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Consignado INSS sem biometria facial: o que muda em 2026

Nova Instrução Normativa do INSS cria alternativa ao reconhecimento facial no consignado para aposentados e pensionistas. Veja como funciona e os cuidados.

AC

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Aposentados e pensionistas do INSS que estavam travados na hora de contratar um empréstimo consignado por não terem biometria facial cadastrada ganharam um novo caminho.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, trouxe uma alternativa oficial para que esse público consiga acessar o crédito sem depender exclusivamente do reconhecimento facial — que virou uma barreira real para milhões de beneficiários, especialmente idosos com baixa familiaridade digital ou com dificuldade de captura da imagem pelo aplicativo.

Neste guia, você vai entender o que muda na prática com a nova norma, quem pode se beneficiar da alternativa criada, como fica a margem consignável dos aposentados em 2026 e, principalmente, o que fazer se o banco continuar recusando a contratação pela falta de biometria. A ideia é destravar a decisão de quem precisa do dinheiro, mas também deixar claros os cuidados para não cair em armadilhas — porque toda mudança de regra costuma vir acompanhada de tentativas de golpe.

O que muda com a IN 213/2026 do INSS no consignado

A Instrução Normativa nº 213/2026 foi publicada pelo INSS para tratar de procedimentos ligados à contratação de operações de crédito consignado por aposentados e pensionistas. O ponto central da norma é oferecer uma via alternativa para o beneficiário que ainda não tem a biometria facial cadastrada ou que, por alguma limitação (idade avançada, deficiência, problema de iluminação, celular incompatível), não consegue concluir o processo de reconhecimento pelo aplicativo Meu INSS..

Antes dessa mudança, a exigência da biometria facial vinha sendo aplicada como camada obrigatória de segurança para reduzir fraudes no consignado — um problema que explodiu nos últimos anos com contratos feitos em nome de idosos sem que eles soubessem. A trava, porém, acabou impedindo também quem realmente queria e podia contratar. A IN 213/2026 reconhece essa realidade e cria uma rota oficial para esses casos, sem descartar a segurança contra fraude.

Em outras palavras: a biometria facial continua sendo o caminho padrão e mais rápido, mas agora existe respaldo normativo para que o beneficiário que não consegue usá-la não fique alijado do direito de contratar um empréstimo consignado..

Por que a biometria facial virou um obstáculo para o aposentado

A obrigatoriedade da biometria facial foi criada como resposta ao volume gigantesco de fraudes no consignado do INSS — descontos indevidos, contratos feitos por terceiros e assinaturas eletrônicas usadas sem o consentimento real do titular. O reconhecimento facial, ao exigir uma prova de vida do beneficiário na hora da contratação, ataca esse problema na raiz.

O efeito colateral, porém, é conhecido de qualquer família que tem um aposentado em casa: nem todo mundo consegue usar. Celular antigo, câmera de baixa qualidade, catarata, mão trêmula, dificuldade de acompanhar a instrução do app, falta de internet estável. Todos esses fatores fazem o aplicativo travar no meio do processo. O resultado é o aposentado querendo contratar o crédito, tendo margem disponível, mas ouvindo do banco que "não dá para prosseguir sem a biometria".

É exatamente esse cenário que a IN 213/2026 tenta destravar. A norma reconhece que a biometria facial não pode se transformar em uma barreira absoluta de acesso ao crédito para quem tem direito — e cria caminho oficial para o INSS e as instituições financeiras aceitarem outras formas de comprovação de identidade e de manifestação de vontade do titular..

Como fica o empréstimo consignado INSS em 2026

Regras de prazo, margem e carência do consignado INSS em 2026

Independentemente da forma de autenticação (biometria facial ou alternativa criada pela IN 213/2026), as regras de valor, prazo e margem do consignado do INSS seguem as mesmas em 2026. É importante deixar isso claro para o leitor não confundir a mudança de procedimento com mudança de condições financeiras.

Os parâmetros vigentes do consignado para aposentados e pensionistas do INSS são [REG]:

  • Prazo máximo de pagamento: 108 meses (9 anos).
  • Margem consignável total: 40% do valor do benefício.
  • Dentro desses 40%, 5% ficam reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado.
  • Se o aposentado já tem algum cartão (benefício ou consignado) contratado, o empréstimo consignado propriamente dito fica com 35% de margem.
  • Se o aposentado não tem nenhum cartão contratado, os 40% inteiros podem ser usados no empréstimo consignado.
  • Carência para o vencimento da primeira parcela: até 90 dias.

