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CLT é o regime preferido no Brasil, mostra pesquisa do NE2

Pesquisa do NE2 mostra que a CLT segue como regime preferido no Brasil pela segurança e direitos como FGTS, 13º, férias e INSS. Entenda o porquê.

RC

Rita Cavalcanti

📖 8 min de leitura

Mesmo com o crescimento do trabalho por aplicativo, da pejotização e dos contratos intermitentes, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) continua sendo o regime de trabalho preferido pela maioria dos brasileiros. Uma pesquisa divulgada pelo programa NE2, da TV Globo, mostrou que o vínculo de carteira assinada ainda é visto como sinônimo de segurança, estabilidade e acesso a direitos básicos, como FGTS, 13º salário, férias e aposentadoria pelo INSS.

A preferência não é à toa. A CLT garante uma rede de proteção que outros formatos de contrato simplesmente não oferecem. Para o trabalhador de baixa renda, para o aposentado que ajuda a sustentar a casa e para a família que depende de um salário todo mês, ter a carteira assinada significa previsibilidade. Significa saber que, se ficar doente, vai receber. Que, se for demitido sem justa causa, terá seguro-desemprego e multa do FGTS. Que, ao final da vida profissional, terá direito à aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender por que a CLT continua ganhando a corrida das preferências, quais direitos esse regime garante na prática, como ela se compara com PJ e MEI, e o que essa segurança significa para quem precisa de crédito, como o empréstimo consignado. No fim, você terá um resumo prático para decidir, com mais informação, qual caminho faz sentido para a sua vida.

Por que a CLT ainda é o regime de trabalho preferido no Brasil

A pesquisa apresentada pelo NE2 mostrou que a maioria dos entrevistados prefere trabalhar com carteira assinada em vez de atuar como autônomo, PJ ou por aplicativo. O motivo principal apontado é a segurança jurídica e financeira que o regime oferece. Quando o trabalhador é contratado pela CLT, ele passa a ser amparado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que organiza todas as regras da relação entre empregado e empregador.

Esse amparo legal é o que diferencia a CLT dos demais regimes. Um motorista de aplicativo, por exemplo, não tem férias remuneradas garantidas por lei. Um PJ que presta serviço para uma empresa não recebe 13º. Um autônomo precisa contribuir por conta própria para o INSS, e muitas vezes não consegue manter os pagamentos em dia. Já o trabalhador CLT tem tudo isso descontado e garantido automaticamente.

Outro ponto que pesa é o medo do desemprego e da informalidade. Segundo o IBGE, por meio da PNAD Contínua, milhões de brasileiros ainda trabalham sem carteira assinada, o que reduz a renda média e aumenta a vulnerabilidade social. Quem está na informalidade sente na pele a diferença: sem FGTS, sem seguro-desemprego, sem licença-maternidade paga, sem auxílio-doença pelo INSS. Por isso, mesmo com salários às vezes parecidos, a carteira assinada continua sendo vista como a 'porta da frente' do mercado de trabalho.

Vale lembrar que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) flexibilizou várias regras da CLT, criou o contrato intermitente e ampliou o teletrabalho. Mesmo assim, o núcleo de direitos (férias, 13º, FGTS, INSS, aviso prévio) foi mantido — e é justamente esse núcleo que o trabalhador valoriza.

Quais direitos trabalhistas a CLT garante na prática

Quando alguém é contratado pelo regime CLT, passa a ter direito a um conjunto de benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal de 1988. Os principais são:

  • Carteira de Trabalho assinada: o registro formal do vínculo, que comprova tempo de serviço para aposentadoria e outros benefícios.
  • Salário mínimo nacional: nenhum trabalhador CLT pode receber menos do que o piso definido por lei. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.412.
  • 13º salário: pagamento extra anual, dividido em duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro.
  • Férias remuneradas: 30 dias por ano, com acréscimo de 1/3 sobre o salário.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada, que pode ser sacada em casos como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
  • INSS: contribuição automática que garante aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-acidente.
  • Seguro-desemprego: pago em caso de demissão sem justa causa, conforme tempo de trabalho.
  • Aviso prévio: mínimo de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias no total.
  • Horas extras com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade, quando aplicáveis.
  • Licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 5 dias (podendo ser estendida em empresas do programa Empresa Cidadã).

Esse pacote de direitos é o que dá ao trabalhador CLT a sensação de estar protegido. Para muita gente, abrir mão disso para ganhar um pouco mais como PJ ou autônomo não compensa, principalmente quando se considera a longevidade da vida profissional e os imprevistos.

CLT, PJ, MEI e intermitente: comparando os regimes

Para entender por que a CLT segue na frente nas pesquisas, é útil comparar os principais regimes de contratação disponíveis hoje no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece diferentes formatos de vínculo, cada um com suas regras.

