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CIN substitui o RG: quando a 1ª via é gratuita

Entenda quando a primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita, quando há cobrança e até quando o RG antigo continua valendo.

RS

Ricardo Silva

📖 8 min de leitura

A Carteira de Identidade Nacional, a CIN, é o novo documento de identificação oficial do brasileiro e vem, aos poucos, tomando o lugar do RG tradicional. A mudança não é só estética: a CIN traz um QR Code de validação, versão digital pelo aplicativo oficial e usa o CPF como número único de registro em todo o país. Para o cidadão, isso significa menos papel espalhado, menos números diferentes para decorar e um documento mais difícil de ser falsificado.

A promessa oficial é de que a primeira via seja gratuita para todos os brasileiros. Mas, na prática, existem algumas situações em que a gratuidade não vale — e é aí que muita gente se surpreende no balcão do órgão emissor. Nesta matéria, você vai entender o que é a nova identidade, quando a emissão é realmente de graça, quando passa a ser cobrada, até quando o RG antigo continua valendo e por que aposentados e pensionistas do INSS precisam ficar atentos ao prazo.

O que é a CIN e por que ela substitui o RG

A Carteira de Identidade Nacional foi criada para acabar com um problema antigo: cada estado emitia o RG com uma numeração própria, o que permitia que a mesma pessoa tivesse vários números de identidade diferentes ao longo da vida — um para cada estado em que já tirou o documento. Com a CIN, o número passa a ser único: o CPF vira o identificador do cidadão para tudo, do banco à Justiça.

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Além disso, o novo documento traz recursos de segurança mais modernos, como o QR Code que permite conferir, na hora, se aquela identidade é verdadeira. A CIN também tem uma versão digital, acessível por aplicativo, que tem a mesma validade jurídica da via impressa. Isso ajuda quem perde documento com frequência ou quem precisa se identificar em atendimento remoto, sem precisar mostrar o cartão físico.

Outro ponto importante: a CIN é aceita em todo o território nacional e serve como documento de viagem para países do Mercosul, sem necessidade de passaporte. Para o público que nunca tirou passaporte e faz turismo pela América do Sul, é uma economia relevante.

A emissão continua sendo feita pelos institutos de identificação de cada estado — ou seja, o mesmo órgão que hoje emite o RG passa a emitir a CIN, geralmente com agendamento prévio pela internet.

Quando a 1ª via da CIN é gratuita — e quando você paga

A regra geral é simples: a primeira via da CIN é gratuita para todos os brasileiros. Isso vale tanto para quem nunca teve identidade quanto para quem já tem o RG antigo e vai emitir o novo modelo pela primeira vez. Se você nunca solicitou a CIN antes, não deve pagar taxa.

A gratuidade, porém, tem limites que costumam gerar confusão. As situações em que o cidadão precisa pagar a taxa de emissão são, em regra:

  • Segunda via em caso de perda, roubo ou furto: mesmo que seja sua primeira CIN emitida como "segunda via" do RG antigo, se você já tinha a CIN e a perdeu, a nova emissão é cobrada.
  • Emissão por dano ao documento: se a carteira foi danificada por descuido — molhou, rasgou, foi lavada na máquina —, a reimpressão também é paga.
  • Atualização de dados por escolha do cidadão: mudanças de estado civil, inclusão de nome social ou correções que não sejam erro do órgão emissor podem gerar cobrança.

Existem, ainda, isenções previstas em lei para grupos específicos, como pessoas em situação de vulnerabilidade econômica reconhecida, que podem pedir a gratuidade mesmo em segunda via. Vale consultar o instituto de identificação do seu estado antes de ir ao atendimento, porque o valor da taxa varia de estado para estado.

Um ponto de atenção: sites que oferecem "emissão facilitada da CIN" mediante pagamento costumam ser intermediários e não têm relação com o governo. A emissão oficial é feita apenas pelo instituto de identificação do estado, e o agendamento é gratuito.

Prazo para trocar o RG antigo pela CIN

O RG no modelo antigo não deixa de valer da noite para o dia. O governo federal estabeleceu um período de transição para que a população possa migrar sem correria. Durante esse prazo, o RG antigo continua sendo aceito em bancos, cartórios, aeroportos e no atendimento do INSS.

