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BC prepara regras contra ofertas digitais abusivas de crédito

Banco Central estuda normas para conter ofertas digitais agressivas de crédito. Veja o que deve mudar, seus direitos atuais e como se proteger hoje.

RS

Ricardo Silva

📖 14 min de leitura

BC prepara regras contra ofertas digitais abusivas de crédito

Notificações de "empréstimo pré-aprovado" e "crédito liberado agora" fazem parte do dia a dia de quem usa aplicativo de banco. Diante do avanço do crédito digital e das reclamações sobre contratações feitas em poucos toques na tela, o Banco Central estuda um pacote de normas para disciplinar essas ofertas.

A autoridade monetária estuda um pacote de normas para conter o que classifica como ofertas digitais agressivas de crédito — práticas que exploram a facilidade dos aplicativos, a pressa do consumidor e, muitas vezes, a vulnerabilidade emocional de quem está no aperto financeiro. A discussão ganhou força em 2026 diante do avanço acelerado do crédito digital e do aumento das reclamações sobre contratos fechados em poucos toques na tela, sem que o cliente tenha lido uma linha sequer do contrato.

O tema interessa diretamente ao trabalhador CLT, ao aposentado do INSS, ao servidor público e a qualquer pessoa que já foi surpreendida por uma cobrança de empréstimo que "não lembra" de ter contratado. Este guia explica, em linguagem direta, o que o Banco Central está preparando, quais práticas serão coibidas, o que muda para você na prática e como se proteger hoje mesmo — antes mesmo de as novas regras entrarem em vigor.

Sabia que dá pra usar isso a seu favor? Você pode simular seu consignado CLT aqui e descobrir o valor e a parcela em segundos.

Se você já se sentiu bombardeado por ofertas de crédito no celular, ou conhece alguém — pai, mãe, avós — que caiu em uma dessas armadilhas digitais, leia até o fim. Você vai sair daqui sabendo exatamente onde reclamar, o que exigir do banco e quais são os seus direitos garantidos por lei.

O que o Banco Central está preparando

A proposta em análise no Banco Central tem como objetivo central atualizar as regras de conduta que as instituições financeiras precisam seguir ao oferecer crédito por meios digitais — aplicativos, sites, mensagens de texto, notificações push, e-mails e redes sociais. A ideia é fechar brechas exploradas por bancos, fintechs e correspondentes bancários que hoje empurram empréstimos com técnicas de marketing agressivo, sem levar em conta a real capacidade de pagamento do cliente.

O regulador não parte do zero. Já existe um arcabouço que trata do tema — como a Resolução CMN nº 4.949/2021, que estabelece princípios e políticas de relacionamento com clientes e usuários de produtos financeiros, e a Resolução BCB nº 96/2021, que trata da prestação de informações claras sobre operações de crédito. O que se discute agora é endurecer a fiscalização e criar dispositivos específicos para o ambiente digital, que evoluiu muito mais rápido do que a regulação.

Por que agora?

Alguns fatores explicam a urgência do debate:

  • Explosão do crédito digital: contratar empréstimo pelo aplicativo virou rotina. Basta clicar em "aceitar" e o dinheiro cai na conta em minutos — sem análise conversada, sem tempo de reflexão, muitas vezes sem leitura do contrato.
  • Aumento do superendividamento: consumidores acumulam múltiplos empréstimos digitais e chegam ao ponto em que a renda mensal já sai comprometida antes mesmo de cair na conta.
  • Práticas de marketing invasivas: notificações repetitivas, banners piscando, mensagens com tom de urgência ("últimas horas", "oferta exclusiva para você") e uso de dados pessoais para segmentar quem está em situação financeira frágil.
  • Reclamações crescentes: o próprio tem indicado alta nos registros sobre contratação indevida e falta de clareza em ofertas digitais.

O que deve mudar

Embora a redação final ainda esteja em construção, os pontos em debate incluem:

  1. Limites para ofertas não solicitadas enviadas por notificação, SMS ou e-mail.
  2. Regras mais rígidas de transparência sobre o Custo Efetivo Total (CET), juros mensais e anuais, número de parcelas e valor total pago.
  3. Obrigação reforçada de avaliar a capacidade de pagamento do cliente antes de liberar novo crédito.
  4. Tempo mínimo de reflexão entre a apresentação da oferta e a assinatura eletrônica.
  5. Mecanismos simples para o cliente bloquear o recebimento de ofertas dentro do próprio aplicativo.
  6. Responsabilização de correspondentes bancários e parceiros que operam em nome de bancos e fintechs.

