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Aposentado faltou ao 1º turno? Como justificar o voto

Quem precisa justificar, prazo, canais oficiais, multa e as restrições previstas na lei eleitoral para quem não regulariza a ausência

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Quem tem mais de 70 anos tem voto facultativo e não precisa justificar a ausência no 1º turno.
  • Eleitores de até 70 anos têm 60 dias após o turno para justificar pelo e-Título, Sistema Justifica ou cartório eleitoral.
  • Quem perde o prazo pode regularizar pagando multa por turno; três turnos seguidos sem justificar nem pagar levam ao cancelamento do título.
  • O pagamento do benefício do INSS não consta da lista de restrições do Código Eleitoral; passaporte e empréstimo em banco público, sim.

Faltar à votação no primeiro turno acontece com muitos aposentados. Os motivos variam: uma viagem para visitar a família, uma consulta marcada, um problema de saúde ou a dificuldade de chegar até a seção eleitoral. Passada a eleição, surgem duas perguntas. A primeira é se é preciso fazer alguma coisa. A segunda, a que mais preocupa, é se a aposentadoria pode ser suspensa por causa da falta.

A resposta curta tem duas partes. Dependendo da sua idade, você nem precisa justificar. Para quem precisa, a ausência não regularizada traz consequências, mas o pagamento do benefício do INSS não aparece entre as restrições previstas na lei eleitoral. Neste guia, você vai ver quem é obrigado a justificar o voto, qual é o prazo, por onde fazer o pedido, o que acontece se o prazo passar e como conferir se o seu título está em dia.

Aposentado precisa justificar o voto? Depende da idade

O primeiro passo é conferir a data de nascimento. A Constituição Federal torna o voto obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem passou dos 70, o voto é facultativo. O mesmo artigo também deixa o voto como opcional para jovens de 16 e 17 anos e para pessoas analfabetas.

Na prática, isso separa os aposentados em dois grupos:

  • Mais de 70 anos: o voto é facultativo. Quem não compareceu ao 1º turno não tem nada a justificar por essa ausência.
  • Até 70 anos: o voto continua obrigatório, mesmo para quem já se aposentou. Quem faltou precisa justificar dentro do prazo ou regularizar a situação depois.

Muita gente acha que estar aposentado dispensa o eleitor de votar. Não é assim. O que define a obrigação é a idade, e não o fato de receber um benefício. Um aposentado de 62 anos tem as mesmas obrigações eleitorais de um trabalhador da ativa com a mesma idade.

Outro ponto importante: cada turno é tratado separadamente. Se houver segundo turno na sua cidade e você faltar de novo, essa nova ausência também precisa ser justificada, com prazo próprio.

Prazo para justificar o voto depois do 1º turno

Pela regra geral da Justiça Eleitoral, quem faltou tem até 60 dias, contados a partir de cada turno, para apresentar a justificativa. A data-limite exata deve ser conferida no calendário eleitoral publicado pelo TSE.

Quem estava fora do país no dia da votação segue outra regra. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a partir da volta ao Brasil. Isso interessa a muitos aposentados que passam temporadas no exterior com filhos e netos.

Algumas dicas para não perder o prazo:

  • Assim que a data-limite for confirmada, anote no calendário do celular ou em um papel bem visível.
  • Não deixe para a última semana. O pedido exige um comprovante do motivo da falta, e juntar esse papel pode levar tempo.
  • Se você faltou aos dois turnos, lembre-se de que são duas ausências, cada uma com seu próprio prazo.

Como justificar o voto: e-Título, Sistema Justifica e cartório eleitoral

A Justiça Eleitoral oferece três caminhos oficiais para justificar a ausência:

  1. Aplicativo e-Título, no celular.
  2. Sistema Justifica, no site do TSE.
  3. Cartório eleitoral, com atendimento presencial.

Em qualquer um deles, você precisa apresentar um documento de identificação e um comprovante do motivo da ausência.

Como escolher o canal? Quem já usa o celular com facilidade costuma resolver tudo pelo aplicativo, sem sair de casa. Quem prefere o computador pode usar o site. Já quem tem dificuldade com tecnologia ou quer tirar dúvidas pessoalmente pode ir ao cartório eleitoral. Nesse caso, vale pedir ajuda a um familiar para organizar os documentos antes de sair.

Uma recomendação de segurança: use somente os canais oficiais da Justiça Eleitoral. Desconfie de mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail que mandam clicar em links para regularizar o título ou pagar alguma taxa. Na dúvida, digite você mesmo o endereço do site do TSE no navegador ou abra o aplicativo oficial.

Depois de enviar o pedido, guarde uma cópia do comprovante do motivo e anote a data em que fez a solicitação. Esses registros ajudam se você precisar conferir a situação mais tarde.

