
Calendário PIS/Pasep 2026: veja datas por mês de nascimento
Codefat aprovou o calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026. Veja quem tem direito, valores, como consultar e o prazo final para sacar o benefício.
Rita Cavalcanti
📖 10 min de leitura
O calendário oficial de pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e passa a valer em 2026. Trata-se de uma das principais rendas extras do trabalhador formal brasileiro, e milhões de pessoas acompanham anualmente as datas de repasse. O cronograma já está definido, e a atenção agora se volta para o mês de nascimento (no caso do PIS, para quem trabalhou na iniciativa privada) e para o número final da inscrição (no caso do Pasep, para servidores públicos).
Nesta matéria, você vai entender o que é o abono, quem tem direito de sacar em 2026, como funciona a divisão por lote, quanto cada trabalhador deve receber, como consultar o benefício e o que fazer se o valor não aparecer no seu nome. Também esclarecemos as regras oficiais que mais geram dúvida — como o número mínimo de dias trabalhados, o teto salarial exigido e o prazo final para sacar o dinheiro sem perder o direito.
O que é o PIS/Pasep e por que o Codefat define o calendário
O abono salarial PIS/Pasep é um pagamento anual garantido por lei ao trabalhador de baixa e média renda que atuou de carteira assinada no ano-base anterior. O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a quem trabalhou na iniciativa privada, sendo operado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado a servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil.
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O valor funciona como uma espécie de 14º salário para quem cumpre os requisitos — só que proporcional ao tempo trabalhado. Todo ano, cabe ao Codefat, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, definir por resolução o calendário de repasse. O escalonamento evita sobrecarga no sistema bancário e permite organização financeira aos beneficiários.
Para 2026, o Codefat aprovou o cronograma que separa os saques por mês de nascimento (para os trabalhadores do PIS) e por número final da inscrição (para os servidores do Pasep). Esse escalonamento é uma característica histórica do programa.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026
Antes de checar a data no calendário, é fundamental confirmar se você preenche todos os requisitos legais. Ter trabalhado de carteira assinada em 2024 sozinho não basta. As exigências oficiais são cumulativas — ou seja, é preciso atender a todas elas para receber o pagamento em 2026:
- Estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano-base de 2024;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Esse último ponto é decisivo e costuma ser a maior causa de bloqueio do pagamento. Se o empregador não declarou corretamente as informações do trabalhador, o abono não aparece — mesmo que a pessoa cumpra todos os outros critérios. Nesses casos, a solução é procurar o antigo empregador para regularizar a declaração.
Vale lembrar que aposentados, empregados domésticos, trabalhadores rurais em regime de economia familiar e quem trabalhou apenas para pessoa física não têm direito ao abono, pois o benefício está vinculado ao vínculo formal em empresa contribuinte do PIS/Pasep.
Calendário PIS/Pasep 2026: datas de pagamento por mês de nascimento
O cronograma aprovado pelo Codefat organiza os repasses de forma escalonada. No caso do PIS, o critério para o pagamento é o mês de nascimento do trabalhador — quem nasceu no início do ano recebe primeiro. Já no caso do Pasep, o critério é o número final da inscrição.
As datas específicas por mês de nascimento (PIS) e por dígito final (Pasep) constam da resolução do Codefat para 2026. Assim que o texto integral for publicado no Diário Oficial da União, cada trabalhador poderá conferir a data exata correspondente ao seu mês de aniversário (PIS) ou final de inscrição (Pasep).
Historicamente, o calendário do abono começa nos primeiros meses do ano e se estende por vários meses, para que todos os beneficiários consigam receber dentro do exercício. É importante lembrar: mesmo que a data específica do seu grupo já tenha passado, o dinheiro não some no dia seguinte. Existe um prazo final de saque, definido pela mesma resolução do Codefat.
Qual o valor do abono salarial em 2026
O valor do PIS/Pasep é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses completos em 2024 tem direito ao valor cheio, equivalente a um salário mínimo vigente na data do pagamento. Já quem trabalhou menos tempo recebe uma fração proporcional.
A fórmula é simples: divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês inteiro. Assim, quem trabalhou 6 meses recebe metade do salário mínimo; quem trabalhou 3 meses recebe um quarto, e assim por diante.
O valor exato do teto do abono em 2026 dependerá do salário mínimo nacional que estará em vigor na data efetiva do pagamento, conforme definição do governo federal.
Uma dúvida comum: o abono salarial é isento de Imposto de Renda. O trabalhador recebe o valor cheio, sem descontos, e o dinheiro não precisa ser incluído como rendimento tributável na declaração anual.
Como consultar se você tem direito e acompanhar o pagamento
A consulta pode ser feita de forma gratuita e sem sair de casa. Para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS), o caminho oficial é o aplicativo Caixa Tem, o aplicativo Caixa Trabalhador ou o site oficial da Caixa Econômica Federal. Já para os servidores públicos (Pasep), a consulta é feita pelo aplicativo ou pelo site do Banco do Brasil.
Outro canal oficial é a Carteira de Trabalho Digital, aplicativo do governo federal onde é possível verificar o direito ao abono, o valor a receber e a data prevista para pagamento. Basta acessar com a conta gov.br e ir na aba de benefícios.