Quais práticas são consideradas abusivas hoje

Mesmo antes das novas regras, várias condutas já são consideradas irregulares pela legislação vigente — combinando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) e as resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Você não precisa esperar a nova norma para exigir seus direitos.

Marketing agressivo e assédio

É abusivo o comportamento em que a instituição:

  • Envia notificações repetitivas de crédito, mesmo depois de o cliente ter recusado.
  • Utiliza mensagens com falso senso de urgência ("expira em 2 horas", "última chance").
  • Coloca botões de contratação em posição de destaque e esconde os botões de recusa.
  • Usa cores, sons e vibração para chamar atenção do cliente para ofertas de crédito.
  • Envia oferta durante horários inadequados (madrugada, feriados, momentos sensíveis).

Falta de informação clara

O Banco Central exige que, antes de qualquer contratação, o consumidor receba de forma destacada:

  • Custo Efetivo Total (CET) ao ano, que reúne juros, tarifas, tributos e seguros.
  • Taxa de juros mensal e anual aplicada à operação.
  • Valor total a ser pago ao final do contrato.
  • Quantidade e valor de cada parcela.
  • Data de vencimento da primeira e da última parcela.
  • Consequências do atraso e regras de renegociação.

Se você contratou um empréstimo pelo aplicativo e não viu essas informações de forma clara, houve descumprimento.

Contratação sem consentimento efetivo

A prática de considerar como "aceite" a simples inércia do cliente ou o clique acidental em um botão promocional é irregular. O consentimento precisa ser:

  • Livre: sem coação nem pressão psicológica.
  • Informado: com todas as condições apresentadas antes.
  • Inequívoco: por meio de ação específica de contratação (senha, biometria, assinatura eletrônica formal).
  • Reversível: com direito de arrependimento em até 7 dias para contratos celebrados fora do estabelecimento físico, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Exploração da vulnerabilidade

Ofertar crédito de forma insistente para:

  • Idosos com sinais de dificuldade de compreensão digital;
  • Pessoas com histórico recente de inadimplência;
  • Clientes que já demonstraram sinais de superendividamento;
  • Beneficiários de programas assistenciais;

é considerado prática abusiva à luz da Lei nº 14.181/2021, que trata do superendividamento e determina o crédito responsável.

O que muda para o consumidor na prática

Se as novas regras avançarem no formato que está sendo discutido, o dia a dia de quem usa aplicativos de banco deve mudar em vários pontos.

Menos notificações — e você no controle

A expectativa é de que os aplicativos passem a oferecer, de forma visível e simples, a opção de desligar totalmente o recebimento de ofertas de crédito. Hoje, essa opção existe em muitos bancos, mas fica escondida em menus profundos, com nomes técnicos que dificultam encontrar. A tendência é que essa configuração passe a estar em local de destaque e com ativação em um único toque.

Contratos com tempo de reflexão

Uma das medidas em estudo é a criação de um prazo mínimo entre a apresentação da proposta e a efetivação do contrato. Isso significa que, mesmo se você quiser contratar imediatamente, o sistema exigiria um intervalo para que você lesse as condições, comparasse com outras ofertas e decidisse com calma.

CET obrigatório em destaque

O Custo Efetivo Total já deve ser informado, mas frequentemente aparece em letras pequenas, no rodapé de telas cheias de informação. As novas regras devem exigir que o CET seja apresentado antes da assinatura, em fonte grande, com contraste, e que o cliente confirme ter lido antes de prosseguir.

Avaliação real da capacidade de pagamento

Hoje, muitos aplicativos oferecem crédito com base apenas em modelos estatísticos, sem checar de fato se aquele novo empréstimo vai deixar o cliente sem dinheiro para itens essenciais. A tendência é que a análise passe a considerar o comprometimento total da renda — somando parcelas de outros empréstimos, cartões, financiamentos e despesas fixas.

Responsabilidade compartilhada

Hoje, quando um correspondente bancário oferece crédito de forma abusiva, o banco muitas vezes se descola da conduta do parceiro. A nova regulação deve deixar mais claro que o banco responde pelas práticas de todos os agentes que oferecem produtos em seu nome, inclusive influenciadores digitais contratados para divulgar crédito.

