BPC/LOAS: despesas médicas podem reduzir a renda familiar
Saiba como abater gastos com remédios, fraldas, plano de saúde e tratamentos do cálculo da renda per capita do BPC/LOAS e ter o benefício do INSS aprovado.
Ricardo Silva
Muita gente tem o pedido do BPC/LOAS negado pelo INSS por causa de uma diferença mínima na renda familiar. O que poucos sabem é que a lei permite descontar despesas médicas comprovadas do cálculo — e esse abatimento pode ser o detalhe que falta para a família entrar no critério econômico do benefício. Neste guia, você vai entender como esse desconto funciona na prática, quais gastos podem ser usados, como reunir os documentos certos e o que fazer se o benefício já foi indeferido.
A matéria é voltada para o leitor que cuida de um idoso com 65 anos ou mais ou de uma pessoa com deficiência dentro de casa e que enfrenta gastos altos e contínuos de saúde. Se esse é o seu caso, vale ler até o fim: o uso correto desse abatimento pode transformar uma negativa em concessão.
O que é o BPC/LOAS e como funciona a regra da renda per capita
O BPC, também chamado de LOAS, é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo por mês. Ele não é aposentadoria nem pensão: trata-se de uma proteção do Estado para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se sustentar e nem de serem sustentadas pela família. Por isso, quem recebe o BPC não contribui para o INSS e não tem direito ao 13º salário.
O ponto que costuma travar o pedido é o critério econômico. Para receber o BPC, a renda mensal por pessoa do grupo familiar precisa ser, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse cálculo é feito somando todos os rendimentos do núcleo familiar e dividindo pelo número de integrantes que moram na mesma casa.
Na prática, basta um aposentado ou um trabalhador formal dentro de casa para que a soma estoure o limite e o INSS negue o pedido. É exatamente nesse ponto que entram as despesas médicas: a legislação reconhece que famílias com pessoas em tratamento contínuo gastam muito mais com saúde e que esse desembolso reduz, sim, a renda efetivamente disponível.
Como as despesas médicas reduzem a renda familiar no cálculo do BPC
A possibilidade de abater gastos com saúde do cálculo da renda per capita foi reforçada por mudanças recentes na Lei Orgânica da Assistência Social. A lógica é simples: se a família precisa gastar todo mês com remédios de uso contínuo, fraldas geriátricas, alimentação especial, plano de saúde ou tratamentos não oferecidos pelo SUS, esse dinheiro não está disponível para sustento, e o INSS deve considerar isso na análise.
Na prática, o cálculo passa a ser feito assim:
- Soma-se toda a renda bruta do grupo familiar (salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos).
- Subtraem-se as despesas médicas comprovadas da pessoa com deficiência ou do idoso requerente.
- O valor restante é dividido pelo número de integrantes da família.
Se o resultado dessa conta for inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, o critério econômico está cumprido. Em outras palavras, uma família que estourava o limite por R$ 100 ou R$ 200, mas que gasta R$ 500 por mês com remédios contínuos, pode passar a se enquadrar depois do abatimento.
Vale destacar que o INSS não faz esse desconto automaticamente. Cabe ao requerente apresentar os comprovantes e pedir, expressamente, que essas despesas sejam consideradas no cálculo.
Quais despesas podem ser abatidas e como comprovar cada uma
Nem todo gasto entra na conta. O abatimento vale para despesas relacionadas diretamente à saúde do idoso ou da pessoa com deficiência que está pedindo o benefício e que sejam, ao mesmo tempo, contínuas e comprovadas. Entre os exemplos mais aceitos estão:
- Medicamentos de uso contínuo prescritos por médico, principalmente os que não são fornecidos de forma regular pelo SUS.
- Fraldas geriátricas e outros materiais de higiene indispensáveis para pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida.
- Mensalidade de plano de saúde do idoso ou da pessoa com deficiência.
- Sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, quando indicadas em relatório médico.
- Alimentação especial prescrita (dietas enterais, fórmulas específicas, suplementos).
