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Auxílio-acidente do INSS: como receber até 5 anos retroativos

Auxílio-acidente do INSS paga 50% do salário de benefício e pode gerar até 5 anos de valores retroativos. Veja quem tem direito e como pedir.

AC

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Muita gente sofre um acidente, fica com uma sequela permanente que atrapalha o trabalho e nunca sabe que existe um benefício do INSS para essa situação. O nome dele é auxílio-acidente. E, para complicar mais, quem descobre o direito só anos depois pode ter uma segunda surpresa: é possível receber até cinco anos de valores retroativos em uma única vez, referentes ao período em que o benefício deveria estar sendo pago e não foi.

Se você teve um acidente de trabalho, de trânsito ou até doméstico e ficou com alguma limitação permanente — mesmo que ainda esteja trabalhando —, vale a pena ler esta matéria até o fim. A gente explica em linguagem simples o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, como funciona esse pagamento retroativo de até 60 meses e o passo a passo para não perder dinheiro que já é seu por lei.

O que é o auxílio-acidente do INSS

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e, depois de consolidadas as lesões, ficou com sequelas que reduzem de forma permanente a sua capacidade para o trabalho que exercia. Diferente do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), ele não exige que o trabalhador esteja afastado. Pelo contrário: o segurado continua trabalhando e recebendo salário, e o auxílio-acidente entra como uma indenização mensal por essa perda de capacidade.

O valor corresponde a 50% do salário de benefício apurado pelo INSS, e ele é pago mensalmente até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a morte do segurado. Ou seja, é uma renda extra que acompanha o trabalhador por um bom tempo — muitas vezes por décadas.

Outra característica importante: por ser indenizatório, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário do emprego. O que ele não pode fazer é somar com aposentadoria. Quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente é cessado, mas o valor recebido ao longo dos anos entra no cálculo da aposentadoria, o que pode até melhorar o benefício final.

Um ponto que confunde muita gente é achar que só serve para acidente de trabalho. Não é assim. O auxílio-acidente cobre acidente de qualquer natureza, desde que o segurado tenha qualidade de segurado do INSS na data do acidente e desde que a perícia médica reconheça a redução da capacidade laboral.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

A regra do INSS lista as categorias de segurados que podem pedir o benefício. Têm direito ao auxílio-acidente:

  • O empregado com carteira assinada (CLT);
  • O empregado doméstico;
  • O trabalhador avulso (aquele contratado por sindicato ou órgão gestor de mão de obra, comum em portos, por exemplo);
  • O segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal e assemelhados).

Ficam de fora dessa lista o contribuinte individual (autônomo que paga o próprio INSS), o contribuinte facultativo e o Microempreendedor Individual (MEI), que não recebem auxílio-acidente mesmo pagando as contribuições regularmente.

Além de estar em uma dessas categorias, o segurado precisa cumprir três condições básicas:

  1. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, queda, agressão, acidente doméstico etc.).
  2. Estar com qualidade de segurado na data do acidente, ou seja, contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça.
  3. Ter sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que fazia antes, comprovada por perícia médica do INSS.

Vale ressaltar: não é preciso carência (número mínimo de contribuições) para o auxílio-acidente. Basta ter a qualidade de segurado no dia do acidente. Isso significa que, mesmo alguém com pouco tempo de contribuição, se tiver o acidente na condição de segurado, pode entrar com o pedido.

Outro detalhe que gera dúvida: a sequela não precisa impedir totalmente o trabalho. Ela precisa apenas dificultar. Alguém que perdeu parte do movimento de uma mão, ficou com redução de audição, teve amputação de dedo ou sofreu limitação em uma perna, por exemplo, pode continuar exercendo a atividade, mas com esforço maior — e isso já é motivo para o benefício ser concedido.

Como funcionam os valores retroativos de até 5 anos

Agora entramos no ponto que mais interessa a quem descobre o direito depois de muito tempo. A legislação previdenciária brasileira aplica ao auxílio-acidente a chamada prescrição quinquenal. Na prática, isso quer dizer o seguinte: as parcelas que deveriam ter sido pagas há mais de cinco anos prescrevem, mas tudo o que se refere aos últimos 60 meses ainda pode ser cobrado.

Para entender melhor, imagine este exemplo: um trabalhador sofreu um acidente há 8 anos, ficou com sequela permanente e nunca soube que tinha direito ao auxílio-acidente. Se ele der entrada no pedido hoje e o INSS reconhecer o direito com base na data do acidente, ele não receberá os 8 anos completos de atrasados. Vai receber apenas os últimos 5 anos, porque o restante já prescreveu.