Como se proteger hoje das ofertas agressivas

Você não precisa esperar a nova norma para tomar atitudes que reduzam a pressão das ofertas de crédito no seu dia a dia. Algumas medidas simples fazem grande diferença.

Configure o aplicativo do seu banco

  • Entre em ConfiguraçõesNotificaçõesPreferências de comunicação (o caminho varia por banco).
  • Desmarque as opções de "ofertas de crédito", "empréstimos personalizados" e "campanhas promocionais".
  • Se não achar, ligue no SAC do banco (0800 obrigatório) e peça o registro do bloqueio, anotando o número de protocolo.

Desative permissões do celular

  • No próprio sistema do celular, entre em AjustesNotificações → nome do banco → desative alertas, banners e sons.
  • Isso funciona mesmo que o banco continue enviando; o celular não vai avisar.

Ative o "não perturbe financeiro"

  • Cadastre seu telefone no Não Me Perturbe (site oficial mantido em conjunto com órgãos de defesa do consumidor) para reduzir ligações de telemarketing bancário.
  • Denuncie mensagens de SMS não solicitadas de crédito para o número 332 (canal oficial da Anatel para spam).

Nunca contrate sob pressão

Se uma oferta parece "boa demais" e diz que "só vale agora", desconfie. Toda oferta legítima de crédito continua disponível amanhã. A pressa é sempre inimiga do bolso do cliente. Se estiver em dúvida:

  1. Feche o aplicativo.
  2. Consulte outras instituições e compare CET.
  3. Use a Calculadora do Cidadão do Banco Central para simular quanto vai pagar de verdade.
  4. Só volte a contratar se, depois de 24 horas, ainda fizer sentido.

Cuidado redobrado com idosos e familiares

Se você tem pai, mãe ou avós que recebem benefício do INSS e usam aplicativo de banco, ajude a configurar:

  • Bloqueio de empréstimo consignado diretamente pelo Meu INSS (opção "Bloquear empréstimo consignado"), que impede novas contratações sem desbloqueio prévio.
  • Retirada de crédito pré-aprovado dos aplicativos dos bancos onde o benefício é recebido.
  • Alertas por SMS para toda movimentação acima de determinado valor.

Onde reclamar quando o abuso acontece

Se você sofreu algum tipo de prática abusiva — contratação indevida, oferta agressiva, informação falsa ou incompleta —, existem canais oficiais e gratuitos para reclamar. Use todos, em sequência, para aumentar as chances de resolução.

1. SAC do banco

O Serviço de Atendimento ao Consumidor é obrigatório e deve funcionar 24 horas, gratuitamente. Ligue, registre a reclamação, anote o número de protocolo e o prazo de retorno (que não pode passar de 10 dias úteis para a resposta final).

2. Ouvidoria do banco

Se a resposta do SAC não resolver, procure a ouvidoria — que é a segunda instância obrigatória dentro da própria instituição. Também tem prazo de resposta e gera protocolo formal.

3. Registro no Banco Central

Registre a reclamação no sistema RDR — Registro de Demandas dos Cidadãos, disponível no site do Banco Central (bcb.gov.br) ou pelo aplicativo BC+Perto. Esse registro alimenta o ranking de reclamações que o BC publica trimestralmente e influencia a fiscalização.

4. Consumidor.gov.br

A plataforma consumidor.gov.br, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), permite abrir reclamação diretamente contra o banco, com prazo de resposta e acompanhamento público.

5. Procon e Defensoria Pública

O Procon do seu estado ou município pode intermediar a solução e aplicar sanções administrativas. Em casos de dano concreto ou impossibilidade de resolução, a Defensoria Pública oferece atendimento jurídico gratuito para quem tem renda dentro dos critérios estabelecidos.

6. Ação judicial

Em última instância, cabe ação no Juizado Especial Cível para causas de menor valor, sem necessidade de advogado até 20 salários mínimos. Contratos abusivos podem ser anulados, cobranças suspensas e danos morais reparados.

FAQ — Perguntas frequentes sobre ofertas digitais de crédito

O banco pode me oferecer empréstimo por notificação sem que eu tenha pedido?

Pode oferecer, desde que você tenha autorizado o recebimento desse tipo de comunicação ao abrir a conta ou aceitar os termos do aplicativo. Porém, você tem o direito de revogar essa autorização a qualquer momento, tanto pelo próprio aplicativo quanto pelos canais de atendimento. Após a revogação, novas ofertas configuram prática abusiva, passível de reclamação e indenização.

