Cashback da Reforma Tributária em 2027: quem do CadÚnico recebe
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único terão parte dos novos tributos sobre consumo devolvida; entenda o que muda no bolso a partir de 2027.
Ricardo Silva
📖 12 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O cashback da Reforma Tributária é um mecanismo oficial de devolução de parte dos tributos sobre consumo a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
- A devolução começa em 2027, com a entrada da CBS (federal), e vai sendo ampliada até 2033, quando o IBS (estadual/municipal) substitui ICMS e ISS.
- Itens essenciais como energia elétrica, água, esgoto e gás terão devolução ampliada em relação aos demais produtos e serviços.
- O direito é automático para quem está no CadÚnico atualizado; não existe cadastro específico para o cashback e qualquer cobrança para liberar o benefício é golpe.
A Reforma Tributária aprovada no fim de 2023 começa a sair do papel, e um dos pontos que mais interessa à população de baixa renda é o chamado cashback: um mecanismo oficial de devolução de parte dos tributos que incidem sobre o consumo. A promessa, prevista na própria legislação complementar da reforma, é aliviar o peso dos impostos indiretos — aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços — para quem está no Cadastro Único. Se você é cadastrado no CadÚnico, recebe Bolsa Família, BPC/LOAS ou tem renda per capita baixa, este artigo foi feito para você entender, em linguagem simples, o que vem por aí.
A ideia do cashback nasce de uma crítica antiga ao sistema tributário brasileiro: tributos sobre consumo (como PIS, Cofins, ICMS e ISS) pesam proporcionalmente mais no orçamento de quem ganha pouco, porque quase toda a renda das famílias pobres é gasta em comida, energia, gás, transporte e remédios. Com a reforma, parte desses tributos será devolvida diretamente a essas famílias — não como um 'bônus', mas como uma correção estrutural para tornar o sistema menos regressivo.
Nos próximos tópicos, você vai entender quem tem direito, quais produtos entram, como o dinheiro cai e o calendário previsto.
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O que é o cashback da Reforma Tributária e por que ele foi criado
Cashback, em tradução livre, significa 'dinheiro de volta'. No contexto da Reforma Tributária, o termo descreve um mecanismo pelo qual o governo devolve, para o consumidor final, parte do que foi pago em tributos ao comprar determinados bens e serviços.
A diferença em relação a programas comerciais de cashback (como os de bancos e aplicativos) é que aqui a devolução é prevista em lei e tem como objetivo compensar famílias de baixa renda pelo imposto embutido no preço de itens essenciais.
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre consumo que vão substituir os atuais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), partilhado entre estados e municípios. Esses dois tributos juntos vão unificar PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo de um período de transição. É justamente sobre a CBS e o IBS que o cashback vai incidir — ou seja, parte do que a família de baixa renda pagar nesses tributos retorna para ela.
A lógica por trás da medida é simples: hoje, uma família que ganha um salário mínimo compromete praticamente toda a renda no consumo. Isso significa que quase cada real gasto embute algum tributo. Já uma família de renda alta consegue poupar e investir boa parte do que ganha, pagando proporcionalmente menos tributo sobre consumo em relação ao total que recebe. O cashback é a ferramenta escolhida pela reforma para reduzir essa diferença.
Outro ponto importante: o cashback não substitui o Bolsa Família, o BPC/LOAS, a Tarifa Social de Energia Elétrica nem a gratuidade do gás nas regras já existentes. Ele se soma a essas políticas, atuando especificamente sobre o imposto que já estaria sendo cobrado no preço final.
Quem do CadÚnico tem direito ao cashback da Reforma Tributária
O público-alvo definido pela reforma são as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — o CadÚnico — que atendam ao critério de renda estabelecido. O CadÚnico é a porta de entrada da maior parte dos programas sociais no Brasil: Bolsa Família, BPC/LOAS, Tarifa Social de Energia Elétrica, Minha Casa Minha Vida na faixa de menor renda, isenção em concursos públicos, entre outros.
O critério central é a renda familiar mensal por pessoa. Pela regra geral do CadÚnico, considera-se baixa renda a família com renda per capita de até meio salário mínimo, ou renda total mensal de até três salários mínimos..
Na prática, você provavelmente terá direito ao cashback se:
- Está inscrito no CadÚnico com informações atualizadas nos últimos dois anos;
- Recebe Bolsa Família;
- Recebe BPC/LOAS (benefício assistencial pago pelo INSS a idosos de baixa renda e a pessoas com deficiência);
- Tem renda per capita dentro do limite definido para o programa.
A inscrição no CadÚnico é feita gratuitamente nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) do seu município. Se o seu cadastro estiver desatualizado, o pedido de atualização também é feito no CRAS. Essa atualização é obrigatória a cada dois anos, mesmo que nenhum dado tenha mudado — e ela é condição para continuar recebendo programas vinculados ao Cadastro.