Se a consulta indicar que você tem direito, o próximo passo é apenas aguardar a data conforme o calendário do Codefat. Se indicar que não há valor a receber e você acredita que cumpriu todos os requisitos, o ideal é:
- Confirmar com o empregador se a RAIS/eSocial foi corretamente entregue;
- Verificar se seu cadastro no PIS/Pasep está atualizado;
- Procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep) com documento de identidade e Carteira de Trabalho para pedir revisão.
Casos de erro na declaração patronal podem ser corrigidos, e o pagamento pode ser liberado em lote posterior.
Como sacar o PIS/Pasep e qual o prazo final
O saque do abono é bastante prático. Para quem tem conta na Caixa (no caso do PIS) ou no Banco do Brasil (no caso do Pasep), o valor cai automaticamente na conta corrente ou poupança na data prevista pelo calendário. Nesse caso, o trabalhador nem precisa se deslocar.
Quem não tem conta nesses bancos também recebe. O crédito é feito automaticamente em uma conta poupança digital social da Caixa (para o PIS), acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Por lá, é possível pagar boletos, fazer PIX, transferir para outra conta ou sacar em caixas eletrônicos e lotéricas usando o cartão do Caixa Tem ou o QR Code gerado no aplicativo.
Para o Pasep, servidores sem conta no Banco do Brasil podem sacar em qualquer agência do banco apresentando documento oficial com foto.
Atenção ao prazo final: o dinheiro do abono salarial fica disponível para saque somente até o encerramento do calendário do exercício, conforme data fixada pela resolução do Codefat. Depois desse prazo, o valor volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não pode mais ser sacado por aquele ano-base.
Por isso, o recado prático é sempre o mesmo: não deixe para os últimos dias. Assim que a sua data chegar, faça a consulta e o saque o quanto antes.
Diferenças entre PIS/Pasep e outros benefícios: não confunda
Muita gente ainda confunde o abono salarial PIS/Pasep com outras verbas trabalhistas ou previdenciárias. É importante distinguir para não deixar dinheiro na mesa — nem criar expectativa indevida.
- PIS/Pasep abono salarial: valor anual pago a quem trabalhou de carteira assinada com salário médio de até dois salários mínimos. É o tema desta matéria.
- Cotas do PIS/Pasep (antigo fundo): valores acumulados entre 1971 e 1988 nas contas individuais dos participantes do antigo fundo PIS/Pasep. É outro dinheiro, com regras próprias de saque, e não se confunde com o abono anual.
- FGTS: fundo formado por depósitos mensais do empregador, que só pode ser sacado em situações específicas (demissão sem justa causa, aposentadoria, saque-aniversário, doenças graves etc.).
- Seguro-desemprego: benefício temporário para quem foi demitido sem justa causa e cumpriu os requisitos de carência.
Cada um desses benefícios tem calendário, regras e canais próprios de solicitação. O que o Codefat aprovou agora se refere exclusivamente ao abono salarial anual do PIS/Pasep.
Dicas práticas para não perder o abono salarial
Se você quer garantir o recebimento em 2026 sem sustos, vale seguir algumas recomendações:
- Mantenha seu CPF regular na Receita Federal. CPF pendente pode travar o crédito automático.
- Atualize seus dados cadastrais na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep). Endereço, telefone e conta ativa fazem diferença.
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ali dá para acompanhar tudo — direito, valor e data.
- Confirme com o RH da sua empresa (ou ex-empresa) se a declaração dos seus dados foi entregue corretamente ao governo. Esse é o erro mais comum que impede o pagamento.
- Fique de olho no seu mês de aniversário no calendário, mas lembre-se: você tem meses para sacar, não precisa correr no primeiro dia.
Conclusão: fique atento ao seu mês e planeje o uso do dinheiro
O calendário aprovado pelo Codefat para o PIS/Pasep 2026 dá previsibilidade a milhões de trabalhadores que contam com esse recurso extra para reorganizar as contas, quitar dívidas antigas ou investir em algo importante. Como o pagamento é escalonado por mês de nascimento (PIS) e por final de inscrição (Pasep), o mais importante agora é identificar sua data e conferir se você cumpre os requisitos: cinco anos de cadastro no programa, pelo menos 30 dias trabalhados em 2024, salário médio de até dois salários mínimos e dados corretamente declarados pelo empregador.
A orientação prática é simples: consulte o direito pelo aplicativo Caixa Tem, Caixa Trabalhador ou Carteira de Trabalho Digital (para o PIS), ou pelo app do Banco do Brasil (para o Pasep); anote a data do seu grupo; e não deixe para sacar em cima do prazo final. Se identificar problema no cadastro ou na declaração, procure o empregador e a instituição pagadora o quanto antes para regularizar. Assim, você garante o abono ainda dentro do calendário 2026 e evita perder o benefício por um simples detalhe burocrático.
Referências
- Resolução do Codefat sobre o calendário PIS/Pasep 2026 — Ministério do Trabalho e Emprego.
- Legislação do abono salarial — Lei nº 7.998/1990 e regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego.
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