Consignado do INSS: margem volta a 45% em setembro
Com o fim da MP 1.355/2026, a margem consignável do INSS voltou a 45% em setembro. Veja como fica a divisão do teto, o cálculo da parcela e cuidados ao contratar.
Anderson Coelho
Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS ganhou, na prática, um pouco mais de fôlego para contratar crédito a partir de setembro. Isso porque a margem consignável — o percentual do benefício que pode ser comprometido com parcelas de empréstimo e cartões consignados — voltou ao patamar de 45% depois que a Medida Provisória 1.355/2026 perdeu a validade no fim de agosto[REG]. Desde maio, esse teto estava temporariamente reduzido para 40%, e a mudança causou dúvidas em quem já tinha contrato em andamento ou pretendia pedir um novo empréstimo.
A volta ao teto anterior não significa que todo mundo pode simplesmente 'pegar mais dinheiro' no banco. O que muda é o espaço disponível dentro do benefício para novas parcelas — e esse espaço tem regras específicas para cada finalidade.
Nesta matéria, você vai entender o que aconteceu com a MP, como ficou a divisão da margem de 45%, quanto isso representa em reais para um benefício típico e o que fazer se você contratou o consignado durante o período em que o limite estava menor.
O que mudou com a queda da MP 1.355/2026
A Medida Provisória 1.355/2026 tinha reduzido a margem consignável total dos aposentados e pensionistas do INSS de 45% para 40%. Medidas provisórias, no entanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro de um prazo constitucional; se isso não acontece, elas simplesmente deixam de valer. Foi exatamente o que ocorreu: a MP caducou em 31 de agosto de 2026 sem conversão em lei[REG].
Com o fim da vigência, a regra anterior — que já constava do arcabouço legal do consignado do INSS — foi automaticamente retomada. Na prática, o INSS e a Dataprev fizeram o recálculo dos benefícios, e o novo teto de 45% passou a valer para novas contratações a partir de 2 de setembro de 2026 [REG].
É importante frisar: quem já tinha um contrato assinado durante o período dos 40% não teve o contrato desfeito nem o valor da parcela alterado. A parcela que você fechou continua a mesma. O que muda é o espaço adicional que pode ser utilizado em uma nova operação, dentro da margem que ainda estiver livre.
Outro ponto que costuma gerar confusão: a margem consignável do trabalhador CLT com carteira assinada é diferente da do INSS. No caso do trabalhador da iniciativa privada, o teto continua sendo de 35% do salário, com prazo máximo de 96 meses [REG]. Essa regra do CLT não foi alterada pela discussão da MP 1.355 — a medida se referia ao público do INSS.
Como ficou a divisão da margem de 45% no consignado INSS
Um erro comum é achar que 45% do benefício pode ser inteiramente usado no empréstimo consignado. Não pode. A legislação distribui esse percentual em três fatias com destinação fixa, e cada uma tem um uso próprio [REG]:
- 35% do benefício é o teto exclusivo para o empréstimo consignado propriamente dito — aquele em que você recebe um valor à vista e paga em parcelas descontadas diretamente do benefício;
- 5% do benefício é reservado ao cartão de crédito consignado (RMC), usado para compras e saques em rotativo, com desconto mínimo mensal no contracheque;
- 5% do benefício é destinado ao cartão de benefício consignado (RCC), que funciona em rede específica de estabelecimentos e também tem parcela mensal descontada.
Essas fatias não se comunicam. Ou seja: se você não tem cartão de crédito consignado nem cartão de benefício, os 10% reservados a esses produtos ficam parados. Você continua limitado a 35% do benefício no empréstimo tradicional — e não pode 'somar' os 10% restantes para pegar um valor maior de crédito [REG]. Essa dúvida aparece muito porque, em um regime anterior, chegou-se a permitir esse tipo de aproveitamento, mas hoje não é mais possível.
Quem contratou apenas o consignado tradicional, portanto, terá até 35% do valor líquido do benefício mensal comprometido com a parcela. Já quem também usa o RMC e o RCC pode ver o desconto total chegar a 45%.
Quanto o aposentado pode pegar de empréstimo consignado com a nova margem
A forma mais simples de entender o impacto é fazer a conta com um benefício real. Como o valor do empréstimo depende de fatores como taxa de juros contratada, prazo escolhido e política do banco, o que dá para calcular com precisão é o valor máximo da parcela mensal — e é isso que a margem controla.
