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Acordo MJSP-Google: novas regras para anúncios de crédito

Acordo entre MJSP e Google aperta regras para anúncios de empréstimo, consignado e FGTS. Veja o que muda e como se proteger de golpes financeiros.

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Rita Cavalcanti

📖 12 min de leitura

Acordo MJSP-Google: novas regras para anúncios de crédito e produtos financeiros em 2026

Anúncios de empréstimo com juros "quase zero", promessas de liberação imediata de FGTS, ofertas de consignado sem consulta ao INSS e páginas falsas imitando bancos oficiais. Se você usa a internet no Brasil, provavelmente já esbarrou em algum desses conteúdos — e boa parte deles é golpe. A resposta do poder público veio na forma de um acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e a plataforma Google.

O objetivo é apertar o cerco contra anúncios enganosos de produtos financeiros que circulam em ferramentas de busca, no YouTube e em toda a rede de publicidade do Google. Na prática, isso significa mais exigências para quem anuncia crédito, consignado, antecipação do saque-aniversário, saques emergenciais e qualquer outro serviço que envolva dinheiro do consumidor.

Este guia foi feito para quem depende dessas informações no dia a dia: aposentado, pensionista, servidor público, trabalhador CLT e famílias que buscam crédito e acabam encontrando armadilhas. Você vai entender exatamente o que muda, quais anúncios são atingidos, como identificar uma oferta segura e o que fazer se já foi vítima. Também esclarecemos, com base nas normas oficiais, quais são as regras reais do consignado — porque muitos golpes exploram justamente o desconhecimento sobre esses parâmetros.

A leitura vale como material de referência: você pode salvar, imprimir ou repassar para familiares que ainda caem em promessas de dinheiro fácil pela internet.

O que é o acordo entre MJSP e Google e por que ele foi firmado

O acordo é um instrumento de cooperação técnica entre o governo federal e a plataforma, com foco na proteção do consumidor no ambiente digital. Ele não substitui leis — o Código de Defesa do Consumidor, as normas do Banco Central e as resoluções do Conselho Monetário Nacional continuam valendo. O que a cooperação faz é criar um canal ágil de troca de informações e obrigar procedimentos adicionais para categorias de anúncios classificadas como de alto risco de fraude.

O contexto: explosão de golpes em anúncios financeiros

Nos últimos anos, quadrilhas passaram a comprar espaço publicitário em buscadores e redes sociais para se passar por bancos, financeiras e órgãos oficiais. O modelo é sempre parecido: o consumidor pesquisa "empréstimo consignado", "saque FGTS" ou o nome de um banco e clica em um anúncio patrocinado que imita a página oficial. Em seguida, é induzido a fornecer dados, pagar uma "taxa antecipada" ou instalar um aplicativo malicioso.

O acordo mira exatamente esse tipo de conduta, criando camadas extras de verificação para anunciantes que oferecem serviços financeiros ao público brasileiro.

Quem participa e qual o alcance

Do lado do governo, a Senacon coordena a atuação e integra as demandas dos Procons estaduais. Do lado da plataforma, aplicam-se as regras a todos os produtos de publicidade do grupo — o que inclui buscas, vídeos e a rede de sites parceiros.

Quais anúncios financeiros passam a ser regulados

O escopo alcança anúncios que envolvem, direta ou indiretamente, movimentação de dinheiro do consumidor. Entre as categorias afetadas estão:

  • Empréstimo pessoal e consignado (INSS, servidores, CLT)
  • Antecipação do saque-aniversário do FGTS
  • Refinanciamento e portabilidade de dívidas
  • Cartão de crédito e cartão consignado
  • Investimentos e criptoativos
  • Serviços de "consultoria" para liberação de benefícios do INSS
  • Aplicativos de "empréstimo instantâneo"

A lógica é simples: quanto maior o histórico de fraudes em uma categoria, maior o nível de verificação exigido do anunciante.

Anúncios que se passam por órgãos públicos

Um ponto crítico é o combate a peças que imitam o INSS, a Caixa Econômica, o Banco Central ou o próprio governo federal. Esse tipo de conteúdo passa a ter tratamento prioritário de remoção, e reincidências podem levar ao bloqueio da conta do anunciante.

Como funciona a verificação obrigatória de anunciantes

A principal mudança operacional é a verificação prévia dos anunciantes de produtos financeiros. Antes de veicular qualquer campanha da categoria, a empresa precisa comprovar:

  1. Identidade jurídica — CNPJ ativo e responsáveis identificados.
  2. Autorização para operar — quando aplicável, registro no Banco Central ou vinculação formal a uma instituição financeira autorizada.
  3. Compatibilidade entre o anúncio e o serviço prestado — a página de destino precisa ser da mesma empresa que aparece no anúncio.
  4. Transparência sobre custos — taxa de juros, CET (Custo Efetivo Total) e condições precisam ser informados de forma clara.

Essas exigências se somam às regras já previstas na regulamentação do Banco Central para oferta de crédito ao consumidor.

