
Comércio em Feriados 2026: Portaria do MTE e Direitos
Nova portaria do MTE reforça regras para comércio em feriados. Veja checklist, direitos do trabalhador, adicional, folga e como evitar multas em 2026.
Rita Cavalcanti
Comércio em Feriados 2026: Portaria do MTE e Direitos do Trabalhador
O trabalho no comércio em feriados sempre foi um tema cercado de dúvidas — tanto para o dono da loja quanto para o funcionário escalado no domingo de Páscoa, no Natal ou no feriado da cidade. Nos últimos anos, mudanças normativas, decisões judiciais e convenções coletivas divergentes deixaram empresários e trabalhadores sem saber exatamente o que podem e o que não podem fazer.
Agora, uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reorganiza o assunto e traz obrigações práticas que precisam ser cumpridas de imediato. Se você é comerciante, gerente de loja, funcionário do varejo ou trabalha com departamento pessoal, este guia foi feito para você.
A regra vale para praticamente todo o setor: supermercados, lojas de shopping, comércio de rua, farmácias, lojas de conveniência e estabelecimentos que abrem em datas como Natal, Ano-Novo, Páscoa, Dia das Mães, Corpus Christi, feriados municipais e estaduais. Ignorar as novas exigências pode gerar multas trabalhistas, ações judiciais e restrições de funcionamento em datas específicas, segundo o MTE.
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Neste artigo, você vai encontrar um checklist prático do que a empresa precisa conferir antes de abrir em feriado, os direitos garantidos ao trabalhador (adicional, folga compensatória, transporte, alimentação), como funcionam as convenções coletivas e o que fazer se direitos forem descumpridos. Também explicamos, em linguagem simples, os pontos mais confusos da nova portaria e trazemos um FAQ com dúvidas recorrentes.
O que muda com a nova portaria do MTE
A autorização para o comércio abrir em feriados no Brasil não é automática. Segundo o MTE, ela depende de dois pilares simultâneos: autorização em norma federal (portaria do MTE ou lei específica) e previsão em convenção coletiva da categoria, com respeito à legislação municipal.
A nova portaria reforça esse desenho e organiza pontos que estavam gerando insegurança jurídica. Entre os principais reforços trazidos pelo texto, destacam-se:
- Exigência expressa de convenção coletiva vigente autorizando o funcionamento em feriados, sob pena de o expediente ser considerado irregular.
- Necessidade de respeitar a lei municipal sobre repouso semanal remunerado no comércio.
- Reforço da folga compensatória ao trabalhador escalado em feriado, além do adicional financeiro previsto na convenção.
- Fiscalização mais rigorosa por parte dos auditores fiscais do trabalho em datas de grande movimento, como Natal, Black Friday, Dia das Mães e Dia dos Pais.
Na prática, a portaria não cria direitos totalmente novos, mas consolida obrigações que já existiam de forma esparsa e deixa claro que a empresa que abrir sem cumprir todos os requisitos estará sujeita a autuação, conforme o MTE.
Por que a mudança acontece agora
O comércio é um dos setores que mais geram ações trabalhistas relacionadas a jornada, adicional e folga. Com o aumento das vendas em feriados prolongados e a expansão do varejo em shopping centers, o MTE decidiu padronizar a fiscalização e reduzir divergências regionais.
O objetivo declarado é dar segurança tanto para o empregador — que precisa saber exatamente o que cumprir — quanto para o trabalhador, muitas vezes escalado sem receber o adicional correto ou sem gozar a folga devida.
Quando o comércio pode abrir em feriados: as três camadas de autorização
Muita gente acha que basta a loja querer abrir para poder funcionar em feriado. Não é assim. Existem três camadas de autorização que precisam estar presentes ao mesmo tempo.
1. Autorização federal
A legislação federal permite, de forma geral, o funcionamento do comércio varejista em feriados, desde que respeitadas as demais condições. Essa autorização é o ponto de partida, mas sozinha não basta.
