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Adicional de 5% na aposentadoria de mães avança na Câmara

Projeto que garante 5% a mais na aposentadoria de mães avança em comissão da Câmara. Veja quem tem direito, valor extra e o que falta para virar lei.

AC

Anderson Coelho

📖 13 min de leitura

Adicional de 5% na aposentadoria de mães avança na Câmara: quem se enquadra e etapas restantes

Milhões de brasileiras que passaram a vida dividindo jornada de trabalho, cuidado com os filhos e afazeres domésticos podem, em breve, receber um reforço permanente no valor da aposentadoria. Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional prevê um adicional de 5% no benefício previdenciário pago a mães, e o texto acaba de dar um passo importante ao ser aprovado em comissão da Câmara dos Deputados.

A proposta não é uma nova aposentadoria e nem cria um benefício à parte. Ela funciona como um acréscimo automático sobre o valor da aposentadoria concedida à segurada que teve filhos, reconhecendo o impacto econômico e previdenciário da maternidade ao longo da vida contributiva. Na prática, quem hoje recebe um salário mínimo passaria a receber esse mesmo valor mais 5%, e quem recebe acima do piso teria o mesmo percentual aplicado sobre a renda mensal.

Apesar do avanço, o projeto ainda não é lei. Ele precisa cumprir novas etapas de tramitação antes de virar regra vigente para o INSS, e é fundamental que o público leia atentamente cada detalhe para não cair em promessas falsas de contratação, saque ou recálculo imediato do benefício.

Neste guia completo, você vai entender exatamente o que o projeto propõe, quem pode ser beneficiado, qual seria o valor extra na aposentadoria, quais etapas ainda faltam para o texto virar lei e o que o segurado precisa fazer neste momento. Se você é mãe, aposentada, está prestes a se aposentar ou tem alguém da família nessa situação, este conteúdo foi feito para você.

O que propõe o projeto de adicional de 5% para mães aposentadas

O projeto em tramitação estabelece que a mulher que teve filhos e cumprir os requisitos gerais para aposentadoria terá direito a um acréscimo de 5% sobre o valor mensal do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O adicional seria incorporado à renda mensal da aposentadoria de forma permanente, ou seja, entraria no cálculo de reajustes anuais e seria pago junto com o benefício principal.

A justificativa apresentada no texto do projeto é que a maternidade tem impacto direto na vida contributiva da mulher. Pausas para cuidar dos filhos, jornada dupla, trabalho informal e menor média salarial ao longo da carreira acabam refletindo em uma aposentadoria de valor mais baixo do que a de homens em situação equivalente. O adicional busca compensar parcialmente essa desigualdade previdenciária.

Como o cálculo do adicional funcionaria na prática

O acréscimo de 5% incidiria sobre o valor mensal já calculado da aposentadoria, seguindo a regra atual do INSS. Alguns exemplos hipotéticos, apenas para efeito de compreensão:

  • Aposentadoria de R$ 1.518,00 → adicional de R$ 75,90 → total mensal de R$ 1.593,90.
  • Aposentadoria de R$ 2.500,00 → adicional de R$ 125,00 → total mensal de R$ 2.625,00.
  • Aposentadoria de R$ 4.000,00 → adicional de R$ 200,00 → total mensal de R$ 4.200,00.

É importante destacar que esses valores são simulações didáticas. O adicional só terá efeito real quando (e se) o projeto for aprovado em todas as etapas do Congresso, sancionado pela Presidência e regulamentado pelo INSS.

O que o projeto NÃO faz

Para evitar confusão, vale detalhar o que não está previsto:

  • Não cria um novo tipo de aposentadoria só para mães.
  • Não reduz idade mínima nem tempo de contribuição.
  • Não garante pagamento retroativo automático desde a data de aposentadoria.
  • Não substitui o salário-maternidade nem o benefício por incapacidade.
  • Não libera qualquer tipo de saque, antecipação ou consignado extra.

Qualquer mensagem circulando em redes sociais ou aplicativos dizendo que já é possível "solicitar o adicional de 5%" ou "cadastrar a mãe no novo benefício" é golpe. O projeto ainda está em tramitação.

Quem se enquadra: perfil das mães que poderiam receber o adicional

Pelo texto atual em análise, o adicional seria direcionado às seguradas do INSS que sejam mães e cumpram os requisitos da aposentadoria a que têm direito. O projeto trata do reconhecimento da maternidade como fator de compensação previdenciária.

Com base no que já é público sobre a proposta, o perfil provável de beneficiadas inclui:

  • Mulheres aposentadas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham filhos.
  • Mulheres que ainda vão se aposentar e comprovarem a condição de mãe.
  • Situações de filhos biológicos e, conforme detalhamento a ser confirmado, também filhos adotivos.

