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Aposentado do INSS morreu? Por que a família não deve sacar o benefício

Sacar o benefício do INSS após a morte do aposentado pode gerar bloqueio de conta e cobrança. Veja como comunicar o óbito e devolver o valor corretamente.

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Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Quando um aposentado ou pensionista do INSS falece, a família passa por um momento delicado e, no meio da papelada e do luto, uma dúvida muito comum aparece: o que fazer com o dinheiro do benefício que continua caindo na conta? A resposta, embora pareça contraintuitiva, é clara — esse dinheiro não deve ser sacado. Movimentar o valor pago após a morte pode transformar uma dor de cabeça administrativa em um problema jurídico sério para os herdeiros, incluindo bloqueio de conta, inscrição em dívida ativa e, em casos mais graves, responsabilização criminal por apropriação indevida de dinheiro público.

O ponto central é entender que a aposentadoria e a pensão são benefícios personalíssimos: eles pertencem exclusivamente ao segurado enquanto ele está vivo. A partir do dia do falecimento, o direito de receber cessa automaticamente, mesmo que o depósito do mês ainda esteja programado para entrar dias depois. Neste guia, vamos explicar, em linguagem simples, por que o benefício precisa ser devolvido, como fazer essa devolução da forma correta, o que muda para os dependentes que podem ter direito à pensão por morte e quais cuidados evitam que a família seja cobrada anos mais tarde.

Por que a família não deve sacar o benefício do aposentado que morreu

A regra é simples e vale para todos os benefícios administrados pelo INSS: o direito ao pagamento se encerra na data do óbito. Se o aposentado faleceu, por exemplo, no dia 5 de um determinado mês, e o benefício foi creditado no dia 10 daquele mesmo mês, esse valor não pertence mais ao segurado nem aos herdeiros — ele precisa retornar aos cofres públicos.

Muitas famílias têm a impressão de que, como o cartão de saque estava com o falecido, o dinheiro depositado depois “vira parte da herança”. Isso é um erro grave. O valor pago após o óbito é considerado pagamento indevido, e a lei trata a movimentação desse recurso como apropriação de dinheiro público. Na prática, isso pode resultar em:

  • Cobrança administrativa direta pelo INSS, com juros e correção;
  • Bloqueio de contas bancárias dos herdeiros que fizeram o saque;
  • Inscrição da dívida em dívida ativa da União;
  • Ação judicial de cobrança e, em situações específicas, denúncia criminal por estelionato contra a Previdência.

Outro problema é o uso indevido do cartão magnético ou de senha bancária do falecido para retirar o valor. Mesmo que a família alegue desconhecimento da regra, o INSS possui cruzamento de dados com cartórios de registro civil e identifica com rapidez quando um benefício continuou sendo movimentado após o óbito. Ou seja, a chance de o problema aparecer meses ou anos depois é altíssima.

A orientação técnica é objetiva: não movimente a conta que recebe o benefício. Deixe o valor parado até que a devolução seja formalizada. Se o banco chegou a creditar o pagamento, ele mesmo pode fazer o estorno automático quando for informado do óbito, o que costuma ser o caminho mais rápido e seguro.

Como comunicar o óbito do aposentado ao INSS

O primeiro passo prático da família, depois do sepultamento, é comunicar formalmente o falecimento ao INSS. Essa comunicação é o que interrompe oficialmente o pagamento e evita que novos depósitos sejam feitos indevidamente, o que só aumentaria o valor a devolver depois.

A comunicação pode ser feita de diferentes formas:

  • Meu INSS (aplicativo ou site gov.br): o serviço “Comunicar Óbito” está disponível on-line, sem necessidade de ir até uma agência. Basta ter uma conta gov.br do próprio comunicante e informar os dados do falecido e o número da certidão de óbito.
  • Central 135: o telefone oficial do INSS também aceita esse tipo de comunicação, com atendimento humano em horário comercial.
  • Cartório de registro civil: em muitos casos, o próprio cartório onde a certidão de óbito é emitida repassa a informação ao INSS de forma automática, mas isso não substitui o comunicado formal, que continua sendo recomendável.

Ao comunicar, tenha em mãos: CPF do falecido, número do benefício (NB), data do óbito e a certidão de óbito digitalizada. Esse cadastro é o que dispara a cessação do benefício no sistema. Vale destacar que, mesmo com a comunicação feita, é possível que um pagamento já processado ainda entre na conta — e é exatamente esse valor que precisará ser devolvido.

