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Consignado: autorregulação já puniu 2,2 mil correspondentes

Sistema mantido pelos bancos já sancionou mais de 2,2 mil correspondentes por irregularidades no consignado do INSS. Veja como se proteger e denunciar.

AC

Anderson Coelho

📖 11 min de leitura

Por que a fiscalização mira os correspondentes bancários

O aposentado que recebe um telefonema oferecendo empréstimo consignado antes mesmo de pedir, o pensionista que descobre um cartão que nunca assinou descontando da folha, o beneficiário do INSS que é convencido a assinar um contrato sem entender direito o que está contratando — todos esses casos têm um ponto em comum: costumam nascer na ponta da venda, com os chamados correspondentes bancários.

E o balanço mais recente do sistema criado pelo próprio setor para fiscalizar essa ponta mostra que a linha vermelha está sendo cruzada com frequência: já passam de 2,2 mil os correspondentes punidos por irregularidades na oferta de consignado e de cartões consignados.

O número reforça algo que quem trabalha com o tema já sabia: boa parte dos problemas enfrentados por aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS não vem do banco em si, mas do intermediário que aborda o cliente na loja de bairro, no shopping, no telemarketing ou até na porta de agência.

Entender como esse sistema de punição funciona, o que é considerado irregularidade e como reagir a uma abordagem suspeita é hoje uma ferramenta prática de defesa do bolso do beneficiário. É isso que este guia detalha a seguir.

O que é a Autorregulação do Consignado e por que ela pune correspondentes

A Autorregulação do Consignado é um sistema mantido pelas entidades que representam os bancos brasileiros, com o objetivo de disciplinar a conduta das instituições e, sobretudo, dos correspondentes bancários que oferecem empréstimo consignado, cartão de crédito consignado (RMC) e cartão de benefício consignado (RCC) para aposentados, pensionistas e trabalhadores. Ela funciona em paralelo às normas oficiais do Banco Central e do INSS: não substitui a lei, mas cria um código de conduta com sanções internas para quem descumprir.

O correspondente bancário é aquele intermediário — uma loja, uma financeira de bairro, um promotor de vendas — que representa o banco na hora de oferecer e formalizar o contrato. Ele não é o banco, mas age em nome dele. Justamente por estar na linha de frente e ter contato direto com o consumidor, é onde mais surgem denúncias de venda casada, assédio comercial, oferta sem autorização e uso indevido de dados do beneficiário.

Quando um correspondente é flagrado descumprindo as regras, a Autorregulação pode aplicar sanções que vão de advertências e multas até a suspensão temporária e o descredenciamento definitivo — o que, na prática, impede aquele parceiro de continuar operando em nome dos bancos participantes. É por isso que o número acumulado de mais de 2,2 mil punições é considerado relevante: significa que milhares de pontos de venda deixaram de poder ofertar consignado por terem sido pegos infringindo o padrão que o próprio setor definiu.

Números da punição: o que dizem as mais de 2,2 mil sanções

O acumulado divulgado agora ultrapassa a marca dos 2,2 mil correspondentes bancários sancionados desde que o mecanismo passou a monitorar de forma sistemática a conduta desses parceiros. A leitura por trás desse número é dupla: por um lado, mostra que o sistema de fiscalização está em funcionamento e efetivamente aplica sanções; por outro, evidencia que o volume de práticas irregulares na ponta da venda é alto o suficiente para justificar milhares de decisões.

As sanções aplicadas pela Autorregulação seguem uma escala. As mais leves envolvem advertências e recomendações de ajuste de conduta. As intermediárias podem incluir multas e suspensão temporária da atividade do correspondente. As mais graves resultam na exclusão do parceiro dos sistemas dos bancos participantes, encerrando a possibilidade daquela loja ou promotor continuar formalizando contratos de consignado..

O recado que fica para o beneficiário é direto: nem todo estabelecimento que oferece consignado na esquina de casa ou no shopping está, hoje, autorizado a fazê-lo. Antes de assinar qualquer contrato, vale conferir se o correspondente é vinculado a um banco autorizado a operar consignado do INSS.

