Cobrança abusiva: Justiça proíbe credor de ligar para devedor
Decisão proíbe credor de ligar para devedor em caso de cobrança abusiva. Veja seus direitos pelo CDC, como provar o assédio e pedir na Justiça.
Ricardo Silva
Uma decisão da Justiça reacendeu uma discussão importante para milhões de brasileiros endividados: até onde o credor pode ir para cobrar uma dívida? Em um caso recente, um juiz determinou que uma empresa parasse imediatamente de entrar em contato com o devedor — proibindo ligações, mensagens e qualquer outra forma de abordagem direta — sob pena de multa diária. A medida não perdoa a dívida, mas blinda o consumidor contra a chamada cobrança vexatória, prática que se tornou rotina no país e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe há mais de 30 anos.
Se você já recebeu várias ligações no mesmo dia, foi cobrado em frente a colegas de trabalho, viu o cobrador ameaçar avisar parentes sobre sua dívida ou recebeu mensagens com tom de ameaça, este conteúdo é para você. Vamos explicar, de forma direta, o que essa decisão representa, quais são os seus direitos enquanto devedor, quando vale a pena ir à Justiça pedir que o credor seja proibido de te procurar e como reunir provas para garantir que o pedido seja aceito. O foco aqui é prático: o que o leitor pode fazer hoje para parar uma cobrança que ultrapassou o limite do razoável.
O que decidiu a Justiça sobre cobrança abusiva de dívida
No caso analisado, o juiz acolheu o pedido de um consumidor que alegava estar sendo cobrado de forma reiterada e constrangedora por uma empresa credora. A decisão determinou que a empresa se abstivesse de fazer contato direto com o devedor por qualquer meio — ligações telefônicas, mensagens de texto, aplicativos e abordagens pessoais — fixando multa para cada descumprimento. A dívida continua existindo e pode ser cobrada pelos meios legais, como ação judicial de execução ou negativação nos órgãos de proteção ao crédito; o que foi proibido é o assédio direto.
O ponto central da decisão é o reconhecimento de que existe uma linha clara entre cobrar e perseguir. Cobrar é direito de quem tem crédito a receber. Perseguir o devedor com ligações em excesso, ameaças, exposição perante terceiros ou pressão psicológica é prática ilegal — e pode ser interrompida pelo Judiciário. A decisão é importante porque cria um caminho concreto que outros consumidores podem percorrer: em vez de apenas pedir indenização depois do dano, é possível pedir uma ordem judicial preventiva para que o credor pare de incomodar.
Esse tipo de tutela, conhecida no Direito como obrigação de não fazer com astreintes (multa diária), tem sido cada vez mais aceita pelos tribunais quando o consumidor demonstra que a cobrança ultrapassou o limite legal.
O que a lei diz sobre cobrança de dívida no Brasil
A base legal para combater a cobrança abusiva está no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo determina que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O parágrafo único do mesmo artigo prevê que, se o consumidor for cobrado em quantia indevida, tem direito a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, salvo em caso de engano justificável.
Ou seja: estar devendo não retira do consumidor sua dignidade. A inadimplência permite ao credor adotar medidas legais como protestar o título, negativar o nome em birôs de crédito (SPC, Serasa) e ajuizar ação de cobrança ou execução. Não permite, em nenhuma hipótese, agir como se o devedor tivesse perdido o direito ao respeito.
Além do CDC, o Banco Central edita normas específicas para instituições financeiras, exigindo canais adequados de atendimento e vedando práticas abusivas de cobrança por parte de bancos, financeiras e administradoras de cartão. Em paralelo, decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmaram entendimento de que a cobrança vexatória gera dano moral indenizável, mesmo que a dívida exista.
Quais práticas são consideradas cobrança abusiva
Nem toda ligação de cobrança é abusiva. O credor tem o direito de contatar o devedor para tentar resolver a pendência. O problema começa quando o contato vira assédio. Na prática, os tribunais brasileiros têm reconhecido como abusivas, entre outras, as seguintes condutas:
- Ligações em excesso, várias vezes ao dia, em sequência, mesmo após o consumidor já ter atendido e dito que não pode pagar ou já estar negociando.
