
Cartão consignado do INSS: o que muda após decisão do TCU
Decisão do TCU exige mais transparência na contratação do cartão consignado do INSS (RMC e RCC), mesmo quando o beneficiário tem margem disponível.
Anderson Coelho
Aposentados e pensionistas do INSS que contavam com a margem do cartão consignado para reforçar o orçamento devem ficar atentos a uma orientação recente do Tribunal de Contas da União (TCU): segundo o órgão, mesmo com espaço disponível no benefício, a contratação do cartão de crédito consignado (RMC) e do cartão de benefício consignado (RCC) passa a enfrentar restrições.
A decisão tem efeito prático imediato para quem estava a caminho do banco ou da correspondente bancária confiando apenas no fato de ter margem liberada.
O tema mexe com um produto que já vinha sendo alvo de reclamações há anos e que responde por uma fatia relevante do endividamento de quem vive de benefício previdenciário. Neste guia, você vai entender o que a decisão do TCU representa na prática, como funcionam as fatias da margem consignável de 45%, por que a existência de margem não é mais garantia de contratação e quais passos o aposentado deve dar antes de assinar qualquer proposta.
O que o TCU decidiu sobre o cartão consignado do INSS
A determinação do Tribunal de Contas da União mira justamente o ponto mais sensível dos cartões consignados oferecidos a beneficiários do INSS: a forma como esses contratos vinham sendo fechados, muitas vezes sem que o aposentado entendesse que estava assinando um cartão de crédito, e não um empréstimo tradicional...
Na prática, o que o TCU está sinalizando é que a existência de margem consignável disponível — aqueles 5% para RMC e 5% para RCC previstos na regulamentação — não pode ser tratada, sozinha, como sinal verde para a contratação. As instituições precisam demonstrar que houve informação clara ao consumidor, consentimento válido e observância de regras de prevenção a fraudes e assédio comercial..
O recado é direto: margem disponível deixou de ser justificativa suficiente para colocar o cartão consignado na folha de pagamento do benefício. Antes de qualquer desconto, a instituição precisa comprovar que o aposentado sabia exatamente o que estava contratando.
Como funcionam RMC e RCC dentro da margem de 45% do INSS
Para entender por que essa decisão pesa tanto no bolso do aposentado, é preciso destrinchar como a margem consignável do INSS está desenhada hoje. A regra vigente permite comprometer até 45% do valor do benefício com operações consignadas, e esse total é dividido em três fatias com destinação fixa [REG]:
- 35% para o empréstimo consignado tradicional, aquele com parcela fixa descontada direto do benefício;
- 5% exclusivos para o cartão de crédito consignado (RMC), que gera uma fatura mensal e desconta o valor mínimo da folha;
- 5% exclusivos para o cartão de benefício consignado (RCC), voltado a compras em rede credenciada e saque emergencial.
Um ponto que costuma confundir o aposentado: as duas fatias de 5% são exclusivas dos cartões. Ou seja, quem não tem RMC nem RCC não consegue somar esses 10% ao empréstimo tradicional — o teto do empréstimo continua sendo 35% do benefício em qualquer situação [REG].
Essa regra, confirmada pelo INSS, encerra de vez a informação antiga (e hoje incorreta) de que "sem cartão dá para usar a margem inteira no empréstimo", que era válida no regime anterior de 40%.
Vale reforçar outro dado importante para não cair em desinformação: a margem total do consignado INSS está em 45%, e não em 40%. Houve uma redução temporária no primeiro semestre de 2026, por meio de medida provisória, mas esse texto caducou em 31 de agosto de 2026, e o percentual voltou aos 45% já no início de setembro, com recálculo feito pelo INSS via Dataprev [REG].
Outros parâmetros que continuam valendo no consignado do INSS:
- Prazo máximo de 108 meses (nove anos) para o empréstimo consignado;
- Carência de até 90 dias para o vencimento da primeira parcela [REG].
No caso do trabalhador CLT, os números são diferentes: margem de 35% e prazo máximo de 96 meses [REG]. É importante não misturar as duas regras, porque as condições contratadas mudam bastante de um regime para o outro.
Por que ter margem disponível não garante mais a contratação
O ponto central da decisão do TCU é quebrar uma prática comercial que se consolidou nos últimos anos: oferecer o cartão consignado para qualquer aposentado que aparecesse com margem de 5% + 5% livre no sistema, muitas vezes sem explicar as diferenças em relação a um empréstimo comum.