Veja alguns exemplos, considerando apenas os 35% destinados ao empréstimo consignado:
- Benefício de R$ 1.518 (salário mínimo de referência): parcela máxima de aproximadamente R$ 531,30;
- Benefício de R$ 2.500: parcela máxima de R$ 875,00;
- Benefício de R$ 4.000: parcela máxima de R$ 1.400,00;
- Benefício de R$ 7.786,02 (teto do INSS): parcela máxima de aproximadamente R$ 2.725,10.
Com a margem em 40% (regra da MP revogada), essas parcelas máximas seriam menores — o que significava, para o mesmo prazo de pagamento e a mesma taxa, um valor liberado menor no crédito. A volta para 45% amplia, portanto, o valor total que o aposentado consegue captar em uma nova contratação.
Uma dica prática para quem quer simular: multiplique o valor líquido do seu benefício (aquele que cai efetivamente na conta) por 0,35 para saber o teto da parcela do empréstimo. Depois compare com o valor de parcela que o banco oferece — se ficar acima, a operação é recusada pelo sistema do INSS.
Prazo, carência e cuidados na hora de contratar
Além da margem, dois outros parâmetros são fundamentais para entender se o consignado cabe no seu planejamento: o prazo e a carência.
No consignado do INSS, o prazo máximo é de 108 meses, ou seja, o empréstimo pode ser parcelado em até nove anos [REG]. Prazos maiores tendem a resultar em parcelas menores, mas também em um valor total pago mais alto por causa dos juros acumulados. Vale a pena comparar simulações com prazos diferentes antes de fechar.
Já a carência para o vencimento da primeira parcela é de até 90 dias a partir da liberação do crédito [REG]. Isso pode ser útil para quem precisa organizar o orçamento antes de começar a pagar, mas atenção: os juros correm nesse período, então uma primeira parcela adiada nem sempre é vantagem financeira. É apenas um alívio de curto prazo.
Alguns cuidados importantes antes de assinar qualquer contrato:
- Compare a taxa de juros entre bancos. O consignado tem taxa teto definida pelo Conselho Nacional de Previdência, mas nem todas as instituições cobram o mesmo valor;
- Desconfie de ofertas por telefone ou WhatsApp com pressão para assinar rápido. Golpes envolvendo consignado do INSS são frequentes;
- Confira o CET (Custo Efetivo Total), que inclui juros e outras cobranças, e não apenas a taxa nominal;
- Bloqueie o consignado no Meu INSS se você não pretende contratar. É uma proteção simples contra fraudes.
E quem recebe BPC/LOAS pode fazer consignado?
Uma dúvida comum entre leitores é se o BPC/LOAS — o benefício assistencial pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda — permite empréstimo consignado. A resposta correta é: por lei, o BPC/LOAS pode ser usado para consignado [REG]. Não existe vedação legal.
O ponto de atenção é outro. Diante do grande volume de revisões e cessações desse tipo de benefício, muitas instituições autorizadas passaram a restringir na prática a oferta de consignado para quem recebe BPC/LOAS, mesmo sendo algo permitido. Então, embora a lei autorize, atualmente pode ser difícil encontrar bancos dispostos a operar essa modalidade para o beneficiário assistencial [REG]. Vale procurar diretamente as instituições para saber se há disponibilidade.
Conclusão: o que fazer agora que a margem voltou a 45%
A volta do teto de 45% no consignado do INSS devolve espaço na margem, mas não muda o essencial: crédito continua sendo crédito, e cada parcela contratada é um pedaço do seu benefício comprometido por muitos meses — em alguns casos, por até nove anos.
Se você pretende contratar, o próximo passo prático é acessar o aplicativo Meu INSS e verificar quanto de margem consignável está livre no seu benefício. Só depois disso faça simulações em pelo menos três bancos, compare o CET e escolha a proposta com o menor custo total. E lembre-se: aumento de margem é oportunidade, não obrigação. Contratar apenas o que cabe no orçamento continua sendo a decisão mais inteligente.
Referências
- Medida Provisória nº 1.355/2026 (Congresso Nacional) — vigência encerrada em 31/08/2026 sem conversão em lei
- INSS — regras de margem consignável para aposentados e pensionistas (35% empréstimo + 5% RMC + 5% RCC)
- Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) — parâmetros do empréstimo consignado do INSS (prazo de até 108 meses e carência de até 90 dias)
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