.
Quais argumentos a Abir leva ao Supremo
A linha central da entidade patronal é a de que a tese do TST teria extrapolado o texto legal ao conceder o adicional de forma quase automática, sem análise caso a caso do risco efetivamente enfrentado por cada trabalhador. Entre os argumentos que costumam aparecer nesse tipo de debate jurídico estão:
- Necessidade de perícia técnica individual para comprovar a exposição real ao risco, e não apenas presunção genérica.
- Diferenciação entre trabalhadores que de fato usam a moto em rota intensa (entregadores) e aqueles que a utilizam de forma esporádica ou administrativa.
- Alegação de impacto econômico desproporcional sobre setores que dependem da logística com motocicletas.
- Possível ofensa a princípios constitucionais como o da livre iniciativa e da legalidade estrita em matéria trabalhista.
Do outro lado, sindicatos, associações de motofretistas e a própria jurisprudência trabalhista sustentam que o legislador foi claro ao inserir a motocicleta no rol das atividades perigosas, e que exigir perícia individual contraria a lógica da lei. O argumento social é forte: motociclistas estão entre as vítimas mais frequentes de acidentes de trânsito graves no Brasil, e o adicional funciona como um mínimo reconhecimento financeiro do risco assumido.
Impactos práticos para motoboys e entregadores
Enquanto o STF não decide, vale a regra de hoje: o adicional de periculosidade de 30% segue sendo devido a quem trabalha de forma habitual com motocicleta, conforme previsto no artigo 193 da CLT e na Lei nº 12.997/2014. Isso significa, na prática, que o motoboy que está com a carteira assinada não deve abrir mão desse direito por causa da ação no Supremo. A ADPF, sozinha, não suspende o pagamento.
Mesmo assim, o trabalhador precisa ficar atento a alguns pontos para garantir que está recebendo corretamente:
- Verifique o contracheque. O adicional de periculosidade deve aparecer como rubrica específica, em 30% sobre o salário-base. Se você usa moto no trabalho e o adicional não está sendo pago, há um indício de irregularidade.
- Confira a CTPS e o contrato. A função registrada deve ser compatível com o uso da motocicleta (motoboy, entregador, motofretista, motociclista profissional etc.).
- Guarde provas do uso da moto. Notas de entrega, ordens de serviço, fotos do uniforme, conversas com supervisores e até registros do veículo ajudam a comprovar a habitualidade caso seja necessário acionar a Justiça.
- Reflexos em outras verbas. O adicional impacta férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e cálculo de horas extras. Trabalhadores que recebem o adicional há anos e foram desligados podem ter valores a receber.
Vale lembrar que, dependendo do desfecho no STF, três cenários são possíveis: o Supremo pode não conhecer da ação e tudo continuar como está; pode acolher parcialmente os argumentos da Abir e impor critérios mais rígidos para o pagamento; ou pode rejeitar a ADPF e reforçar a tese trabalhista atual. Em qualquer dos três casos, direitos já adquiridos e processos com decisão transitada em julgado tendem a ser preservados.
Como fica o entregador de aplicativo nessa discussão
Um ponto importante: o adicional de periculosidade, como está hoje na CLT, é um direito do trabalhador com vínculo empregatício formal. O entregador autônomo de aplicativos, que não tem carteira assinada com a plataforma, em regra não recebe o adicional por essa via — embora discussões sobre o reconhecimento do vínculo continuem ativas em diferentes esferas judiciais.
Na prática:
- O motoboy CLT de uma pizzaria, farmácia, distribuidora ou empresa de logística tem direito ao adicional, desde que use a moto de forma habitual.
- O entregador autônomo de aplicativo, sem vínculo reconhecido, depende de uma discussão judicial específica sobre a natureza do contrato com a plataforma.
- Trabalhadores terceirizados que usam moto no serviço também podem ter direito, conforme as condições do contrato.
É por isso que o desfecho da ADPF tem peso ainda maior para a categoria formalizada. Qualquer ajuste na tese do TST atinge diretamente quem recebe o adicional hoje pela folha — e influencia indiretamente toda a discussão sobre direitos de quem trabalha sobre duas rodas no Brasil.
O que esperar dos próximos passos no STF
No Supremo, ações como essa costumam passar por etapas: distribuição a um relator, pedido de informações às partes envolvidas (Congresso, Presidência da República, TST), manifestação da Procuradoria-Geral da República e, então, inclusão em pauta para julgamento — que pode ocorrer no plenário virtual ou presencial. Esse trâmite leva tempo, e decisões liminares (urgentes) só costumam ser concedidas em situações excepcionais.
Para o trabalhador, o recado prático é: a discussão é importante, mas não é imediata. Não existe, neste momento, uma decisão do STF cancelando ou suspendendo o adicional de periculosidade dos motociclistas. Quem tem direito hoje continua tendo direito amanhã, e qualquer eventual mudança valeria, em regra, dali para a frente — com os efeitos definidos pela própria Corte no momento do julgamento.
Para as empresas, o cenário é de cautela: continuar pagando o adicional na forma da lei é o caminho mais seguro até que haja decisão definitiva em sentido contrário. Suspender pagamentos com base apenas no protocolo da ADPF expõe o empregador a passivos trabalhistas significativos.
Resumo prático e próximo passo para o trabalhador
A ação da Abir no STF colocou em xeque um direito importante para quem ganha a vida sobre duas rodas, mas, até que o Supremo decida, valem as regras atuais: motociclistas com vínculo CLT, que usam a moto de forma habitual, têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, com reflexo nas demais verbas. Esse é o ponto de partida — e ele não mudou com o simples protocolo da ADPF.
O próximo passo prático para o motoboy ou entregador formalizado é simples e barato:
- Pegue seu contracheque dos últimos meses.
- Verifique se aparece a rubrica de adicional de periculosidade no valor de 30% sobre o salário-base.
- Se não aparecer e você usa moto no trabalho de forma rotineira, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para avaliar o caso.
- Acompanhe a tramitação da ADPF no STF para entender, no futuro, se haverá alguma mudança e como ela poderá afetá-lo.
Direitos trabalhistas, especialmente os que envolvem risco de vida, costumam ser construídos com muita luta — e mantê-los exige informação. Saber o que está em jogo no Supremo é o primeiro passo para garantir que, enquanto a discussão acontece nos tribunais, seu salário no fim do mês continue refletindo o risco que você corre todos os dias no trânsito.
Referências
- Consultor Jurídico (Conjur) — cobertura sobre o questionamento da Abir à tese do TST acerca do adicional de periculosidade para motociclistas.
- ADPF protocolada pela Abir no Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da tese do TST sobre o adicional de periculosidade para motociclistas.
- Tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre adicional de periculosidade para motociclistas, com base no art. 193 da CLT e na Lei nº 12.997/2014.
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