2. Convenção coletiva de trabalho
Este é o ponto mais crítico. A empresa só pode abrir em feriado se houver convenção coletiva vigente entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores autorizando expressamente o funcionamento naquela data.
A convenção normalmente define:
- Quais feriados podem ter trabalho.
- Adicional financeiro (por exemplo, pagamento em dobro do dia trabalhado).
- Folga compensatória e prazo para concessão.
- Vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios específicos do feriado.
- Escala mínima e máxima de trabalhadores.
Se a convenção estiver vencida ou não tratar do feriado específico, abrir a loja é irregular, mesmo que a legislação municipal permita.
3. Legislação municipal
Cada município pode ter regras próprias sobre funcionamento em feriados, especialmente em feriados religiosos e datas locais. Antes de escalar equipe, a empresa precisa verificar se não há lei municipal restringindo aquele funcionamento.
Algumas cidades exigem, por exemplo, rodízio de estabelecimentos, limitação de horário ou proibição em determinados feriados religiosos.
Resumo: só abre quem tem os três
- Autorização geral federal
- Convenção coletiva vigente autorizando aquele feriado
- Compatibilidade com a legislação municipal
Faltando qualquer um dos três, o funcionamento é irregular e a empresa fica exposta a autuação, multa e ações trabalhistas.
Checklist para empresas antes de abrir em feriado
Este é o roteiro prático que gerentes, donos de loja e departamento pessoal devem seguir antes de cada feriado, com base nas exigências reforçadas pela nova portaria.
Documentação e normas
- Ler a convenção coletiva vigente da categoria e confirmar se o feriado específico está autorizado.
- Conferir a data de vigência da convenção — convenções vencidas não valem como autorização.
- Verificar a lei municipal sobre funcionamento do comércio no dia.
- Salvar cópia impressa ou digital da convenção acessível na loja para eventual fiscalização.
Escala e comunicação
- Comunicar a escala com antecedência prevista na convenção.
- Respeitar rodízio entre os funcionários, para que a mesma pessoa não trabalhe em todos os feriados.
- Garantir voluntariedade quando a convenção exigir — em algumas categorias, o trabalho em feriado depende de aceite do empregado.
- Registrar por escrito a convocação e o aceite, evitando discussões futuras.
Direitos financeiros do trabalhador
- Pagar o adicional previsto na convenção coletiva.
- Conceder folga compensatória dentro do prazo estabelecido pela norma coletiva.
- Fornecer vale-transporte para o deslocamento no feriado (ida e volta).
- Assegurar alimentação conforme convenção (refeição no local, vale-refeição ou valor específico).
Jornada, segurança e ambiente
- Respeitar a jornada máxima e intervalos intrajornada (refeição e descanso).
- Registrar corretamente o ponto no dia do feriado — a marcação irregular é uma das principais causas de autuação.
- Manter condições de segurança: iluminação, climatização, equipamentos de proteção, número mínimo de funcionários.
- Evitar sobrecarga de menores aprendizes, gestantes e trabalhadores com restrições médicas.
Um único item deste checklist não cumprido pode gerar multa administrativa, ação trabalhista individual e até ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
Direitos do trabalhador do comércio no feriado
O trabalhador escalado para atuar em feriado tem um conjunto de direitos que não podem ser suprimidos, ainda que ele tenha aceitado a escala. Esses direitos vêm da legislação federal e são detalhados pela convenção coletiva da categoria.
Pagamento em dobro ou folga compensatória
A regra geral do trabalho em feriado é: ou o empregado recebe o dia em dobro, ou tem folga compensatória em outro dia da semana. Muitas convenções do comércio determinam as duas coisas — pagamento diferenciado somado à folga em outro dia.
É importante conferir na convenção o formato exato: em algumas categorias, o adicional é 100% (dia em dobro); em outras, o valor é diferente e vem acompanhado de bônus extra.
Vale-transporte adicional
Como o transporte público costuma ser reduzido em feriados, muitas convenções obrigam a empresa a fornecer vale-transporte extra ou até custear transporte alternativo para garantir que o trabalhador chegue e volte com segurança.
