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Cartão consignado do INSS: o que muda após decisão do TCU

Decisão do TCU exige mais transparência na contratação do cartão consignado do INSS (RMC e RCC), mesmo quando o beneficiário tem margem disponível.

AC

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Aposentados e pensionistas do INSS que contavam com a margem do cartão consignado para reforçar o orçamento devem ficar atentos a uma orientação recente do Tribunal de Contas da União (TCU): segundo o órgão, mesmo com espaço disponível no benefício, a contratação do cartão de crédito consignado (RMC) e do cartão de benefício consignado (RCC) passa a enfrentar restrições.

A decisão tem efeito prático imediato para quem estava a caminho do banco ou da correspondente bancária confiando apenas no fato de ter margem liberada.

O tema mexe com um produto que já vinha sendo alvo de reclamações há anos e que responde por uma fatia relevante do endividamento de quem vive de benefício previdenciário. Neste guia, você vai entender o que a decisão do TCU representa na prática, como funcionam as fatias da margem consignável de 45%, por que a existência de margem não é mais garantia de contratação e quais passos o aposentado deve dar antes de assinar qualquer proposta.

O que o TCU decidiu sobre o cartão consignado do INSS

A determinação do Tribunal de Contas da União mira justamente o ponto mais sensível dos cartões consignados oferecidos a beneficiários do INSS: a forma como esses contratos vinham sendo fechados, muitas vezes sem que o aposentado entendesse que estava assinando um cartão de crédito, e não um empréstimo tradicional...

Na prática, o que o TCU está sinalizando é que a existência de margem consignável disponível — aqueles 5% para RMC e 5% para RCC previstos na regulamentação — não pode ser tratada, sozinha, como sinal verde para a contratação. As instituições precisam demonstrar que houve informação clara ao consumidor, consentimento válido e observância de regras de prevenção a fraudes e assédio comercial..

O recado é direto: margem disponível deixou de ser justificativa suficiente para colocar o cartão consignado na folha de pagamento do benefício. Antes de qualquer desconto, a instituição precisa comprovar que o aposentado sabia exatamente o que estava contratando.

Como funcionam RMC e RCC dentro da margem de 45% do INSS

Para entender por que essa decisão pesa tanto no bolso do aposentado, é preciso destrinchar como a margem consignável do INSS está desenhada hoje. A regra vigente permite comprometer até 45% do valor do benefício com operações consignadas, e esse total é dividido em três fatias com destinação fixa [REG]:

  • 35% para o empréstimo consignado tradicional, aquele com parcela fixa descontada direto do benefício;
  • 5% exclusivos para o cartão de crédito consignado (RMC), que gera uma fatura mensal e desconta o valor mínimo da folha;
  • 5% exclusivos para o cartão de benefício consignado (RCC), voltado a compras em rede credenciada e saque emergencial.

Um ponto que costuma confundir o aposentado: as duas fatias de 5% são exclusivas dos cartões. Ou seja, quem não tem RMC nem RCC não consegue somar esses 10% ao empréstimo tradicional — o teto do empréstimo continua sendo 35% do benefício em qualquer situação [REG].

Essa regra, confirmada pelo INSS, encerra de vez a informação antiga (e hoje incorreta) de que "sem cartão dá para usar a margem inteira no empréstimo", que era válida no regime anterior de 40%.

Vale reforçar outro dado importante para não cair em desinformação: a margem total do consignado INSS está em 45%, e não em 40%. Houve uma redução temporária no primeiro semestre de 2026, por meio de medida provisória, mas esse texto caducou em 31 de agosto de 2026, e o percentual voltou aos 45% já no início de setembro, com recálculo feito pelo INSS via Dataprev [REG].

Outros parâmetros que continuam valendo no consignado do INSS:

  • Prazo máximo de 108 meses (nove anos) para o empréstimo consignado;
  • Carência de até 90 dias para o vencimento da primeira parcela [REG].

No caso do trabalhador CLT, os números são diferentes: margem de 35% e prazo máximo de 96 meses [REG]. É importante não misturar as duas regras, porque as condições contratadas mudam bastante de um regime para o outro.

Por que ter margem disponível não garante mais a contratação

O ponto central da decisão do TCU é quebrar uma prática comercial que se consolidou nos últimos anos: oferecer o cartão consignado para qualquer aposentado que aparecesse com margem de 5% + 5% livre no sistema, muitas vezes sem explicar as diferenças em relação a um empréstimo comum.