O que muda na prática para quem pesquisa crédito

O consumidor deve começar a notar:

  • Menos anúncios de "empréstimo sem consulta" e promessas irreais de aprovação garantida.
  • Rótulos mais claros identificando o anunciante e o vínculo com uma instituição autorizada.
  • Remoção mais rápida de anúncios reportados como fraudulentos.
  • Redução de páginas clonadas que imitam bancos e o INSS.

Isso não elimina o risco — golpistas se adaptam. Mas eleva o custo e a dificuldade de manter uma fraude no ar por muito tempo.

Golpes mais comuns em anúncios de empréstimo e consignado

Parte relevante das fraudes explora o desconhecimento sobre as regras reais do consignado. Golpistas prometem prazos, margens e valores impossíveis dentro da lei — e o consumidor, sem parâmetro, acredita. Por isso, vale fixar o que de fato está autorizado hoje.

Regras oficiais do consignado INSS (aposentados e pensionistas)

  • Prazo máximo de pagamento: 108 meses.
  • Margem consignável total: 40% do valor do benefício. Desses 40%, 5% são reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado:
    • Se o beneficiário já tem algum cartão (benefício ou consignado) contratado, o empréstimo consignado fica com 35% de margem.
    • Se não tem nenhum cartão, os 40% inteiros podem ser destinados ao empréstimo consignado.
  • Carência para vencimento da primeira parcela: até 90 dias.

Qualquer anúncio prometendo prazo maior que 108 meses ou margem acima desses limites está fora da lei — e é forte indício de golpe.

Regras oficiais do consignado CLT / privado

  • Prazo máximo: 96 meses.
  • Margem consignável: 35%.

Atualmente, na modalidade CLT, só existe o produto empréstimo consignado (não há cartão consignado privado), então a totalidade dos 35% vai para o empréstimo.

BPC/LOAS: o que é verdade e o que é mito

Muita gente escuta que quem recebe BPC/LOAS não pode fazer empréstimo consignado. Isso está incorreto. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS e, por lei, pode ser usado como base para consignado — não existe vedação legal.

O que ocorre em 2026 é diferente: diante do volume elevado de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta do consignado para BPC/LOAS. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade prática está reduzida no momento. Anúncios que exploram esse ponto — prometendo "consignado do BPC garantido" — merecem desconfiança redobrada.

Padrões típicos de anúncio fraudulento

  • Taxa muito abaixo do mercado ("0,5% ao mês", "juros zero").
  • Prazos impossíveis ("pague em 120 meses", "parcela mínima").
  • Cobrança de taxa antecipada para "liberar" o empréstimo.
  • Pedido de dados bancários e senhas por WhatsApp.
  • Domínios estranhos imitando bancos oficiais (com letras trocadas ou terminações incomuns).
  • Urgência artificial ("últimas vagas", "só hoje").

Como identificar um anúncio seguro após o acordo

Com as novas regras, o consumidor tem mais elementos para checar a legitimidade de uma oferta antes de clicar. Veja o passo a passo prático:

1. Verifique quem é o anunciante

Os anúncios devem exibir o nome do anunciante e informações de identificação. Nunca clique sem antes olhar de quem vem a peça. Se o nome é diferente do banco que você imagina estar acessando, é sinal vermelho.

2. Confirme o endereço do site

Antes de digitar qualquer dado, olhe a barra de endereço. Bancos e o INSS usam domínios oficiais e reconhecíveis. Um domínio com nome estranho, hífens fora do lugar ou terminações incomuns é indicativo de fraude.

3. Cheque se a empresa é autorizada pelo Banco Central

Qualquer instituição que oferece crédito precisa ser autorizada pelo Banco Central. A consulta é gratuita e pública no site oficial da autoridade monetária. Se o nome não aparece na lista, não é instituição financeira e não pode oferecer empréstimo regularmente.

4. Descubra o CET antes de aceitar

O Custo Efetivo Total é a soma de todos os encargos da operação. Anúncios sérios informam ou disponibilizam esse dado antes da contratação. Se o anunciante se recusa a informar o CET, não avance.

5. Nunca pague nada para "liberar" o empréstimo

Esse é o golpe mais antigo e ainda o mais comum. Nenhum banco cobra taxa antecipada para liberar crédito. Se aparecer esse pedido, é golpe.

O que fazer se você já caiu em um golpe via anúncio

Se você identificou que caiu em uma fraude, a rapidez faz diferença. Siga esta sequência:

  1. Registre boletim de ocorrência na delegacia física ou pela delegacia eletrônica do seu estado.
  2. Comunique o banco imediatamente — se transferiu valores, o banco pode tentar o mecanismo de bloqueio e devolução (MED).
  3. Denuncie no Procon da sua cidade ou estado, presencialmente ou pela plataforma consumidor.gov.br.
  4. Reporte o anúncio dentro da própria plataforma onde ele apareceu (Google, YouTube ou site parceiro).
  5. Guarde todas as provas — capturas de tela do anúncio, do site, das mensagens e dos comprovantes.
  6. Comunique o INSS ou o banco caso tenha havido fraude envolvendo o seu benefício ou conta bancária.

