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ANPD investiga Claro e Serasa por compartilhamento de dados

ANPD abre processo contra Claro e Serasa por suposto compartilhamento irregular de dados. Veja o que muda para seu score de crédito e seus direitos pela LGPD.

RS

Ricardo Silva

📖 9 min de leitura

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo administrativo para apurar o compartilhamento irregular de informações pessoais entre a operadora Claro e o bureau de crédito Serasa. A decisão é considerada um marco para milhões de brasileiros que têm seus dados circulando entre empresas de telecomunicações e instituições que calculam o famoso score de crédito — aquela pontuação que define se o consumidor consegue ou não um financiamento, um cartão ou até um plano pós-pago.

Se você já se perguntou por que recebe ofertas de empréstimo logo depois de pesquisar um celular, por que seu nome aparece em listas de inadimplentes que você nem reconhece ou por que seu score sobe e desce sem explicação, este caso ajuda a entender o pano de fundo. Nesta matéria, você vai descobrir o que a ANPD está investigando, quais são seus direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como conferir e contestar informações em bureaus de crédito e quais passos práticos tomar para proteger suas informações pessoais.

O que a ANPD está investigando no caso Claro e Serasa

O processo administrativo aberto pela autoridade tem como foco analisar se houve compartilhamento de dados pessoais de clientes da operadora com o bureau de crédito sem a base legal adequada prevista na LGPD. Em outras palavras, o que está em jogo é se a operadora repassou informações como histórico de pagamento, perfil de consumo ou dados cadastrais sem o consentimento claro do titular ou sem outro fundamento jurídico válido.

A LGPD, em vigor desde 2020, exige que toda empresa que trata dados pessoais tenha uma das hipóteses legais previstas no artigo 7º da norma — como consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato ou legítimo interesse — para usar e compartilhar essas informações. Quando o compartilhamento acontece fora dessas hipóteses, ou quando o titular não foi informado de forma transparente sobre o uso dos seus dados, a empresa pode ser autuada e multada.

Na prática, o caso interessa diretamente ao consumidor porque revela uma engrenagem que costuma ficar invisível: a forma como operadoras, varejistas, bancos e bureaus de crédito trocam informações para alimentar modelos estatísticos que definem a vida financeira da população. É esse fluxo de dados que dá origem ao score, ao limite do cartão, à taxa de juros ofertada e até à possibilidade de fechar um contrato de aluguel.

Como funciona o score de crédito e por que seus dados valem tanto

O score é uma pontuação que vai de 0 a 1.000 e tenta prever a probabilidade de uma pessoa pagar suas contas em dia nos próximos meses. Quanto maior o número, melhor é a avaliação do consumidor diante de bancos, financeiras, lojas e operadoras. Essa pontuação é calculada com base em um conjunto amplo de informações: pagamento de boletos, dívidas em aberto, consultas recentes ao CPF, tempo de relacionamento com instituições financeiras e, em muitos casos, dados de consumo vindos de outros setores — como telefonia, energia e varejo.

É exatamente aí que o caso ganha peso. Se uma operadora de telefonia repassa para um bureau dados como atrasos de fatura, mudanças de plano ou histórico de pagamento, essas informações entram diretamente no cálculo do score do consumidor — muitas vezes sem que ele saiba que isso está acontecendo. E uma queda inesperada de pontuação pode significar perder o acesso a um crédito mais barato, pagar juros maiores ou ter limite reduzido no cartão.

A LGPD garante ao cidadão o direito de saber quais dados sobre ele estão sendo tratados, por quem, com qual finalidade e com quais terceiros estão sendo compartilhados. Esse direito não é uma cortesia da empresa: é uma obrigação prevista na lei.

Quais são seus direitos pela LGPD em relação a bureaus de crédito

A Lei Geral de Proteção de Dados deu ao consumidor uma série de direitos que muita gente ainda não usa por desconhecimento. Quando o assunto é score de crédito e compartilhamento de informações entre empresas, vale a pena conhecer os principais:

Direito de confirmação e acesso: você pode pedir a qualquer empresa — operadora, banco, bureau — a confirmação de que ela trata seus dados e o acesso a tudo o que está registrado a seu respeito.

Direito de correção: se houver informação errada, desatualizada ou incompleta no seu cadastro, a empresa é obrigada a corrigir.

Direito de eliminação: dados tratados com base em consentimento podem ser apagados quando o titular pedir, salvo nas hipóteses em que a lei autoriza a manutenção (como cumprimento de obrigação legal).

Direito à informação sobre compartilhamento: o consumidor pode exigir saber com quais empresas seus dados foram compartilhados. Esse é justamente o ponto sensível no caso em análise pela ANPD.

Direito de revisão de decisões automatizadas: quando uma decisão que afeta o consumidor — como concessão ou negativa de crédito — é tomada exclusivamente por um algoritmo, ele tem direito a pedir revisão por uma pessoa.

Direito de revogar o consentimento: se em algum momento você autorizou o uso dos seus dados para uma finalidade específica, pode revogar essa autorização a qualquer momento.

Todos esses direitos podem ser exercidos diretamente pelo canal de atendimento ao titular de dados que cada empresa é obrigada a manter. Se a resposta não vier, ou vier de forma insatisfatória, o cidadão pode formalizar uma reclamação na ANPD.

