
Cobrança abusiva rende indenização mesmo a quem deve
Decisão da 1ª Turma Recursal de SC confirma: consumidor inadimplente tem direito a indenização se sofrer cobrança abusiva. Veja o que a lei permite.
Ricardo Silva
📖 8 min de leitura
Muita gente que está com o nome sujo acredita que, por dever, é obrigado a aguentar qualquer tipo de cobrança. Ligações repetidas em horários estranhos, mensagens em grupos de WhatsApp da família, contatos no trabalho, ameaças veladas. A ideia de que 'quem deve não pode reclamar' é um dos mitos mais comuns entre consumidores endividados — e a Justiça acabou de reforçar, mais uma vez, que ela está errada.
Uma decisão recente da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina reconheceu o direito de um consumidor a receber indenização por danos morais depois de ser alvo de cobrança considerada abusiva por uma empresa credora, mesmo estando de fato inadimplente. O entendimento reafirma uma linha que os tribunais brasileiros vêm repetindo há anos: dívida não é passaporte para constrangimento.
Neste artigo, você vai entender o que a Justiça considera cobrança abusiva, por que estar devendo não anula seus direitos como consumidor, quais são as práticas mais comuns que podem gerar indenização e o que fazer, na prática, se você estiver passando por uma situação parecida.
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O que decidiu a Justiça de Santa Catarina sobre cobrança abusiva
O caso analisado pela 1ª Turma Recursal envolveu um consumidor que, apesar de reconhecer a existência da dívida, foi submetido a práticas de cobrança consideradas excessivas pela empresa credora. A turma de julgadores entendeu que o comportamento adotado ultrapassou os limites do que a lei autoriza e configurou dano moral, ainda que a inadimplência fosse real.
O ponto central, no entanto, vai além dos detalhes do processo. A decisão consolida uma tese importante para milhões de brasileiros endividados: o fato de o consumidor dever não transforma a cobrança em terra sem lei. O credor tem direito a receber, mas dentro das regras — e o consumidor, mesmo em atraso, mantém intactos os direitos de personalidade, como honra, imagem e privacidade.
Esse tipo de julgado tem peso porque orienta juízes de primeiro grau e reforça a jurisprudência já formada em outros tribunais estaduais e no Superior Tribunal de Justiça. Na prática, funciona como um recado: empresas que tratam clientes inadimplentes como se tivessem perdido a cidadania podem ter que pagar caro por isso.
O que a lei considera cobrança abusiva de dívida
A base legal para punir a cobrança abusiva no Brasil está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no artigo 42. A regra é clara: o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante a cobrança.
Em outras palavras, o credor tem todo o direito de:
- Entrar em contato para cobrar a dívida;
- Enviar notificações e boletos;
- Negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), desde que avise antes;
- Ajuizar ação de cobrança na Justiça.
O que o credor NÃO pode fazer, segundo a lei e a interpretação consolidada dos tribunais, inclui:
- Ligar em horários inadequados, como de madrugada, muito cedo ou tarde da noite;
- Fazer ligações repetidas e insistentes, várias vezes ao dia, configurando assédio;
- Cobrar em ambiente de trabalho de forma a expor o devedor diante de colegas ou chefia;
- Enviar mensagens ou fazer contatos com parentes, vizinhos ou amigos para constranger o devedor;
- Usar grupos de WhatsApp, redes sociais ou qualquer meio público para expor a dívida;
- Ameaçar prisão, protesto indevido, apreensão de bens sem ordem judicial ou envio de "oficial de justiça";
- Utilizar linguagem agressiva, ofensiva ou humilhante;
- Cobrar dívidas já prescritas como se ainda fossem exigíveis.
Qualquer uma dessas práticas pode ser enquadrada como cobrança abusiva e abre espaço para o consumidor buscar reparação na Justiça — mesmo devendo. É exatamente esse o raciocínio aplicado pela 1ª Turma Recursal de SC ao manter a indenização.
Situações comuns que podem gerar direito a indenização
Na rotina de quem está com dívidas em atraso, algumas situações se repetem e são justamente as que mais aparecem nos processos judiciais. Se você passa por uma delas, é importante saber que provavelmente há direito a indenização.
