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Calendário PIS/Pasep 2026: pagamentos começam em 15 de fevereiro

Codefat aprovou o calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026: pagamentos vão de 15 de fevereiro a 15 de agosto, escalonados por nascimento e inscrição.

RC

Rita Cavalcanti

📖 10 min de leitura

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário oficial de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024, com depósitos programados para ocorrer entre 15 de fevereiro e 15 de agosto de 2026. A decisão define quando cada trabalhador com direito ao benefício poderá sacar o valor, que pode chegar a um salário mínimo cheio para quem trabalhou os 12 meses do ano-base com carteira assinada.

O abono salarial é um dos direitos mais importantes do trabalhador formal de baixa renda no Brasil e funciona como um reforço anual no orçamento de milhões de famílias. Neste guia completo, você vai entender exatamente quando o seu pagamento cai, quem tem direito em 2026, quanto vai receber, como consultar o valor e o que fazer caso o benefício não seja liberado.

O que é o abono salarial PIS/Pasep e quem paga o benefício

O abono salarial PIS/Pasep é um pagamento anual garantido pela Constituição Federal ao trabalhador formal de baixa renda. Ele funciona como uma espécie de 14º salário para quem cumpre os requisitos mínimos e é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo Codefat.

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Embora o nome venha sempre em conjunto, existem duas siglas distintas dentro do mesmo benefício:

  • PIS (Programa de Integração Social): destinado ao trabalhador da iniciativa privada, com carteira assinada regida pela CLT. O pagamento é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
  • Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado ao servidor público civil e militar. O pagamento é operacionalizado pelo Banco do Brasil.

Apesar de terem canais de pagamento diferentes, os dois seguem as mesmas regras de acesso, os mesmos valores e o mesmo calendário anual definido pelo Codefat. Portanto, quando falamos em "abono salarial PIS/Pasep 2026", estamos falando de um único direito que se ramifica em duas operações bancárias distintas conforme o vínculo do trabalhador.

É importante deixar claro logo no início: o abono salarial não é o mesmo que a antiga cota do PIS/Pasep (aquela poupança que os trabalhadores acumulavam antes de 1988 e que já pôde ser sacada em campanhas específicas). O abono é um pagamento novo, referente a um ano-base trabalhado, e ele precisa ser sacado dentro do prazo previsto no calendário — caso contrário, o valor retorna ao FAT.

Calendário PIS/Pasep 2026: datas aprovadas pelo Codefat

Com a aprovação do Codefat, os pagamentos do abono salarial ano-base 2024 começam em 15 de fevereiro de 2026 e vão até 15 de agosto de 2026. O cronograma segue o modelo tradicional dos últimos anos: em vez de todo mundo receber no mesmo dia, o calendário é escalonado para evitar filas e sobrecarga nos canais de atendimento.

O critério de escalonamento muda conforme o programa:

  • PIS (trabalhadores CLT): o pagamento é liberado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Quem nasceu no início do ano costuma receber nas primeiras rodadas do calendário; quem nasceu no fim do ano, nas últimas.
  • Pasep (servidores públicos): o pagamento é liberado conforme o final do número de inscrição do trabalhador no programa.

As datas específicas para cada mês de nascimento (no caso do PIS) e cada final de inscrição (no caso do Pasep) ainda dependem da publicação da resolução do Codefat no Diário Oficial da União. Assim que a tabela completa for divulgada, o trabalhador poderá conferir o dia exato do próprio depósito.

Um ponto crucial: mesmo com o calendário escalonado, todos os trabalhadores com direito têm até o encerramento do cronograma, em 15 de agosto de 2026, para sacar o valor. Ou seja, quem não conseguir movimentar o dinheiro na data específica não perde o benefício de imediato — só precisa ficar atento para não deixar passar o prazo final.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2026

O calendário aprovado se refere ao ano-base 2024, o que significa que os requisitos precisam ter sido cumpridos naquele período. Segundo as regras vigentes do programa, para receber o abono salarial em 2026 é necessário atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:

  1. Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos na data em que o pagamento é liberado. Esse cadastro geralmente é feito automaticamente pelo empregador no primeiro emprego formal.
  2. Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024, seja em um único emprego, seja em contratos somados.
  3. Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base. Esse é o principal filtro de renda do programa.
  4. Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Se o empregador não declarou o vínculo, o trabalhador some da base e o pagamento é bloqueado.
  5. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com situação regular, conforme as regras do programa.

Quem não atende a um único desses requisitos fica de fora do pagamento. Por isso, antes de esperar pelo depósito, vale a pena conferir se o vínculo empregatício de 2024 está corretamente registrado nas bases oficiais.

Um erro comum é achar que basta ter trabalhado com carteira assinada — não basta. A base de referência é sempre o ano-base anterior aos dois anos que antecedem o pagamento, e o valor recebido em 2024 é o que vai definir se o trabalhador ficou dentro ou fora do teto de dois salários mínimos.

Qual o valor do abono salarial PIS/Pasep 2026

O valor do abono salarial não é fixo: ele é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses de 2024 com carteira assinada recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo vigente na data do pagamento. Quem trabalhou menos meses recebe uma fração desse valor.

A regra de cálculo é simples: divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano-base. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês inteiro para o programa.

