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Adicional de 5% na aposentadoria de mães avança na Câmara: o que muda

Projeto que cria adicional de 5% na aposentadoria de mães avançou em comissão da Câmara. Veja quem pode ser beneficiada e como ficaria o cálculo do INSS.

AC

Anderson Coelho

📖 13 min de leitura

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar diretamente o valor que muitas mulheres recebem do INSS ao se aposentar. A proposta cria um adicional de 5% sobre a aposentadoria das mães, com o objetivo de compensar financeiramente o impacto que a maternidade tem sobre a vida profissional e sobre o tempo de contribuição das trabalhadoras brasileiras. O texto avançou na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e agora segue para as próximas etapas de análise no Congresso.

Neste guia, você vai entender exatamente o que o projeto propõe, quem seria beneficiada, como o adicional entraria no cálculo da aposentadoria, qual o impacto real no valor mensal do benefício, por quais comissões o texto ainda precisa passar e o que a mãe aposentada — ou perto de se aposentar — deve observar enquanto a proposta não vira lei. Ao final, respondemos as dúvidas mais comuns de quem está acompanhando o tema.

O que prevê o projeto do adicional de 5% para mães aposentadas

A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece a criação de um acréscimo de 5% sobre o valor da aposentadoria concedida a mulheres que sejam mães. Esse percentual seria somado ao benefício depois de calculado pelas regras normais do INSS, funcionando como um adicional permanente pago mês a mês, junto com o valor principal.

A justificativa central do projeto parte de uma constatação estatística e social: mulheres, especialmente mães, enfrentam interrupções de carreira, jornadas duplas e maior informalidade em razão do cuidado com os filhos. Isso se traduz em salários menores, menos tempo de contribuição registrado e, no fim da vida laboral, aposentadorias em média mais baixas do que as dos homens. O adicional de 5% seria uma forma de compensar essa desigualdade histórica no sistema previdenciário.

É importante deixar claro que o texto ainda não é lei. Ele foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, uma das etapas do processo legislativo, mas ainda precisa passar por outras comissões e pelo plenário antes de eventualmente seguir para o Senado e para sanção presidencial. Ou seja, nenhuma mãe aposentada deve esperar ver esse valor cair na conta agora — trata-se de um projeto em tramitação, não de uma regra em vigor.

Outro ponto que costuma gerar dúvida: o adicional proposto não é uma nova aposentadoria e não substitui as regras atuais de idade mínima e tempo de contribuição. Ele funciona como um complemento sobre o benefício já concedido. A mulher continuaria se aposentando pelas regras vigentes da Reforma da Previdência de 2019 e, em cima do valor apurado, receberia o acréscimo de 5%.

Quem teria direito ao acréscimo no benefício

Pelo desenho geral da proposta, o público-alvo do adicional é a mulher aposentada pelo INSS que tenha filhos. A ideia é reconhecer o esforço da maternidade dentro do sistema previdenciário, independentemente da modalidade de aposentadoria acessada — seja por idade, por tempo de contribuição pelas regras de transição ou por invalidez, dentro das hipóteses legais.

Algumas dúvidas específicas, no entanto, ainda dependem do texto final aprovado e da regulamentação posterior pelo INSS. Entre os pontos que precisarão ser esclarecidos estão:

  • Se o adicional será pago por filho ou como um percentual único, independentemente do número de filhos.
  • Se haverá exigência de comprovação de vínculo, como certidão de nascimento, e como isso será feito administrativamente.
  • Se o benefício alcança também filhos adotivos ou apenas biológicos.
  • Se aposentadas que já recebem o benefício antes da eventual sanção da lei também terão direito à revisão para incluir o acréscimo, ou se a regra valerá apenas para novas concessões.

Esses detalhes são decisivos porque impactam milhões de brasileiras. Segundo dados públicos da Previdência Social, a maior parte das aposentadorias por idade concedidas no Brasil é paga a mulheres, e boa parte dessas seguradas é mãe. Um adicional generalizado teria impacto financeiro relevante nos cofres do INSS, o que também influencia o debate no Congresso.

Enquanto o texto tramita, o mais prudente é acompanhar as versões oficiais divulgadas pela Câmara dos Deputados, evitando conclusões definitivas com base em versões preliminares. As regras podem sofrer alterações a cada etapa de votação.

Como funciona hoje o cálculo da aposentadoria da mulher no INSS

Para entender o impacto real de um adicional de 5%, é preciso primeiro relembrar como o INSS calcula a aposentadoria hoje, principalmente para as mulheres. Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019), o cálculo do benefício segue uma lógica diferente da que vigorava antes.

O valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Sobre essa média, aplica-se um percentual que começa em 60% e cresce 2% a cada ano que ultrapassa o tempo mínimo de contribuição — que, para mulheres, é de 15 anos na aposentadoria por idade.

