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ADC 80: STF julga gratuidade da Justiça do Trabalho; o que muda

STF julga a ADC 80 e pode redefinir regras da gratuidade na Justiça do Trabalho. Entenda o que muda para o trabalhador CLT em caso de ação contra a empresa.

RS

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

Um julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal pode mexer diretamente com o bolso — e com o direito de recorrer — de milhões de trabalhadores brasileiros. Está em discussão a chamada gratuidade da Justiça no processo do trabalho, ou seja, a regra que permite ao trabalhador entrar com uma ação contra o antigo empregador sem precisar adiantar o pagamento de custas processuais, honorários periciais e honorários de sucumbência. O tema é analisado dentro da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 80 (ADC 80), e os ministros já sinalizaram posições opostas: enquanto o ministro Edson Fachin defende ampliar o acesso do trabalhador ao benefício, o ministro Gilmar Mendes se posiciona por manter limites mais rígidos.

A discussão pode parecer técnica, mas afeta uma dúvida muito prática: se um trabalhador CLT perde o emprego e tem valores a receber (verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, FGTS), ele consegue processar a empresa sem pagar nada do próprio bolso? E, se perder a ação, corre risco de sair devendo? É exatamente esse ponto que o Supremo está julgando. Nesta matéria, você vai entender de forma simples o que é a ADC 80, como funciona hoje a gratuidade, o que cada ministro está defendendo, e o que pode mudar no dia a dia de quem precisa recorrer à Justiça do Trabalho.

O que é a ADC 80 e por que ela está no STF

A ADC 80 é uma ação que pede ao Supremo que declare constitucionais dispositivos incluídos na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Essa reforma alterou várias regras do processo do trabalho, entre elas as condições para conceder a gratuidade da Justiça e as hipóteses em que o trabalhador que perde a ação pode ser obrigado a pagar honorários da parte contrária (honorários de sucumbência) e honorários de perito.

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Antes da reforma, a lógica era mais protetiva: presumia-se que o trabalhador que buscava a Justiça do Trabalho estava em situação de vulnerabilidade financeira e, por isso, tinha acesso mais amplo à gratuidade. Depois de 2017, a lei passou a exigir comprovação mais rigorosa dessa insuficiência de recursos e criou situações em que, mesmo sendo beneficiário da gratuidade, o trabalhador poderia ter valores descontados de créditos obtidos em outras ações para pagar honorários e perícias.

Essas mudanças geraram controvérsia. Uma parte da comunidade jurídica considerou que as novas regras dificultariam o acesso à Justiça de quem mais precisa dela — o trabalhador que já perdeu a fonte de renda. Outra parte defendeu que era preciso combater ações consideradas aventureiras e reduzir a litigiosidade. A ADC 80 é justamente o espaço em que o STF vai bater o martelo sobre até onde essas restrições podem ir sem violar a Constituição.

Como funciona hoje a gratuidade da Justiça do Trabalho

Na prática, o trabalhador que quer processar a empresa sem pagar custas precisa pedir formalmente ao juiz o benefício da justiça gratuita. Segundo a CLT, com a redação atual, esse benefício é concedido a quem recebe salário igual ou inferior a determinado percentual do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou a quem comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo.

O benefício, quando concedido, cobre normalmente:

  • custas processuais (taxa para movimentar o processo);
  • despesas com peritos, quando o juiz determina uma perícia (por exemplo, para avaliar insalubridade ou periculosidade);
  • honorários advocatícios de sucumbência, que são valores devidos ao advogado da outra parte em caso de derrota.

O ponto sensível é o seguinte: mesmo com a gratuidade, a lei atual permite que, se o trabalhador ganhar créditos em outra ação trabalhista ou tiver algum patrimônio identificado no processo, esses valores sejam usados para cobrir honorários de sucumbência e perícias. Foi essa parte que virou o centro do debate no Supremo, porque, na leitura de muitos juristas, ela esvazia o próprio sentido da gratuidade.

