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CLT dá até 3 dias por ano para exames preventivos sem desconto

Lei 13.767/2018 garante até 3 dias por ano, sem desconto no salário, para exames preventivos de câncer. Veja como avisar a empresa e comprovar.

RS

Ricardo Silva

📖 8 min de leitura

Muito trabalhador de carteira assinada ainda não sabe, mas a CLT garante o direito de faltar ao serviço, por até três dias por ano, para realizar exames preventivos de câncer — sem que isso vire falta injustificada e sem desconto no salário. A regra vale para qualquer empregado regido pela CLT, independentemente do cargo, do tempo de casa ou do tipo de contrato. O ponto que costuma gerar dúvida (e conflito com o RH) é como avisar a empresa e quais documentos apresentar para que o dia ausente seja realmente considerado abonado.

Apesar de a lei estar em vigor desde 2018, o tema voltou ao centro das conversas trabalhistas porque muitas empresas ainda tratam essa ausência como falta comum, descontando o dia, o DSR (descanso semanal remunerado) e até afetando o cálculo de férias e 13º. Saber exatamente o que diz a CLT, qual é o limite de dias, como comprovar o exame e o que fazer se o desconto aparecer no contracheque é o que separa o trabalhador que exerce o direito daquele que perde dinheiro por desconhecimento.

O que diz a CLT sobre faltar para exames preventivos

A possibilidade de o trabalhador faltar para fazer exame preventivo sem perder o dia foi incluída no artigo 473 da CLT pela Lei nº 13.767, de 2018. Esse artigo é o mesmo que já tratava de outras ausências justificadas, como casamento, falecimento de familiar, doação de sangue e alistamento eleitoral. Com a mudança, passou a constar de forma expressa que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias, em cada doze meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovado.

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Na prática, isso significa que o dia ausente não pode ser descontado, não conta como falta para fins de férias, 13º salário, FGTS ou DSR, e não pode ser usado como argumento para advertência, suspensão ou demissão por justa causa. O período de referência é de doze meses corridos, contados a partir da primeira ausência usada para esse fim — não é o ano-calendário (janeiro a dezembro). Ou seja, se o trabalhador usou um dia em março, o próximo ciclo de doze meses começa a partir dali, e ele ainda tem dois dias disponíveis até o mês de março do ano seguinte.

Outro ponto importante é que a CLT fala em "dias", não em horas. Mesmo que o exame leve só uma manhã, o entendimento mais comum é que o trabalhador pode usar o dia inteiro para o procedimento, preparação e recuperação, principalmente em exames que exigem jejum, sedação leve ou contraste. Ainda assim, muitas empresas pedem que o empregado retorne ao trabalho no mesmo dia, se houver tempo hábil — algo que pode ser combinado, mas não pode ser imposto de forma a prejudicar a saúde de quem está fazendo o exame.

Como comunicar o empregador para garantir o direito

A CLT não obriga o trabalhador a avisar o exame com um número específico de dias de antecedência, mas o bom senso e a boa-fé contratual recomendam que a comunicação seja feita o quanto antes — de preferência, assim que o exame for agendado. Avisar com antecedência ajuda a empresa a se organizar e reduz drasticamente o risco de o dia ser registrado como falta no sistema de ponto.

O ideal é que a comunicação seja feita por escrito, ainda que de forma simples. Um e-mail para o RH ou para a chefia imediata, um comunicado no canal oficial da empresa (como sistemas de RH ou aplicativos corporativos) ou até uma mensagem por aplicativo, desde que registrada, já servem como prova de que o aviso foi dado. Verbalmente também vale, mas é mais difícil de provar depois se surgir alguma discussão. No comunicado, basta informar a data do exame, dizer que se trata de exame preventivo e mencionar que o pedido se baseia no artigo 473 da CLT.

A segunda etapa é a comprovação. A lei exige que o exame seja "devidamente comprovado", o que costuma ser feito com:

  • Atestado ou declaração de comparecimento emitido pela clínica, laboratório ou hospital, com data, horário e identificação do profissional ou unidade;
  • Pedido médico que indique tratar-se de exame preventivo;
  • Em alguns casos, o resultado do exame, embora isso não seja obrigatório e envolva dados sensíveis de saúde.

O documento deve ser entregue ao RH ou ao gestor logo no retorno, normalmente no mesmo dia ou no dia útil seguinte, seguindo a política interna da empresa. Não é necessário detalhar diagnósticos ou suspeitas clínicas — o trabalhador tem direito à privacidade sobre sua saúde, e a empresa não pode exigir informações médicas além do necessário para justificar a ausência.