Ou seja: uma mulher que se aposenta exatamente com o tempo mínimo recebe 60% da média salarial. Para chegar a 100% da média, ela precisa ter cerca de 35 anos de contribuição. Na prática, muitas mães aposentadas ficam com percentuais bem abaixo dos 100%, justamente porque tiveram períodos de afastamento do mercado formal em razão dos filhos.

Há ainda regras de transição para quem já contribuía antes de 2019 (pedágio de 50%, pedágio de 100%, regra de pontos, idade progressiva), que podem alterar o cálculo e a idade mínima exigida. Independentemente da regra usada, o benefício respeita:

  • Piso: nenhuma aposentadoria pode ser menor que um salário mínimo vigente.
  • Teto: nenhuma aposentadoria pode ultrapassar o teto do INSS.

É sobre esse valor apurado que incidiria o adicional de 5%, caso o projeto seja aprovado nos moldes atuais. Isso significa que aposentadas que hoje recebem um salário mínimo não veriam o benefício ir abaixo do piso — pelo contrário, teriam um acréscimo — mas quem já recebe próximo ao teto precisará observar se o adicional respeita ou não esse limite máximo, ponto ainda a ser definido no texto final.

O impacto financeiro do adicional de 5% no bolso da aposentada

A melhor forma de entender o peso da proposta é fazer a conta na prática. Um adicional de 5% pode parecer pouco à primeira vista, mas, aplicado ao longo dos anos, representa um reforço relevante na renda da aposentada.

Imagine uma aposentada que recebe R$ 3.000 de benefício. Nesse caso, o adicional de 5% representa R$ 150 a mais por mês, o equivalente a R$ 1.950 por ano, considerando o pagamento sobre o 13º. Ao longo de 10 anos de aposentadoria, essa mesma pessoa teria recebido quase R$ 20 mil a mais.

Para quem está próximo do teto do INSS, o valor absoluto do adicional seria ainda maior — respeitadas as regras de teto que forem definidas na versão final do projeto. Esse ponto é importante porque a Constituição limita o quanto o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) pode pagar de benefício, e a discussão sobre se o adicional respeita ou extrapola esse limite ainda está em aberto no debate legislativo.

Esse impacto financeiro é justamente o que faz o projeto ser acompanhado com atenção pelas mulheres que já se aposentaram ou que estão prestes a dar entrada no benefício. Ele também explica por que o tema desperta debate técnico dentro do Congresso: qualquer aumento estrutural de despesa previdenciária precisa apresentar fonte de custeio, conforme exige a Constituição.

Por onde o projeto ainda precisa passar antes de virar lei

Uma dúvida frequente é: "o adicional de 5% já está valendo?". A resposta objetiva é não. A aprovação em comissão é apenas uma das etapas do processo legislativo, e há um caminho a ser percorrido antes que a proposta se torne lei e passe a ser paga pelo INSS.

De forma simplificada, um projeto de lei desse tipo geralmente passa pelas seguintes fases na Câmara dos Deputados:

  1. Análise em comissões temáticas — como a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, onde o projeto já foi aprovado, e outras comissões que analisam mérito, constitucionalidade e impacto financeiro.
  2. Comissão de Finanças e Tributação — que avalia a viabilidade orçamentária e o impacto nas contas públicas, item essencial em projetos previdenciários.
  3. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — que examina a constitucionalidade e a técnica legislativa do texto.
  4. Votação em plenário — depende do rito adotado (conclusivo nas comissões ou submetido ao plenário da Câmara).
  5. Envio ao Senado Federal — que revisa e pode aprovar, alterar ou rejeitar o texto.
  6. Sanção presidencial — após aprovação nas duas Casas, o projeto vai ao Presidente da República, que pode sancionar (transformar em lei) ou vetar, total ou parcialmente.
  7. Regulamentação e publicação no Diário Oficial da União — só a partir daí a nova regra pode começar a ser aplicada pelo INSS.

A depender do ritmo dado ao tema no Congresso, esse processo pode ser rápido ou levar anos. Também é comum que o texto sofra ajustes ao longo do caminho — por isso, valores, percentuais e critérios de acesso podem mudar entre a versão aprovada em comissão e a versão final que eventualmente vira lei.

O que a mãe aposentada deve fazer enquanto o projeto tramita

Mesmo antes de o projeto virar lei, há atitudes práticas que a mulher aposentada — ou próxima da aposentadoria — pode adotar para não ser pega de surpresa e para garantir seus direitos atuais junto ao INSS.

1. Mantenha seus dados atualizados no Meu INSS. O aplicativo e o site Meu INSS são os canais oficiais do instituto e permitem consultar o extrato de contribuições (CNIS), acompanhar processos e verificar o valor exato do benefício. Ter esses dados corretos é essencial para qualquer eventual revisão futura, inclusive para aplicação de um novo adicional, caso a lei seja aprovada.