1. Ligações em excesso e em horários impróprios Quando o telefone toca dezenas de vezes ao dia, com robôs, atendentes diferentes ou empresas terceirizadas, a cobrança deixa de ser exercício regular de um direito e passa a ser assédio. Ligações antes das 8h ou depois das 20h, e principalmente aos domingos e feriados, também são consideradas abusivas pela maioria dos tribunais.
2. Contato com o empregador ou colegas de trabalho Ligar para a empresa do devedor, deixar recado com o RH, com a recepcionista ou com um colega para "avisar que ele está devendo" é uma das práticas mais graves. Expõe o trabalhador, pode gerar problemas no emprego e é rotineiramente reconhecida como dano moral.
3. Mensagens para familiares, vizinhos e amigos Mandar mensagem para o filho, para o cônjuge, para o pai ou para o vizinho pedindo que "avise ao fulano que ele precisa pagar" fere a privacidade do consumidor e o expõe socialmente. A dívida é uma relação entre credor e devedor — terceiros não têm nada com isso.
4. Uso de WhatsApp em grupos ou redes sociais Publicar cobranças em grupos, marcar o devedor em posts públicos ou enviar mensagens em grupos familiares configura exposição indevida e é uma das práticas mais duramente punidas pelos juízes.
5. Ameaças e falsas informações Dizer que o devedor "vai ser preso", que "o oficial de justiça vai chegar hoje", que "os bens serão tomados" ou que "o nome vai para a polícia" é ilegal. Só o Poder Judiciário pode determinar medidas desse tipo, e a maior parte simplesmente não existe para dívidas civis comuns.
6. Cobrança de dívida prescrita Depois de cinco anos sem pagamento e sem ação judicial, a dívida prescreve — ou seja, não pode mais ser exigida na Justiça nem gerar negativação. Continuar cobrando insistentemente uma dívida prescrita também é abuso.
Em todos esses cenários, o fato de o consumidor efetivamente dever não muda a análise: o que se pune não é a cobrança em si, mas o modo como ela foi feita.
Como agir se você foi vítima de cobrança abusiva
Se você se identificou com alguma das situações acima, o caminho é simples, mas exige organização. A indenização depende de conseguir provar o que aconteceu.
Guarde todas as provas. Prints de conversas de WhatsApp, gravações de ligações (é permitido gravar a própria conversa), e-mails, mensagens de SMS, testemunhas de cobranças feitas no trabalho ou diante de familiares. Quanto mais material, mais forte o pedido.
Registre um boletim de ocorrência, especialmente em casos de ameaça, ofensa ou exposição pública. O B.O. ajuda a demonstrar a gravidade e serve como reforço probatório.
Procure o Procon da sua cidade. O órgão pode notificar a empresa, abrir procedimento administrativo e até aplicar multa. É uma via gratuita e frequentemente resolve o problema sem necessidade de processo.
Considere ir ao Juizado Especial Cível. Para causas de menor valor (até 20 salários mínimos), é possível entrar com ação sem advogado. Para valores maiores, ou casos mais complexos, o ideal é procurar um advogado de confiança ou a Defensoria Pública, se você não tiver condições de pagar.
Negocie a dívida em paralelo. Buscar indenização por cobrança abusiva não impede — e nem deve impedir — que você tente quitar ou renegociar o débito. São duas coisas separadas: você paga o que deve, mas também tem direito de ser tratado com dignidade no processo.
A decisão da Justiça de Santa Catarina serve como mais um lembrete de que o consumidor endividado não é um cidadão de segunda categoria. Estar em atraso é um problema financeiro — não uma autorização para que empresas humilhem, ameacem ou exponham quem passa por dificuldade. E, quando o limite é ultrapassado, a lei brasileira oferece caminhos concretos para reparar o dano.
Se você ou alguém da sua família está passando por uma cobrança que parece exagerada, o próximo passo prático é começar a documentar tudo hoje mesmo: prints, gravações, horários, quantidade de ligações. Esse acervo, guardado com organização, é o que transforma um sofrimento em processo — e, muitas vezes, em indenização paga por quem abusou.
Referências
- Decisão da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina sobre indenização por cobrança abusiva a consumidor inadimplente. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/
- Reportagem sobre a decisão da 1ª Turma Recursal de SC. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42.
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