Cashback do Povo 2026: devolução de imposto para famílias
Entenda o Cashback do Povo da Reforma Tributária: quem tem direito, em quais produtos vale e como receber a devolução do imposto via CadÚnico.
Tatiana Botelho
Quem vive contando moeda no fim do mês sabe que a conta de luz, o botijão de gás e a sacolinha do supermercado pesam muito mais no bolso da família que ganha pouco do que no orçamento de quem tem renda alta. Isso acontece porque, no Brasil, o imposto está embutido no preço de quase tudo o que a gente consome — e ele cobra a mesma fatia do salário mínimo e do salário de R$ 20 mil. É justamente esse desequilíbrio que a Reforma Tributária tenta atacar com um mecanismo apelidado de Cashback do Povo: a devolução de parte do tributo pago, direto para a família de baixa renda, em itens considerados essenciais.
A boa notícia é que esse cashback não é promessa de campanha, está previsto em lei e começa a sair do papel dentro do cronograma de implantação da nova tributação sobre o consumo. A má notícia é que muita gente que tem direito ainda não entendeu como o benefício funciona, em quais compras ele se aplica e o que precisa fazer para garantir esse dinheiro de volta. Neste guia, você vai entender em linguagem simples o que é o Cashback do Povo, quem tem direito, em quais produtos a devolução acontece, como o valor cai na sua mão e por que esse mecanismo pode aliviar especialmente a vida de aposentados, beneficiários do BPC/LOAS, trabalhadores informais e famílias inscritas no Cadastro Único.
O que é o Cashback do Povo da Reforma Tributária
A Reforma Tributária do consumo, regulamentada por lei complementar, substitui um conjunto de tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. A ideia central é simplificar e tornar a cobrança mais transparente — mas, sozinha, a unificação não resolveria o problema da regressividade, ou seja, do peso maior do imposto sobre quem ganha menos.
É aí que entra o cashback tributário, também chamado de Cashback do Povo: um mecanismo de devolução automática de parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda em determinados consumos essenciais. Em vez de tentar zerar o tributo em cada nota fiscal, o governo cobra normalmente no momento da compra e, em seguida, devolve à família elegível um percentual desse valor. O objetivo, segundo o desenho do programa pelo Ministério da Fazenda, é corrigir distorções históricas e fazer com que o sistema tributário pese menos no orçamento de quem mora em casa com renda apertada.
Na prática, isso significa que o imposto continua aparecendo na conta de luz e no cupom do mercado, mas uma fatia dele volta para a família. Esse é o ponto mais importante de entender: não se trata de isenção universal, e sim de devolução direcionada — só recebe quem se enquadra nos critérios definidos em lei.
Quem tem direito ao cashback tributário em 2026
O público-alvo do Cashback do Povo é a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita dentro do limite definido pela lei complementar da Reforma Tributária. O CadÚnico já é a porta de entrada para programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e BPC/LOAS — e será também o filtro usado para identificar quem tem direito à devolução de impostos.
Na prática, devem entrar no programa:
- Famílias inscritas e com cadastro atualizado no CadÚnico;
- Famílias dentro do limite de renda per capita previsto na regulamentação;
- Beneficiários de programas sociais que já usam o CadÚnico como base, desde que cumpram o critério de renda;
- Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS que estejam dentro da faixa de renda elegível e com inscrição em dia.
Um ponto importante: o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda. Ele não é aposentadoria nem pensão, mas conta como renda da família para fins de avaliação dentro do CadÚnico. Muita gente confunde e acha que quem recebe BPC perdeu o direito a outros benefícios — não é o caso. Quem recebe BPC/LOAS e está dentro do critério de renda do cashback tributário também entra no programa.
Vale lembrar ainda que manter o CadÚnico atualizado é obrigação da própria família. Se a inscrição estiver desatualizada (mudança de endereço, de composição familiar ou de renda não informada), o sistema pode bloquear a devolução até a regularização. Por isso, o primeiro passo prático para quem quer ter direito ao Cashback do Povo é procurar o CRAS do bairro e confirmar que o cadastro está em ordem.
