
Consignado INSS: margem volta a 45%; TCU pode travar cartão
Com o fim da MP 1.355, aposentados do INSS voltam a comprometer até 45% do benefício, mas decisão do TCU pode restringir o cartão consignado (RMC/RCC).
Anderson Coelho
Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS e pensa em pegar dinheiro emprestado no consignado precisa entender duas mudanças que estão acontecendo ao mesmo tempo — e que puxam para lados opostos. De um lado, a margem consignável total voltou ao patamar de 45% do benefício após o fim da medida provisória que havia reduzido esse teto para 40% [REG]. De outro, uma análise em curso no Tribunal de Contas da União (TCU) pode restringir a oferta do cartão consignado para aposentado, produto que ocupa parte dessa margem.
Na prática, mais espaço no contracheque para contratar crédito não significa, necessariamente, mais dinheiro liberado na conta. Isso depende de que fatia da margem o beneficiário quer (ou consegue) usar.
A seguir, você vai ver quanto pode ser comprometido hoje, por que o cartão consignado entrou na mira do controle externo, o que isso muda para quem já tem contrato ativo e o que fazer antes de assinar uma nova proposta.
Margem consignável do INSS voltou a 45%: o que isso significa
A margem consignável é o pedaço do benefício que pode ser descontado direto na folha para pagar empréstimos e cartões. Para aposentados e pensionistas do INSS, esse teto é de 45% do valor bruto do benefício [REG]. Esse é o número que vale hoje, depois de uma oscilação recente que confundiu muita gente.
Durante alguns meses de 2026, o teto ficou em 40% por conta da MP 1.355/2026. Essa medida provisória perdeu a validade em 31 de agosto de 2026 por não ter sido convertida em lei dentro do prazo, e o percentual voltou automaticamente aos 45% originais [REG]. Ou seja: quem recebe do INSS pode, sim, comprometer até 45% do benefício — e quem viu circular a informação de que 'a margem agora é 40%' está diante de um dado defasado.
Esses 45% não são um bolo único que o aposentado usa como quiser. A margem é dividida em três fatias com destinação fixa [REG]:
- 35% para o empréstimo consignado propriamente dito — é o teto do empréstimo em qualquer situação;
- 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) — a chamada Reserva de Margem Consignável;
- 5% para o cartão de benefício consignado (RCC) — a Reserva de Cartão Consignado.
Esse desenho é importante porque muita gente acredita que, se não usar os cartões, os 10% 'sobrando' viram limite adicional para pegar mais dinheiro emprestado. Não viram. Quem não tem RMC nem RCC continua limitado aos mesmos 35% no empréstimo — os outros 10% simplesmente ficam sem uso [REG]. Essa é uma das principais fontes de confusão no balcão dos correspondentes bancários e precisa estar clara antes da contratação.
Por que o TCU está travando o cartão consignado do aposentado
A segunda metade da história — a que puxa a corda para o outro lado — envolve justamente as duas fatias de cartão. Uma discussão em curso no Tribunal de Contas da União questiona a forma como os cartões consignado (RMC) e de benefício (RCC) vêm sendo ofertados a aposentados e pensionistas do INSS.
O ponto central do debate, segundo o TCU, é conhecido de quem acompanha o setor: há registros históricos de beneficiários que assinaram contrato acreditando ter feito um empréstimo tradicional e, meses depois, descobriram que carregavam um cartão consignado com fatura mínima descontada do benefício. Como o desconto cobre apenas o mínimo, o saldo devedor não zera, e a dívida se arrasta.
O que se discute agora é o alcance da medida: se haverá suspensão total da oferta desses cartões para novos beneficiários, se ficarão valendo apenas contratos já existentes, ou se serão exigidas travas adicionais de informação e consentimento antes de qualquer nova adesão. Enquanto o desfecho não sai, algumas instituições financeiras já teriam recuado na oferta do produto, à espera do desenlace.
O que muda no bolso de quem quer contratar agora
Para o aposentado ou pensionista que está avaliando pegar crédito neste momento, o cenário combinado — margem cheia de volta, mas cartão sob suspeita — tem efeitos práticos bem concretos.
1. O empréstimo consignado tradicional segue disponível e com margem cheia. É possível comprometer até 35% do benefício nessa modalidade, com prazo de pagamento de até 108 meses (9 anos) e carência de até 90 dias para o vencimento da primeira parcela [REG]. Essa é a via mais transparente: o valor cai na conta, o número de parcelas é fixo e o final da dívida tem data marcada.
2. O cartão consignado (RMC e RCC) pode ficar mais difícil de contratar. Mesmo que a margem de 5% + 5% exista no papel, a oferta prática pode diminuir enquanto o TCU não fecha o entendimento. Para quem contava com esses produtos para fazer saque emergencial pelo cartão, a recomendação é buscar alternativas dentro da modalidade de empréstimo tradicional, que hoje oferece maior previsibilidade.