Quais irregularidades levam um correspondente a ser punido

As práticas que mais aparecem nas apurações da Autorregulação — e nas reclamações registradas nos canais do INSS e dos órgãos de defesa do consumidor — envolvem, em resumo, oferecer o que não foi pedido, cobrar o que não foi contratado e induzir o cliente a assinar algo que ele não entendeu. Entre os pontos mais comuns estão:

  • Assédio comercial e ligações abusivas: contatos repetidos, insistentes, muitas vezes fora de horário comercial, oferecendo empréstimo a quem não solicitou. Desde o ano passado, o INSS restringiu ainda mais as regras para esse tipo de abordagem, exigindo autorização prévia do beneficiário.
  • Venda casada de cartão consignado: oferecer um empréstimo e, sem explicação clara, embutir a contratação de cartão de crédito consignado (RMC) ou cartão de benefício consignado (RCC). O cliente pensa que fez apenas um empréstimo e descobre depois um cartão descontando da folha.
  • Formalização sem consentimento válido: fechar contrato usando dados do beneficiário sem que ele tenha assinado ou autorizado, ou obtendo a assinatura de forma enganosa. É uma das denúncias mais recorrentes e mais graves na avaliação da Autorregulação.
  • Informação distorcida sobre taxas e parcelas: apresentar apenas o valor da parcela, escondendo o Custo Efetivo Total (CET), a quantidade real de meses ou o valor total pago no fim do contrato.
  • Abordagens em locais indevidos: oferta dentro de agências do INSS, hospitais e outros pontos onde o beneficiário está vulnerável — prática expressamente proibida.

Cada uma dessas condutas pode gerar um processo interno na Autorregulação e resultar em punição do correspondente responsável, além de eventual anulação do contrato pelo banco.

Como o aposentado do INSS identifica um correspondente irregular

Antes de assinar qualquer contrato, o beneficiário pode adotar uma checagem simples que evita a maior parte dos problemas. Alguns sinais de alerta que costumam aparecer em contratações que depois viram reclamação:

  1. Você não pediu, mas alguém está ligando insistentemente para oferecer. Desde as mudanças recentes na regra do INSS, a oferta ativa de consignado por telefone precisa de autorização prévia registrada. Ligação fria oferecendo empréstimo já é, por si só, um forte indício de descumprimento.
  2. O atendente não se identifica com clareza. O correspondente é obrigado a informar em nome de qual banco está atuando. Quem se recusa a dar essa informação, ou fala apenas em "promoção do governo" ou "benefício do INSS", está mascarando a origem.
  3. A oferta é boa demais e a documentação é curta demais. Contratações legítimas exigem apresentação do valor liberado, número de parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, Custo Efetivo Total (CET) e cronograma. Se te oferecem só "a parcela cabe no seu benefício" sem mostrar o resto, algo está errado.
  4. Aparece um cartão que você não pediu. Se, além do empréstimo, você é convencido a "receber um cartão" para "complementar", pergunte por escrito se é cartão consignado (RMC) ou cartão de benefício (RCC) — porque esses cartões consomem margem do seu benefício e geram desconto mensal.
  5. A abordagem acontece dentro ou perto de uma agência do INSS. Essa prática é vedada, e o correspondente que age assim está sujeito a punição.

Na dúvida, o beneficiário pode ligar 135 ou entrar no Meu INSS para verificar quais contratos e descontos estão ativos em seu nome antes de fechar qualquer nova operação.

As regras oficiais do consignado do INSS que todo correspondente deve respeitar

Parte das punições aplicadas pela Autorregulação decorre de correspondentes que simplesmente ignoram os limites fixados pela regulamentação do consignado do INSS. Conhecer esses limites é a melhor forma de o próprio beneficiário perceber quando está sendo empurrado a algo fora da regra. Os parâmetros oficiais em vigor são [REG]:

  • Margem consignável total: 45% do valor do benefício mensal do INSS. Esse é o teto máximo que pode ser comprometido com esse tipo de operação.
  • Essa margem é dividida em três fatias com destinação fixa:
  • 35% exclusivamente para o empréstimo consignado;
  • 5% exclusivamente para o cartão de crédito consignado (RMC);
  • 5% exclusivamente para o cartão de benefício consignado (RCC).
  • As fatias dos cartões não migram para o empréstimo. Quem não tem RMC nem RCC continua limitado a 35% no empréstimo — os 10% restantes não são somados ao teto do empréstimo. Se um correspondente afirmar que, "sem cartão", dá para pegar mais no empréstimo, ele está passando informação incorreta.
  • Prazo máximo do empréstimo consignado do INSS: 108 meses (9 anos).
  • Carência para vencimento da primeira parcela: até 90 dias após a contratação.

Um ponto de atenção sobre a margem: ao longo de 2026, o teto total chegou a cair para 40% por conta de uma medida provisória, mas essa MP perdeu a validade e o percentual voltou a 45% a partir de setembro de 2026. Ou seja, quem ouvir hoje que "a margem é de 40%" está recebendo informação desatualizada.