Pontos que ainda dependem de definição final

Alguns detalhes centrais só serão consolidados quando o texto for aprovado definitivamente e, se for o caso, regulamentado. Entre eles:

  • Número mínimo de filhos para gerar o adicional (se é a partir de 1 filho ou se há exigência maior).
  • Se o adicional é cumulativo por filho (ex.: 5% por filho, com teto) ou fixo em 5% independentemente da quantidade de filhos.
  • Se atinge aposentadorias já concedidas ou apenas as novas concessões após a entrada em vigor da lei.
  • Se abrange pensionistas e beneficiárias de aposentadoria por incapacidade permanente.

Esses pontos são decisivos e serão esclarecidos ao longo da tramitação. O portal acompanhará cada versão do texto para atualizar este guia.

E as mães que recebem BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda não é aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial e, por essa razão, não segue as regras previdenciárias de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Com base no texto conhecido do projeto, o adicional de 5% é voltado a aposentadorias do RGPS, o que, em princípio, não incluiria o BPC/LOAS.

Etapas restantes: o que falta para virar lei

Mesmo com a aprovação na comissão da Câmara, o projeto ainda tem um caminho relevante pela frente. Todo projeto de lei ordinária precisa cumprir uma série de etapas antes de virar norma vigente. A seguir, o roteiro típico para propostas desse tipo no Congresso Nacional:

  1. Aprovação nas comissões temáticas da Câmara — etapa já cumprida em uma das comissões.
  2. Análise em Plenário da Câmara, quando exigida, ou envio direto ao Senado, dependendo do rito.
  3. Tramitação no Senado Federal, com passagem por comissões e, se for o caso, por Plenário.
  4. Caso o Senado altere o texto, retorno à Câmara para nova análise das mudanças.
  5. Após aprovação final, envio à Presidência da República para sanção ou veto.
  6. Se sancionado, publicação no Diário Oficial da União e definição da data de entrada em vigor.
  7. Regulamentação pelo INSS por meio de instrução normativa, para operacionalizar o pagamento do adicional.

Prazos: por que ninguém consegue prever a data exata

Não existe prazo obrigatório para que um projeto seja aprovado. A velocidade depende de:

  • Regime de tramitação (urgência, prioridade ou ordinária).
  • Interesse político e agenda das lideranças partidárias.
  • Impacto orçamentário e discussão sobre a fonte de custeio do adicional.
  • Eventuais emendas apresentadas ao longo do caminho.

Por isso, qualquer promessa de que "o adicional começa a ser pago em X meses" deve ser encarada com cautela. O portal atualizará este conteúdo a cada movimentação relevante nas Casas do Congresso.

Impacto orçamentário e discussão sobre a fonte de recursos

Um ponto sensível em qualquer proposta que aumenta despesa previdenciária é a indicação da fonte de custeio. A Constituição exige que criação ou majoração de benefícios da Previdência Social seja acompanhada da correspondente fonte de financiamento. Esse debate costuma influenciar a velocidade da tramitação e o formato final do texto.

Contexto: por que o Congresso discute compensações para mães na Previdência

A aposentadoria da mulher já tem, historicamente, algumas diferenças em relação à do homem para reconhecer a chamada dupla jornada e o impacto da maternidade na vida laboral. Entre as regras atuais do INSS, é possível destacar:

  • Aposentadoria por idade com idade mínima menor para mulheres em relação aos homens.
  • Tempo de contribuição mínimo diferenciado em algumas regras de transição.
  • Contagem de salário-maternidade como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Mesmo com essas diferenças, estudos usados nas discussões legislativas apontam que a renda média das aposentadorias femininas segue inferior à masculina, resultado de fatores estruturais do mercado de trabalho e do cuidado familiar. É esse cenário que dá base à proposta de um adicional específico para mães.

O que muda com um adicional permanente

Caso o projeto vire lei, a segurada mãe passa a contar com:

  • Reforço mensal permanente no valor da aposentadoria.
  • Base de cálculo maior para o 13º salário do benefício.
  • Reajuste anual incidindo também sobre o adicional (a depender do texto final aprovado).
  • Possível aumento da margem consignável disponível, já que o teto de desconto é calculado sobre o valor do benefício.

Sobre esse último ponto, é importante lembrar as regras vigentes do consignado do INSS: o aposentado ou pensionista pode comprometer até 40% do valor do benefício com desconto em folha, sendo que 5% desse total ficam reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado. Se houver algum desses cartões contratados, sobram 35% para o empréstimo consignado; se não houver nenhum cartão, os 40% inteiros podem ser usados para o empréstimo. O prazo máximo do consignado INSS é de 108 meses, com carência de até 90 dias para o vencimento da primeira parcela.

Ou seja: se a renda da aposentadoria aumentar por causa do adicional de 5%, o valor absoluto dessas margens também aumenta — mesmo que os percentuais continuem os mesmos.