Esse valor retroativo costuma ser pago de uma única vez pelo INSS, em um depósito conhecido como pagamento de atrasados. Dependendo do salário de benefício do segurado, o montante pode chegar a uma quantia bastante relevante — afinal, são 60 parcelas somadas, cada uma equivalente a 50% do salário de benefício, corrigidas monetariamente.

Alguns cuidados importantes sobre o retroativo:

  • A contagem dos 5 anos vale a partir do pedido administrativo. Ou seja, quanto mais o segurado demora para entrar com o requerimento, mais parcelas prescrevem. Se você suspeita que tem direito, quanto antes protocolar, melhor.
  • A data de início do benefício (DIB) normalmente é fixada no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) relacionado ao mesmo acidente. Se não houve auxílio-doença prévio, a DIB pode ser a data do requerimento ou outra definida pela perícia.
  • Ações judiciais também podem cobrar o retroativo. Quando o INSS nega indevidamente e o segurado entra na Justiça, o juiz costuma reconhecer os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
  • Sobre o valor recebido a título de atrasados, pode haver incidência de Imposto de Renda, dependendo do montante e das faixas envolvidas. Vale consultar um contador ao receber grandes valores acumulados.

É justamente esse detalhe da prescrição que faz muita gente perder dinheiro. Trabalhadores que sofreram acidentes anos atrás, se organizarem os documentos e procurarem o INSS, ainda podem resgatar valores importantes referentes ao último quinquênio.

Como pedir o auxílio-acidente e garantir os retroativos

O pedido é feito diretamente ao INSS, sem precisar contratar despachante. Pode ser pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss ou pela Central 135.

O passo a passo básico:

  1. Reúna os documentos médicos. Laudos, exames, atestados, receitas e qualquer papel que comprove o acidente, o tratamento e a sequela permanente. Se houve internação, junte relatório de alta.
  2. Junte a comprovação do vínculo. Carteira de trabalho, CNIS (extrato do INSS), contracheques e, no caso de segurado especial, os documentos rurais.
  3. Comprovação do acidente. Se foi acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é fundamental. Para acidentes de trânsito, o boletim de ocorrência ajuda. Para acidentes domésticos, atendimento em pronto-socorro e laudos servem como prova.
  4. Solicite o benefício no Meu INSS. Escolha a opção 'Novo requerimento' e procure por 'auxílio-acidente'. Anexe todos os documentos.
  5. Compareça à perícia médica. O INSS agenda uma avaliação com o médico perito, que analisará se a sequela realmente reduz a capacidade de trabalho. Essa é a etapa mais importante do processo.
  6. Acompanhe o resultado pelo aplicativo. Se deferido, o pagamento começa em poucos dias. Se indeferido, ainda cabe recurso administrativo ou ação judicial.

Dica prática para quem quer garantir os retroativos: no pedido, é essencial indicar a data correta do acidente e apresentar documentos médicos antigos que mostrem que a sequela existe desde aquela época. Isso ajuda a fixar a DIB no passado, o que gera o pagamento acumulado de até cinco anos.

Quem já teve auxílio-doença por causa do acidente, mas nunca pediu o auxílio-acidente após a alta, tem uma situação bem favorável. Isso porque a legislação prevê a concessão do auxílio-acidente logo após a cessação do benefício por incapacidade temporária, quando ficam comprovadas as sequelas. Ou seja, muitas vezes o segurado já tinha direito e nem sabia.

Conclusão: vale a pena revisar o histórico e pedir o que é seu

O auxílio-acidente é um dos benefícios mais desconhecidos do INSS, e é justamente por isso que tantas pessoas deixam de receber. Se você — ou algum familiar — sofreu um acidente e ficou com qualquer sequela permanente que atrapalha o trabalho, o passo é claro: junte os documentos médicos, procure o Meu INSS e faça o requerimento. Quanto antes, melhor, porque a cada mês que passa uma nova parcela retroativa pode estar prescrevendo.

O benefício mensal pode acompanhar o segurado por muitos anos até a aposentadoria, e o pagamento acumulado dos últimos cinco anos, quando cabível, costuma ser uma quantia expressiva. Em resumo: é dinheiro garantido por lei que fica parado esperando o segurado bater na porta. Não deixe passar.

Referências

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