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A wooden table topped with lots of money

Câmara avança projeto que limita aumento do IOF por decreto

Comissão da Câmara aprovou projeto que restringe o aumento do IOF por decreto. Entenda os impactos no crédito, no cartão internacional e nas remessas.

TB

Tatiana Botelho

📖 12 min de leitura

Toda vez que você pega um empréstimo, usa o cartão de crédito em uma compra internacional, faz uma remessa para fora do país ou contrata um seguro, existe um imposto embutido na operação: o IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é cobrado pelo governo federal e tem uma característica que poucos brasileiros conhecem — a alíquota pode ser alterada por decreto, sem precisar passar pelo Congresso. Na prática, o custo do seu crédito pode subir de um dia para o outro por decisão do Executivo.

Esse poder ficou no centro de uma disputa política nos últimos meses e agora pode mudar. Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que limita a possibilidade de o governo elevar o IOF por decreto, exigindo a participação do Legislativo nesse tipo de decisão. Se o texto avançar até virar lei, o brasileiro que toma crédito, viaja, investe ou envia dinheiro para o exterior passa a ter mais previsibilidade sobre quanto vai pagar de imposto.

Neste guia, você vai entender, em linguagem simples, o que é o IOF, o que muda com o projeto aprovado, por que essa discussão surgiu agora e quais são os impactos concretos no seu bolso — especialmente nas operações de empréstimo, cartão de crédito internacional, câmbio e remessas. Também explicamos os próximos passos da tramitação, para você saber em que momento essa mudança realmente passa a valer.

O que é o IOF e por que ele aparece em quase toda operação financeira

O IOF é um imposto federal que incide sobre cinco grandes grupos de operações: crédito (empréstimos, financiamentos e parcelamento de fatura), câmbio (compra de moeda estrangeira, remessas, gastos no cartão internacional), seguros, títulos e valores mobiliários e operações com ouro como ativo financeiro. Em outras palavras, ele aparece em praticamente tudo que envolve dinheiro circulando entre pessoas, empresas e instituições financeiras.

A grande peculiaridade do IOF é o seu papel duplo. Por um lado, ele é uma fonte de arrecadação relevante para o caixa do governo. Por outro, foi desenhado para funcionar como instrumento de política econômica: subir o IOF do crédito esfria o consumo; aumentar o IOF do câmbio reduz a saída de dólares; mexer no IOF de aplicações influencia o vaivém de investimentos. Por isso, a Constituição permite que o Executivo altere as alíquotas sem precisar enviar um projeto de lei ao Congresso. Essa flexibilidade, que existia para emergências econômicas, virou alvo de questionamento quando passou a ser usada também para fechar contas do orçamento.

Para o consumidor, o efeito do IOF costuma ser invisível, porque ele já vem embutido no Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo ou na taxa final de conversão do dólar. Mas ele existe — e quando sobe, encarece tudo: a parcela do crédito pessoal, a compra parcelada no cartão internacional, a remessa para um filho que estuda fora, o seguro do carro renovado, a operação na corretora.

O que o projeto aprovado pela Câmara propõe

O projeto que avançou em comissão na Câmara dos Deputados tem um objetivo central: restringir a possibilidade de o governo aumentar o IOF apenas por decreto, exigindo aval do Congresso Nacional para esse tipo de elevação. A ideia é tirar do Executivo a possibilidade de mexer no imposto de forma rápida e unilateral.

Na prática, o texto busca devolver ao Parlamento o controle sobre uma decisão que tem impacto direto no custo do crédito e na renda do brasileiro. Se aprovado, qualquer tentativa futura de elevar a alíquota do IOF — seja sobre empréstimos, seja sobre operações de câmbio — precisaria de discussão e aprovação legislativa, em um rito mais demorado, mais transparente e sujeito ao debate público.

O ponto político por trás da proposta é simples: parlamentares defendem que a Constituição autoriza o Executivo a calibrar o IOF para finalidades extrafiscais — ou seja, para regular a economia em situações específicas — e não para resolver problemas fiscais aumentando a carga tributária do contribuinte sem discussão. Essa é a tese que sustenta o avanço do projeto.

Por que essa discussão surgiu agora

A mudança não nasceu do nada. O debate ganhou força depois de o governo federal anunciar elevações na alíquota do IOF para reforçar a arrecadação, o que gerou reação do setor financeiro, de empresários e de parlamentares. A leitura no Congresso foi de que o instrumento estava sendo usado fora da sua finalidade original — não para frear excessos do mercado, mas para reforçar a arrecadação.