Essa lógica gerava três problemas frequentes:

  1. Confusão entre cartão e empréstimo. Muita gente saía do balcão achando que tinha feito um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas, e só descobria depois que se tratava de um cartão de crédito com fatura mensal e juros rotativos aplicados sobre o saldo não pago.
  2. Dívida que não termina. Como só o valor mínimo da fatura é descontado do benefício, o saldo restante vai rolando com juros de cartão de crédito, o que pode fazer o débito se arrastar por anos, mesmo com desconto todo mês.
  3. Assinaturas frágeis. Contratos fechados por telefone, com biometria facial mal capturada ou com terceiros levando documentos do aposentado, alimentaram uma onda de reclamações e ações judiciais.

Com a decisão do TCU, a leitura muda: ter margem disponível é apenas um requisito técnico. Sem prova de que o beneficiário entendeu e autorizou de forma consciente, a contratação fica sujeita a questionamento..

Um ponto correlato que sempre reaparece nesse debate é o BPC/LOAS. É comum ouvir que "quem recebe BPC não pode fazer empréstimo consignado" — essa afirmação está errada. Por lei, o BPC/LOAS pode ser usado como base para o consignado, não há vedação legal. O que acontece atualmente é que, diante do alto volume de revisões e cessações desse tipo de benefício, boa parte das instituições autorizadas recuou na oferta prática do produto. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade junto aos bancos está reduzida no momento [REG].

O que o aposentado deve fazer agora para não cair em armadilha

O recado da decisão é claro para quem depende do benefício do INSS: encarar cada oferta de cartão consignado com atenção redobrada. Alguns cuidados práticos ajudam a evitar surpresas.

Antes de assinar qualquer coisa:

  • Peça por escrito se a proposta é de empréstimo consignado (parcela fixa, desconto único mensal) ou de cartão consignado (RMC ou RCC, com fatura e juros rotativos). São produtos diferentes, com riscos diferentes.
  • Confira o extrato de consignações no aplicativo Meu INSS ou no portal gov.br. Ali aparecem todos os contratos ativos no seu benefício, com valor, prazo e instituição.
  • Desconfie de ligações e mensagens que oferecem "liberação de margem" ou "cartão pré-aprovado" sem que você tenha procurado o banco. Esse é um dos principais canais de contratações indevidas.

Se já tem um cartão consignado ativo:

  • Verifique quanto está sendo descontado da folha e qual é o saldo devedor total da fatura. Se o desconto mensal só cobre o mínimo, é sinal de que a dívida está crescendo com juros de rotativo.
  • Avalie a possibilidade de portabilidade para um empréstimo consignado tradicional, com parcela fixa, que costuma ter juros bem menores do que o rotativo do cartão.
  • Em caso de contratação que você não reconhece, registre reclamação no INSS (Central 135), na ouvidoria da instituição financeira e, se necessário, no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor.

Sobre o teto de crédito e prazos, vale reforçar para não haver dúvida: no INSS, o empréstimo consignado tradicional pode chegar a 35% do benefício, com prazo de até 108 meses e primeira parcela em até 90 dias [REG]. Esse é o parâmetro oficial para calcular quanto cabe no orçamento antes de aceitar qualquer proposta.

Conclusão: mais proteção, mas responsabilidade também é do aposentado

A decisão do TCU sobre o cartão consignado do INSS tem um objetivo claro: apertar o cerco contra contratações fechadas no automático, apenas porque o sistema apontava margem livre. Para o aposentado e o pensionista, isso significa mais uma camada de proteção contra descontos indevidos e contra a confusão entre cartão e empréstimo consignado tradicional.

O próximo passo prático é simples: sempre que aparecer uma oferta de crédito atrelada ao benefício, exija clareza sobre o tipo de produto, confira o extrato de consignações no Meu INSS e, na dúvida, procure orientação em canais oficiais antes de assinar. Margem disponível não é convite para contratar — é apenas espaço técnico, e a decisão sobre usar (ou não) continua sendo do titular do benefício.

Referências

  • Tribunal de Contas da União (TCU) — decisão sobre a contratação de cartão consignado (RMC/RCC) por beneficiários do INSS
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras de margem consignável do benefício previdenciário (45%: 35% empréstimo + 5% RMC + 5% RCC)
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — parâmetros do consignado: prazo máximo de 108 meses e carência de até 90 dias
  • Lei nº 10.820/2003 e regulamentação do consignado para trabalhadores CLT (margem de 35% e prazo máximo de 96 meses)

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