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Abono PIS/Pasep em junho: calendário, valor e quem recebe

Saiba como funciona o pagamento do abono salarial PIS/Pasep pela Caixa e pelo Banco do Brasil, regras de cálculo, quem tem direito e como consultar.

RS

Ricardo Silva

📖 13 min de leitura

Abono PIS/Pasep em junho: calendário, valor e quem recebe pela Caixa e pelo BB

O mês de junho concentra uma das janelas mais aguardadas pelo trabalhador brasileiro de baixa e média renda: o pagamento do abono salarial PIS/Pasep, depósito anual feito a quem teve carteira assinada no ano-base e cumpriu os requisitos legais. Para muita gente, esse dinheiro entra direto na conta sem que o trabalhador tenha pedido — e, exatamente por isso, milhares de pessoas deixam de sacar todo ano por simples desinformação sobre calendário, valor proporcional e canal de pagamento.

Neste guia, você vai entender com clareza quem tem direito ao abono, como é feita a conta proporcional aos meses trabalhados, em que datas a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil liberam os depósitos e o que fazer caso o dinheiro não apareça na sua conta.

Se você é trabalhador CLT, recebeu até dois salários mínimos por mês no ano-base, foi registrado em carteira por pelo menos 30 dias e está inscrito no PIS ou no Pasep há cinco anos ou mais, este texto é leitura obrigatória. Também serve para servidores públicos, que recebem o Pasep pelo Banco do Brasil seguindo um calendário diferente do setor privado.

Sabia que dá pra usar isso a seu favor? Você pode simular seu consignado CLT aqui e descobrir o valor e a parcela em segundos.

O que é o abono salarial PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual garantido pela Constituição Federal a trabalhadores formais de baixa renda. Funciona como um "décimo quarto" pago pelo governo federal — não vem do empregador, mas sim de um fundo público — e tem como objetivo redistribuir parte da arrecadação a quem ganha pouco e contribui com a economia formal.

  • PIS (Programa de Integração Social): destinado a trabalhadores do setor privado, com pagamento operado pela Caixa Econômica Federal.
  • Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado a servidores públicos civis e militares, com pagamento operado pelo Banco do Brasil.

Apesar de a sigla mudar, a regra é a mesma para todos os trabalhadores: quem cumpre os requisitos recebe um valor proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, limitado a um salário mínimo vigente. O ano-base é o ano anterior ao calendário de pagamento (a confirmar para o ciclo vigente conforme publicação do Ministério do Trabalho).

Por que esse dinheiro é importante para o orçamento

Para o trabalhador CLT que ganha um ou dois salários mínimos, o abono representa um reforço financeiro relevante, geralmente usado para quitar dívidas, antecipar compras escolares ou pagar contas atrasadas. Como o pagamento é feito apenas uma vez por ano, perder o prazo de saque significa esperar muitos meses até a próxima oportunidade — ou até perder o direito definitivamente, caso o valor não seja resgatado dentro do prazo.

Quem tem direito ao abono salarial

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa atender todos os requisitos previstos na legislação. A ausência de qualquer um deles bloqueia o pagamento, mesmo que o trabalhador tenha trabalhado o ano inteiro.

Os critérios cumulativos são:

  1. Estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos 5 anos. A data de inscrição costuma coincidir com o primeiro emprego formal e pode ser consultada na Carteira de Trabalho Digital.
  2. Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base — consecutivos ou não — em empresa contribuinte do PIS/Pasep.
  3. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base.
  4. Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial dentro do prazo legal.

Esse último item é o que mais derruba pagamentos. Se a empresa atrasou ou errou a declaração, o trabalhador fica de fora do lote inicial e precisa correr atrás da correção para receber depois.

