
Acordo da OIT 2026: o que muda para entregadores e motoristas de app
OIT adotou em junho de 2026 acordo internacional sobre trabalhadores de plataformas digitais. Entenda o que pode mudar para entregadores e motoristas no Brasil.
Rita Cavalcanti
Pela primeira vez na história, existe um marco internacional de proteção específico para quem ganha a vida em cima de uma moto, de um carro de aplicativo ou apertando o botão de aceitar corrida no celular. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou em 12 de junho de 2026 um acordo voltado exclusivamente aos trabalhadores de plataformas digitais. A decisão coloca entregadores, motoristas e profissionais de apps no centro de uma discussão global — e tem potencial direto de mexer com a vida de milhões de brasileiros que hoje rodam para iFood, Uber, 99, Rappi, Lalamove e tantas outras plataformas.
Neste guia, você vai entender em linguagem simples o que diz o acordo, por que ele é considerado histórico, o que pode mudar na prática para quem trabalha por app no Brasil, quais direitos passam a estar no radar e o que ainda depende de decisão do Congresso Nacional para virar lei aqui dentro. A proposta é separar o que já está definido internacionalmente do que ainda precisa de regulamentação interna — sem promessas vazias e sem alarmismo.
O que é o acordo da OIT sobre trabalhadores de aplicativos
A OIT é a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por estabelecer padrões internacionais de trabalho. Quando essa agência aprova uma convenção, ela cria um piso mínimo de direitos que os países-membros são incentivados (e, em alguns casos, obrigados, após ratificação) a incorporar nas suas leis nacionais. O Brasil é membro fundador da OIT e historicamente ratifica boa parte dessas convenções.
O acordo adotado em junho de 2026 é o primeiro instrumento internacional específico sobre o chamado “trabalho em plataformas digitais”. Ou seja, ele não trata do trabalhador da indústria, do comércio ou do serviço público — trata exatamente da pessoa que recebe demanda por um aplicativo, executa a tarefa e é avaliada por um sistema automatizado.
Na prática, isso significa que entregadores de comida, motoristas de transporte por aplicativo, motoboys de entrega expressa, profissionais de serviços rápidos (faxina, reparos, transporte de carga leve) e até trabalhadores de microtarefas online passam a ter uma referência mundial para reivindicar proteção. Antes desse acordo, cada país tratava o tema de um jeito — alguns reconhecendo vínculo, outros criando categorias intermediárias, outros simplesmente ignorando o assunto. Agora há um norte comum.
É importante deixar claro: um acordo da OIT não entra automaticamente em vigor no Brasil. Para gerar efeitos jurídicos internos, ele precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional e, depois, regulamentado por lei ou decreto. Esse caminho costuma levar meses ou até anos. Por isso, no curto prazo, o impacto maior é político e simbólico — pressionando o debate brasileiro a avançar.
Quem são os trabalhadores de apps afetados no Brasil
O Brasil tem hoje um contingente expressivo de pessoas que dependem de plataformas digitais para viver. Embora o número exato varie conforme a metodologia, é consenso que se trata de uma das maiores categorias de trabalhadores informais do país.
Esse grupo inclui, principalmente:
- Motoristas de transporte por aplicativo, que usam carro próprio para atender corridas via Uber, 99, InDriver e similares.
- Entregadores de comida e mercado, que pedalam ou pilotam motos para iFood, Rappi, Cornershop, entre outros.
- Motoboys de entrega expressa, que atendem demandas avulsas de envio de documentos e encomendas.
- Prestadores de serviços rápidos, que oferecem reparos, transporte de carga leve e tarefas pontuais por plataformas digitais.
O ponto em comum entre todos eles é o vínculo frágil com a plataforma: na maioria dos casos, são tratados como “autônomos” ou “parceiros”, sem registro em carteira, sem férias, sem 13º, sem FGTS e, em muitos casos, sem contribuição regular para o INSS. Quando adoecem, ficam sem renda. Quando se acidentam, dependem de SUS e da boa vontade do aplicativo. Quando são desligados (o famoso “bloqueio”), não recebem aviso prévio nem seguro-desemprego.
É exatamente esse cenário que o acordo da OIT tenta enfrentar globalmente. A ideia central é reconhecer que, embora exista flexibilidade real (o trabalhador escolhe quando ligar o app), também existe subordinação algorítmica — ou seja, o sistema decide preço, rota, prioridade, punição e até desligamento. E onde há subordinação, deve haver proteção mínima.
