Aposentado que sofre acidente de trabalho mantém estabilidade, decide TRT-4
TRT-4 confirma que aposentado que segue trabalhando com carteira assinada tem estabilidade no emprego após acidente de trabalho, como qualquer empregado.
Ricardo Silva
Muita gente ainda acredita que, depois de se aposentar, o trabalhador que segue trabalhando de carteira assinada perde parte dos direitos garantidos pela CLT. Uma decisão recente da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, ajudou a desmontar essa ideia em um ponto sensível: a estabilidade no emprego depois de um acidente de trabalho. O entendimento do tribunal foi claro no sentido de que estar aposentado pelo INSS não retira do empregado o direito à estabilidade acidentária.
O caso serve como referência prática para milhões de aposentados brasileiros que voltaram ao mercado formal, seja por necessidade financeira, seja para complementar a renda. Se acontece um acidente durante o expediente ou uma doença ligada à atividade, esse trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa nos meses seguintes ao retorno das atividades, exatamente como qualquer outro empregado. A seguir, você entende o que a decisão significa, como funciona a estabilidade acidentária e o que fazer para não perder esse direito.
O que decidiu o TRT-4 sobre o aposentado que sofre acidente de trabalho
A controvérsia julgada envolveu um trabalhador já aposentado pelo INSS que continuava exercendo atividade remunerada com vínculo formal e sofreu um acidente relacionado ao trabalho. Depois do afastamento e do retorno, ele foi desligado pela empresa, que entendia não haver estabilidade por ele já ser aposentado. O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da estabilidade acidentária e a devida reparação pelo período em que deveria ter permanecido empregado.
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Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRT-4 concluiu que a condição de aposentado não afasta a proteção prevista na legislação trabalhista e previdenciária. Em outras palavras: o contrato de trabalho ativo é o que conta. Se existe carteira assinada, existe também o dever de a empresa respeitar as regras de estabilidade após um acidente de trabalho, independentemente de o empregado já receber aposentadoria do INSS.
Aposentadoria não elimina direitos trabalhistas de quem continua na ativa
Um dos pontos mais importantes desse tipo de decisão é reforçar algo que ainda gera muita dúvida: aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é empregado como qualquer outro. Isso significa que ele recolhe INSS, recebe férias, 13º salário, FGTS, tem direito a aviso prévio proporcional e, sim, também tem direito às estabilidades previstas na legislação — inclusive a estabilidade acidentária.
A confusão costuma acontecer porque muita gente mistura dois planos diferentes: o previdenciário (a relação do trabalhador com o INSS, que garante a aposentadoria) e o trabalhista (a relação do empregado com a empresa, regida pela CLT). Receber aposentadoria não encerra automaticamente o contrato de trabalho. O contrato só se encerra se houver pedido de demissão, dispensa pelo empregador, aposentadoria por incapacidade permanente ou outra causa prevista em lei.
Enquanto o vínculo estiver ativo, o aposentado que sofre um acidente de trabalho tem direito, por exemplo, a:
- Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa;
- Afastamento pelo INSS com auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária (o antigo auxílio-doença acidentário, código B91), quando cabível;
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento por acidente do trabalho;
- Estabilidade no emprego após o retorno, nos termos da legislação previdenciária.
Para o aposentado, esses direitos são especialmente relevantes, porque garantem que uma eventual sequela ou limitação decorrente do acidente não vire, na prática, uma sentença de demissão logo depois da alta médica.
Como funciona a estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho
A chamada estabilidade acidentária é uma proteção prevista na legislação previdenciária brasileira. Ela garante que o trabalhador que se afastou por acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada) e recebeu o benefício acidentário do INSS não pode ser demitido sem justa causa por um determinado período depois de voltar ao serviço.
O objetivo dessa regra é claro: evitar que a empresa se livre do empregado justamente no momento em que ele está mais vulnerável, retornando de um afastamento por causa do próprio trabalho. Sem essa proteção, o empregado ficaria refém do risco de dispensa logo após a alta do INSS.
De forma resumida, para que a estabilidade seja reconhecida, três elementos costumam ser exigidos:
- Vínculo de emprego ativo no momento do acidente;
- Afastamento superior a 15 dias com concessão do benefício previdenciário de natureza acidentária pelo INSS;
- Nexo entre o acidente/doença e o trabalho, o que normalmente é atestado pela perícia do INSS ou reconhecido depois pela Justiça do Trabalho.
Cumpridos esses requisitos, a estabilidade passa a contar a partir do retorno ao trabalho após a alta previdenciária. A decisão do TRT-4 reforça que o fato de o empregado já ser aposentado não é obstáculo para o reconhecimento desses três elementos, desde que o contrato de trabalho estivesse ativo quando ocorreu o acidente.
Se a empresa demite mesmo assim, o entendimento predominante é que o trabalhador tem direito a receber os salários e demais verbas correspondentes a todo o período de estabilidade que foi desrespeitado, além de reintegração ao emprego quando ainda houver prazo. Em situações em que a reintegração não é mais viável, essa proteção é convertida em indenização.
O que o trabalhador aposentado deve fazer se sofrer acidente
Para garantir que o direito reconhecido em decisões como a do TRT-4 seja efetivamente aplicado no caso concreto, o aposentado que continua trabalhando precisa tomar alguns cuidados desde o primeiro momento após o acidente. A falta de documentação é um dos motivos que mais fragiliza a defesa do trabalhador depois.
1. Comunicar imediatamente a empresa. O acidente, mesmo que pareça leve, deve ser informado ao setor de recursos humanos ou à chefia direta. Isso aciona a obrigação da empresa de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao INSS.
2. Exigir a emissão da CAT. A CAT é o documento-chave. É ela que registra oficialmente que o problema de saúde tem origem no trabalho. Se a empresa se recusar a emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou um familiar podem fazer a comunicação diretamente ao INSS.
3. Buscar atendimento médico e guardar toda a documentação. Atestados, exames, receitas, laudos e relatórios devem ser reunidos e organizados. Esses documentos serão a base tanto para o benefício no INSS quanto para uma eventual ação trabalhista.
4. Perícia no INSS e enquadramento correto. O afastamento superior a 15 dias leva à perícia no INSS. É importante que o benefício seja concedido como auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária (espécie 91), e não como benefício comum (espécie 31). Essa diferença é decisiva para a estabilidade após o retorno.
5. Procurar orientação jurídica ao ser dispensado. Se, após a volta ao trabalho, a empresa comunicar demissão sem justa causa dentro do período de estabilidade, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. O prazo para ingressar com ação na Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato, referente aos últimos cinco anos trabalhados.
A principal mensagem que fica desse tipo de decisão é que aposentado que continua na ativa não é um trabalhador de segunda categoria. Ele mantém todos os direitos do contrato de trabalho, incluindo a proteção contra a dispensa após acidente. Conhecer essa regra pode fazer diferença entre uma demissão silenciosa e a garantia de renda no período mais delicado, quando o corpo ainda está se recuperando do próprio esforço no trabalho.
Referências
- Consultor Jurídico (Conjur) — reportagem sobre a decisão da 6ª Turma do TRT-4.
- Acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4/RS).
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