Aplicações no exterior: fim da isenção de R$ 35 mil no IR
Desde 2024, rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados em 15% no IRPF, sem a antiga isenção de R$ 35 mil. Veja como declarar.
Tatiana Botelho
Quem tem dinheiro aplicado fora do Brasil precisa acender um alerta antes de fazer o Imposto de Renda deste ano. A Receita Federal esclareceu que a antiga isenção mensal de até R$ 35 mil, que muitos investidores usavam para não pagar imposto sobre pequenos ganhos, deixou de valer para as aplicações financeiras mantidas no exterior. A mudança está em vigor desde 2024, com base na Lei nº 14.754/2023, e ainda gera muita dúvida entre brasileiros que investem em ETFs, ações estrangeiras, títulos e fundos fora do país.
Se você recebe rendimentos de investimentos internacionais — mesmo que sejam pequenos — este texto foi pensado para você. Aqui explicamos, em linguagem simples, o que mudou, por que a isenção de R$ 35 mil não se aplica mais nesse caso, como declarar corretamente no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e quais os cuidados para não cair na malha fina.
O que mudou com a Lei 14.754/2023 na tributação de aplicações no exterior
Até 2023, a tributação de investimentos no exterior seguia um sistema misto, com regras diferentes para variação cambial, dividendos, juros e ganho de capital. Muitos investidores aplicavam, na prática, a regra da isenção mensal de até R$ 35 mil em vendas — a mesma usada para ações negociadas na bolsa brasileira — para pequenas movimentações. Com a publicação da Lei nº 14.754/2023, esse cenário foi reorganizado.
A nova legislação passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2024 e estabeleceu uma regra específica para aplicações financeiras no exterior, com alíquota única de 15% sobre os rendimentos. Isso significa que juros, dividendos, ganhos com fundos, remuneração de títulos e variação cambial das aplicações fora do país entram todos em uma mesma "cesta" de tributação anual, apurada no momento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
O objetivo declarado da Receita Federal ao regulamentar o tema foi padronizar a cobrança e fechar brechas usadas para adiar ou reduzir o recolhimento do imposto. Na prática, quem tem conta de investimentos em corretora internacional, dinheiro parado em contas remuneradas fora do Brasil ou cotas de fundos estrangeiros precisa se adaptar ao novo modelo.
Por que a isenção de R$ 35 mil não vale mais para investimentos fora do Brasil
Essa é a dúvida que mais tem chegado aos escritórios de contabilidade: "se eu vendi menos de R$ 35 mil em ações lá fora, ainda estou isento?". A resposta, agora, é não. A Receita Federal esclareceu formalmente que a regra de isenção para alienações mensais de até R$ 35 mil se aplica apenas a operações no mercado brasileiro, não alcançando aplicações financeiras mantidas no exterior.
Em outras palavras: mesmo que o ganho seja pequeno, mesmo que a venda anual some poucos milhares de reais, o investidor precisa apurar o rendimento, converter para reais e oferecer esse valor à tributação de 15%. Não existe mais um "piso" abaixo do qual o imposto simplesmente desaparece quando o assunto é aplicação no exterior.
Essa mudança pega de surpresa muita gente porque, historicamente, a isenção de R$ 35 mil foi utilizada de forma ampla e, em alguns casos, incorretamente estendida para ativos internacionais. Agora a separação ficou clara:
- Ações e ativos negociados na B3 (Brasil): seguem regras próprias de tributação e faixas de isenção específicas para o mercado doméstico.
- Aplicações financeiras no exterior: tributação anual de 15% sobre o rendimento, sem faixa de isenção por valor.
Essa diferença é importante porque muitos investidores brasileiros diversificaram carteiras para fora do país nos últimos anos, atraídos por dólar, tecnologia e economia global — e agora precisam ajustar a forma de declarar.
Como declarar ganhos em aplicações no exterior no IRPF
A lógica da declaração mudou junto com a lei. Antes, cada operação de venda com lucro era apurada mês a mês e o imposto era recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Agora, para aplicações no exterior, a apuração passou a ser anual e feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda.
O caminho, de forma resumida, é o seguinte:
- Reúna todos os informes das corretoras e bancos internacionais onde você tem investimentos, com o total de rendimentos, juros, dividendos e ganhos de capital do ano-calendário.