Quem NÃO tem direito

  • Quem trabalhou apenas como autônomo, MEI ou prestador de serviço sem carteira assinada;
  • Empregados domésticos sem registro formal;
  • Trabalhadores rurais informais;
  • Quem ganhou, em média, mais de dois salários mínimos por mês no ano-base;
  • Quem ainda não completou cinco anos de cadastro no PIS/Pasep.

Atenção: beneficiários do BPC/LOAS, aposentados e pensionistas do INSS não recebem abono salarial — esse benefício é exclusivo de quem teve vínculo formal de trabalho no ano-base. São políticas públicas distintas e não se misturam.

Valores do abono: como é feito o cálculo

O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento. Quem trabalhou os 12 meses completos recebe o equivalente a um salário mínimo cheio. Quem trabalhou menos meses recebe a fração correspondente.

A conta é simples:

  • Valor a receber = (salário mínimo ÷ 12) × meses trabalhados no ano-base

Na prática, cada mês trabalhado equivale a aproximadamente 1/12 do salário mínimo. Frações de mês iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.

Referência prática da tabela proporcional (considerando um salário mínimo hipotético de R$ 1.621, valor a ser confirmado conforme decreto vigente):

  • 1 mês trabalhado: cerca de 1/12 do salário mínimo
  • 3 meses trabalhados: cerca de 3/12
  • 6 meses trabalhados: metade do salário mínimo
  • 9 meses trabalhados: 9/12 do salário mínimo
  • 12 meses trabalhados: valor cheio (um salário mínimo)

(Os valores oficiais do teto e a tabela proporcional do ciclo devem ser confirmados em publicação do Ministério do Trabalho.)

Atenção aos descontos

O abono salarial não sofre desconto de Imposto de Renda na fonte e não tem desconto de INSS. O valor cai limpo na conta do trabalhador, exatamente como informado nos canais oficiais de consulta.

Calendário de pagamento: PIS pela Caixa

O calendário do PIS segue o mês de nascimento do trabalhador. O critério para definir o dia do depósito não é o número de inscrição, e sim a data em que a pessoa nasceu. Esse modelo facilita o reconhecimento da fila pelo próprio trabalhador, que só precisa lembrar do mês de aniversário para saber quando o dinheiro entra.

Em junho, costumam ser pagos os lotes referentes a determinados meses de nascimento, conforme o cronograma oficial publicado pela Caixa. (As datas exatas dos lotes liberados em junho do ciclo vigente devem ser consultadas no calendário oficial divulgado pelo Ministério do Trabalho e pela Caixa.)

Onde o dinheiro cai

A Caixa segue uma ordem padrão de creditação:

  1. Conta Poupança Social Digital do trabalhador (movimentada pelo aplicativo Caixa Tem), quando existente;
  2. Conta corrente ou poupança da Caixa, se o trabalhador já for correntista;
  3. Crédito disponível para saque no Cartão Cidadão e nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências, quando não houver conta vinculada.

É por isso que muitos trabalhadores recebem sem perceber: o valor entra direto no Caixa Tem e fica disponível para uso imediato em pagamentos, transferências via Pix e compras com cartão virtual.

Calendário de pagamento: Pasep pelo Banco do Brasil

O calendário do Pasep segue lógica diferente: o critério é o dígito final do número de inscrição do servidor no programa. Quem é servidor público civil ou militar deve consultar o número de inscrição na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou diretamente no Banco do Brasil.

Em junho, o BB libera o pagamento para servidores conforme o cronograma oficial divulgado para o ciclo vigente. As datas exatas e os dígitos finais contemplados em cada lote devem ser consultados no canal oficial do Banco do Brasil.

Como o servidor recebe

O Banco do Brasil deposita o valor automaticamente para servidores que já possuem conta no banco. Para quem não é correntista, o crédito fica disponível para saque por meio de:

  • Terminais de autoatendimento do BB com cartão e senha;
  • Atendimento nas agências, com documento oficial com foto;
  • Transferência via Pix para conta em outro banco, dentro das opções de saque disponibilizadas pelo BB.