Exemplos práticos, considerando o salário mínimo que estiver vigente em 2026:

  • Trabalhou 12 meses em 2024 → recebe o valor integral (1 salário mínimo).
  • Trabalhou 6 meses em 2024 → recebe cerca de 50% do salário mínimo.
  • Trabalhou 1 mês (ou 15+ dias) em 2024 → recebe cerca de 1/12 do salário mínimo.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes e uma das principais fontes de frustração: muitos trabalhadores esperam receber "um salário cheio" e acabam recebendo menos porque só tiveram vínculo em parte do ano. Não se trata de erro do sistema — trata-se da regra de proporcionalidade prevista em lei.

Outro ponto importante: o abono salarial não sofre desconto de Imposto de Renda e não conta como renda para fins de programas sociais, o que torna o pagamento especialmente relevante para quem também recebe outros benefícios.

Como consultar e sacar o PIS/Pasep 2026 sem sair de casa

Uma das melhorias mais importantes dos últimos anos é que praticamente toda a jornada do abono salarial pode ser feita digitalmente. O trabalhador não precisa mais enfrentar filas em agência para descobrir se tem direito ou para sacar o valor.

Para consultar se tem direito e qual o valor:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: o próprio governo federal disponibiliza a informação do abono dentro do app oficial da carteira digital, mostrando o valor, a data programada e o status do pagamento.
  • Portal Gov.br: ao acessar a conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro, o trabalhador consulta o benefício diretamente na área de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Aplicativo Caixa Tem (para o PIS): pelo app da Caixa, o trabalhador CLT consulta o crédito e movimenta o valor.
  • Aplicativo do Banco do Brasil (para o Pasep): servidores públicos conferem e movimentam pelo internet banking ou app do BB.

Para sacar o valor:

  • PIS (Caixa): o crédito costuma cair automaticamente para quem já tem conta na Caixa (poupança social digital, conta corrente ou poupança). Para quem não tem, o pagamento pode ser retirado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
  • Pasep (Banco do Brasil): o valor é creditado automaticamente na conta do servidor que já é correntista do BB. Quem não tem conta pode sacar diretamente em agências apresentando documento com foto.

A recomendação é sempre consultar o app antes de ir a uma agência. Muitos trabalhadores perdem tempo em fila para descobrir que o valor já caiu na conta digital automaticamente.

O que fazer se o abono não cair ou o pagamento for negado

Mesmo com todo o cronograma organizado, é comum que alguns trabalhadores não recebam o abono na data prevista. Antes de acionar canais oficiais, é útil entender as causas mais frequentes e como resolvê-las.

Situações mais comuns de não recebimento:

  1. Empregador não declarou os dados corretamente: se a empresa deixou de enviar a RAIS ou preencheu o eSocial com informações erradas, o trabalhador não aparece na base e fica sem o abono, mesmo tendo direito. Nesse caso, o caminho é procurar o antigo empregador e exigir a retificação dos dados.
  2. Renda média acima do teto: se, ao consolidar os holerites de 2024, a média mensal ultrapassou dois salários mínimos, o trabalhador perde o direito no ano-base.
  3. Menos de cinco anos de cadastro no PIS/Pasep: quem começou a trabalhar recentemente pode ainda não ter completado o tempo mínimo de inscrição no programa.
  4. Dados cadastrais desatualizados: CPF divergente, nome social não averbado ou vínculo empregatício não computado no sistema podem travar o pagamento.

Canais oficiais para reclamar ou pedir revisão:

  • Portal e app Gov.br, na área de serviços do abono salarial.
  • Central Alô Trabalho 158, canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego para dúvidas sobre o programa.
  • Superintendência Regional do Trabalho do estado, para casos que exigem análise presencial.
  • Caixa Econômica Federal (para o PIS) e Banco do Brasil (para o Pasep), quando o problema for exclusivamente relativo ao crédito e não ao direito.

Uma dica prática: o prazo para sacar o abono é o próprio calendário. Se o trabalhador descobrir que tem direito em julho, mas ainda não sacou, precisa correr até 15 de agosto de 2026. Passada essa data, o valor volta para o fundo e a única forma de recuperar é aguardar campanhas específicas de resgate, que nem sempre acontecem.

Resumo prático e próximos passos para o trabalhador

Com a aprovação do calendário PIS/Pasep 2026 pelo Codefat, o trabalhador formal de baixa renda ganha uma data concreta para se planejar. Os depósitos vão de 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2026, escalonados por mês de nascimento (PIS) e final de inscrição (Pasep), e o valor pode chegar a um salário mínimo cheio para quem trabalhou os 12 meses do ano-base de 2024.

O passo a passo recomendado a partir de agora é:

  1. Confirme se você atendeu aos requisitos em 2024 (30 dias trabalhados, média salarial até dois salários mínimos, cadastro há cinco anos ou mais no PIS/Pasep).
  2. Acesse o app Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br para conferir se o seu direito está reconhecido.
  3. Anote a data exata do seu pagamento assim que a tabela mês a mês for divulgada oficialmente.
  4. Movimente o valor com calma, sabendo que o prazo final para saque vai até 15 de agosto de 2026.
  5. Em caso de negativa ou erro cadastral, acione o empregador e, se necessário, os canais oficiais do Ministério do Trabalho.

O abono salarial é um direito conquistado e pago com recursos do próprio trabalhador via FAT. Ficar atento ao calendário e conferir a situação com antecedência é a melhor forma de garantir que o valor não se perca por descuido ou desinformação.

Referências

  • Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) sobre o calendário PIS/Pasep 2026.
  • Ministério do Trabalho e Emprego — regras de elegibilidade e cálculo do abono salarial.

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