Alimentação
O fornecimento de refeição ou vale-refeição costuma ser obrigatório, mesmo que o trabalho seja apenas em parte do dia. Verifique na sua convenção se há valor diferenciado para o feriado.
Intervalos e limites de jornada
Os intervalos previstos em lei continuam valendo em feriados:
- Intervalo intrajornada para refeição e descanso conforme a duração da jornada.
- Intervalo interjornada de descanso entre um dia de trabalho e outro.
- Limite de horas diárias e semanais.
Esses limites protegem a saúde do trabalhador e não podem ser suprimidos nem mesmo com acordo individual.
Proteção a grupos específicos
- Gestantes podem se recusar a trabalhar em condições que tragam risco à gestação.
- Trabalhadores com filhos pequenos podem ter tratamento diferenciado se a convenção prever.
- Menores aprendizes têm regras específicas de jornada, que continuam valendo no feriado.
Voluntariedade em algumas categorias
Em parte das categorias do comércio, o trabalho em feriado depende do aceite voluntário do empregado. Recusar-se, nesses casos, não pode gerar punição — nem advertência, nem corte de benefício, nem demissão por justa causa.
O que acontece se a empresa descumprir as regras
Segundo o MTE, o descumprimento das regras da nova portaria e da convenção coletiva expõe a empresa a três frentes de risco simultâneas.
Autuação administrativa
Auditores fiscais do trabalho podem lavrar auto de infração durante a fiscalização, aplicando multa por trabalhador em situação irregular. Em uma loja com dezenas de funcionários, a soma das multas pode ser expressiva.
Ações trabalhistas individuais
Cada trabalhador prejudicado pode ingressar com ação para receber:
- Diferença de pagamento não quitada.
- Folga compensatória não concedida (convertida em dinheiro).
- Adicional de convenção descumprido.
- Danos morais em casos de coação para trabalhar.
Ação civil pública
O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação coletiva contra a empresa, exigindo o cumprimento das normas e o pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de fixar obrigações de fazer com multa diária.
Impacto reputacional
Empresas autuadas por descumprir direitos em feriados podem entrar em listas de fiscalização prioritária, o que aumenta a probabilidade de novas visitas dos auditores.
Como o trabalhador deve agir se seus direitos forem descumpridos
Se você é do comércio, foi escalado em feriado e percebeu que a empresa não cumpriu o combinado, existem caminhos concretos para regularizar a situação.
Passo 1: guarde provas
- Foto do espelho de ponto ou do relógio de ponto.
- Cópia do holerite do mês seguinte ao feriado.
- Print da escala enviada por aplicativo de mensagens.
- Anotações com datas, horários e nomes de testemunhas.
Passo 2: procure o sindicato da categoria
O sindicato dos comerciários (ou equivalente) é a primeira porta de entrada. Ele conhece a convenção, tem atendimento jurídico e pode negociar diretamente com a empresa antes de qualquer ação judicial.
Passo 3: registre denúncia no MTE
A denúncia pode ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego de forma anônima. A fiscalização pode ser desencadeada mesmo sem identificação do denunciante.
Passo 4: procure a Justiça do Trabalho
Se as vias administrativas não resolverem, cabe ação trabalhista individual. O prazo para cobrar valores atrasados é de até 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após a saída do emprego.
Passo 5: cuidado com retaliações
Demissões motivadas por exercício de direitos ou por recusa a trabalho em feriado (nos casos de voluntariedade) podem ser questionadas e revertidas judicialmente, com pagamento de indenização.
Situações práticas: como aplicar as regras no dia a dia
Feriado que cai no dia de folga do trabalhador
Se o feriado coincidir com o dia em que o funcionário já folgaria normalmente, não há trabalho a mais — e, portanto, não há direito a adicional. Mas o repouso semanal remunerado continua garantido normalmente.
