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BPC/LOAS: despesas médicas podem reduzir a renda familiar

Saiba como abater gastos com remédios, fraldas, plano de saúde e tratamentos do cálculo da renda per capita do BPC/LOAS e ter o benefício do INSS aprovado.

RS

Ricardo Silva

📖 8 min de leitura

Muita gente tem o pedido do BPC/LOAS negado pelo INSS por causa de uma diferença mínima na renda familiar. O que poucos sabem é que a lei permite descontar despesas médicas comprovadas do cálculo — e esse abatimento pode ser o detalhe que falta para a família entrar no critério econômico do benefício. Neste guia, você vai entender como esse desconto funciona na prática, quais gastos podem ser usados, como reunir os documentos certos e o que fazer se o benefício já foi indeferido.

A matéria é voltada para o leitor que cuida de um idoso com 65 anos ou mais ou de uma pessoa com deficiência dentro de casa e que enfrenta gastos altos e contínuos de saúde. Se esse é o seu caso, vale ler até o fim: o uso correto desse abatimento pode transformar uma negativa em concessão.

O que é o BPC/LOAS e como funciona a regra da renda per capita

O BPC, também chamado de LOAS, é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo por mês. Ele não é aposentadoria nem pensão: trata-se de uma proteção do Estado para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se sustentar e nem de serem sustentadas pela família. Por isso, quem recebe o BPC não contribui para o INSS e não tem direito ao 13º salário.

O ponto que costuma travar o pedido é o critério econômico. Para receber o BPC, a renda mensal por pessoa do grupo familiar precisa ser, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse cálculo é feito somando todos os rendimentos do núcleo familiar e dividindo pelo número de integrantes que moram na mesma casa.

Na prática, basta um aposentado ou um trabalhador formal dentro de casa para que a soma estoure o limite e o INSS negue o pedido. É exatamente nesse ponto que entram as despesas médicas: a legislação reconhece que famílias com pessoas em tratamento contínuo gastam muito mais com saúde e que esse desembolso reduz, sim, a renda efetivamente disponível.

Como as despesas médicas reduzem a renda familiar no cálculo do BPC

A possibilidade de abater gastos com saúde do cálculo da renda per capita foi reforçada por mudanças recentes na Lei Orgânica da Assistência Social. A lógica é simples: se a família precisa gastar todo mês com remédios de uso contínuo, fraldas geriátricas, alimentação especial, plano de saúde ou tratamentos não oferecidos pelo SUS, esse dinheiro não está disponível para sustento, e o INSS deve considerar isso na análise.

Na prática, o cálculo passa a ser feito assim:

  1. Soma-se toda a renda bruta do grupo familiar (salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos).
  2. Subtraem-se as despesas médicas comprovadas da pessoa com deficiência ou do idoso requerente.
  3. O valor restante é dividido pelo número de integrantes da família.

Se o resultado dessa conta for inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, o critério econômico está cumprido. Em outras palavras, uma família que estourava o limite por R$ 100 ou R$ 200, mas que gasta R$ 500 por mês com remédios contínuos, pode passar a se enquadrar depois do abatimento.

Vale destacar que o INSS não faz esse desconto automaticamente. Cabe ao requerente apresentar os comprovantes e pedir, expressamente, que essas despesas sejam consideradas no cálculo.

Quais despesas podem ser abatidas e como comprovar cada uma

Nem todo gasto entra na conta. O abatimento vale para despesas relacionadas diretamente à saúde do idoso ou da pessoa com deficiência que está pedindo o benefício e que sejam, ao mesmo tempo, contínuas e comprovadas. Entre os exemplos mais aceitos estão:

  • Medicamentos de uso contínuo prescritos por médico, principalmente os que não são fornecidos de forma regular pelo SUS.
  • Fraldas geriátricas e outros materiais de higiene indispensáveis para pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida.
  • Mensalidade de plano de saúde do idoso ou da pessoa com deficiência.
  • Sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, quando indicadas em relatório médico.
  • Alimentação especial prescrita (dietas enterais, fórmulas específicas, suplementos).
  • Órteses, próteses, cadeira de rodas e equipamentos ligados à deficiência ou à condição clínica.