Se eu clicar por engano em uma oferta e o dinheiro cair na conta, posso desfazer?

Sim. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias para contratos celebrados fora do estabelecimento físico — o que inclui aplicativos, sites e telefone. Basta comunicar formalmente o banco (por escrito, protocolo do SAC ou ouvidoria), devolver o valor recebido e o contrato deve ser cancelado sem custos. Guarde todos os protocolos.

Como saber se estou pagando juros abusivos em um empréstimo digital?

Compare o Custo Efetivo Total (CET) da sua operação com as taxas médias praticadas no mercado, publicadas semanalmente pelo Banco Central no site bcb.gov.br, na seção de Taxas de Juros de Operações de Crédito. Se a taxa cobrada estiver muito acima da média para a mesma modalidade (crédito pessoal, cheque especial, cartão de crédito rotativo), você tem base para pedir revisão contratual, seja administrativamente, seja na Justiça.

Meu pai idoso está sendo bombardeado por ofertas de empréstimo. O que fazer?

Além de configurar o celular e o aplicativo dele para bloquear notificações (conforme instruções acima), há dois passos essenciais para quem recebe benefício do INSS: (1) acessar o Meu INSS e ativar o bloqueio de empréstimo consignado, que impede contratações sem desbloqueio prévio; e (2) pedir formalmente aos bancos onde ele recebe o benefício a retirada de crédito pré-aprovado da tela inicial. Se já houve contratação indevida, procure imediatamente o SAC, a ouvidoria, o Procon e, se necessário, a Defensoria Pública para reverter o contrato.

As novas regras do Banco Central já estão valendo?

Não. As medidas discutidas estão em fase de estudo e consulta dentro do Banco Central. Normativos dessa natureza costumam passar por consulta pública antes de virarem resolução, e depois há prazo de adequação para as instituições. Até lá, valem as regras já existentes — que, como este guia mostrou, já protegem bastante o consumidor quando são acionadas corretamente.

Conclusão

A movimentação do Banco Central para conter ofertas digitais abusivas de crédito é uma resposta necessária ao ambiente em que vivemos: aplicativos que empurram empréstimos como quem oferece pipoca no cinema, sem considerar o que aquilo faz com o orçamento de quem já vive no aperto. Enquanto as novas regras não saem, você já tem instrumentos poderosos para se defender.

Pontos-chave para levar deste guia:

  • O Banco Central estuda pacote de normas contra ofertas digitais agressivas, com foco em transparência, tempo de reflexão, controle do cliente sobre notificações e responsabilidade dos bancos por parceiros.
  • Práticas abusivas já são vedadas hoje pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei do Superendividamento e por resoluções do CMN e do BC.
  • Você tem direito de arrependimento em 7 dias para qualquer contrato fechado por aplicativo, site ou telefone.
  • CET, juros, número de parcelas e valor total devem ser informados de forma clara antes de qualquer contratação.
  • Existem canais oficiais e gratuitos para reclamar: SAC, ouvidoria, Banco Central (RDR), consumidor.gov.br, Procon, Defensoria e Justiça.
  • Configure hoje mesmo o aplicativo do seu banco e o celular para reduzir a enxurrada de ofertas.
  • Cuidado redobrado com idosos: ative o bloqueio de consignado no Meu INSS e retire crédito pré-aprovado das telas.

Próximo passo prático: ainda hoje, abra o aplicativo do seu banco, vá até as configurações de notificação e desmarque as ofertas de crédito. Depois, faça o mesmo no celular de familiares idosos. Cinco minutos de configuração podem evitar meses — ou anos — de dívida indesejada.

Este portal continua acompanhando de perto cada passo da regulamentação do Banco Central sobre o tema, porque proteger o bolso de quem trabalha, aposenta ou depende de um benefício é o nosso compromisso diário.

Referências

  • Banco Central — Resolução CMN nº 4.949/2021 (relacionamento com clientes e usuários de produtos financeiros)
  • Banco Central — Resolução BCB nº 96/2021 (informações sobre operações de crédito)
  • Presidência da República — Lei nº 8.078/1990, art. 49 (Código de Defesa do Consumidor — direito de arrependimento)
  • Presidência da República — Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento)
  • Banco Central — Sistema RDR (Registro de Demandas dos Cidadãos) e taxas médias de operações de crédito, disponíveis em bcb.gov.br

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