Em quais produtos e serviços o cashback será aplicado
O Cashback do Povo não devolve imposto sobre tudo o que a família compra. A lei complementar delimita os itens essenciais nos quais a devolução é obrigatória, com foco em despesas que pesam mais no orçamento de quem ganha pouco. Os principais grupos contemplados são:
- Energia elétrica residencial: a conta de luz é um dos itens com devolução mais relevante, justamente porque é uma despesa que ninguém consegue evitar. Famílias elegíveis terão parte do imposto embutido na tarifa devolvida automaticamente.
- Gás de cozinha (botijão de GLP): o famoso botijão de 13 kg, item presente em praticamente todas as casas brasileiras, entra na lista de produtos com cashback obrigatório.
- Água, esgoto e saneamento básico: serviços essenciais de saneamento também terão devolução de imposto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
- Gás natural canalizado: em cidades em que esse tipo de fornecimento existe, ele também é alcançado pelo mecanismo de devolução.
- Telecomunicações: serviços de telefonia e internet, fundamentais hoje inclusive para acesso a programas sociais e ao INSS, foram incluídos entre os itens com cashback.
Os percentuais exatos de devolução variam conforme o tipo de produto ou serviço e conforme o tributo (CBS ou IBS). A regra geral, no entanto, é que produtos como conta de luz, água, gás e esgoto terão devolução mais ampla — em alguns casos chegando a zerar, na prática, o peso do tributo federal sobre o consumo da família elegível.
Um cuidado importante: o cashback é diferente da cesta básica nacional. Os alimentos que compõem a cesta básica terão alíquota zero, ou seja, o tributo simplesmente não é cobrado naquele item — não há devolução porque não há imposto a devolver. Já fora da cesta básica, mesmo em itens de supermercado, o cashback pode ou não aparecer, dependendo do produto e dos critérios definidos na regulamentação.
Como funciona a devolução na prática: conta de luz, gás e supermercado
A grande dúvida de quem ouve falar em cashback tributário é simples: "esse dinheiro cai onde?". O desenho aprovado prevê duas formas principais de devolução, e a regulamentação detalha qual modelo será usado em cada caso.
A primeira forma é o desconto direto na fatura. Esse modelo deve ser aplicado, por exemplo, na conta de luz e em outros serviços públicos com cobrança mensal. Em vez de a família pagar o valor cheio e esperar receber depois, a devolução já aparece como abatimento no próprio boleto, reduzindo o valor a pagar. Esse formato lembra a lógica da Tarifa Social de Energia Elétrica, que já existe para o público de baixa renda — só que, agora, o desconto vem da devolução do tributo, e não de subsídio tarifário.
A segunda forma é a devolução em conta. Nesse modelo, a família paga o valor cheio na compra (como acontece com o botijão de gás ou com um item de supermercado) e o equivalente ao imposto devolvido é creditado posteriormente em uma conta indicada — por exemplo, a conta vinculada ao Bolsa Família ou outra conta digital que o programa adotar como padrão.
Na prática, para o consumidor, o caminho é parecido com o de outros benefícios sociais: você compra normalmente, o sistema identifica que o CPF cadastrado na nota pertence a uma família elegível, e a devolução acontece de forma automática, sem necessidade de pedir reembolso a cada compra. Por isso, o detalhe de sempre informar o CPF na nota se torna estratégico: é ele que liga a compra ao cadastro da família e libera o cashback.
Um exemplo simples ajuda a visualizar. Imagine uma família inscrita no CadÚnico, dentro do critério de renda, com uma conta de luz de R$ 120 por mês. Hoje, o imposto embutido nessa fatura é cobrado normalmente e a família arca com o valor cheio. Com o Cashback do Povo em pleno funcionamento, parte desse tributo será devolvida e a conta efetiva tende a ficar menor. O mesmo raciocínio vale para o botijão de gás: você paga o valor cobrado pela revenda, mas uma parcela do imposto retorna à família depois.