A chave para o INSS aceitar é a documentação. Para cada despesa, é recomendável reunir:

  • Receita ou relatório médico atualizado, indicando o medicamento, a dose, a periodicidade e que o uso é contínuo.
  • Notas fiscais ou cupons fiscais dos últimos meses, em nome do beneficiário ou de quem cuida dele.
  • Boletos e comprovantes de pagamento do plano de saúde, da fisioterapia ou de outros serviços.
  • Declaração do médico que acompanha o caso explicando que o tratamento não pode ser substituído pelo SUS quando esse for o caso.

Quanto mais organizada a comprovação — de preferência cobrindo pelo menos os três últimos meses — maior a chance de o servidor considerar o abatimento no cálculo.

Passo a passo para pedir ou revisar o BPC com despesas médicas

Quem ainda não pediu o benefício pode já entrar com a documentação de despesas médicas desde o primeiro requerimento. Quem teve o BPC negado por renda também pode usar essa estratégia em recurso administrativo ou em novo pedido. Veja como agir:

  1. Atualize o Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS do seu município. Sem CadÚnico atualizado, o INSS nem analisa o pedido de BPC.
  2. Reúna a documentação médica descrita no tópico anterior, separada por tipo de despesa e por mês.
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, escolhendo o serviço de BPC para idoso ou para pessoa com deficiência.
  4. Anexe os comprovantes de despesas médicas no momento do requerimento e, se possível, inclua uma carta simples explicando que pede o abatimento dessas despesas no cálculo da renda per capita.
  5. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS. Se houver indeferimento, é possível entrar com recurso na Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.
  6. Em caso de novo indeferimento, ainda cabe ação judicial, geralmente por meio da Defensoria Pública ou de advogado particular.

Um detalhe importante: mesmo quem já recebe o BPC pode pedir revisão se as despesas médicas aumentaram ou se a composição familiar mudou. O benefício passa por revisões periódicas, e demonstrar gastos altos com saúde ajuda a mantê-lo ativo.

BPC e empréstimo consignado: o que muda em 2026

Uma dúvida muito comum de quem recebe o BPC é se pode usar o benefício como garantia de empréstimo consignado. A resposta exige cuidado, porque há diferença entre o que a lei permite e o que as instituições financeiras estão oferecendo.

Do ponto de vista legal, o BPC/LOAS pode ser usado para empréstimo consignado. Não existe vedação na legislação que proíba o beneficiário de contratar essa modalidade. Portanto, está errada a informação de que "quem recebe BPC nunca pode pegar consignado".

O que acontece, na prática, é outra coisa. Por causa do grande volume de revisões e cessações desse tipo de benefício nos últimos anos, as instituições autorizadas recuaram na oferta de consignado para quem recebe BPC. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade junto aos bancos está bastante reduzida no momento. Se um banco oferecer, o limite segue as regras gerais do consignado do INSS — margem total de 40% do benefício, sendo 5% reservados ao cartão (benefício ou consignado) e 35% para o empréstimo, com prazo máximo de 108 meses e carência de até 90 dias para a primeira parcela.

A recomendação é cautela redobrada: o BPC é um benefício assistencial sujeito a revisão, e comprometer parte dele em parcelas longas pode gerar problemas se houver cessação no meio do contrato.

Resumo prático e próximo passo

Se a sua família estoura por pouco o limite de renda do BPC e existe um idoso ou pessoa com deficiência em tratamento contínuo, vale colocar no papel todos os gastos com saúde dos últimos meses, juntar receitas, relatórios e notas fiscais e levar essa documentação ao requerer ou revisar o benefício no INSS. O abatimento das despesas médicas é um direito previsto na legislação assistencial e pode ser a diferença entre receber ou não o salário mínimo mensal pago pelo BPC. O próximo passo é simples: atualize o CadÚnico no CRAS, organize os comprovantes médicos e abra o pedido pelo Meu INSS ainda este mês.

Referências

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