CLT (carteira assinada): o trabalhador tem vínculo direto com a empresa, recebe salário fixo, tem todos os direitos citados acima e contribui automaticamente para o INSS.

PJ (Pessoa Jurídica): o profissional abre uma empresa (geralmente um CNPJ) e presta serviço por contrato. Não tem férias, 13º, FGTS ou INSS pagos pela empresa contratante. Em troca, costuma receber um valor bruto maior — mas precisa pagar impostos, contador e contribuição previdenciária por conta própria.

MEI (Microempreendedor Individual): modalidade simplificada de CNPJ, com faturamento anual limitado a R$ 81.000. O MEI paga uma guia mensal (DAS) que inclui contribuição reduzida para o INSS, dando direito a aposentadoria por idade e alguns benefícios, mas não ao FGTS nem ao seguro-desemprego.

Contrato intermitente: criado pela Reforma Trabalhista de 2017, é um vínculo CLT em que o trabalhador é convocado conforme a demanda e recebe apenas pelas horas ou dias trabalhados. Tem direito proporcional a férias, 13º e FGTS, mas a renda costuma ser instável.

Trabalho por aplicativo: motoristas, entregadores e prestadores autônomos via plataformas digitais. Hoje, são considerados autônomos pela maior parte das decisões judiciais, sem vínculo de emprego.

Quando o trabalhador olha essa lista, fica claro por que a CLT ainda é a preferida. Ela é o único formato que junta salário fixo, proteção social completa e estabilidade jurídica em um único pacote.

O impacto da CLT no acesso ao crédito e ao consignado

Um ponto pouco lembrado, mas muito importante, é que o regime de trabalho influencia diretamente o acesso ao crédito. Quem é CLT costuma ter mais facilidade para conseguir financiamentos, cartão de crédito com limites melhores e, principalmente, empréstimo consignado.

O consignado é uma modalidade em que a parcela é descontada diretamente da folha de pagamento. Como o risco para o banco é menor, os juros também são mais baixos. Trabalhadores CLT do setor privado têm direito ao consignado privado, com limite de desconto que segue a regulamentação vigente.

Aposentados e pensionistas do INSS também têm acesso ao consignado com taxas reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Servidores públicos têm condições ainda mais vantajosas. Já o trabalhador PJ, autônomo ou informal enfrenta mais dificuldade: precisa comprovar renda de outras formas, paga juros mais altos e tem limites de crédito menores.

Isso significa que a escolha do regime de trabalho não afeta só o presente — afeta também a capacidade de planejar o futuro, comprar uma casa, financiar um carro ou conseguir crédito barato em momentos de aperto.

Conclusão: o que considerar antes de escolher seu regime

A pesquisa divulgada pelo NE2 confirma o que muitos brasileiros já sentem na prática: a CLT continua sendo o regime mais seguro e desejado. Ela oferece um conjunto de direitos — FGTS, 13º, férias, INSS, seguro-desemprego — que nenhum outro formato consegue reunir de uma vez só.

Isso não significa que PJ, MEI ou trabalho por aplicativo sejam ruins. Para alguns perfis, eles podem fazer sentido, principalmente quando há renda alta e disciplina para guardar dinheiro e contribuir para a Previdência. Mas, para a maior parte dos trabalhadores brasileiros, a carteira assinada ainda é a forma mais simples de ter previsibilidade e proteção.

Resumo prático:

  • CLT é o regime preferido porque oferece estabilidade e direitos garantidos por lei.
  • Os principais benefícios são FGTS, 13º, férias, INSS, seguro-desemprego e aviso prévio.
  • PJ e MEI podem render mais no curto prazo, mas exigem disciplina e planejamento.
  • O regime CLT facilita o acesso a crédito barato, como o consignado.

Próximo passo: se você é CLT e precisa de crédito, vale comparar as condições do consignado privado e simular antes de aceitar qualquer proposta. Se trabalha como PJ, MEI ou autônomo, organize seus comprovantes de renda e mantenha as contribuições do INSS em dia — isso amplia suas opções financeiras e protege seu futuro.

Referências

  1. G1/TV Globo — Pesquisa NE2 sobre preferência pela CLT: https://g1.globo.com/google/amp/pe/pernambuco/ne2/video/pesquisa-mostra-que-regime-de-trabalho-por-clt-e-preferencia-no-brasil-14667901.ghtml
  2. Planalto — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  3. IBGE — PNAD Contínua: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html
  4. Planalto — Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
  5. Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
  6. Portal do Empreendedor (MEI): https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
  7. INSS — Consignado e benefícios previdenciários: https://www.gov.br/inss/pt-br

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