- Órteses, próteses, cadeira de rodas e equipamentos ligados à deficiência ou à condição clínica.
A chave para o INSS aceitar é a documentação. Para cada despesa, é recomendável reunir:
- Receita ou relatório médico atualizado, indicando o medicamento, a dose, a periodicidade e que o uso é contínuo.
- Notas fiscais ou cupons fiscais dos últimos meses, em nome do beneficiário ou de quem cuida dele.
- Boletos e comprovantes de pagamento do plano de saúde, da fisioterapia ou de outros serviços.
- Declaração do médico que acompanha o caso explicando que o tratamento não pode ser substituído pelo SUS quando esse for o caso.
Quanto mais organizada a comprovação — de preferência cobrindo pelo menos os três últimos meses — maior a chance de o servidor considerar o abatimento no cálculo.
Passo a passo para pedir ou revisar o BPC com despesas médicas
Quem ainda não pediu o benefício pode já entrar com a documentação de despesas médicas desde o primeiro requerimento. Quem teve o BPC negado por renda também pode usar essa estratégia em recurso administrativo ou em novo pedido. Veja como agir:
- Atualize o Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS do seu município. Sem CadÚnico atualizado, o INSS nem analisa o pedido de BPC.
- Reúna a documentação médica descrita no tópico anterior, separada por tipo de despesa e por mês.
- Faça o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, escolhendo o serviço de BPC para idoso ou para pessoa com deficiência.
- Anexe os comprovantes de despesas médicas no momento do requerimento e, se possível, inclua uma carta simples explicando que pede o abatimento dessas despesas no cálculo da renda per capita.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS. Se houver indeferimento, é possível entrar com recurso na Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.
- Em caso de novo indeferimento, ainda cabe ação judicial, geralmente por meio da Defensoria Pública ou de advogado particular.
Um detalhe importante: mesmo quem já recebe o BPC pode pedir revisão se as despesas médicas aumentaram ou se a composição familiar mudou. O benefício passa por revisões periódicas, e demonstrar gastos altos com saúde ajuda a mantê-lo ativo.
BPC e empréstimo consignado: o que muda em 2026
Uma dúvida muito comum de quem recebe o BPC é se pode usar o benefício como garantia de empréstimo consignado. A resposta exige cuidado, porque há diferença entre o que a lei permite e o que as instituições financeiras estão oferecendo.
Do ponto de vista legal, o BPC/LOAS pode ser usado para empréstimo consignado. Não existe vedação na legislação que proíba o beneficiário de contratar essa modalidade. Portanto, está errada a informação de que "quem recebe BPC nunca pode pegar consignado".
O que acontece, na prática, é outra coisa. Por causa do grande volume de revisões e cessações desse tipo de benefício nos últimos anos, as instituições autorizadas recuaram na oferta de consignado para quem recebe BPC. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade junto aos bancos está bastante reduzida no momento. Se um banco oferecer, o limite segue as regras gerais do consignado do INSS — margem total de 40% do benefício, sendo 5% reservados ao cartão (benefício ou consignado) e 35% para o empréstimo, com prazo máximo de 108 meses e carência de até 90 dias para a primeira parcela.
A recomendação é cautela redobrada: o BPC é um benefício assistencial sujeito a revisão, e comprometer parte dele em parcelas longas pode gerar problemas se houver cessação no meio do contrato.
Resumo prático e próximo passo
Se a sua família estoura por pouco o limite de renda do BPC e existe um idoso ou pessoa com deficiência em tratamento contínuo, vale colocar no papel todos os gastos com saúde dos últimos meses, juntar receitas, relatórios e notas fiscais e levar essa documentação ao requerer ou revisar o benefício no INSS. O abatimento das despesas médicas é um direito previsto na legislação assistencial e pode ser a diferença entre receber ou não o salário mínimo mensal pago pelo BPC. O próximo passo é simples: atualize o CadÚnico no CRAS, organize os comprovantes médicos e abra o pedido pelo Meu INSS ainda este mês.
Referências
- INSS — Benefício de Prestação Continuada (BPC): https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/auxilios/bpc
- Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
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