A posição de Fachin: ampliar o acesso do trabalhador

O voto do ministro Edson Fachin caminha no sentido de dar interpretação mais protetiva ao trabalhador. Em linhas gerais, essa posição sustenta que a Constituição garante acesso à Justiça a quem comprova insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV), e que impor riscos financeiros excessivos a quem já está desempregado ou em situação econômica frágil pode, na prática, impedir o cidadão de exercer um direito fundamental.

Essa corrente entende que, se o trabalhador teve reconhecido pelo juiz que não tem condições de pagar as despesas do processo, ele não pode ser penalizado depois — nem com desconto de créditos futuros, nem com cobrança de honorários da parte vencedora — sob risco de tornar a gratuidade uma promessa vazia.

Na prática, se essa tese prevalecer, o trabalhador que hoje pensa duas vezes antes de entrar na Justiça — com medo de sair devendo caso perca — teria mais segurança para acionar direitos como horas extras não pagas, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, adicionais e reflexos no FGTS.

A posição de Gilmar Mendes: manter limites

Do outro lado, o ministro Gilmar Mendes adota uma leitura mais restritiva. Essa posição, em geral, sustenta que a Reforma Trabalhista buscou reequilibrar o processo do trabalho, reduzindo o volume de ações e responsabilizando quem litiga sem razão. A ideia é que a gratuidade não pode ser um cheque em branco: se o trabalhador vier a receber créditos em outros processos, seria razoável que parte desses valores fosse usada para pagar despesas que ele mesmo gerou ao processar a empresa.

Essa corrente costuma argumentar que ampliar demais o benefício estimula ações sem lastro, aumenta os custos do sistema e prejudica a segurança jurídica das empresas, principalmente das pequenas e médias, que muitas vezes fecham as portas por causa do peso de processos trabalhistas.

Se essa tese prevalecer, as regras atuais tendem a ser confirmadas — ou até endurecidas — e o trabalhador vai continuar precisando calcular bem o risco antes de entrar com uma reclamação trabalhista, especialmente em pedidos que dependem de perícia, cujo custo pode ser alto.

O que muda na prática para o trabalhador CLT

Enquanto o julgamento não termina, vale entender os cenários possíveis para quem trabalha com carteira assinada e cogita processar a empresa:

Cenário 1 — Prevalece a tese mais protetiva (linha Fachin). O trabalhador beneficiário da gratuidade teria proteção reforçada: mesmo perdendo total ou parcialmente a ação, não veria seus créditos serem consumidos por honorários da parte contrária nem por despesas periciais. Isso reduz o medo de "sair devendo" e tende a facilitar o ajuizamento de ações legítimas, especialmente aquelas em que o trabalhador não tem certeza do resultado, mas tem indícios fortes de direitos descumpridos.

Cenário 2 — Prevalece a tese mais restritiva (linha Gilmar). As regras da Reforma Trabalhista de 2017 são mantidas. Nesse caso, mesmo com gratuidade concedida, o trabalhador que perde a ação pode ter valores obtidos em outros processos comprometidos com o pagamento de honorários e perícias. Isso exige planejamento e conversa clara com o advogado antes de decidir entrar com pedidos que envolvam prova pericial (insalubridade, periculosidade, doença ocupacional).

Cenário 3 — Solução intermediária. O STF pode adotar uma interpretação de meio-termo, mantendo parte das restrições, mas impondo limites — por exemplo, protegendo créditos de natureza alimentar (salários, rescisão) e permitindo o desconto apenas em situações específicas.

Independentemente do resultado, três recomendações continuam valendo para qualquer trabalhador CLT que pretende buscar a Justiça do Trabalho:

  1. Reúna documentos desde já. Holerites, cartões de ponto, mensagens de WhatsApp com o chefe, e-mails corporativos e o contrato de trabalho são provas essenciais. Quanto mais forte a prova, menor o risco de perder a ação e, portanto, menor a exposição a custos.
  2. Peça a gratuidade da Justiça no primeiro documento. O pedido é feito na própria petição inicial, com declaração de insuficiência de recursos. Sem esse pedido formal, o benefício não é concedido de ofício em todas as situações.
  3. Converse com um advogado de confiança sobre o risco financeiro. Peça uma análise honesta das chances de êxito, principalmente em pedidos que dependem de perícia.