Como devolver o valor pago pelo INSS após o falecimento

A devolução é a etapa mais importante para proteger a família de cobranças futuras. E ela pode acontecer basicamente de duas maneiras:

1. Estorno automático pelo banco pagador

Quando a família não movimenta a conta e o banco recebe a informação do óbito, a própria instituição financeira costuma devolver o valor ao INSS por meio do sistema de estorno. Esse é o cenário ideal, porque não exige nenhuma ação adicional dos herdeiros. Por isso a insistência dos especialistas: não saque, não transfira, não use o dinheiro.

2. Devolução via Guia de Recolhimento da União (GRU)

Se o valor já foi sacado — mesmo que sem má-fé, por desconhecimento — a família precisa devolver ativamente. O procedimento correto é solicitar ao INSS a emissão de uma GRU, que é o boleto oficial para restituição de valores à União. Com a guia em mãos, o pagamento pode ser feito em qualquer banco. O comprovante deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos, prazo em que o INSS pode auditar o pagamento.

Se a família não devolver espontaneamente, o INSS cobra administrativamente e, se não houver resposta, encaminha o débito à Procuradoria-Geral Federal para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Nesse ponto, além do valor original, incidem juros, multa e honorários — o que pode multiplicar significativamente o valor devido.

Uma dica importante: mantenha registro de tudo. Protocolo do comunicado de óbito, comprovante do estorno bancário ou da GRU paga e cópia da certidão de óbito. Esses documentos são a garantia da família caso o INSS, anos depois, tente cobrar novamente.

Quem tem direito à pensão por morte e como pedir

Outra confusão muito comum é misturar o benefício do aposentado que morreu com a pensão por morte a que os dependentes podem ter direito. São coisas diferentes. A aposentadoria cessa no dia do óbito. Já a pensão por morte é um benefício novo, requerido pelos dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, e, em alguns casos, pais e irmãos) e pago a partir do momento em que passam a ter direito.

Alguns pontos essenciais sobre a pensão por morte:

  • Prazo para pedir: o benefício é devido desde a data do óbito quando o pedido é feito dentro dos prazos previstos em regulamento (que variam conforme o tipo de dependente). Passado esse prazo, a pensão só começa a valer da data do requerimento em diante. É recomendável consultar o INSS para confirmar os prazos vigentes no seu caso.
  • Duração: o tempo de recebimento varia conforme a idade do dependente, o tempo de contribuição do falecido e o tempo de casamento/união estável, segundo as regras da reforma da Previdência.
  • Como solicitar: pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br ou pela Central 135, com apresentação de certidão de óbito, documento de identificação, CPF, comprovante de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, etc.) e comprovante de residência.

Um ponto crítico: pedir a pensão por morte não significa continuar recebendo o benefício antigo do falecido. Trata-se de um novo processo, com novo número de benefício e valor calculado conforme a legislação vigente. Enquanto o pedido é analisado, a família não pode simplesmente “usar” o dinheiro que caiu na conta do aposentado morto.

Cuidados extras para evitar problemas com o INSS

Além de comunicar o óbito e devolver o valor pago indevidamente, alguns cuidados adicionais protegem a família de dores de cabeça futuras:

  • Cancele débitos automáticos e empréstimos consignados vinculados ao benefício. Se o falecido tinha consignado, converse com o banco para entender o saldo devedor. Em muitos contratos, existe cobertura por seguro prestamista que pode quitar a dívida em caso de morte — vale sempre checar antes de pagar qualquer coisa.
  • Recolha o cartão magnético e a senha do INSS. Não repasse esses dados para terceiros e, se possível, destrua o cartão após a devolução dos valores.
  • Formalize o inventário. Bens deixados pelo falecido (imóveis, veículos, aplicações financeiras) só podem ser partilhados por meio de inventário — nunca por saque direto do que estava na conta.
  • Guarde toda a documentação. Certidão de óbito (várias vias originais são úteis), extratos bancários dos últimos meses, comprovantes de devolução e protocolos do INSS devem ficar arquivados.

Essas atitudes simples, tomadas nas primeiras semanas após o falecimento, poupam a família de anos de dor de cabeça com o INSS, com o banco e com a Justiça. A regra continua sendo a mesma: o benefício pago após a morte não pertence à família e precisa voltar aos cofres públicos. Fazer isso corretamente é a forma mais segura de proteger o patrimônio dos herdeiros e honrar a memória do segurado.

Em caso de dúvida sobre um caso concreto, o próximo passo é acessar o Meu INSS ou ligar para a Central 135, informar o óbito e seguir o procedimento oficial. Se o valor já foi movimentado, procure imediatamente uma agência do INSS para regularizar antes que a cobrança se transforme em execução judicial.

Referências

  • INSS — regras de devolução de benefício após óbito.
  • Folha de São Paulo, Caderno Mercado (24/07/2026) — reportagem sobre consequências jurídicas do saque indevido de benefício após óbito.

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