Servidores aposentados, pensionistas e demitidos ainda assim podem ter direito ao Pasep referente ao ano-base em que estiveram em atividade, desde que cumpram os requisitos da época.

Como consultar se você tem direito

A consulta oficial pode ser feita gratuitamente em vários canais. Antes de qualquer coisa, evite intermediários e jamais pague a terceiros para "liberar" o abono — esse benefício é totalmente gratuito.

Os canais oficiais de consulta são:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS), com login Gov.br;
  • Portal Gov.br, na seção de Benefícios ao Trabalhador;
  • Aplicativo Caixa Tem e aplicativo Caixa Trabalhador, para o PIS;
  • Aplicativo do Banco do Brasil, para o Pasep;
  • Central de atendimento Alô Trabalhador (158) para informações por telefone.

Na consulta, o sistema mostra:

  • Se você tem ou não direito ao abono no ciclo atual;
  • O valor exato que será depositado;
  • A data prevista para o crédito;
  • O banco pagador (Caixa ou BB);
  • O status do pagamento (a liberar, disponível, sacado, devolvido).

Documentos necessários

Para consultar e sacar, tenha em mãos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho);
  • CPF;
  • Número de inscrição no PIS (para trabalhadores do setor privado) ou no Pasep (para servidores);
  • Cartão Cidadão, no caso de saque presencial em lotérica pela Caixa.

O que fazer se o abono não foi pago

Um dos problemas mais comuns é o trabalhador descobrir, na data prevista, que o abono não entrou na conta. As causas principais são:

  • Empregador não enviou a declaração anual (RAIS ou eSocial) dentro do prazo;
  • Erro nos dados informados pela empresa (CPF, PIS, salário ou data de admissão divergentes);
  • Cadastro do trabalhador desatualizado no Gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital;
  • Vínculo formal com menos de 30 dias no ano-base.

Nessas situações, o trabalhador deve seguir um roteiro objetivo de regularização:

  1. Consultar o motivo da não liberação no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou na Central 158.
  2. Contatar o departamento de Recursos Humanos da empresa e exigir a correção da RAIS ou do eSocial — essa correção pode ser feita pelo empregador a qualquer momento e libera o pagamento em ciclos retroativos.
  3. Atualizar o cadastro Gov.br e os dados pessoais na base da Carteira de Trabalho.
  4. Procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do BB (Pasep) caso o problema persista após a correção.

Prazo final para sacar

O abono fica disponível para saque até o encerramento do calendário do ciclo. Depois desse prazo, o valor retorna ao fundo público e o trabalhador perde o direito ao saque retroativo daquele ano-base. Por isso, não deixe para a última semana: consulte assim que entrar no mês do seu lote e, se houver dinheiro disponível, saque ou movimente o quanto antes.

(A data-limite oficial de saque do ciclo deve ser confirmada no cronograma do Ministério do Trabalho.)

Diferenças entre o abono e outros benefícios

É comum confundir o abono salarial PIS/Pasep com outros pagamentos parecidos. Para evitar enganos:

  • Abono salarial PIS/Pasep ≠ saque-aniversário do FGTS. O FGTS é um fundo individual de poupança forçada; o abono é um benefício social anual.
  • Abono salarial ≠ seguro-desemprego. O seguro-desemprego é pago apenas a quem foi demitido sem justa causa; o abono é pago a quem teve vínculo formal no ano-base, esteja ou não trabalhando atualmente.
  • Abono salarial ≠ rendimento das antigas cotas PIS/Pasep. As cotas antigas (até 1988) já foram liberadas em programas específicos e não se confundem com o abono atual.

Servidores e CLT recebem por bancos diferentes, mas o cálculo é o mesmo. Se você já foi servidor e hoje é CLT (ou o contrário), pode ter recebido pelos dois bancos em ciclos diferentes da sua vida profissional.

