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Consignado para analfabeto no INSS: o que o STJ vai decidir

STJ julga no Tema 1.116 se contrato de consignado por analfabeto exige escritura pública. Entenda o impacto para aposentados do INSS e como se proteger agora.

AC

Anderson Coelho

📖 11 min de leitura

Um julgamento que está nas mãos da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pode redesenhar as regras de validade de milhões de contratos de empréstimo consignado assinados por aposentados e pensionistas do INSS que não sabem ler nem escrever. A discussão foi afetada como recurso repetitivo, sob o Tema 1.116, e a tese que sair dali vai valer para todos os processos parecidos que correm na Justiça brasileira. Na prática, a decisão pode obrigar bancos e financeiras a exigir um documento muito mais formal — a escritura pública — para que o analfabeto possa autorizar o desconto da parcela no benefício.

O tema é técnico, mas o impacto chega rapidamente no bolso de quem vive com salário mínimo. O empréstimo consignado é a modalidade de crédito mais barata do mercado justamente porque o pagamento sai direto do benefício do INSS, antes de o dinheiro cair na conta. É por isso que ele é tão oferecido — e também tão alvo de fraudes contra quem tem mais dificuldade de entender o que está assinando. O que o STJ vai definir é, no fundo, o seguinte: até que ponto uma assinatura a rogo (quando outra pessoa assina pelo analfabeto) ou uma impressão digital, sem o reforço de um documento lavrado em cartório, é suficiente para validar um contrato que vai descontar parcelas por anos do benefício.

Neste guia, explicamos o que está em jogo no Tema 1.116, por que o Código Civil entra na discussão, quais são as regras vigentes do consignado INSS e o que o aposentado analfabeto (ou a família dele) deve fazer agora para se proteger enquanto a tese não é fixada.

O que é o Tema 1.116 do STJ e por que ele afeta o consignado

Quando o Superior Tribunal de Justiça percebe que um mesmo tipo de processo está se repetindo em massa pelo país, ele pode afetar a discussão como recurso repetitivo. Foi exatamente isso que aconteceu com a controvérsia sobre os contratos de empréstimo consignado celebrados por pessoas analfabetas: a 2ª Seção do tribunal afetou o tema sob o número 1.116 e suspendeu, no território nacional, os recursos que tratam do mesmo ponto até que a tese seja definida.

A pergunta central que os ministros precisam responder é se, para o analfabeto contratar empréstimo consignado, basta a assinatura a rogo (a chamada "assinatura por terceiro") com testemunhas, ou se é indispensável que haja procuração lavrada por instrumento público em cartório — o que, na prática, exigiria o deslocamento da pessoa ao tabelionato e o pagamento de emolumentos antes de qualquer banco liberar o crédito.

A decisão do STJ em recurso repetitivo tem uma força que vai muito além daquele processo específico. A tese fixada passa a orientar todos os tribunais do país. Ou seja, juízes e desembargadores vão ter que aplicar o mesmo entendimento em casos idênticos, e os bancos terão que adaptar os fluxos internos de contratação para a nova exigência — se ela for confirmada.

Por que a discussão envolve quem não sabe ler ou escrever

No Brasil, a população analfabeta de 60 anos ou mais ainda é numerosa — e é exatamente esse público que mais contrata empréstimo consignado, porque o crédito sai direto da aposentadoria ou pensão. A combinação "benefício do INSS + dificuldade para ler o contrato" cria um terreno fértil para vendas casadas, contratações por telefone que o cliente não entendeu, refinanciamentos seguidos e, em muitos casos, fraudes.

É comum que processos cheguem ao Judiciário com a seguinte história: o aposentado descobre um desconto na folha de benefício, vai ao banco, e a instituição apresenta um contrato com impressão digital ou com assinatura feita por um parente, vizinho ou pelo próprio funcionário da financeira, sem nenhuma testemunha qualificada e sem qualquer leitura formal do conteúdo para o titular. A defesa dos consumidores sustenta que essa forma de contratação não dá segurança a quem não consegue ler o que está assinando — e que o Código Civil exige um cuidado maior nesses casos.

A tese que os bancos costumam apresentar é a de que o contrato bancário não tem forma rígida, podendo ser celebrado de várias maneiras, inclusive eletronicamente. A tese dos consumidores é a de que, quando uma das partes não sabe ler, o ato precisa ser cercado de cuidados extras para que a manifestação de vontade seja efetivamente livre e consciente. Esse é o cerne do que o STJ vai julgar.

O que diz o Código Civil sobre contratos firmados por analfabetos

O Código Civil brasileiro trata o analfabeto como uma pessoa plenamente capaz — não há, em regra, restrição da sua capacidade civil pelo simples fato de não saber ler. No entanto, a legislação prevê que, em determinadas situações, a manifestação de vontade do analfabeto precisa ser feita por instrumento público, ou seja, lavrada em cartório, ou por procurador constituído por procuração pública.

A discussão jurídica gira em torno da seguinte lógica: se a lei exige forma pública para que o analfabeto outorgue procuração para certos atos, faria sentido permitir que esse mesmo analfabeto contratasse um empréstimo de longo prazo, com desconto direto no benefício, apenas com uma impressão digital ou com assinatura feita por outra pessoa em sua presença? Para uma parte da doutrina e dos tribunais estaduais, a resposta é não: o consignado deveria seguir o mesmo nível de formalidade, sob pena de nulidade do contrato.