- Ligações em horários inadequados, como de madrugada, muito cedo, à noite ou em domingos e feriados.
- Cobrança no ambiente de trabalho, especialmente quando o cobrador identifica a dívida para terceiros, como colegas, chefes ou recepcionistas.
- Contato com familiares, vizinhos ou amigos para tentar pressionar o devedor através de quem está ao seu redor.
- Mensagens com tom de ameaça, como avisos de que o devedor será preso (no Brasil, dívida de consumo não gera prisão), de que a casa será invadida ou de que haverá execução imediata sem processo.
- Inscrição indevida em cadastros restritivos, quando a dívida está sendo discutida, já foi paga ou prescreveu.
- Cobrança de valor maior do que o devido, sem detalhamento de juros, multa e correção monetária.
- Uso de robôs de ligação automática que ligam dezenas de vezes seguidas sem qualquer interação humana.
Quando uma ou mais dessas práticas se repetem, o consumidor tem em mãos elementos suficientes para procurar a Justiça.
Como pedir na Justiça que o credor pare de ligar
A decisão recente mostra que é possível obter uma ordem para que o credor seja proibido de fazer contato direto. O caminho é uma ação judicial com pedido de tutela de urgência — uma decisão liminar, que sai em poucos dias e vale enquanto o processo corre. O ponto-chave é provar dois requisitos: que existe risco de dano (a continuidade do assédio) e que o direito invocado é provável (você está sendo cobrado de forma que viola o CDC).
O passo a passo, na prática, costuma seguir esta lógica:
- Reúna provas antes de qualquer coisa (veremos isso no próximo tópico).
- Tente uma solução extrajudicial. Envie uma notificação por escrito — pode ser por e-mail, carta com aviso de recebimento ou mesmo mensagem documentada — pedindo formalmente que o credor pare de ligar e adote apenas os meios legais de cobrança. Esse documento serve depois como prova de que você tentou resolver sem brigar.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública. Para quem não pode pagar advogado, a Defensoria atende gratuitamente. Os Juizados Especiais Cíveis também permitem que o consumidor atue sem advogado em causas de até 20 salários mínimos.
- Peça tutela de urgência para que o juiz determine, já no início do processo, que o credor pare de fazer contato, sob multa diária.
- Cumule pedido de indenização por danos morais, se a cobrança já causou sofrimento, vergonha, problemas de saúde ou impactos no trabalho.
Vale lembrar: a ordem judicial proíbe o assédio, não apaga a dívida. O credor continua podendo cobrar pelas vias legais. O que ele perde é o direito de te perseguir.
Como provar que a cobrança foi abusiva
A prova é o coração do processo. Sem ela, o juiz dificilmente concede a ordem. A boa notícia é que, hoje, quase todo tipo de cobrança deixa rastro digital. Os elementos mais aceitos pelos tribunais são:
- Print de tela do celular mostrando o número de ligações recebidas do mesmo número em um curto espaço de tempo. Vale registrar a tela do registro de chamadas com data e horário visíveis.
- Gravação das ligações. No Brasil, a gravação de conversa por um dos interlocutores é válida como prova, mesmo sem aviso ao outro lado. Se o cobrador ameaça, expõe a dívida para terceiros ou usa tom intimidador, gravar é fundamental.
- Capturas de tela de mensagens enviadas por SMS, WhatsApp ou e-mail, especialmente quando contêm termos como “última chance”, “seu nome será destruído”, “vamos te procurar pessoalmente” ou ameaças similares.
- Testemunhas que tenham presenciado a cobrança, principalmente colegas de trabalho ou familiares contatados pelo credor.
- Notificação extrajudicial previamente enviada ao credor, demonstrando que ele foi alertado e ainda assim manteve o assédio.
- Extrato detalhado da dívida, se houver cobrança de valor incorreto. Cobrar a mais é, por si só, prática vedada pelo CDC e pode gerar devolução em dobro.