Essa lógica gerava três problemas frequentes:
- Confusão entre cartão e empréstimo. Muita gente saía do balcão achando que tinha feito um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas, e só descobria depois que se tratava de um cartão de crédito com fatura mensal e juros rotativos aplicados sobre o saldo não pago.
- Dívida que não termina. Como só o valor mínimo da fatura é descontado do benefício, o saldo restante vai rolando com juros de cartão de crédito, o que pode fazer o débito se arrastar por anos, mesmo com desconto todo mês.
- Assinaturas frágeis. Contratos fechados por telefone, com biometria facial mal capturada ou com terceiros levando documentos do aposentado, alimentaram uma onda de reclamações e ações judiciais.
Com a decisão do TCU, a leitura muda: ter margem disponível é apenas um requisito técnico. Sem prova de que o beneficiário entendeu e autorizou de forma consciente, a contratação fica sujeita a questionamento..
Um ponto correlato que sempre reaparece nesse debate é o BPC/LOAS. É comum ouvir que "quem recebe BPC não pode fazer empréstimo consignado" — essa afirmação está errada. Por lei, o BPC/LOAS pode ser usado como base para o consignado, não há vedação legal. O que acontece atualmente é que, diante do alto volume de revisões e cessações desse tipo de benefício, boa parte das instituições autorizadas recuou na oferta prática do produto. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade junto aos bancos está reduzida no momento [REG].
O que o aposentado deve fazer agora para não cair em armadilha
O recado da decisão é claro para quem depende do benefício do INSS: encarar cada oferta de cartão consignado com atenção redobrada. Alguns cuidados práticos ajudam a evitar surpresas.
Antes de assinar qualquer coisa:
- Peça por escrito se a proposta é de empréstimo consignado (parcela fixa, desconto único mensal) ou de cartão consignado (RMC ou RCC, com fatura e juros rotativos). São produtos diferentes, com riscos diferentes.
- Confira o extrato de consignações no aplicativo Meu INSS ou no portal gov.br. Ali aparecem todos os contratos ativos no seu benefício, com valor, prazo e instituição.
- Desconfie de ligações e mensagens que oferecem "liberação de margem" ou "cartão pré-aprovado" sem que você tenha procurado o banco. Esse é um dos principais canais de contratações indevidas.
Se já tem um cartão consignado ativo:
- Verifique quanto está sendo descontado da folha e qual é o saldo devedor total da fatura. Se o desconto mensal só cobre o mínimo, é sinal de que a dívida está crescendo com juros de rotativo.
- Avalie a possibilidade de portabilidade para um empréstimo consignado tradicional, com parcela fixa, que costuma ter juros bem menores do que o rotativo do cartão.
- Em caso de contratação que você não reconhece, registre reclamação no INSS (Central 135), na ouvidoria da instituição financeira e, se necessário, no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor.
Sobre o teto de crédito e prazos, vale reforçar para não haver dúvida: no INSS, o empréstimo consignado tradicional pode chegar a 35% do benefício, com prazo de até 108 meses e primeira parcela em até 90 dias [REG]. Esse é o parâmetro oficial para calcular quanto cabe no orçamento antes de aceitar qualquer proposta.
Conclusão: mais proteção, mas responsabilidade também é do aposentado
A decisão do TCU sobre o cartão consignado do INSS tem um objetivo claro: apertar o cerco contra contratações fechadas no automático, apenas porque o sistema apontava margem livre. Para o aposentado e o pensionista, isso significa mais uma camada de proteção contra descontos indevidos e contra a confusão entre cartão e empréstimo consignado tradicional.
O próximo passo prático é simples: sempre que aparecer uma oferta de crédito atrelada ao benefício, exija clareza sobre o tipo de produto, confira o extrato de consignações no Meu INSS e, na dúvida, procure orientação em canais oficiais antes de assinar. Margem disponível não é convite para contratar — é apenas espaço técnico, e a decisão sobre usar (ou não) continua sendo do titular do benefício.
Referências
- Tribunal de Contas da União (TCU) — decisão sobre a contratação de cartão consignado (RMC/RCC) por beneficiários do INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras de margem consignável do benefício previdenciário (45%: 35% empréstimo + 5% RMC + 5% RCC)
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — parâmetros do consignado: prazo máximo de 108 meses e carência de até 90 dias
- Lei nº 10.820/2003 e regulamentação do consignado para trabalhadores CLT (margem de 35% e prazo máximo de 96 meses)
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