Vale um aviso prático: não existe formulário separado para pedir o cashback. O direito nasce do fato de estar no CadÚnico dentro do critério de renda; a identificação do beneficiário é feita pelo cruzamento de dados do próprio governo. Portanto, desconfie de qualquer mensagem, link ou ligação pedindo 'cadastro para receber cashback da Reforma Tributária' — é golpe.
Como funciona a devolução na prática: quanto volta e por onde
Aqui chegamos à pergunta que todo mundo faz: 'quanto dinheiro eu vou receber de volta?'. A resposta depende de dois fatores: quanto a família consome e quais itens ela compra. Como o cashback incide sobre tributos de consumo, quem gasta mais em itens cobertos pelo mecanismo recebe mais devolução — mas sempre proporcional ao imposto efetivamente pago no preço do produto.
A lei complementar da reforma estabeleceu percentuais mínimos de devolução distintos para a parte federal (CBS) e para a parte estadual/municipal (IBS), e também diferenciou os itens essenciais dos demais. Para contas de luz, água e esgoto, gás natural canalizado e botijão de gás de cozinha, está prevista uma devolução ampliada — superior ao percentual aplicado aos demais produtos..
Um exemplo didático ajuda a entender a mecânica. Imagine uma família que paga R$ 100 na conta de luz. Dentro desse valor existe uma parcela de tributo embutida no preço. Com o cashback, uma parte dessa parcela é devolvida à família depois que o consumo é registrado. Ou seja: a família continua recebendo a conta normal, paga normal, e o governo devolve o valor correspondente ao imposto.
Sobre a forma de recebimento, a legislação prevê dois caminhos possíveis, dependendo do item:
- Desconto direto na fatura: aplicável principalmente a contas de serviços públicos essenciais (energia, água, gás). Nesse formato, o próprio documento de cobrança já viria com o valor abatido;
- Devolução em dinheiro ao consumidor: para compras no comércio, a devolução depende da identificação do consumidor na nota (por CPF, por exemplo) e do repasse posterior em conta ou crédito.
O formato exato do pagamento, o canal (conta bancária, Caixa Tem, aplicativo oficial) e a periodicidade (mensal, trimestral) serão definidos em regulamentação complementar da Receita Federal e dos entes federados.
Quais produtos e serviços entram no cashback
Nem toda compra gera devolução. O cashback foi desenhado para focar em itens de consumo essencial — justamente aqueles que pesam mais no orçamento das famílias de baixa renda. Os principais grupos previstos são:
- Energia elétrica residencial;
- Água e esgoto;
- Gás natural canalizado;
- Gás liquefeito de petróleo (o botijão de gás de cozinha);
- Telecomunicações (como pacotes básicos de telefonia e internet)..
Fora desses itens classificados como essenciais, parte dos demais bens e serviços comprados no dia a dia também pode gerar devolução menor, desde que o consumidor esteja identificado no CadÚnico e dentro do critério de renda. A ideia é que a Nota Fiscal com CPF funcione como chave de identificação para calcular quanto cada família tem direito a receber de volta.
Alguns pontos práticos para prestar atenção:
- Peça sempre o CPF na nota: no novo modelo, o CPF na nota é o que vai permitir que o sistema reconheça a compra e calcule o cashback;
- Guarde o número do NIS: o Número de Identificação Social é o que liga a sua compra ao seu cadastro no CadÚnico;
- Mantenha seus dados atualizados no CRAS: endereço, composição familiar e renda desatualizados podem bloquear o cálculo da devolução.
Um ponto que ainda será regulamentado é a possível criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de CBS e IBS para itens essenciais de alimentação. Essa cesta é diferente do cashback: nela, o imposto simplesmente não é cobrado — não há 'devolução' porque não houve pagamento. O cashback atua sobre produtos que continuam sendo tributados, mas em que uma parte do tributo volta para a família de baixa renda.
Prazos e cronograma: quando o cashback começa a valer em 2027
A Reforma Tributária tem um cronograma de transição longo, que vai até 2033 para a substituição total dos tributos atuais pelos novos. Mas o cashback começa a funcionar antes disso, acompanhando a entrada em vigor da CBS e do IBS.
O calendário previsto segue, em linhas gerais, este desenho:
- 2026: período de testes da CBS e do IBS, com alíquotas reduzidas apenas para fins de calibragem do sistema, sem cobrança efetiva do consumidor final;
- 2027: entrada em vigor da CBS, com extinção do PIS e da Cofins. É neste momento que o cashback federal (parte da CBS) começa a valer para as famílias do CadÚnico;
- 2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. A devolução referente ao IBS passa a compor o cashback ao longo desse período;
- 2033: fim da transição, com os tributos atuais totalmente substituídos.