2. Guarde documentos que comprovem a maternidade. Certidões de nascimento dos filhos, documentos de adoção, comprovantes de guarda e outros registros oficiais podem ser exigidos caso o adicional passe a valer e o INSS abra um procedimento de reconhecimento de direito. Deixar essa documentação organizada em casa evita transtornos no futuro.

3. Desconfie de promessas de "antecipar" o adicional. Como o projeto ainda não é lei, nenhum banco, correspondente ou intermediário pode antecipar valores desse benefício. Ofertas do tipo "receba já os 5% a mais" são sinal claro de golpe. O INSS não paga adiantamentos por meio de terceiros e não cobra taxas para conceder aumentos ou revisões.

4. Cuidado com o consignado enquanto o benefício não muda. O empréstimo consignado do INSS segue as regras vigentes: prazo máximo de 108 meses e margem consignável total de 40% do benefício, sendo que 5% dessa margem são reservados exclusivamente para cartão benefício ou cartão consignado. Se o aposentado tem algum desses cartões contratados, a margem para o empréstimo consignado propriamente dito fica em 35%. Se não tem nenhum cartão, o empréstimo pode usar até os 40% integrais. A carência para a primeira parcela é de até 90 dias. Comprometer margem agora com base em um aumento que ainda não existe pode ser uma cilada — o valor de referência para calcular a margem é o benefício atual, não o benefício com um adicional que ainda depende de aprovação legislativa.

5. Acompanhe fontes oficiais. As informações mais confiáveis sobre a tramitação estão nos canais oficiais da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e, quando o tema envolver benefício, no Ministério da Previdência Social e no próprio INSS. Rumores em redes sociais frequentemente distorcem etapas do processo, dando a entender que algo "já foi aprovado" quando ainda está em análise.

Perguntas frequentes sobre o adicional de 5% para aposentadas mães

O adicional de 5% já está valendo? Não. O projeto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, mas ainda precisa passar por outras comissões, plenário, Senado e sanção presidencial antes de virar lei.

Toda mulher aposentada terá direito ao acréscimo? Pelo desenho da proposta, o benefício é voltado a mulheres aposentadas que sejam mães. Detalhes sobre número mínimo de filhos, filhos adotivos e aposentadas já em manutenção do benefício ainda dependem do texto final aprovado.

Quem recebe BPC/LOAS também terá direito? O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS, e não uma aposentadoria. Portanto, em princípio, a proposta se refere às aposentadorias previdenciárias, não ao BPC. Vale lembrar, no entanto, que quem recebe BPC/LOAS pode, por lei, contratar empréstimo consignado — não há vedação legal a esse tipo de operação. Atualmente, porém, devido ao alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, muitas instituições autorizadas recuaram na oferta prática do consignado para esse público. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade junto às instituições financeiras está reduzida no momento.

O acréscimo vale por filho ou é único? Esse é um dos pontos a serem esclarecidos ao longo da tramitação.

Aposentadas que já recebem o benefício antes da lei terão direito? Ainda não há definição pública consolidada sobre a aplicação retroativa ou apenas para novas concessões.

Quando o INSS pode começar a pagar? Somente após aprovação nas duas Casas do Congresso, sanção presidencial, publicação da lei e eventual regulamentação. Não há data prevista, e projeções específicas de calendário devem ser vistas com cautela.

Conclusão: um avanço importante que ainda depende de aprovação final

O projeto que cria o adicional de 5% na aposentadoria das mães é uma proposta com forte apelo social e potencial de impactar milhões de mulheres brasileiras que hoje se aposentam com valores baixos em razão de trajetórias profissionais interrompidas pela maternidade. A aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher é um passo importante, mas está longe de ser o último.

Enquanto o texto tramita, o recado para a aposentada — e para a futura aposentada — é: acompanhe pelos canais oficiais, mantenha a documentação em dia, cuidado com promessas milagrosas de intermediários e não comprometa sua margem financeira atual apostando em um aumento que ainda não é lei. Se e quando o adicional entrar em vigor, o próprio INSS divulgará as regras de acesso e a forma de solicitação.

O próximo passo prático de quem quer se manter informado é consultar regularmente o Meu INSS, revisar o extrato de contribuições (CNIS) e organizar a documentação familiar. Assim, no momento em que a mudança valer — se valer, com o percentual e o formato aprovados no Congresso — não será preciso correr atrás de papéis nem depender de terceiros para garantir o direito.

Referências

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados — tramitação do projeto que cria adicional de 5% na aposentadoria de mães.
  • Dados regulatórios oficiais do consignado INSS vigentes em 2026: prazo máximo de 108 meses, margem total de 40% (5% reservados a cartão benefício/consignado; 35% para empréstimo quando há cartão contratado; 40% integrais quando não há cartão); carência de até 90 dias. BPC/LOAS pode legalmente ser usado para consignado, mas a oferta prática das instituições está reduzida.

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