O que muda para quem tem score de crédito a partir desta investigação

A abertura do processo pela autoridade não altera, por si só, a pontuação de ninguém. O score continua sendo calculado normalmente pelos bureaus enquanto a apuração corre. O que muda é o ambiente regulatório: o caso reforça o entendimento de que o compartilhamento de dados entre setores precisa ter base legal clara e transparência com o titular. Eventuais condutas irregulares poderão gerar sanções administrativas previstas na LGPD, que vão desde advertência até multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Para o consumidor, o recado prático é direto: vale a pena revisar quais informações sobre você estão circulando entre empresas e quais consentimentos foram dados ao longo do tempo — muitas vezes em letras miúdas de contratos de adesão, aplicativos e cadastros de fidelidade. Os contornos exatos das sanções e das medidas corretivas só serão conhecidos ao final do processo administrativo, quando as empresas envolvidas deverão apresentar suas defesas no curso da apuração e a ANPD julgar o caso.

No curto prazo, é provável que cresça a pressão sobre operadoras, varejistas e bureaus para revisarem seus contratos e políticas de privacidade, deixando mais claro ao consumidor o que é feito com seus dados. Essa tendência, aliás, já vinha se desenhando desde que a LGPD passou a aplicar sanções, em 2021.

Como consultar, contestar e proteger seus dados nos bureaus de crédito

Independentemente do desfecho da investigação, há uma série de medidas que o consumidor pode adotar hoje para entender e controlar a circulação dos seus dados pessoais. O ponto de partida é consultar seu CPF e seu score nos principais bureaus de crédito do país, o que pode ser feito gratuitamente pelos canais oficiais dessas empresas. Ao acessar o cadastro, observe:

  • Se há dívidas registradas que você não reconhece;
  • Se aparecem consultas ao seu CPF feitas por empresas com as quais você não se relacionou;
  • Se constam informações desatualizadas, como contratos já quitados ainda em aberto;
  • Quais empresas estão listadas como tendo recebido seus dados.

Ao identificar qualquer inconsistência, o consumidor pode abrir uma solicitação de correção ou exclusão diretamente no bureau. Caso a empresa não resolva em prazo razoável, é possível registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br, nos Procons estaduais e formalizar denúncia à ANPD pelo portal gov.br/anpd.

Outra medida importante é revisar as autorizações dadas a aplicativos, varejistas, planos de fidelidade e operadoras. Sempre que possível, opte por desligar o consentimento para uso dos seus dados em finalidades de marketing e compartilhamento com terceiros. Essa opção costuma estar disponível nas configurações de privacidade da conta, ainda que muitas vezes em locais pouco visíveis.

Para quem teve crédito negado de forma inesperada, vale exercer o direito de revisão. Pela LGPD, o consumidor pode pedir formalmente que a decisão automatizada seja reavaliada e exigir explicações sobre os critérios que levaram à negativa. Muitas vezes, o problema está em um dado errado que pode ser corrigido — e, corrigido o dado, o crédito volta a ser viável.

Vale destacar ainda que a inclusão de qualquer pessoa em cadastro restritivo (negativação) exige notificação prévia por escrito, com prazo para regularização. Negativação sem aviso é irregular e pode ser revertida judicialmente, com possibilidade de indenização por danos morais.

Próximos passos práticos para o consumidor

O desfecho do processo aberto pela ANPD ainda vai levar tempo, mas o consumidor não precisa esperar para agir. A recomendação é tratar este momento como uma oportunidade de fazer uma verdadeira faxina nos próprios dados pessoais. Veja um roteiro objetivo:

  1. Consulte seu CPF gratuitamente nos principais bureaus de crédito e confira pendências, score e histórico de consultas.
  2. Identifique compartilhamentos que você não autorizou ou não reconhece e formalize pedido de informação à empresa responsável.
  3. Revogue consentimentos desnecessários em apps, lojas, operadoras e serviços de assinatura.
  4. Corrija dados desatualizados diretamente nos bureaus, anexando comprovantes quando necessário.
  5. Em caso de negativa de crédito, exija a revisão da decisão automatizada e a explicação dos critérios.
  6. Se nada for resolvido, registre reclamação no Procon, no consumidor.gov.br e, em última instância, na ANPD.

Entender como funcionam o score e o compartilhamento de dados é, hoje, parte essencial da educação financeira. Em um mercado em que cada decisão de crédito depende de um algoritmo alimentado por dezenas de fontes de informação, saber quem detém os seus dados e o que faz com eles é tão importante quanto pagar o boleto em dia. O processo aberto pela autoridade contra duas empresas relevantes do mercado é, nesse sentido, um lembrete de que a proteção de dados é um direito do cidadão — e que esse direito é exigível.

O consumidor que conhece a LGPD e usa as ferramentas disponíveis para fiscalizar o próprio cadastro tem mais poder de negociação, paga juros mais justos e evita surpresas desagradáveis na hora de fechar um financiamento, alugar um imóvel ou contratar um serviço. E, sempre que perceber que um direito foi desrespeitado, deve denunciar — porque é justamente o volume de reclamações que orienta a atuação da ANPD e força o mercado a se ajustar.

Referências

  • ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados (processo administrativo); Folha de São Paulo - Mercado, 06/08/2026.

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