Principais pontos do acordo internacional
O acordo da OIT estabelece um conjunto de princípios que os países-membros devem observar ao regular o trabalho em plataformas digitais. Em linhas gerais — e sem entrar em detalhes que ainda dependem de regulamentação interna em cada país — os eixos principais são:
1. Reconhecimento da relação de trabalho. O acordo orienta que os países classifiquem corretamente a relação entre trabalhador e plataforma, evitando o uso indevido da rotulagem de “autônomo” quando, na prática, há controle, fiscalização e dependência econômica.
2. Transparência algorítmica. Plataformas devem informar como o algoritmo decide preços, distribuição de tarefas, avaliações e bloqueios. O trabalhador tem direito de saber por que recebeu menos corridas, por que foi punido ou por que foi desligado — e de questionar a decisão.
3. Proteção social mínima. Inclui acesso a cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade), seguro contra acidentes de trabalho e algum mecanismo de renda em casos de interrupção forçada da atividade.
4. Saúde e segurança no trabalho. Reconhecimento de que dirigir ou pedalar por horas é atividade de risco e exige equipamentos adequados, limites de jornada e responsabilização da plataforma em caso de acidente.
5. Liberdade de organização sindical. O acordo reforça o direito de trabalhadores de apps se organizarem em sindicatos ou associações para negociar coletivamente com as plataformas — algo que hoje encontra muita resistência.
6. Combate à discriminação. Inclui proibição de tratamento desigual com base em gênero, raça, origem ou condição social no funcionamento dos algoritmos.
Esses pontos formam o esqueleto do acordo. Cada país terá liberdade para definir como implementar, mas o piso mínimo está dado.
O que muda na prática para entregadores e motoristas
Aqui é preciso ter cuidado para não criar expectativa irreal. A resposta curta é: no dia seguinte à adoção do acordo, nada mudou automaticamente para o trabalhador brasileiro de app. O acordo não derruba sozinho o modelo atual de “motorista parceiro” ou “entregador autônomo”.
A mudança prática depende de três movimentos que precisam acontecer no Brasil:
Primeiro, a ratificação pelo Congresso Nacional. Acordos da OIT precisam ser submetidos ao Legislativo brasileiro, que decide se acolhe ou não o texto.
Segundo, a edição de lei ou decreto. Mesmo ratificado, o acordo precisa de uma norma interna que detalhe regras claras: o que é considerado plataforma digital, quais direitos serão estendidos, como será o recolhimento previdenciário, quem fiscaliza, qual a penalidade para a plataforma que descumprir.
Terceiro, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. De nada adianta lei se não houver auditor-fiscal aplicando. Esse é um dos pontos mais sensíveis e que costuma demorar mais para sair do papel.
Dito isso, é razoável esperar que, ao longo dos próximos meses e anos, o trabalhador de app brasileiro passe a contar com avanços graduais. Os mais prováveis, com base no espírito do acordo, são:
- Contribuição previdenciária facilitada, possivelmente com cofinanciamento da plataforma, garantindo aposentadoria e auxílios pelo INSS.
- Seguro contra acidentes custeado parcial ou integralmente pela plataforma, cobrindo o motorista ou entregador em caso de batida, queda ou roubo durante a atividade.
- Regras de transparência obrigando o aplicativo a explicar bloqueios e permitir defesa antes do desligamento definitivo.
- Piso mínimo por hora ou por entrega, garantindo que o trabalhador não fique abaixo de um patamar de remuneração considerado digno.
- Limite de jornada para reduzir acidentes provocados por excesso de horas ao volante ou na moto.
Nada disso é certo, e os detalhes dependem do desenho que o Congresso adotar. Mas o acordo internacional dá força política para essas pautas avançarem.
Como o Brasil deve adaptar a legislação trabalhista
O debate sobre regulamentação do trabalho por aplicativo no Brasil é antigo e travado. De um lado, plataformas defendem a manutenção do modelo de autônomo, alegando que regras mais rígidas elevariam custos e reduziriam a oferta de vagas. De outro, sindicatos e associações de trabalhadores pedem reconhecimento de vínculo ou, no mínimo, uma categoria própria com direitos mínimos.
Com a adoção do acordo da OIT, esse debate ganha um ingrediente novo: o Brasil, como país-membro, fica institucionalmente pressionado a apresentar uma resposta legislativa coerente com o padrão internacional. Ignorar o tema passa a custar mais caro em termos de imagem externa e de pressão interna.