Cashback do Povo, cesta básica e outros benefícios: como tudo se encaixa
Um erro comum de interpretação é achar que o cashback substitui programas sociais já existentes. Não é isso que acontece. O Cashback do Povo é mais uma camada de proteção, somada a iniciativas como a cesta básica nacional com alíquota zero, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Bolsa Família e o BPC/LOAS.
Para entender o encaixe na vida real, vale separar:
- Cesta básica nacional: itens essenciais de alimentação terão imposto zero. O consumidor já compra mais barato direto na gôndola, sem precisar esperar devolução.
- Cashback do Povo: para luz, gás, água, esgoto, gás canalizado e telecom, o imposto continua sendo cobrado, mas parte dele volta para a família elegível.
- Tarifa Social de Energia Elétrica: continua existindo como desconto na conta de luz para famílias inscritas no CadÚnico, conforme regras próprias do setor elétrico.
- Bolsa Família, BPC/LOAS e demais transferências: continuam funcionando normalmente, sem qualquer corte por causa do cashback.
Um cuidado importante para quem recebe BPC/LOAS: por lei, o BPC pode ser usado, inclusive, para empréstimo consignado — não há vedação legal a essa modalidade. O que tem acontecido em 2026, devido ao volume alto de revisões e cessações desse tipo de benefício, é uma redução da oferta pelas instituições autorizadas, não uma proibição. Portanto, ter direito ao Cashback do Povo não bloqueia o BPC nem altera o consignado: são instrumentos diferentes que convivem.
A soma desses mecanismos é o que muda o jogo. Uma família de baixa renda com cadastro em dia pode, ao mesmo tempo, comprar arroz e feijão com alíquota zero, receber desconto na conta de luz via Tarifa Social, receber Cashback do Povo sobre o imposto restante da fatura de energia, do gás e da telecom, e ainda manter Bolsa Família ou BPC. É essa combinação que tende a aliviar de verdade o orçamento mensal.
Cronograma de implantação da Reforma Tributária e do cashback
A Reforma Tributária não entra em vigor de uma vez. A lei complementar prevê um período de transição em que os tributos antigos vão sendo gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS, com fases de teste e adaptação. O Cashback do Povo segue esse mesmo calendário: começa com alíquotas e mecanismos reduzidos e ganha tração à medida que os novos tributos passam a dominar a arrecadação.
Para o consumidor, isso significa três pontos práticos:
- No início, o cashback será menor. Como a CBS e o IBS ainda estarão sendo cobrados em alíquotas de teste, o valor devolvido será menor do que aquele que se espera quando o sistema estiver plenamente implantado.
- Ao longo da transição, a devolução aumenta. À medida que os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS) forem extintos e os novos forem assumindo a totalidade da carga sobre o consumo, o cashback tende a ficar mais representativo no bolso da família elegível.
- O CadÚnico precisa estar pronto antes. Como a devolução é automática e usa o cadastro como filtro, atrasar a atualização significa, na prática, ficar de fora dos primeiros pagamentos.
A recomendação prática é não esperar a data oficial para correr atrás do cadastro. Famílias que só forem ao CRAS depois do início do programa podem perder os primeiros meses de devolução por falta de inscrição ativa.
Como se cadastrar e garantir o Cashback do Povo
Não existe "inscrição no Cashback do Povo" como se fosse um programa separado. A porta de entrada é o Cadastro Único, o mesmo CadÚnico já usado para Bolsa Família, Tarifa Social, BPC/LOAS e outros programas federais. Quem já tem cadastro ativo e dentro dos critérios de renda tende a ser incluído automaticamente. Quem não tem, precisa fazer a inscrição.
O caminho prático para garantir o benefício envolve cinco passos:
- Procurar o CRAS do bairro: o Centro de Referência de Assistência Social é o local oficial para fazer ou atualizar o CadÚnico. O atendimento é gratuito.