Isso significa que, para o beneficiário do CadÚnico, 2027 é o ano em que o cashback começa a sair do papel. Nesse primeiro momento, a devolução virá da parcela federal (CBS). Nos anos seguintes, à medida que o IBS também for sendo cobrado, a devolução referente à parte estadual e municipal será incorporada.
Um detalhe importante: durante toda a transição, o consumidor vai conviver com os dois sistemas tributários rodando ao mesmo tempo. É por isso que a atualização do CadÚnico ganha ainda mais peso nos próximos meses: quando o cashback começar, quem estiver com cadastro desatualizado pode ficar de fora do primeiro ciclo de devoluções, até regularizar os dados.
Como se preparar agora para receber o cashback em 2027
Ainda falta tempo para o cashback começar a ser pago, mas há uma série de providências que a família de baixa renda pode (e deve) tomar desde já para não perder o direito quando o sistema entrar em funcionamento. A regra é simples: quem está no CadÚnico e com os dados em ordem terá acesso automático; quem estiver fora, ou com cadastro vencido, precisa correr atrás antes.
Passo a passo para não perder o direito
Passo a passo prático para se preparar:
- Verifique se você já está no CadÚnico. Isso pode ser feito no CRAS do seu bairro, pelo aplicativo Cadastro Único (do governo federal) ou pela Central 121;
- Confira a data da última atualização. Se a última entrevista no CRAS foi há mais de dois anos, agende atualização imediatamente — mesmo que nada tenha mudado na família;
- Atualize mudanças de endereço, composição familiar (nascimento, falecimento, saída de membros), renda e situação de trabalho;
- Guarde o número do NIS de cada membro da família. O NIS é a chave que o governo usa para identificar quem tem direito a cada programa;
- Comece desde já a pedir CPF na nota em compras do dia a dia. Além de ser útil para programas estaduais de nota fiscal, esse hábito será fundamental para o cashback funcionar na prática;
- Desconfie de qualquer intermediário cobrando taxa para 'liberar' cashback. O direito é automático para quem está no CadÚnico; não existe pagamento para receber benefício social.
Vale lembrar que a inscrição e a atualização no CadÚnico são sempre gratuitas. Qualquer pessoa, loja, 'despachante' ou site que cobre pelo serviço está agindo irregularmente. O atendimento oficial é feito pelos CRAS municipais, pela Central 121 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e pelos canais oficiais do governo federal.
Dúvidas comuns sobre o cashback da Reforma Tributária
Quem recebe BPC/LOAS vai ter direito ao cashback? O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS, e seus beneficiários precisam estar inscritos no CadÚnico. Como o cashback é destinado a famílias de baixa renda do Cadastro Único, beneficiários do BPC/LOAS tendem a ser contemplados, desde que o cadastro esteja atualizado.
O cashback vai afetar o valor do Bolsa Família? Não. São programas distintos, com regras próprias. O cashback é devolução de tributo pago no consumo, enquanto o Bolsa Família é transferência de renda com critérios próprios.
Precisa fazer algum pedido específico para começar a receber? Pelo desenho atual, não. A identificação é automática pelo cruzamento do CadÚnico com os dados de consumo. Qualquer canal pedindo 'cadastro de cashback' deve ser considerado golpe.
Quem está acima do limite de renda do CadÚnico tem direito? Não para o cashback focalizado em baixa renda. Pessoas fora do perfil do CadÚnico se beneficiam da reforma de outras formas, como a cesta básica com alíquota zero (quando regulamentada), mas não entram no mecanismo de devolução direta.
O valor cai em qual conta?. A tendência é que o pagamento siga a estrutura já usada por outros programas sociais, como Caixa Tem e conta poupança social digital, mas a definição formal depende da regulamentação complementar.
Resumo prático: o que fazer agora
O cashback da Reforma Tributária é um direito novo, previsto em lei, voltado especificamente para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A devolução começa a valer em 2027 com a entrada da CBS e vai sendo ampliada até 2033, à medida que o IBS também passa a ser cobrado. Produtos essenciais como energia elétrica, água, esgoto e gás terão devolução maior; outros bens e serviços entram em percentuais menores.
Se você quer garantir o seu lugar nesse mecanismo, o próximo passo é um só: procurar o CRAS mais próximo e confirmar se o seu cadastro no Cadastro Único está ativo e atualizado. Vale também começar a pedir CPF na nota em compras rotineiras — esse hábito, aparentemente banal, vai fazer diferença no bolso quando o cashback começar a ser pago. O direito é automático para quem está dentro das regras, mas a porta de entrada continua sendo o CadÚnico em dia.
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Referências
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo (CBS, IBS e cashback)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) — regras do Cadastro Único
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