Alguns caminhos possíveis para a adaptação brasileira incluem:
Criação de uma categoria intermediária — uma figura jurídica entre o empregado CLT e o autônomo puro, com direitos selecionados (previdência, seguro-acidente, transparência) sem precisar registrar carteira. Esse modelo já foi adotado em alguns países europeus.
Extensão parcial de direitos CLT — reconhecimento de vínculo em situações específicas, especialmente quando há exclusividade, jornada fixa ou subordinação clara, mantendo o autônomo como regra geral.
Lei específica de plataformas digitais — uma norma autônoma, fora da CLT, tratando do tema com regras próprias.
Independentemente do modelo escolhido, é provável que o Brasil tenha de mexer também nas regras de contribuição ao INSS. Hoje, o trabalhador de app que quer se proteger precisa contribuir por conta própria como contribuinte individual, recolhendo 11% ou 20% sobre o salário mínimo, com pouco apoio prático. O acordo aponta para um modelo em que a plataforma assume parte desse custo.
Direitos previdenciários: o que o trabalhador de app pode esperar
Um dos pontos mais sensíveis para quem vive de aplicativo é a aposentadoria. Hoje, a maioria dos motoristas e entregadores não contribui regularmente para o INSS — seja por desconhecimento, seja porque o orçamento aperta no fim do mês e a previdência sempre fica em último lugar.
O problema é que, sem contribuição, não há aposentadoria por idade, nem auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), nem salário-maternidade, nem pensão por morte para os familiares. A pessoa trabalha a vida toda e chega aos 65 anos sem nenhum benefício do INSS.
O acordo da OIT aponta justamente para o fechamento dessa lacuna. A expectativa é que, com a regulamentação interna, o trabalhador de app passe a ter uma rota mais simples para contribuir, possivelmente com:
- Recolhimento automático pela plataforma, descontado de cada corrida ou entrega, como já acontece com o INSS do empregado CLT.
- Cofinanciamento da plataforma, em que parte do recolhimento sai da empresa e parte do trabalhador, reduzindo o peso no bolso de quem está na rua.
- Cobertura ampliada, garantindo acesso a auxílio por incapacidade em casos de acidente de trabalho, mesmo sem todos os requisitos atuais.
Enquanto a regulamentação não sai, vale o alerta: quem trabalha por app e quer garantir aposentadoria precisa contribuir como contribuinte individual junto ao INSS. Esse passo, mesmo com valor reduzido, evita o pior cenário — chegar à idade da aposentadoria sem nenhum tempo de contribuição reconhecido.
Próximos passos: o que acompanhar daqui para frente
O acordo da OIT é um marco, mas é só o começo de um processo longo. Para o trabalhador brasileiro de aplicativo, alguns pontos merecem atenção nos próximos meses:
1. Tramitação do acordo no Congresso. A ratificação é o primeiro passo formal para o texto produzir efeitos no Brasil. Vale acompanhar como cada partido e bancada se posiciona.
2. Projetos de lei sobre o tema. Há propostas em discussão tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal tratando do trabalho em plataformas. Esses projetos podem ganhar velocidade com a pressão internacional.
3. Posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego. Como órgão fiscalizador, o MTE tem papel decisivo na interpretação das regras existentes e na construção da nova regulamentação.
4. Decisões do Supremo Tribunal Federal. O STF já julgou e ainda tem em pauta processos sobre vínculo entre motoristas/entregadores e plataformas. As decisões podem antecipar mudanças mesmo antes da nova lei.
5. Mobilização das categorias. Associações de entregadores e motoristas tendem a usar o acordo da OIT como bandeira para pressionar por avanços. Acompanhar essas pautas ajuda o trabalhador a entender seus direitos.
Para quem hoje vive de aplicativo, o recado prático é simples: não espere a regulamentação para começar a se proteger. Contribuir para o INSS, mesmo que com valor mínimo, contratar um seguro de acidentes pessoais quando possível, manter registro das corridas e dos descontos sofridos pelo app, e participar de associações de classe são passos que valem a pena desde já. Quando a nova legislação chegar, quem já estiver organizado vai aproveitar primeiro os direitos garantidos.
O acordo internacional não resolve tudo, mas muda o jogo. Pela primeira vez, o trabalho por aplicativo deixa de ser um vácuo regulatório global para entrar oficialmente no rol de atividades que exigem proteção mínima. O caminho até o bolso do entregador e do motorista brasileiro ainda é longo, mas a direção, agora, está apontada.
Referências
- Organização Internacional do Trabalho (OIT) — texto do acordo internacional sobre trabalhadores de plataformas digitais, adotado em 12 de junho de 2026.
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.