O que a segurada deve fazer agora

Enquanto o projeto tramita, o mais importante é manter os dados atualizados no INSS e evitar qualquer contratação baseada em promessas ligadas ao adicional. Algumas ações práticas e seguras:

  • Cadastro atualizado: mantenha telefone, endereço e conta bancária corretos no aplicativo e site Meu INSS.
  • CNIS revisado: consulte o Cadastro Nacional de Informações Sociais para verificar se todos os vínculos e contribuições estão registrados.
  • Documentação dos filhos: guarde certidões de nascimento e, no caso de adoção, os documentos judiciais.
  • Cuidado com golpes: nenhum banco, correspondente bancário ou pessoa pode antecipar, liberar ou "garantir" o adicional. Ele só existirá se o projeto virar lei e for regulamentado.
  • Acompanhamento oficial: siga notícias de fontes oficiais e do próprio portal, que atualiza cada movimentação relevante.

Como consultar a tramitação do projeto

A tramitação de qualquer projeto pode ser acompanhada gratuitamente nos portais oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, buscando pelo número da proposição.

FAQ — Perguntas frequentes sobre o adicional de 5% para mães

O adicional de 5% já está valendo?

Não. O projeto avançou em uma comissão da Câmara, mas ainda precisa cumprir novas etapas de tramitação, ser aprovado no Senado, sancionado pela Presidência e regulamentado pelo INSS. Até lá, nenhuma aposentadoria pode receber o acréscimo com base nessa proposta.

Já sou aposentada. Vou receber os 5% automaticamente?

Ainda não é possível afirmar. O projeto precisa deixar claro se o adicional se aplica somente às novas concessões de aposentadoria após a entrada em vigor da lei ou também às aposentadorias já existentes. Enquanto isso não estiver definido, não existe pedido a ser feito ao INSS.

Preciso pagar alguém ou contratar um serviço para garantir o adicional?

De jeito nenhum. Se o projeto virar lei e o benefício for automático, o INSS aplicará o acréscimo diretamente. Se exigir requerimento, o pedido poderá ser feito gratuitamente pelo Meu INSS ou pela central 135. Cuidado com intermediários cobrando taxas ou pedindo senha do gov.br — isso é golpe.

Mães que recebem BPC/LOAS terão direito ao adicional?

Pelo escopo típico da proposta, o adicional se refere a aposentadorias do Regime Geral. O BPC/LOAS é um benefício assistencial e, em regra, não segue essa mesma lógica previdenciária. Vale reforçar que, por lei, o BPC/LOAS pode ser usado para empréstimo consignado, embora, no momento, a oferta pelas instituições autorizadas esteja reduzida em razão do alto volume de cessações e revisões desse benefício.

O adicional aumentaria a margem do consignado?

Sim, indiretamente. Como as margens do consignado do INSS são calculadas em percentual sobre o valor do benefício40% no total, sendo 5% reservados a cartão e o restante para o empréstimo, com prazo de até 108 meses — qualquer aumento no valor mensal da aposentadoria eleva também o valor absoluto que pode ser comprometido.

Quando o projeto deve virar lei?

Não há data definida. Projetos podem levar meses ou anos, dependendo do regime de tramitação, do consenso político e do impacto orçamentário. O portal acompanhará cada passo do texto no Congresso.

Conclusão

O avanço do projeto que cria um adicional de 5% na aposentadoria de mães é um passo relevante no debate sobre igualdade previdenciária e reconhecimento da maternidade dentro do sistema do INSS. Mas atenção: aprovar em comissão não é sinônimo de aprovar em lei. Ainda há um caminho a percorrer.

Recapitulando os pontos essenciais:

  • O projeto propõe um acréscimo permanente de 5% sobre o valor mensal da aposentadoria de seguradas que sejam mães.
  • O texto já foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar por outras etapas até virar lei.
  • Nenhuma segurada pode solicitar o adicional hoje. Não existe formulário, cadastro ou requerimento no INSS relacionado a essa proposta.
  • Golpes que prometem antecipar, liberar ou cadastrar o adicional devem ser ignorados e denunciados.
  • Se o projeto for aprovado e regulamentado, o valor maior da aposentadoria também impactará 13º salário e margem do consignado, que hoje segue as regras de 40% de margem total (5% para cartão), prazo de 108 meses e até 90 dias de carência.

Próximo passo prático: mantenha seu cadastro atualizado no Meu INSS, revise seu CNIS, guarde a documentação dos filhos e acompanhe apenas fontes oficiais e o portal para saber, em tempo real, quando (e se) o adicional entrar em vigor. Assim, no dia em que a regra passar a valer, você já estará com tudo pronto para exercer o seu direito — sem cair em promessas falsas nem pagar por aquilo que o INSS oferece de graça.

Referências

  • Câmara dos Deputados — Tramitação do projeto de lei sobre adicional de 5% na aposentadoria de mães (portal oficial camara.leg.br).
  • Câmara dos Deputados — Texto e ementa do PL sobre adicional de 5% para mães aposentadas (portal oficial camara.leg.br).
  • Dados regulatórios oficiais vigentes sobre empréstimo consignado do INSS e BPC/LOAS (referência interna da operação).

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