Quanto mais organizado o material, maior a chance de o juiz conceder a liminar logo no início. Recomenda-se montar uma linha do tempo: data, horário, número que ligou, conteúdo da abordagem e impacto sofrido.
Direitos do devedor: indenização e outras medidas possíveis
A proibição de contato é apenas uma das medidas que o consumidor pode pleitear. Quem foi vítima de cobrança abusiva também pode pedir:
- Indenização por danos morais, cujo valor varia conforme a gravidade, a repetição da conduta e o porte do credor, a ser arbitrado pelo juiz no caso concreto.
- Devolução em dobro do que foi pago a mais, quando houve cobrança de valor indevido, com base no parágrafo único do artigo 42 do CDC.
- Retirada do nome dos cadastros restritivos, se a negativação foi feita de forma irregular — por exemplo, sobre dívida já paga, prescrita ou em discussão judicial.
- Obrigação de o credor adotar apenas canais legais de cobrança, como envio de carta formal ou propositura de ação judicial, evitando ligações e mensagens.
- Multa diária (astreintes) em caso de descumprimento da ordem, que reverte para o consumidor.
Além da Justiça, o consumidor pode registrar reclamação em órgãos administrativos como o Procon, a plataforma consumidor.gov.br (vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor) e, em caso de bancos e financeiras, no Banco Central, por meio da ouvidoria da instituição e do canal de denúncias do próprio BC. Essas vias não substituem a Justiça, mas pressionam o credor a corrigir a conduta e geram registros que reforçam uma eventual ação judicial.
Cuidados práticos para quem está endividado e sofrendo cobrança
Estar endividado não é crime, e o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o superendividamento como uma situação que merece tratamento específico. A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de renegociação de dívidas justamente para evitar que famílias sejam empurradas para a miséria por cobranças sem fim.
Alguns cuidados práticos ajudam a reduzir o desgaste e proteger seus direitos:
- Mantenha um registro de tudo. Anote ligações, salve mensagens, guarde boletos e contratos. Esse arquivo é a base de qualquer defesa futura.
- Não confirme dados sensíveis por telefone para cobradores não identificados — golpistas se passam por credores para extorquir valores. Sempre confirme a dívida no canal oficial do credor.
- Procure renegociar pelos canais oficiais do credor, como aplicativo, site, agência ou central oficial. Negociações por telefone com cobradores terceirizados costumam não ficar registradas e geram problemas depois.
- Conheça seus limites como devedor. Para quem é aposentado ou pensionista do INSS, a margem consignável total é de 40% do benefício, sendo que 5% são reservados para cartão (benefício ou consignado): se há algum cartão contratado, sobram 35% para o empréstimo consignado; se não há cartão algum, os 40% inteiros podem ser usados para empréstimo. O prazo máximo do consignado INSS é de 108 meses, com até 90 dias de carência para a primeira parcela. Já para o trabalhador CLT, a margem consignável é de 35%, com prazo máximo de 96 meses. Saber esses números evita aceitar cobranças ou contratos fora da regra.
- Procure ajuda especializada se a cobrança virou perseguição. Defensoria Pública, Procon e advogados especializados em direito do consumidor podem agir rapidamente.
A decisão judicial que proíbe o contato do credor é mais um passo para equilibrar uma relação historicamente desigual entre quem cobra e quem deve. O recado é claro: dívida se cobra com respeito, pelos meios que a lei oferece. Quando esse limite é ultrapassado, o consumidor tem como reagir — e a Justiça tem sinalizado que vai amparar quem buscar essa proteção. Se você se reconhece nessa situação, organize as provas, formalize uma notificação ao credor e procure orientação jurídica. O próximo passo prático é simples: comece hoje o seu registro de ligações e mensagens. Esse caderno digital pode ser, amanhã, a peça que vai garantir o seu sossego.
Referências
- Decisão judicial proferida pelo juiz Nemércio Rodrigues Marques, noticiada pelo Conjur: https://www.conjur.com.br/
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 — Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
- Parâmetros regulatórios oficiais de consignado INSS e CLT (2026) — bloco regulatório interno da editoria.
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