3. Contratos antigos de cartão consignado continuam valendo. Decisões dessa natureza costumam mirar novas contratações e regras de oferta, e não o cancelamento automático de contratos já existentes. Quem já tem RMC ou RCC ativo deve continuar acompanhando a fatura normalmente — e, se identificar que caiu em contrato desse tipo sem saber, tem o direito de pedir revisão junto à instituição e, se necessário, registrar reclamação nos canais de defesa do consumidor e na ouvidoria do INSS.
Como saber quanto você pode pegar de consignado hoje
A conta é simples e vale a pena fazer antes de conversar com qualquer banco ou correspondente. Pegue o valor bruto do seu benefício (aquele que aparece antes dos descontos) e aplique 35% — esse é o teto da parcela mensal do empréstimo consignado [REG]. O valor total liberado depende do prazo escolhido (até 108 meses) e da taxa de juros contratada, que tem limite fixado periodicamente pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Exemplo prático: em um benefício bruto de R$ 2.000, a margem para o empréstimo é de R$ 700 por mês (35% de R$ 2.000). Essa é a parcela máxima. O valor que efetivamente entra na conta será menor do que a soma das parcelas, porque parte é consumida pelos juros do período.
Algumas verificações essenciais antes de assinar qualquer contrato:
- Confirme se é empréstimo ou cartão. Peça para ver o nome do produto no contrato. Se aparecer 'RMC', 'RCC', 'reserva de margem' ou 'cartão consignado', não é empréstimo tradicional — é cartão. Se você quer um empréstimo comum, recuse.
- Confira a CET (Custo Efetivo Total). É o número que resume juros mais tarifas. Compare a CET entre bancos antes de fechar.
- Peça a simulação por escrito. Valor liberado, número de parcelas, parcela mensal e data da primeira cobrança precisam estar claros no documento.
- Desconfie de proposta por telefone ou porta-a-porta. O consignado do INSS pode ser contratado pelos aplicativos oficiais dos bancos, pelo aplicativo Meu INSS e nas agências. Abordagens ativas por telefone são a principal porta de entrada de fraudes.
E quem recebe BPC/LOAS: pode fazer consignado?
É preciso corrigir uma informação muito repetida por aí: quem recebe o BPC/LOAS pode, sim, contratar empréstimo consignado. Não existe vedação legal que proíba o beneficiário assistencial de acessar essa modalidade de crédito [REG].
O que ocorre, no cenário atual de 2026, é outra coisa: por conta do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, várias instituições financeiras autorizadas recuaram na oferta do consignado especificamente para o público do BPC/LOAS [REG]. Ou seja, é permitido por lei, mas a disponibilidade prática está reduzida no momento. Vale procurar as instituições, mas sem promessa de contratação garantida.
Trava de segurança: o bloqueio de empréstimos no Meu INSS
Uma ferramenta que ganhou peso nesse contexto — em que a oferta agressiva de cartão consignado motivou até a análise do TCU — é o bloqueio de empréstimos disponível no aplicativo e no site Meu INSS. Com ele, o próprio beneficiário impede que qualquer novo contrato de consignado (empréstimo ou cartão) seja averbado no benefício sem sua autorização expressa.
É uma trava recomendada especialmente para quem não pretende contratar crédito nos próximos meses, para idosos que sofrem com abordagens comerciais frequentes e para famílias que cuidam de aposentados com dificuldade de leitura ou de compreensão dos contratos. O bloqueio pode ser desativado pelo próprio beneficiário quando ele decidir, de fato, contratar.
O que fazer a partir de agora
O retorno da margem de 45% amplia o espaço formal para contratar consignado no INSS, mas o momento pede cautela redobrada. A parte 'boa' da mudança — mais margem — está concentrada em fatias que dependem do cartão consignado, produto justamente sob análise do TCU. A parte segura e previsível — o empréstimo consignado tradicional, com prazo de até 108 meses e carência de até 90 dias — segue disponível dentro do teto de 35% [REG].
Antes de fechar qualquer contrato, cheque o benefício bruto, calcule a parcela máxima, exija a simulação por escrito e certifique-se de que está contratando empréstimo, e não cartão. Se não pretende pegar crédito agora, ative o bloqueio de empréstimos no Meu INSS. E fique atento à conclusão do TCU: dela pode depender o desenho do cartão consignado nos próximos anos — e, com ele, o formato final da margem de 45% que voltou a valer.
Referências
- INSS — regras de margem consignável para aposentados e pensionistas (35% empréstimo + 5% RMC + 5% RCC)
- Medida Provisória nº 1.355/2026 — perda de vigência em 31/08/2026 e retorno do teto a 45%
- Tribunal de Contas da União — análise sobre a oferta de cartão consignado (RMC/RCC) a beneficiários do INSS
- Meu INSS — funcionalidade de bloqueio de novos empréstimos consignados pelo beneficiário
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