Quando o IOF sobe por decreto, o efeito chega rapidamente. Bancos e financeiras tendem a repassar o aumento para o consumidor em poucos dias, e operações que estavam sendo avaliadas — uma portabilidade de empréstimo, uma viagem internacional, uma compra em parcelas — podem ficar mais caras sem que o cidadão tenha tido chance de se preparar. Foi essa imprevisibilidade que motivou o avanço do projeto na Câmara.

Vale lembrar que mudanças na tributação de operações financeiras afetam justamente quem menos tem fôlego para absorver custos extras: o trabalhador CLT que precisa de um empréstimo pessoal no meio do mês, o aposentado que ajuda um filho que vive fora do país, a família que paga seguro de carro ou de saúde, o microempreendedor que financia o estoque. Por isso o tema, embora pareça técnico, tem peso no orçamento doméstico.

Impactos do projeto no crédito: empréstimo pessoal, consignado e cartão

No crédito, o IOF tem dois componentes: uma alíquota diária, que incide enquanto o empréstimo está em aberto, e uma alíquota adicional fixa, cobrada sobre o valor da operação. Esses dois pedaços entram no Custo Efetivo Total (CET) que aparece no contrato. Quanto maior a alíquota, maior o CET — e, consequentemente, mais cara a parcela.

Se o projeto virar lei, o efeito prático para o consumidor é previsibilidade. Hoje, alguém que está negociando um empréstimo de longo prazo pode ver o custo subir no meio do caminho por causa de um decreto. Com a nova regra, qualquer elevação dependeria de discussão no Congresso, o que torna o ambiente mais estável tanto para quem toma crédito quanto para quem oferece.

No caso específico das modalidades mais usadas pelo público de baixa e média renda — como o empréstimo consignado —, o impacto do IOF no custo final é menor do que no crédito pessoal comum, porque essas linhas já têm taxas reduzidas. Ainda assim, qualquer reajuste na alíquota mexe no CET. Para referência, o consignado para aposentados e pensionistas do INSS hoje opera com prazo máximo de 108 meses e margem total de 40% do benefício — sendo 5% reservados a cartão benefício/consignado e 35% ao empréstimo quando há cartão contratado, ou os 40% inteiros para o empréstimo quando não há cartão. Já o consignado para trabalhador CLT tem prazo máximo de 96 meses e margem de 35%. Em todas essas modalidades, o IOF está presente — e por isso também seria afetado por mudanças na regra geral.

Um ponto importante: o projeto não reduz o IOF que está em vigor hoje. Ele apenas dificulta novos aumentos por decreto. Quem já tem um empréstimo em andamento continua pagando exatamente o que está no contrato — o IOF é calculado no momento da contratação e não muda depois.

Impactos no câmbio, cartão internacional e remessas ao exterior

No câmbio, o IOF é talvez o tributo mais sentido pelo consumidor, porque aparece em situações muito concretas: comprar dólar em espécie para viajar, gastar com cartão de crédito em uma loja de fora do país, pagar uma assinatura internacional, enviar dinheiro para um parente no exterior, receber pagamento de um cliente estrangeiro.

É exatamente nesse grupo de operações que o uso do decreto para subir o imposto causou mais ruído nos últimos meses, porque o efeito tende a aparecer rapidamente no preço final cobrado do consumidor. Uma família que estava planejando uma viagem com seis meses de antecedência pode ver o custo da reserva subir caso a alíquota mude entre a compra do pacote e o pagamento do cartão.

Com a aprovação definitiva do projeto, esse risco diminui. Quem programa uma viagem, faz remessas regulares para o exterior ou usa serviços internacionais ganha mais segurança para planejar. Para investidores que operam ativos no exterior, a previsibilidade também é relevante: o IOF de câmbio incide na entrada e na saída de recursos e qualquer mexida muda a conta de rentabilidade.

Vale o mesmo alerta do crédito: o projeto não devolve automaticamente o que já foi cobrado nem reverte aumentos passados. Ele atua daqui para a frente, dificultando novas elevações.

Próximos passos da tramitação na Câmara e no Senado

A aprovação em comissão é uma etapa importante, mas não significa que o projeto virou lei. No rito normal do Congresso, depois de passar por uma comissão, o texto ainda precisa percorrer outras instâncias antes de entrar em vigor.