Ou seja: se você recebe R$ 2.000 de benefício e não tem cartão consignado nem cartão benefício, pode comprometer até R$ 800 por mês em parcelas de empréstimo consignado. Se já tem um dos cartões, o teto do empréstimo cai para R$ 700, porque R$ 100 (5%) ficam reservados para o cartão.

Esses valores continuam valendo depois da IN 213/2026. O que a nova norma altera é o procedimento de identificação do titular na hora de fechar o contrato — não as condições financeiras do crédito.

E quem recebe BPC/LOAS pode fazer consignado?

Essa é uma das dúvidas mais comuns e uma das que mais gera desinformação. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos de baixa renda e a pessoas com deficiência — não é aposentadoria nem pensão, mas é operacionalizado pelo INSS.

Do ponto de vista legal, não existe proibição para que o beneficiário do BPC/LOAS contrate empréstimo consignado. Portanto, é incorreto afirmar categoricamente que "quem recebe BPC não pode pegar consignado" [REG]. A permissão existe.

O que acontece na prática, em 2026, é diferente: por causa do volume elevado de cessações e revisões do BPC/LOAS, as instituições financeiras autorizadas recuaram bastante na oferta desse tipo de crédito para esse público. Ou seja, é permitido por lei, mas a disponibilidade concreta junto aos bancos hoje está reduzida [REG]. O ideal é procurar diretamente as instituições autorizadas e confirmar se, no momento da consulta, elas estão operando com essa modalidade — sem promessa de contratação garantida.

Passo a passo para tentar contratar consignado sem biometria facial

Com a nova regra em vigor, o caminho prático para quem não consegue passar pela biometria facial é o seguinte:

  1. Confirme sua margem consignável. Consulte o extrato de benefício no Meu INSS ou pelo telefone 135 e veja quanto você tem disponível para consignado (respeitando os 40% ou 35% descritos acima).
  2. Procure uma instituição financeira autorizada pelo INSS. Só bancos e financeiras habilitados podem operar consignado com desconto direto no benefício. Desconfie de quem oferece pelo WhatsApp sem autorização.
  3. Explique que você não consegue concluir a biometria facial. Peça expressamente o procedimento alternativo previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026..
  4. Leve documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira funcional) e comprovante de residência atualizado. Em muitos casos, o atendimento presencial resolve o que o app não conseguiu.
  5. Leia o contrato antes de assinar. Verifique valor liberado, valor total a pagar, número de parcelas, taxa de juros mensal e CET (Custo Efetivo Total). Se algum desses itens não estiver claro, não assine.

Cuidados para não cair em golpe do falso consignado

Toda vez que o INSS muda uma regra, cresce o número de golpes usando esse assunto como isca. Fique atento:

  • O INSS não liga oferecendo empréstimo. Nenhum funcionário do INSS entra em contato para vender crédito.
  • Não pague nada para "liberar" o consignado. Consignado autorizado não cobra taxa antecipada, seguro obrigatório para liberação, nem "despachante".
  • Cuidado com links por SMS e WhatsApp que dizem ter relação com a nova IN 213/2026. A norma existe, mas golpistas usam esse tipo de notícia para direcionar vítimas a páginas falsas.
  • Bloqueio de empréstimo consignado pode ser feito gratuitamente pelo Meu INSS. Se você não quer contratar consignado, ative o bloqueio — isso impede que terceiros façam contratos em seu nome mesmo que consigam seus dados.

Conclusão: um destravamento importante, mas com atenção redobrada

A IN 213/2026 é uma boa notícia para o aposentado e pensionista que tinha condição de contratar consignado, tinha margem, mas esbarrava na impossibilidade de fazer o reconhecimento facial. A norma cria uma rota oficial para esse público e reforça o princípio de que a segurança contra fraude não pode virar exclusão de quem precisa do crédito.

O próximo passo prático é claro: confirme sua margem consignável, procure uma instituição autorizada pelo INSS, peça o procedimento alternativo previsto na nova IN e leia cada linha do contrato antes de assinar. Se possível, faça isso com o acompanhamento de um familiar de confiança — especialmente se você tem mais de 70 anos ou dificuldade com telas de celular.

E mantenha sempre em mente as regras vigentes do consignado do INSS em 2026 [REG]: prazo máximo de 108 meses, margem total de 40% (com 5% reservados para cartão) e primeira parcela em até 90 dias. Contrato que fugir desses parâmetros não é consignado do INSS regular — e deve ser recusado.

Referências

  • INSS — Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026
  • INSS — Parâmetros regulatórios vigentes do empréstimo consignado (prazo máximo, margem consignável e carência) para aposentados e pensionistas em 2026

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