Depois desse limite, apenas a CIN passa a ser aceita como documento oficial de identidade. Quem tentar usar o RG velho após o fim do prazo pode ter dificuldade em abrir conta, contratar crédito, votar ou dar entrada em benefícios.

Por que não esperar o fim do prazo

A recomendação prática é não deixar para os últimos meses. À medida que a data-limite se aproxima, a demanda pelos postos de emissão tende a crescer e o tempo de espera por vaga de agendamento aumenta. Quem mora em cidades menores, onde o posto de identificação atende apenas em dias específicos, precisa se antecipar ainda mais.

Se você já tem um RG relativamente novo e em bom estado, ainda assim vale programar a troca dentro do prazo — a validade do documento antigo termina para todos, independentemente de quando foi emitido.

Como agendar a emissão e o que levar

O processo de emissão da CIN é feito presencialmente, com agendamento prévio. Em regra, o cidadão precisa apresentar:

  • Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento atualizada, no original;
  • CPF regularizado, que pode ser consultado no site da Receita Federal;
  • Comprovante de residência recente;
  • Foto recente, quando exigida pelo posto (a maioria já tira a foto na hora).

Se houver divergência entre o nome que consta na certidão e o que aparece no CPF, o sistema pode barrar a emissão. Por isso, antes de ir ao posto, vale conferir se os dois documentos estão exatamente iguais — inclusive acentos e sobrenomes completos. Correções no CPF são feitas gratuitamente pela Receita Federal.

O prazo de entrega da carteira pronta varia conforme o estado e o volume de pedidos. A versão digital, quando disponível, costuma ficar pronta antes da física e já pode ser usada em muitos atendimentos.

O que muda para aposentados e beneficiários do INSS

Para quem recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS, a CIN merece atenção redobrada por três motivos.

Primeiro, o INSS aceita a nova identidade em todos os atendimentos, presenciais ou pelo Meu INSS, com a mesma validade do RG antigo — desde que o documento esteja dentro do prazo de vigência. Ou seja, para provar identidade em revisão de benefício, agendamento de perícia ou requerimento de novo benefício, a CIN já pode ser usada.

Segundo, aposentados e pensionistas costumam usar o documento de identidade em várias operações bancárias — abertura de conta para receber o benefício, contratação de crédito, prova de vida presencial, entre outras.

Se o RG antigo perder validade e o titular ainda não tiver a CIN, o atendimento pode ser recusado. Isso é especialmente sensível para quem faz empréstimo consignado, porque, no ato da contratação, a instituição financeira exige documento de identidade válido para confirmar a identidade do beneficiário.

Terceiro, quem recebe benefício em outro estado — situação comum entre trabalhadores que se aposentaram e voltaram para a cidade de origem — vai se beneficiar do número único da CIN. Como o CPF passa a ser o identificador em qualquer estado, acaba o problema histórico de o beneficiário ter um número de RG diferente do que o INSS tem no cadastro.

Resumo prático e próximo passo

A CIN substitui o RG, tem primeira via gratuita, usa o CPF como número único e vale como documento nacional. Segunda via por perda, roubo ou dano é cobrada; grupos específicos previstos em lei podem ter isenção mesmo em nova emissão. O RG antigo continua sendo aceito até a data-limite fixada pelo governo federal, mas o recomendável é não esperar o fim do prazo.

O próximo passo é verificar no site do instituto de identificação do seu estado como está o agendamento, separar certidão de nascimento ou casamento e CPF, e conferir se os dados batem entre os dois documentos. Para aposentados e pensionistas do INSS, atualizar a identidade evita transtornos em prova de vida, revisão de benefício e contratação de crédito consignado — situações em que ficar sem documento válido pode paralisar o atendimento por semanas.

Referências

  • Lei nº 7.116/1983 — assegura validade nacional às Carteiras de Identidade
  • Decreto nº 10.977/2022 — regulamenta a Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — página oficial da Carteira de Identidade Nacional
  • Institutos de Identificação estaduais — regras e taxas de emissão da CIN

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