- Levar os documentos da família: CPF e documento de identidade do responsável pela família, além de documentos dos demais moradores da casa, comprovante de endereço atualizado e comprovantes de renda quando houver.
- Atualizar dados sempre que houver mudança: mudou de endereço, alguém entrou ou saiu da casa, alguém começou ou parou de trabalhar — qualquer alteração precisa ser informada. A regra geral é atualizar pelo menos a cada dois anos, mesmo sem mudanças, para evitar bloqueio.
- Conferir se a renda per capita está dentro do critério: a renda mensal da família dividida pelo número de moradores precisa estar dentro do limite definido para o cashback.
- Informar o CPF na nota fiscal: para que a compra seja vinculada ao cadastro e o cashback seja calculado, é fundamental sempre pedir o CPF na nota — seja no supermercado, na revenda de gás ou onde o sistema reconhecer o benefício.
Quem recebe aposentadoria pelo INSS, pensão por morte ou BPC/LOAS também pode ter direito, desde que a soma da renda familiar caiba dentro do limite per capita. Não confunda "ter um benefício do INSS" com "estar fora do cashback": o critério é renda da família, não a origem do dinheiro. Aposentados e pensionistas que moram com filhos, netos ou outros parentes, e que somando tudo ficam dentro da faixa de baixa renda, podem se enquadrar perfeitamente.
Um alerta importante: nenhum órgão público vai cobrar taxa, pedir senha do Meu INSS, do Gov.br ou do Bolsa Família para liberar o cashback. Já apareceram, em outras épocas, golpes prometendo "adiantamento de cashback" ou "cadastro acelerado" mediante pagamento. Não existe. O cadastro é feito de graça no CRAS, e a devolução do imposto é automática para quem cumpre os critérios.
Conclusão: o que fazer agora para não perder o benefício
O Cashback do Povo é, em essência, uma forma de reconhecer que o imposto sobre o consumo pesa mais para quem ganha menos — e de corrigir isso devolvendo dinheiro direto para a família de baixa renda, em itens que ninguém consegue cortar do orçamento, como luz, gás, água, esgoto e telecom. Junto com a cesta básica nacional com alíquota zero, com a Tarifa Social de Energia Elétrica e com programas como Bolsa Família e BPC/LOAS, ele forma um pacote de proteção que tende a ficar mais robusto à medida que a Reforma Tributária entra em vigor.
O recado prático para o leitor é claro: não espere a campanha oficial começar para correr atrás. Procure o CRAS do seu bairro agora, confirme se o CadÚnico da sua família está atualizado, verifique se a renda per capita se encaixa nos critérios e crie o hábito de sempre informar o CPF na nota fiscal das compras. Quem chega organizado ao início do programa começa a receber a devolução desde o primeiro mês. Quem deixa o cadastro vencer ou esquece de pedir o CPF na nota acaba abrindo mão de um dinheiro que, somado ao longo do ano, faz diferença real no fim do mês — especialmente para aposentado, pensionista, beneficiário do BPC/LOAS e família que vive com salário mínimo. Reforma Tributária, no fim das contas, só vira alívio no bolso de quem se prepara para usar o que a lei já garantiu.
Referências
- Lei Complementar da Reforma Tributária (cashback tributário) — base legal para criação da CBS e do IBS em substituição a PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, com mecanismo de devolução de imposto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico em itens essenciais (energia, água, esgoto, gás, gás canalizado e telecom), em paralelo à cesta básica nacional com alíquota zero.
- Ministério da Fazenda — órgão responsável pelo desenho e operacionalização do Cashback do Povo no âmbito da Reforma Tributária do consumo.
- Regulamentação do INSS sobre o BPC/LOAS — benefício assistencial pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda; por lei, pode ser usado para empréstimo consignado, embora a oferta pelas instituições autorizadas esteja atualmente reduzida devido ao alto volume de revisões e cessações.
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