Quem tem direito e quais exames estão cobertos

O direito vale para todo empregado regido pela CLT, ou seja, trabalhadores com carteira assinada no setor privado, incluindo aprendizes, empregados em contrato de experiência, empregados domésticos (que também seguem regras próprias da Lei Complementar 150/2015) e trabalhadores em jornada parcial. Não há exigência de tempo mínimo de casa: mesmo um empregado recém-contratado pode usar o direito, respeitado o limite de até três dias em doze meses.

Quanto aos exames, a CLT fala em "exames preventivos de câncer". Na prática, isso abrange uma lista ampla de procedimentos que têm como finalidade detectar precocemente diferentes tipos de tumores. Os exemplos mais comuns incluem:

  • Mamografia e ultrassonografia das mamas (prevenção do câncer de mama);
  • Papanicolau e colposcopia (prevenção do câncer de colo do útero);
  • PSA e exames de toque e imagem da próstata (prevenção do câncer de próstata);
  • Colonoscopia e pesquisa de sangue oculto nas fezes (prevenção do câncer colorretal);
  • Exames dermatológicos para mapeamento de pintas (prevenção do câncer de pele);
  • Endoscopia digestiva alta, quando indicada como rastreio.

O ponto-chave é o caráter preventivo: o exame deve ter o objetivo de rastreio ou detecção precoce, e não de tratamento de uma doença já diagnosticada. Quando o trabalhador já está em tratamento oncológico, por exemplo, a proteção legal é outra — pode envolver atestado médico tradicional, afastamento pelo INSS ou auxílio-doença, dependendo do caso. Por isso é importante deixar claro, no pedido médico e na comunicação à empresa, que se trata de exame de prevenção.

Outro detalhe que gera dúvida: o direito é individual e não cumulativo com outros tipos de ausência. Isso significa que o trabalhador não pode somar os três dias para exames preventivos com os dias de doação de sangue, casamento ou falecimento, mas também não tem esses dias "descontados" de outras ausências legais. Cada hipótese do artigo 473 funciona de forma independente.

O que fazer se a empresa descontar do salário ou recusar o abono

Mesmo com a lei clara, ainda é comum o desconto aparecer no contracheque ou o sistema de ponto registrar a ausência como falta injustificada. Quando isso acontecer, o primeiro passo é procurar o RH com calma e por escrito, anexando o atestado ou a declaração de comparecimento e mencionando expressamente o artigo 473 da CLT e a Lei 13.767/2018. Em boa parte dos casos, o problema é resolvido administrativamente, com o estorno do desconto no mês seguinte e o ajuste do ponto.

Se a empresa insistir na recusa, o trabalhador pode:

  • Procurar o sindicato da categoria, que costuma intermediar a conversa com o empregador e, em muitos casos, possui canal direto com o setor de relações trabalhistas;
  • Registrar reclamação na Superintendência Regional do Trabalho (vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego), que pode fiscalizar a empresa;
  • Ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo a devolução dos valores descontados, o reflexo em férias, 13º e FGTS e, em alguns casos, indenização por dano moral, especialmente se houver retaliação ou cobrança constrangedora;
  • Manter sempre cópia de todos os documentos: pedido médico, atestado de comparecimento, e-mails trocados com o RH e contracheques.

Vale lembrar que o trabalhador não pode ser punido por usar um direito previsto em lei. Advertência, suspensão, redução de comissões, mudança de turno como represália ou demissão motivada pelo uso desses três dias podem ser caracterizadas como conduta abusiva do empregador, abrindo espaço para discussão judicial. Em casos de demissão sem justa causa próxima ao uso do direito, a Justiça do Trabalho costuma analisar se houve nexo entre a dispensa e o exercício da ausência justificada.

Resumo prático e próximo passo

Na prática, o que o trabalhador CLT precisa guardar é simples: a lei garante até três dias por ano, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos de câncer; o aviso à empresa deve ser feito o quanto antes, de preferência por escrito; a comprovação é obrigatória e costuma ser feita por atestado ou declaração de comparecimento; e qualquer desconto indevido pode ser questionado primeiro no RH, depois no sindicato e, se necessário, na Justiça do Trabalho.

O próximo passo é checar seu próximo contracheque sempre que precisar usar o direito. Verifique se o dia ausente aparece como falta abonada (ou se simplesmente não há desconto), confira se o DSR está integralmente pago e guarde todos os comprovantes do exame por, no mínimo, cinco anos — prazo em que a Justiça do Trabalho aceita reclamações sobre verbas não pagas durante o contrato. Cuidar da saúde é direito; receber o salário cheio depois disso, também.

Referências

  • CLT — artigo 473, com alteração promovida pela Lei nº 13.767, de 2018.

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