De forma geral, um projeto desse tipo costuma seguir o seguinte caminho:

  1. Análise em outras comissões temáticas da Câmara, especialmente as que cuidam de assuntos econômicos e tributários, além da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia a constitucionalidade do texto.
  2. Votação em plenário na Câmara dos Deputados, onde todos os parlamentares votam o conteúdo.
  3. Envio ao Senado Federal, onde o projeto passa novamente por comissões e por uma votação em plenário.
  4. Sanção presidencial, etapa final em que o presidente da República pode sancionar ou vetar o texto.

Em cada uma dessas etapas, o conteúdo pode ser alterado. Por isso, é cedo para cravar exatamente como a regra final vai funcionar. O que se sabe, até aqui, é a direção do projeto: limitar a competência do Executivo sobre o IOF e devolver essa decisão ao Legislativo.

Para o consumidor, isso significa que, enquanto o projeto não for sancionado, as regras atuais continuam valendo. O governo segue autorizado a alterar a alíquota por decreto, e o IOF continua sendo cobrado normalmente em todas as operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.

Como se preparar e o que fazer agora

Independentemente de como essa discussão termine no Congresso, existem cuidados que valem para qualquer consumidor que mexe com crédito, câmbio ou investimentos.

1. Olhe sempre o CET, não só a taxa de juros. O IOF já está embutido no Custo Efetivo Total. Se você comparar duas propostas de empréstimo olhando só o juro mensal, pode escolher a mais cara. O CET é o número que conta a verdade.

2. Não contrate crédito no impulso. O IOF é cobrado no momento da contratação, e antecipar a quitação nem sempre devolve o imposto pago. Antes de assinar, simule, compare e prefira modalidades de juros mais baixos, como o consignado (para quem tem direito) em vez do rotativo do cartão ou do cheque especial.

3. Em viagens e compras internacionais, planeje a forma de pagamento. Cartão internacional, dólar em espécie e cartão pré-pago de moeda têm tratamentos diferentes de IOF. Avaliar qual sai mais barato para cada situação pode gerar economia relevante.

4. Acompanhe as decisões oficiais. Mudanças de IOF passam a valer rapidamente quando ocorrem por decreto. Antes de operações grandes — financiamento, remessa significativa, investimento no exterior —, vale checar se houve alteração recente nas alíquotas no site da Receita Federal e do Banco Central.

5. Para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, atenção ao consignado. Mesmo com IOF embutido, o consignado segue sendo a linha de crédito mais barata disponível para esse público, com prazo de até 108 meses e margem de 40% do benefício. Vale também esclarecer um ponto que costuma gerar confusão: quem recebe BPC/LOAS tem, sim, direito por lei a contratar empréstimo consignado. O que ocorre atualmente, em 2026, é que, diante do volume elevado de revisões e cessações desse tipo de benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta dessa modalidade para o público do BPC. Ou seja: é permitido por lei, mas a oferta prática junto aos bancos está reduzida no momento.

Conclusão: por que esse projeto importa para o seu bolso

O IOF é um daqueles impostos que quase ninguém vê, mas todo mundo paga. Ele está no empréstimo que você toma para fechar o mês, no cartão que você usa em uma compra internacional, no seguro que protege sua família e na remessa que você manda para um parente fora do país. Quando o governo eleva esse imposto por decreto, o efeito chega rapidamente ao seu bolso — e sem aviso prévio.

O projeto que avançou na Câmara busca mudar exatamente esse desenho: tirar o aumento do IOF do âmbito do decreto e exigir a participação do Congresso para qualquer elevação. Se for adiante e virar lei, o consumidor ganha em previsibilidade, o mercado ganha em estabilidade e o Parlamento recupera um espaço de decisão que, na visão dos parlamentares, vinha sendo usado de forma desviada da sua finalidade original.

Enquanto isso não acontece, a regra antiga continua de pé. O recado prático é simples: planeje suas operações financeiras com calma, olhe sempre o CET, compare modalidades antes de contratar crédito, e fique atento aos próximos passos do projeto. Mudanças tributárias afetam diretamente quem trabalha, quem é aposentado e quem vive com o orçamento curto — e estar bem informado é a primeira forma de proteger o seu dinheiro.

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