Esses registros também alimentam a base de dados usada pela Senacon no acordo com a plataforma, ajudando na remoção mais rápida de anúncios semelhantes.

Se houve empréstimo indevido em seu nome

Quando o golpe resulta em contratação de empréstimo indevido — situação frequente com aposentados e pensionistas —, é fundamental:

  • Contestar formalmente o contrato no banco, por escrito, guardando protocolo.
  • Registrar reclamação no Banco Central pelo canal oficial.
  • Comunicar o INSS para bloquear novas contratações no benefício.
  • Procurar a Defensoria Pública se não conseguir resolver administrativamente.

A legislação brasileira protege o consumidor de operações fraudulentas, mas o registro formal é essencial para reverter o desconto no benefício ou salário.

FAQ — Perguntas frequentes sobre o acordo MJSP-Google

O acordo proíbe todos os anúncios de empréstimo?

Não. Anúncios de empréstimo e produtos financeiros continuam permitidos. O que muda é a exigência de verificação dos anunciantes e a remoção mais rápida de peças enganosas ou de empresas não autorizadas. Instituições regulares, autorizadas pelo Banco Central, seguem podendo divulgar seus produtos normalmente.

Quem recebe BPC/LOAS pode fazer empréstimo consignado?

Sim, por lei é permitido — o BPC/LOAS não tem vedação legal para servir de base ao consignado. Porém, em 2026, devido ao alto volume de cessações e revisões desse benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta prática, e a disponibilidade está bastante restrita. Se aparecer anúncio prometendo "consignado do BPC garantido e liberado na hora", desconfie: pode ser tentativa de golpe.

Qual é o prazo máximo real do consignado hoje?

Para aposentados e pensionistas do INSS, o prazo máximo é de 108 meses. Para trabalhadores CLT, o prazo máximo é de 96 meses. Qualquer anúncio prometendo prazos maiores que esses está fora das regras e é indício de fraude.

E a margem consignável? Quanto posso comprometer do meu benefício?

No INSS, a margem total é de 40% do valor do benefício. Desses 40%, 5% são reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado: quem já tem algum desses cartões fica com 35% para o empréstimo consignado; quem não tem pode usar os 40% inteiros no empréstimo. No CLT, a margem é de 35%, integralmente destinada ao empréstimo.

Como saber se um anúncio de empréstimo é oficial de um banco?

Siga três checagens simples: (1) verifique o nome do anunciante exibido no anúncio; (2) confira o endereço do site de destino, que deve ser o domínio oficial da instituição; (3) confirme na lista pública do Banco Central se a empresa é instituição financeira autorizada. Na dúvida, nunca clique — vá direto ao aplicativo ou site oficial do banco.

O acordo vale para redes sociais também?

O acordo abrange especificamente os produtos de publicidade do grupo Google, que incluem buscas, YouTube e rede de sites parceiros. Outras plataformas — como redes sociais de outras empresas — não estão automaticamente cobertas.

Conclusão: o que fica para o consumidor

O acordo entre o MJSP e a plataforma Google representa um passo importante no combate a golpes que exploram anúncios de crédito e serviços financeiros. Ele não elimina o risco, mas eleva as barreiras contra anunciantes fraudulentos e reduz a exposição do consumidor a peças enganosas.

Os pontos essenciais para levar deste guia:

  • O acordo exige verificação prévia dos anunciantes de produtos financeiros no ecossistema Google.
  • Anúncios que imitam o INSS, bancos e órgãos públicos passam a ter remoção prioritária.
  • No consignado INSS, o prazo máximo é de 108 meses, e a margem total é de 40%, sendo 5% reservados a cartões.
  • No consignado CLT, o prazo máximo é de 96 meses, com margem de 35%.
  • Quem recebe BPC/LOAS pode contratar consignado por lei, mas a oferta atual das instituições está reduzida.
  • Nenhum banco sério cobra taxa antecipada para liberar empréstimo — se pedirem, é golpe.
  • Em caso de fraude, registre boletim de ocorrência, comunique o banco, denuncie no Procon e reporte o anúncio dentro da plataforma.

O próximo passo prático é simples: da próxima vez que aparecer um anúncio de empréstimo, pare antes de clicar. Verifique quem é o anunciante, cheque o domínio, confirme se a empresa é autorizada pelo Banco Central e nunca informe dados ou pague qualquer taxa antes de conferir. Se algo parecer bom demais para ser verdade, provavelmente é golpe.

Continue acompanhando nossos guias para navegar com segurança pelo sistema financeiro brasileiro — este portal existe para traduzir em linguagem clara aquilo que a lei já garante a você.

Referências

  1. Ministério da Justiça e Segurança Pública — acordo de cooperação técnica MJSP/Senacon-Google (fonte oficial .gov.br a verificar).
  2. Normas do INSS e regulamentação vigente sobre empréstimo consignado (prazos, margens e regras aplicáveis a INSS, CLT e BPC/LOAS).

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