
BPC para Tourette: Justiça do RS reconhece estigma social
Justiça Federal de Santa Maria (RS) concede BPC a adolescente com Síndrome de Tourette ao reconhecer estigmatização social como barreira. Entenda a decisão.
Ricardo Silva
Uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul reacendeu um debate importante para milhões de famílias brasileiras que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): o que, exatamente, conta como deficiência para fins de concessão do benefício assistencial pago pelo INSS. No caso analisado, um adolescente diagnosticado com Síndrome de Tourette teve o BPC concedido pela 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS), depois de o pedido administrativo ter sido recusado. O ponto central da sentença é a chamada estigmatização social — ou seja, o reconhecimento de que o preconceito sofrido por causa dos sintomas também é uma barreira que limita a participação plena na sociedade.
Nesta matéria, você vai entender o que foi decidido, por que esse critério importa para quem tem transtornos neurológicos, mentais ou comportamentais, quais são as regras atuais do BPC segundo o INSS e como fazer o pedido do benefício. Também explicamos a situação atual envolvendo o uso do BPC para empréstimo consignado, tema que costuma gerar muita confusão entre beneficiários.
O que decidiu a Justiça Federal no caso do adolescente com Tourette
A decisão partiu da 1ª Vara Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e tratou de um adolescente com diagnóstico de Síndrome de Tourette — transtorno neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, muitas vezes acompanhados de outros quadros, como TDAH e transtorno obsessivo-compulsivo. O pedido de BPC havia sido negado administrativamente pelo INSS, que entendeu não estarem preenchidos os requisitos legais de deficiência de longo prazo.
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Na esfera judicial, porém, o juízo entendeu que a análise não pode se limitar à parte clínica da doença. Avaliou que as manifestações da síndrome — tiques visíveis, vocalizações involuntárias e variações de comportamento — geram um peso social concreto: dificuldade de inclusão na escola, exposição a bullying e barreiras de convivência que comprometem o desenvolvimento da criança e do adolescente. Esse conjunto, somado ao critério econômico do grupo familiar, embasou a concessão do benefício.
O que é o BPC/LOAS e quem tem direito segundo o INSS
O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC/LOAS, é um benefício assistencial pago pelo INSS. Ele não se confunde com aposentadoria nem com pensão por morte: o BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social e é destinado a duas situações específicas:
- Idosos com 65 anos ou mais que não tenham meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja condição produza impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em ambos os casos, é preciso comprovar o critério de renda familiar previsto na legislação assistencial.
O BPC é pago no valor de um salário mínimo mensal e, por se tratar de benefício assistencial, não gera direito a 13º salário nem deixa pensão por morte aos dependentes quando o titular falece.
O ponto que a decisão do Rio Grande do Sul ajuda a esclarecer é justamente o conceito de "impedimento de longo prazo" para a pessoa com deficiência. Não basta olhar para o laudo médico isoladamente — é preciso considerar como aquela condição interage com o ambiente em que a pessoa vive.
Estigmatização social como critério para concessão do BPC
A grande novidade da decisão de Santa Maria está em colocar de forma explícita a estigmatização social no centro da análise. Em casos de transtornos como a Síndrome de Tourette, autismo, esquizofrenia, transtornos de aprendizagem e outras condições visíveis, é comum que a pessoa enfrente uma barreira que não está descrita em nenhum exame: o olhar do outro, o afastamento dos colegas, a dificuldade de conseguir vaga em escola regular, a recusa em ambientes de trabalho.
Esse conjunto de obstáculos é entendido como barreira atitudinal, conceito previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Para o juízo, deixar essa dimensão de fora seria reduzir a deficiência a um número em um laudo, ignorando o impacto real na vida da pessoa.
A partir desse raciocínio, abre-se uma referência importante para famílias que tiveram o BPC negado em casos parecidos. Quando o INSS analisa apenas o aspecto clínico e conclui que "a pessoa pode trabalhar" ou "a pessoa pode estudar", muitas vezes desconsidera o quanto o ambiente impõe limitações concretas. A via judicial passa, então, a ser um caminho legítimo de revisão.
Vale destacar três pontos práticos:
- A decisão se aplica ao caso concreto julgado, mas serve de referência argumentativa para outros processos.