Outro esclarecimento importante, porque também vira alvo de desinformação na ponta da venda: quem recebe BPC/LOAS pode, por lei, contratar empréstimo consignado — não existe vedação legal a essa modalidade para o benefício assistencial. O que ocorre no momento é que, diante do alto volume de revisões e cessações desse tipo de benefício, várias instituições reduziram a oferta prática de consignado para o público do BPC. Portanto, a afirmação categórica de que "BPC não pode fazer empréstimo" é incorreta; o correto é dizer que é permitido em lei, mas a disponibilidade junto às instituições está restrita.

Para o trabalhador com carteira assinada (consignado privado da CLT), as regras são diferentes: o prazo máximo é de 96 meses e a margem é de 35%, integralmente destinada ao empréstimo, já que nessa modalidade não há hoje cartão consignado [REG].

Quando o correspondente oferece algo fora desses limites — parcela maior do que a margem permite, prazo acima do teto ou proposta que "junta" as fatias de cartão com a de empréstimo — o beneficiário deve recusar e, se possível, registrar a abordagem.

O que fazer se você foi vítima de um correspondente irregular

Se já assinou algo que agora parece indevido, ou se sofreu abordagem que se enquadra nas irregularidades descritas, há um caminho estruturado de defesa. Ele não depende de contratar advogado nem de pagar taxa nenhuma:

  1. Confira seus contratos e descontos no Meu INSS. Entre no aplicativo ou no site, acesse "Extrato de Empréstimo" e verifique quais operações estão ativas em seu nome. Ali aparecem empréstimos, RMC e RCC. Se houver algo que você não reconhece, esse é o ponto de partida da denúncia.
  2. Registre reclamação no banco responsável pelo contrato. Todo contrato indica a instituição financeira credora. O banco tem prazo regulamentado para responder e é obrigado a apurar a conduta do correspondente que formalizou a operação. Guarde o número de protocolo.
  3. Acione o INSS pelo telefone 135. O INSS também recebe denúncias sobre descontos indevidos, cartões não solicitados e cobranças estranhas no benefício, e pode acionar mecanismos administrativos de suspensão do desconto.
  4. Registre denúncia no Banco Central. O Bacen mantém canal específico para reclamações contra instituições financeiras e correspondentes, e essas denúncias alimentam os rankings de reclamação usados na fiscalização.
  5. Use o Consumidor.gov.br para registro público da queixa; muitas instituições respondem por ali com solução ou proposta de estorno.
  6. Procure o Procon do seu estado ou município para orientação, especialmente em casos de venda casada, assédio ou contratação enganosa.

Em paralelo, o próprio caso, uma vez reportado ao banco, tende a ser encaminhado à Autorregulação do Consignado, que analisa se houve descumprimento das regras de conduta pelo correspondente. É esse mecanismo que resulta nas sanções que agora ultrapassam os 2,2 mil parceiros já punidos.

Conclusão: fiscalização existe, mas a primeira barreira é o próprio beneficiário

O acumulado de mais de 2,2 mil correspondentes punidos mostra que o sistema de fiscalização criado pelo setor está em funcionamento e vem retirando do mercado quem descumpre as regras. Ainda assim, cada punição vem depois do problema já ter chegado ao beneficiário. Por isso, a defesa mais eficiente segue sendo a do próprio consumidor no momento da abordagem: desconfiar de oferta não solicitada, exigir identificação do banco, checar valores, prazos e margens, e nunca assinar nada sem conferir o extrato no Meu INSS.

Quem entende que o teto da margem é de 45%, que só 35% podem ir para o empréstimo, que os 108 meses são o limite de prazo e que existe carência de até 90 dias para a primeira parcela [REG] tem em mãos a régua para medir qualquer proposta que aparecer. E, se aparecer algo fora dessa régua, o caminho é claro: recusar, registrar e denunciar. É isso que alimenta o sistema que hoje já tirou milhares de correspondentes do jogo — e é isso que continua sendo a melhor proteção para o benefício do aposentado, pensionista ou trabalhador.

Referências

  • Autorregulação do Consignado — sistema mantido pela Febraban e pela ABBC (código de conduta e balanço de sanções a correspondentes bancários).
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras de oferta e contratação do consignado, canal 135 e aplicativo Meu INSS.
  • Banco Central do Brasil — regulamentação de correspondentes bancários e canal de reclamações contra instituições financeiras.

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