Perguntas frequentes

Quem ganhou mais de dois salários mínimos em alguns meses ainda recebe?

O critério é a média mensal de remuneração no ano-base. Se a média ficou em até dois salários mínimos, o trabalhador tem direito, mesmo que em alguns meses específicos tenha recebido mais (por exemplo, por causa de horas extras ou prêmios). O sistema considera o somatório anual dividido pelos meses trabalhados.

Aposentado do INSS recebe abono salarial?

Não. O abono salarial é vinculado a trabalho com carteira assinada no ano-base. Aposentadoria, pensão por morte e BPC/LOAS não geram direito ao abono. Se o aposentado voltou a trabalhar formalmente no ano-base e cumpriu os requisitos, aí sim pode receber referente a esse vínculo.

Quem trabalhou só uma parte do ano recebe valor proporcional?

Sim. O valor é calculado dividindo o salário mínimo por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Frações de 15 dias ou mais contam como mês cheio. Trabalhar apenas alguns meses não tira o direito — desde que tenham sido pelo menos 30 dias no total e cumpridos os demais requisitos.

Posso autorizar outra pessoa a sacar para mim?

O saque presencial é, em regra, pessoal. Em situações excepcionais (doença grave, impossibilidade de locomoção), é possível constituir procurador legalmente habilitado com procuração específica e documentação completa. Esse processo varia conforme o banco pagador — Caixa para o PIS, BB para o Pasep.

O abono pode ser penhorado ou usado para quitar dívida com o banco?

Não. O abono salarial tem natureza alimentar e, em regra, é impenhorável. Bancos não podem reter o valor para amortizar dívidas, salvo em hipóteses muito específicas previstas em lei. Se isso aconteceu na sua conta, procure o gerente, o Procon e, se necessário, o Banco Central por meio dos canais oficiais.

Conclusão: o que você precisa fazer agora

O abono salarial PIS/Pasep é um direito gratuito, automático e garantido por lei para quem cumpre os requisitos — mas só vira dinheiro real na sua mão se você consulta, confirma e movimenta dentro do prazo.

Resumo dos pontos principais:

  • O abono é pago pela Caixa (PIS, setor privado) e pelo Banco do Brasil (Pasep, servidores públicos).
  • Para receber, é preciso ter 5 anos de inscrição no programa, 30 dias trabalhados, média de até 2 salários mínimos e os dados corretamente declarados pelo empregador.
  • O valor é proporcional aos meses trabalhados, podendo chegar ao salário mínimo cheio para quem trabalhou os 12 meses do ano-base.
  • O calendário da Caixa segue o mês de nascimento; o do BB segue o dígito final da inscrição.
  • Em caso de não pagamento: consultar o motivo, cobrar correção do RH e atualizar o cadastro Gov.br.

Próximo passo prático: abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, entre com seu login Gov.br e confira se o seu abono já está liberado e qual o valor exato. Se já estiver disponível, planeje o uso — priorize quitar dívidas caras (como crédito rotativo do cartão e cheque especial), que costumam ter juros muito acima do que esse dinheiro pode render parado na conta.

Fique atento aos prazos: o abono não sacado dentro do calendário retorna ao fundo público e o direito é perdido.


Referências

  • Ministério do Trabalho e Emprego — página oficial do Abono Salarial (gov.br/trabalho-e-emprego).
  • Lei nº 7.998/1990 — institui o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o FAT.
  • Resoluções do Codefat sobre operacionalização do abono salarial.
  • Calendário oficial do abono salarial publicado pelo Ministério do Trabalho/Codefat.
  • Caixa Econômica Federal — normas de pagamento do abono salarial (PIS).
  • Banco do Brasil — normas de pagamento do abono salarial (Pasep).
  • Código de Processo Civil, art. 833 — rendimentos de natureza alimentar e impenhorabilidade.
  • Regulamento do Imposto de Renda — isenção do abono salarial.

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