- O reconhecimento da estigmatização social não dispensa os demais requisitos do BPC — em especial, o critério de renda do grupo familiar.
- Cada situação precisa ser avaliada individualmente, com laudos médicos, relatórios escolares, pareceres psicossociais e demais documentos que mostrem o impacto da condição na rotina da pessoa.
Como pedir o BPC pelo INSS passo a passo
Para quem entende que pode ter direito ao BPC, o caminho administrativo continua sendo o primeiro passo. Só depois de uma eventual negativa é que se discute a via judicial, como aconteceu no caso do adolescente com Tourette.
O pedido do BPC junto ao INSS segue, em linhas gerais, este roteiro:
- Cadastro atualizado no CadÚnico: a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é obrigatória para solicitar o BPC. Ela deve estar atualizada nos últimos dois anos.
- Reunir documentos: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, documentos de todos os integrantes do grupo familiar e comprovantes de renda.
- Documentação médica robusta: laudos, exames, receitas, relatórios de acompanhamento psicológico, psiquiátrico, neurológico, fonoaudiológico e demais especialidades envolvidas no quadro.
- Solicitar o benefício pelo Meu INSS: o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
- Avaliação social e médica: o INSS realiza perícia médica e avaliação social com assistente social. Ambas as etapas são obrigatórias para o BPC da pessoa com deficiência.
- Resultado: havendo deferimento, o pagamento começa pelo banco indicado. Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com ação judicial.
É na etapa de avaliação social e médica que entram os elementos discutidos na decisão de Santa Maria. Quanto mais clara a demonstração das barreiras enfrentadas no dia a dia — escola, trabalho, comunidade — mais sólida fica a análise.
BPC e empréstimo consignado: o que vale em 2026
Uma das dúvidas mais comuns de quem recebe o benefício assistencial é se o BPC pode ou não ser usado para contratar empréstimo consignado. Aqui é preciso separar duas coisas: o que a lei permite e o que as instituições financeiras estão de fato oferecendo no momento.
Do ponto de vista legal, o BPC/LOAS pode ser utilizado para empréstimo consignado. Não há vedação legal que proíba o beneficiário de contratar essa modalidade de crédito. Portanto, é incorreto afirmar de forma absoluta que "quem recebe BPC não pode fazer consignado".
No entanto, o cenário prático em 2026 mudou. Em razão do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício realizadas pelo INSS, as instituições autorizadas recuaram na oferta do consignado para quem recebe BPC/LOAS. Isso significa que, embora a lei autorize, a disponibilidade nos bancos e financeiras está bastante reduzida no momento.
A orientação é simples: o beneficiário não deve assumir que vai conseguir contratar, nem deve, por outro lado, acreditar que está proibido por lei. O melhor caminho é consultar diretamente a instituição financeira, comparar condições e, principalmente, avaliar se o crédito realmente cabe no orçamento — lembrando que o BPC, justamente por ser assistencial, é a única fonte de renda de muitas famílias.
Conclusão: o que essa decisão muda para quem busca o BPC
O caso julgado pela 1ª Vara Federal de Santa Maria mostra que o conceito de deficiência, para fins de BPC, é muito mais amplo do que um diagnóstico isolado. Quando a Síndrome de Tourette, o autismo ou outros transtornos provocam barreiras sociais reais — preconceito, exclusão, dificuldade de convivência —, esse impacto pode e deve ser considerado pelo INSS e pela Justiça.
Na prática, três recomendações ficam para quem está nessa situação:
- Documente tudo: laudos, relatórios escolares, registros de atendimento e qualquer evidência de como a condição limita a rotina.
- Não desista da primeira negativa: o recurso administrativo e a via judicial são caminhos legítimos e, em muitos casos, decisivos.
- Busque apoio especializado: a Defensoria Pública da União atende gratuitamente quem não tem condições de contratar advogado e atua exatamente nesse tipo de causa contra o INSS.
O BPC existe para garantir o mínimo a quem mais precisa. Decisões como a de Santa Maria reforçam que a análise precisa enxergar a pessoa por inteiro — e não apenas a doença.
Referências
- 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) — sentença concedendo BPC a adolescente com Síndrome de Tourette.
- Consultor Jurídico (Conjur) — cobertura da decisão judicial sobre estigmatização social como barreira para participação plena na sociedade.
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