Aposentadoria com carência incompleta: INSS pode conceder benefício
Entenda como a reafirmação da DER permite ao INSS conceder aposentadoria mesmo quando faltam contribuições no dia do pedido do segurado.
Anderson Coelho
Muitos trabalhadores desistem de pedir a aposentadoria quando descobrem, no balcão do INSS ou pelo Meu INSS, que faltam poucas contribuições para completar a carência exigida. A conclusão parece óbvia: se falta tempo, o pedido é negado. Mas esse raciocínio nem sempre está correto. Um caso recente ganhou repercussão porque uma segurada conseguiu ter a aposentadoria reconhecida mesmo com cinco contribuições faltando na data em que fez o pedido ao INSS.
A decisão reacende a discussão sobre um mecanismo pouco conhecido do público, mas amplamente aceito na Justiça: a chamada reafirmação da DER, ou seja, o reconhecimento de que o direito ao benefício se completou depois da entrada do requerimento, mas antes da decisão final do processo.
Se você já teve um pedido de aposentadoria negado por falta de carência, ou está prestes a pedir e desconfia que faltam algumas contribuições, este artigo explica em linguagem simples o que é carência, como funciona esse tipo de reconhecimento posterior e o que fazer antes de simplesmente aceitar um indeferimento.
O caso da segurada que conseguiu aposentadoria com contribuições faltando
O episódio que motivou a discussão envolve uma segurada que protocolou o pedido de aposentadoria no INSS mesmo sabendo que ainda não havia batido, naquela data específica, todas as contribuições necessárias para preencher a carência exigida pela lei. Segundo o relato do caso, faltavam cinco contribuições mensais para que ela alcançasse o número mínimo de recolhimentos exigidos para o tipo de aposentadoria pleiteada.
Em situações como essa, o caminho tradicional dentro do INSS costuma ser o indeferimento puro e simples: sem carência completa na data do pedido, sem benefício. No entanto, a discussão jurídica foi diferente. Como a segurada continuou trabalhando e contribuindo normalmente depois de ter feito o requerimento, essas contribuições posteriores foram consideradas para completar a carência, e o benefício acabou reconhecido.
Esse tipo de solução não é novidade absoluta no Direito Previdenciário, mas é pouco divulgado ao segurado comum. A maior parte das pessoas nem sequer sabe que existe a possibilidade de a data do requerimento ser "reafirmada" para um momento posterior, dentro do próprio processo administrativo ou judicial.
O que é carência no INSS e por que ela é tão importante
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter recolhido ao INSS para ter direito a determinado benefício. Ela é diferente do tempo de contribuição — enquanto o tempo de contribuição olha para todo o histórico do trabalhador, a carência olha especificamente para a quantidade de meses efetivamente pagos que "contam" para desbloquear o direito.
Cada benefício tem sua própria regra de carência. Aposentadorias programadas, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte possuem exigências distintas, e algumas situações específicas — como acidentes de trabalho e determinadas doenças graves — dispensam totalmente a carência.
O problema aparece quando o segurado chega perto do número exigido e faz o pedido antes da hora. Muitas vezes isso acontece por três motivos:
- desinformação sobre a contagem correta das contribuições;
- períodos antigos que o segurado achava que estavam registrados no CNIS e não estavam;
- meses em que o recolhimento foi feito abaixo do salário mínimo, o que pode não valer como carência.
Quando o INSS analisa o pedido e constata a falta de contribuições, a resposta automática é a negativa. É aí que entra a discussão sobre o que fazer em seguida: aceitar o indeferimento, protocolar um novo pedido mais tarde, ou tentar aproveitar as contribuições que vieram depois.
Como funciona a reafirmação da DER: o que a lei e a jurisprudência dizem
DER é a sigla para Data de Entrada do Requerimento, ou seja, o dia em que o segurado protocolou o pedido de benefício no INSS. Em regra, essa é a data considerada para verificar se todos os requisitos estavam preenchidos. Se na DER faltava carência, faltava idade ou faltava tempo de contribuição, o benefício não pode ser concedido — pelo menos não naquela data.