Como pedir a gratuidade da Justiça hoje: passo a passo

Enquanto o Supremo não define a tese final, o procedimento atual para pleitear a gratuidade continua o mesmo. Confira o passo a passo simplificado:

  1. Procure orientação jurídica. Você pode contratar um advogado particular, procurar o sindicato da sua categoria (que muitas vezes oferece assistência jurídica gratuita aos filiados) ou buscar a Defensoria Pública ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
  2. Formalize a declaração de hipossuficiência. No processo trabalhista, essa declaração é o documento em que você afirma, sob as penas da lei, que não tem condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
  3. Anexe comprovantes, se possível. Carteira de trabalho com data de saída, comprovante de seguro-desemprego, extrato bancário e conta de água ou luz ajudam a demonstrar a real situação financeira e reduzem o risco de o juiz indeferir o pedido.
  4. Acompanhe a decisão do juiz sobre o pedido. O magistrado pode conceder a gratuidade integralmente, parcialmente (apenas para alguns atos) ou negar. Da negativa, cabe recurso.
  5. Fique atento à fase de execução. Se ganhar a ação, os créditos serão calculados. Se perder no todo ou em parte, é nesse momento que a discussão sobre honorários e perícias ganha peso — exatamente o ponto que o STF está julgando na ADC 80.

Para quem já é aposentado, pensionista do INSS ou recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), vale lembrar que a gratuidade da Justiça também está disponível, uma vez comprovada a insuficiência de recursos. Ela é independente de outras discussões, como a possibilidade de fazer empréstimo consignado, que segue regras próprias definidas pelo INSS e pelo Conselho Monetário Nacional.

Por que essa decisão importa para o bolso do trabalhador

O julgamento da ADC 80 não é um debate abstrato entre juristas. Ele define, na ponta, se o brasileiro que perdeu o emprego terá coragem — e condições — de brigar por direitos que a empresa deixou de pagar. Historicamente, a Justiça do Trabalho é a porta de entrada para reaver verbas rescisórias, FGTS não depositado, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade e reconhecimento de vínculo em relações informais.

Se o custo do processo passar a assustar quem tem razão, muitos direitos ficarão no papel. Se, por outro lado, o benefício for concedido sem qualquer contrapartida, cresce o receio de que ações mal fundamentadas sobrecarreguem o sistema. Encontrar esse ponto de equilíbrio é a missão que agora está nas mãos do Supremo.

Até que o julgamento termine e seja publicada a decisão final, a orientação prática é: continue reunindo provas, peça a gratuidade sempre que tiver direito, e não deixe de buscar orientação jurídica antes de decidir entrar na Justiça. Ficar por dentro do desfecho da ADC 80 é essencial, porque a tese que sair do STF vai valer para todos os processos trabalhistas do país.

Próximos passos: o que acompanhar

O trabalhador que já tem uma ação em andamento ou pretende entrar com uma nos próximos meses deve ficar atento a três marcos:

  • A conclusão do julgamento no plenário do STF, com a definição da tese vencedora.
  • A eventual modulação de efeitos, ou seja, se a decisão valerá apenas para processos futuros ou também para os que já estão em curso.
  • A publicação do acórdão, momento em que os tribunais regionais do trabalho passam efetivamente a aplicar o entendimento do Supremo.

Enquanto isso, a recomendação é buscar informação em canais oficiais, como o próprio site do STF e do Tribunal Superior do Trabalho, e conversar com um profissional de confiança antes de tomar decisões que envolvam risco financeiro. Direito trabalhista é técnico, mas a decisão de exercer esse direito começa com informação clara — e é exatamente por isso que o desfecho da ADC 80 merece ser acompanhado de perto.


Referências

  • Supremo Tribunal Federal — Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 80 (ADC 80): https://portal.stf.jus.br/
  • Folha de S.Paulo — Mercado: cobertura do julgamento da ADC 80 sobre gratuidade da Justiça do Trabalho.

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