Trabalhador em regime 6x1
Quem trabalha seis dias e folga um segue a mesma regra: se o feriado cai no dia trabalhado, tem direito a adicional/folga. Se cai no dia de folga, o descanso é o próprio repouso semanal.
Escala 12x36
No regime 12x36, comum em segurança e alguns setores, o trabalho em feriado tem tratamento específico: em geral, o dia trabalhado é remunerado de forma diferenciada, mas as regras exatas dependem da convenção.
Bancos de horas
Quando a empresa tem banco de horas válido, é possível compensar horas do feriado em outros dias, desde que respeitados os limites de jornada e o prazo de compensação previsto na norma coletiva.
Home office e trabalho híbrido
Mesmo trabalhadores em home office ou modelo híbrido têm os mesmos direitos em feriado. Se forem convocados para atuar no dia, a empresa precisa registrar a jornada, pagar o adicional e conceder a folga compensatória.
FAQ — Perguntas frequentes
O comércio pode abrir em qualquer feriado?
Não. É preciso haver autorização federal, convenção coletiva vigente permitindo o funcionamento naquele feriado específico e compatibilidade com a lei municipal. Faltando qualquer um desses pontos, a abertura é irregular.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?
Depende da convenção coletiva. Em várias categorias do comércio, o trabalho em feriado é voluntário, ou seja, o empregado pode recusar sem sofrer punição. Em outras, há obrigatoriedade dentro de uma escala rotativa. É essencial consultar a convenção da sua categoria.
Como funciona o pagamento do dia trabalhado em feriado?
A regra geral prevê pagamento diferenciado (na maioria dos casos, o dia trabalhado é pago em dobro) ou folga compensatória em outro dia. Muitas convenções do comércio exigem as duas coisas juntas: adicional financeiro somado à folga compensatória.
E se a empresa não pagar corretamente o feriado?
O trabalhador deve reunir provas (espelho de ponto, holerite, escala) e procurar, nesta ordem, o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego e, se necessário, a Justiça do Trabalho. O prazo para cobrar valores atrasados é de até 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o desligamento.
A fiscalização pode interditar a loja durante o feriado?
Os auditores fiscais do trabalho podem lavrar auto de infração e determinar providências imediatas. Em casos graves, com risco à saúde ou segurança dos trabalhadores, medidas mais duras podem ser aplicadas, incluindo interdição de setores ou atividades.
Trabalhador intermitente também tem esses direitos?
Sim. O trabalhador em regime intermitente, quando convocado para atuar em feriado, tem direito ao adicional e às demais garantias previstas na legislação e na convenção coletiva. A convocação deve respeitar o prazo mínimo legal.
Conclusão: o que empresas e trabalhadores devem fazer agora
A nova portaria do MTE reorganiza um tema que já vinha gerando insegurança jurídica no comércio e reforça um ponto essencial: abrir loja em feriado exige muito mais do que vontade de vender. É preciso cumprir uma sequência de exigências legais e coletivas para proteger o negócio e garantir os direitos de quem está atrás do balcão.
Os pontos-chave deste guia:
- Três autorizações simultâneas: federal, convenção coletiva e legislação municipal.
- Convenção vigente é obrigatória e precisa autorizar o feriado específico.
- Trabalhador tem direito a adicional, folga compensatória, vale-transporte e alimentação, conforme convenção.
- Descumprimento gera multa, ação individual e ação civil pública, além de risco reputacional.
- Voluntariedade em várias categorias: recusa não pode gerar punição.
- Provas são fundamentais — guarde ponto, holerite e escalas.
Próximo passo prático:
- Se você é empresário ou gestor, imprima o checklist deste artigo e revise a convenção coletiva da sua categoria antes do próximo feriado. Ajuste escalas, comunicações e pagamentos ainda esta semana.
- Se você é trabalhador, procure a convenção coletiva no site do seu sindicato, confira os direitos garantidos e, ao menor sinal de descumprimento, reúna provas e busque orientação.
Referências
- Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre trabalho no comércio em feriados. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/79088/comercio-em-feriados-o-que-empresas-devem-conferir/
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