A reafirmação da DER é o mecanismo pelo qual o próprio INSS ou o Judiciário reconhece que, embora os requisitos não estivessem completos no dia do pedido, eles se completaram durante a tramitação do processo. Em vez de obrigar o segurado a entrar com um novo requerimento do zero (com nova fila, nova análise e possível perda de valores), a data considerada é deslocada para o momento em que o direito efetivamente nasceu.
Na prática, é como se o sistema dissesse: "você pediu cedo demais, mas continuou contribuindo, e agora já preenche tudo — então vamos aproveitar o processo que já está aberto".
Esse entendimento é amplamente aplicado em decisões judiciais e vem sendo reconhecido também na esfera administrativa em determinadas situações. Ele traz duas vantagens importantes para o segurado:
- Economia de tempo: evita começar do zero com um novo pedido, o que reduz meses de espera.
- Preservação do direito: garante que o esforço contributivo posterior seja aproveitado, sem que o segurado perca o benefício por causa de uma diferença pequena de contribuições.
Por outro lado, é preciso deixar claro um ponto que costuma gerar confusão: a reafirmação da DER não devolve valores retroativos ao dia do pedido original. Como a data considerada passa a ser a do momento em que os requisitos foram cumpridos, os efeitos financeiros do benefício começam a contar dali para frente.
O que fazer se o seu pedido de aposentadoria foi negado por falta de carência
Se você recebeu um indeferimento do INSS informando que faltam contribuições para completar a carência, existem alguns passos práticos antes de simplesmente desistir ou entrar com um novo pedido do zero.
1. Confira o extrato do CNIS com atenção. O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o histórico oficial das suas contribuições. Muitas vezes, vínculos antigos, contribuições como contribuinte individual ou períodos rurais não estão devidamente registrados. Corrigir o CNIS pode, por si só, resolver a falta de carência sem precisar de nada mais.
2. Verifique se você continuou contribuindo após o pedido. Se você seguiu trabalhando com carteira assinada, recolhendo como autônomo ou como MEI depois de ter feito o requerimento, essas contribuições novas podem ser justamente o que faltava. É nesse cenário que a reafirmação da DER se aplica com mais força.
3. Avalie o custo de recorrer x pedir de novo. Em alguns casos, o próprio segurado pode entrar com recurso administrativo dentro do INSS para pedir que as contribuições posteriores sejam consideradas. Em outros, o caminho será a Justiça — normalmente por meio de ação nos Juizados Especiais Federais, quando o valor envolvido está dentro do teto desses juizados.
4. Procure orientação técnica. Cálculos previdenciários envolvem regras de transição, pontos, idade mínima, tempo de contribuição e carência — tudo ao mesmo tempo. Um erro na estratégia pode significar receber menos ou esperar mais. Sindicatos, defensorias públicas e advogados especializados podem ajudar a montar o pedido corretamente.
5. Não protocole um novo pedido sem entender o impacto. Abrir um requerimento novo pode, em determinadas situações, prejudicar a possibilidade de aproveitar a DER anterior. Antes de clicar em "novo pedido" no Meu INSS, avalie se a briga pelo pedido antigo ainda faz sentido.
O que o caso ensina para quem está perto de se aposentar
A principal lição desse tipo de decisão é que um indeferimento do INSS não é, necessariamente, o fim da história. A legislação previdenciária brasileira é complexa e, muitas vezes, o que parece uma negativa definitiva é apenas um obstáculo intermediário — desde que o segurado saiba quais mecanismos existem e como usá-los.
O caso da segurada que conseguiu a aposentadoria mesmo com cinco contribuições faltando no dia do pedido mostra que continuar contribuindo depois do requerimento pode ser decisivo. Também deixa claro que o segurado precisa acompanhar o processo com atenção, corrigir o que estiver errado no CNIS e, sempre que possível, buscar orientação antes de aceitar uma resposta negativa como definitiva.
Se você está perto de completar sua carência, uma orientação prática vale mais do que qualquer atalho: faça uma revisão detalhada do seu histórico de contribuições antes de dar entrada no pedido. E, se o pedido já foi feito e negado, avalie se a reafirmação da DER pode ser o caminho para transformar aquela negativa em concessão — sem precisar recomeçar do zero.
Referências
- Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 995 (reafirmação da DER)
- Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — normas administrativas sobre concessão de benefícios
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