Não justificou o voto? Multa eleitoral e risco de cancelamento do título

Perder o prazo não deixa o eleitor sem saída. Ainda é possível regularizar a situação pagando a multa eleitoral. O valor é definido por turno pela Justiça Eleitoral, com base no Código Eleitoral. O pagamento é feito por guia emitida nos canais do TSE.

Como a multa é cobrada por turno, quem faltou ao primeiro e ao segundo turno sem justificar tem duas ausências para regularizar.

O risco maior é deixar as faltas se acumularem. O eleitor que falta a três turnos seguidos, sem justificar e sem pagar a multa, tem o título cancelado. Atenção ao detalhe: a contagem é por turnos, e não por eleições. Faltar aos dois turnos de uma mesma eleição já soma duas ausências nessa sequência.

Por isso, mesmo quem acha que "não vai dar nada" deve resolver a pendência logo. Regularizar uma falta é simples. Lidar com um título cancelado dá mais trabalho.

Justificativa eleitoral e INSS: o que a falta pode (e não pode) bloquear

Esta é a parte que mais preocupa o aposentado. O Código Eleitoral, no artigo 7º, parágrafo 1º, lista o que fica restrito para quem não comprova estar quite com a Justiça Eleitoral. Entre os itens estão:

  • tirar passaporte;
  • tomar posse e receber salário em cargo público;
  • se inscrever em concurso público;
  • conseguir empréstimo em banco público;
  • fazer matrícula em instituição de ensino pública.

O recebimento de aposentadoria, pensão ou outro benefício pago pelo INSS não está nessa lista. Em outras palavras, a norma eleitoral não coloca o pagamento do benefício previdenciário entre as consequências de não justificar o voto. Quem recebe pelo INSS e está com pendência eleitoral não tem, por essa regra, o benefício listado como bloqueado.

Alguns cuidados, porém, continuam valendo:

Viagem ao exterior. A lista inclui o passaporte. O aposentado que planeja viajar para fora do país e ainda precisa tirar ou renovar o documento deve regularizar a situação eleitoral antes.

Empréstimo em banco público. A restrição para obter empréstimo em banco público também está na norma. Ela não depende de a pessoa ser aposentada ou não. Assim, o aposentado de até 70 anos que faltou sem regularizar e procura crédito em uma instituição pública pode ser alcançado por essa exigência. Note a diferença: receber o benefício na conta é uma coisa, e contratar um empréstimo nesse tipo de instituição é outra.

Servidor público aposentado. Esta matéria trata dos beneficiários do INSS. A norma cita salário em cargo público entre as restrições.

Como consultar sua situação eleitoral no site do TSE e no e-Título

Para saber se existe alguma pendência, ou se a sua justificativa foi registrada, use a área "Situação eleitoral" no site do TSE ou no aplicativo e-Título.

Vale fazer essa consulta em três momentos:

  • Depois de enviar a justificativa, para acompanhar o pedido.
  • Antes de pedir um passaporte ou um empréstimo em banco público, já que esses são casos em que a quitação eleitoral pode ser exigida.
  • Antes da próxima eleição, para confirmar que não há faltas acumuladas que somem para o limite de três turnos seguidos.

Se aparecer alguma pendência que você não reconhece, procure o cartório eleitoral ou use os canais oficiais do TSE para entender o que aconteceu antes de pagar qualquer valor.

Resumo prático para o aposentado que faltou ao 1º turno

  • Tem mais de 70 anos? O voto é facultativo e não há o que justificar.
  • Tem até 70 anos? Justifique em até 60 dias depois do turno. Se estava no exterior, o prazo é de 30 dias a partir do retorno.
  • Onde justificar: aplicativo e-Título, Sistema Justifica no site do TSE ou cartório eleitoral, com documento e comprovante do motivo.
  • Perdeu o prazo? Regularize pagando a multa por guia nos canais do TSE.
  • Não deixe acumular: três turnos seguidos sem justificar nem pagar levam ao cancelamento do título.
  • E o INSS? O pagamento do benefício não está na lista de restrições do Código Eleitoral. Passaporte e empréstimo em banco público estão.

Próximo passo: abra o e-Título ou entre na área "Situação eleitoral" do site do TSE, confira se a falta do 1º turno aparece como pendência e, se ainda estiver no prazo, faça a justificativa hoje mesmo.

Referências

  • Constituição Federal — art. 14 (obrigatoriedade e facultatividade do voto)
  • Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965, art. 7º (justificativa, multa e restrições por falta de quitação eleitoral)
  • Tribunal Superior Eleitoral — orientações sobre justificativa eleitoral, prazos e canais oficiais (e-Título e Sistema Justifica)

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