- Converta os valores para reais utilizando a cotação do dólar divulgada pelo Banco Central para as datas de cada evento (recebimento, venda, resgate), conforme os critérios da legislação vigente.
- Some os rendimentos de todas as aplicações financeiras no exterior na ficha específica da declaração.
- Aplique a alíquota de 15% sobre o total apurado e recolha o imposto no prazo da declaração.
- Informe também os saldos em 31 de dezembro na ficha de "Bens e Direitos", como já se fazia antes, para manter a coerência patrimonial.
Um ponto que confunde bastante é que o novo modelo não usa mais o "carnê-leão" mensal para esses rendimentos. Tudo é consolidado uma vez por ano. Isso simplifica o dia a dia, mas exige atenção redobrada na hora de preencher — porque um erro na conversão cambial ou uma aplicação esquecida pode gerar diferença tributária relevante.
Quem tem estrutura mais sofisticada, como offshores (empresas no exterior) ou trusts, entra em regras específicas previstas na mesma lei, com apuração inclusive de lucros ainda não distribuídos. Nesses casos, o ideal é procurar um contador especializado, porque a complexidade é maior.
O que fazer para não cair na malha fina da Receita Federal
Com os novos sistemas de cruzamento de dados, a Receita Federal recebe informações de instituições financeiras estrangeiras por meio de acordos internacionais de troca automática de dados, como o padrão CRS (Common Reporting Standard). Isso significa que omitir aplicações no exterior ficou muito mais arriscado do que era há alguns anos.
Algumas boas práticas ajudam o investidor a se proteger:
- Não confie na memória. Peça os relatórios anuais das corretoras estrangeiras e guarde tudo. Esses documentos são a base da sua declaração e a sua defesa em caso de fiscalização.
- Declare mesmo que o valor pareça pequeno. Como não existe mais isenção por valor mensal para aplicações fora do Brasil, qualquer rendimento precisa ser informado.
- Cuidado com a variação cambial. O dólar valorizado transforma pequenos ganhos em dólar em ganhos maiores em reais. É essa base em reais que a Receita tributa.
- Não confunda aplicações financeiras com bens físicos. Um imóvel no exterior, por exemplo, segue regra própria de ganho de capital, diferente da tributação de 15% das aplicações financeiras.
- Se errou no passado, considere retificar. É possível refazer declarações de anos anteriores para corrigir informações e pagar o imposto devido com juros, geralmente com custo menor do que o de uma autuação.
Vale reforçar: a Lei 14.754/2023 e as instruções normativas que a regulamentam estão públicas e a Receita já se manifestou de forma expressa sobre o fim da isenção de R$ 35 mil para aplicações no exterior. Ou seja, o contribuinte que ainda declara pela regra antiga está desatualizado — e o risco fiscal é real.
Conclusão: revise sua carteira internacional antes de entregar o IRPF
A mensagem central é simples: se você tem dinheiro investido fora do Brasil — em ações, ETFs, títulos, fundos ou contas remuneradas —, esqueça a antiga ideia de que "até R$ 35 mil não paga imposto". Desde 2024, com a Lei nº 14.754/2023, os rendimentos dessas aplicações são tributados em 15% e apurados anualmente na Declaração de Ajuste Anual.
O próximo passo prático é organizar, ainda hoje, três coisas: (1) a lista de todas as suas contas e corretoras no exterior; (2) os informes de rendimento do ano-calendário; e (3) as cotações do dólar necessárias para a conversão. Com esses dados em mãos, ou você mesmo consegue preencher a declaração com segurança, ou entrega ao seu contador um material completo, reduzindo o risco de cair na malha fina.
Investir fora do Brasil continua sendo uma decisão legítima e, para muita gente, estratégica. O que mudou foi a forma de prestar contas ao Fisco. Quem se adapta primeiro, paga o que é devido, dorme tranquilo — e evita ter que negociar multa e juros lá na frente.
Referências
- Portal Contábeis — "IRPF: Receita confirma fim da isenção de R$ 35 mil para aplicações no exterior". Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/79114/irpf-receita-confirma-fim-da-isencao-de-r-35-mil-para-aplicacoes-no-exterior/
- Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
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