Se o STJ acolher essa linha no Tema 1.116, a consequência prática é direta: contratos firmados sem instrumento público poderão ser anulados, e as parcelas descontadas indevidamente terão que ser devolvidas ao aposentado, normalmente com correção. A discussão sobre devolução simples ou em dobro entra em outro debate, mas a porta para revisão de contratos antigos ficará aberta.

Como funciona o consignado INSS hoje: regras que continuam valendo

Independentemente do que o STJ decidir sobre o aspecto formal do contrato, as regras de margem, prazo e carência do consignado seguem em vigor e são as mesmas para qualquer aposentado ou pensionista do INSS. Vale revisar esses parâmetros porque eles aparecem em toda contratação — inclusive nas que estão sendo questionadas judicialmente.

O prazo máximo do empréstimo consignado para quem recebe benefício do INSS é de 108 meses, ou seja, nove anos de parcelas. A margem consignável total é de 40% do valor do benefício, sendo que 5% desses 40% ficam reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado. Em outras palavras:

  • Se o aposentado tem algum cartão consignado ou cartão benefício contratado, o empréstimo consignado tradicional fica limitado a 35% do benefício.
  • Se o aposentado não tem nenhum cartão contratado, ele pode usar os 40% inteiros no empréstimo consignado INSS.

O prazo para o vencimento da primeira parcela pode chegar a 90 dias após a contratação. Esses números são os parâmetros oficiais e prevalecem sobre qualquer informação diferente que esteja circulando.

Uma observação importante e que muita gente confunde: as regras acima são do INSS, isto é, para aposentados e pensionistas. O consignado para trabalhador com carteira assinada (CLT) segue parâmetros próprios, com prazo máximo de 96 meses e margem de 35% voltada integralmente ao empréstimo, já que hoje não existe cartão consignado privado. Não dá para misturar as duas modalidades.

Outro ponto que merece ser corrigido sempre que aparece: a ideia de que quem recebe BPC/LOAS "não pode" fazer empréstimo consignado é equivocada. O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial pago pelo INSS e, por lei, pode ser usado como base para consignado — não há vedação legal. O que ocorre na prática, hoje, é diferente: em razão do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta de consignado para beneficiários do BPC, de modo que a contratação está com disponibilidade reduzida no mercado, embora continue permitida. As duas informações precisam andar juntas: permissão legal mantida, oferta atualmente restrita.

O que muda na prática se o STJ exigir escritura pública

Se a tese fixada no Tema 1.116 caminhar no sentido de exigir instrumento público — seja escritura, seja procuração lavrada em cartório — para validar o consignado contratado por analfabeto, três efeitos imediatos podem ser esperados.

O primeiro é a revisão dos fluxos internos dos bancos. As instituições financeiras teriam que parar de aceitar a simples impressão digital, a assinatura a rogo informal ou a contratação por telefone como prova suficiente da vontade do aposentado analfabeto. Os contratos novos passariam a depender de uma etapa em cartório antes da liberação do crédito.

O segundo efeito é o aumento das ações de revisão e anulação de contratos antigos. Aposentados e pensionistas que assinaram com impressão digital ou que não compreenderam o que contrataram poderiam pedir, na Justiça, o reconhecimento da nulidade do consignado, com devolução dos valores descontados. Como o STJ tende a modular efeitos em decisões com grande impacto financeiro, é provável que existam discussões adicionais sobre a partir de quando a nova regra valeria — só para frente, ou também para o passado.

O terceiro efeito, mais discreto, é a redução da oferta de consignado para esse perfil de cliente. A exigência de cartório acrescenta custo e tempo à contratação, o que pode levar parte do mercado a recuar da oferta para esse público, espelhando o que já vem acontecendo com o BPC. Isso reforça a necessidade de o aposentado analfabeto contar com a família e com canais oficiais (a própria agência do INSS, o Meu INSS e a central 135) antes de assinar qualquer coisa.

O que o aposentado analfabeto e a família devem fazer agora

Enquanto o STJ não fixa a tese definitiva, é importante que o aposentado analfabeto, seus filhos e cuidadores adotem uma postura mais cuidadosa em qualquer oferta de empréstimo consignado. Algumas atitudes simples ajudam a reduzir o risco de cair em contrato abusivo ou em fraude:

  • Nunca assinar nada sozinho. Sempre estar acompanhado de uma pessoa de confiança que saiba ler e que efetivamente leia o contrato em voz alta, parcela por parcela, taxa por taxa.
  • Confirmar pelo Meu INSS. O extrato de empréstimos consignados do benefício pode ser consultado no aplicativo Meu INSS ou pela central 135. Vale o hábito de verificar mensalmente se há descontos novos não autorizados.
  • Desconfiar de oferta por telefone. Contratações feitas em ligações em que o titular apenas "confirma" dados são justamente o cenário em que mais aparecem questionamentos judiciais.
  • Guardar todos os documentos. Se houver desconto suspeito, o caminho é registrar reclamação no banco, no INSS e, se necessário, procurar a Defensoria Pública.

Para quem já tem contrato vigente e desconfia que assinou sem entender, vale procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de revisão. Com o Tema 1.116 em julgamento, ações desse tipo podem ficar suspensas até a definição da tese, mas o direito de questionar continua existindo.

Resumo prático: o que olhar daqui para frente

O Tema 1.116 do STJ vai responder a uma pergunta de aparência simples — qual a forma exigida para o analfabeto contratar consignado — mas com efeito relevante sobre a carteira de crédito dos bancos e sobre o bolso de quem recebe pelo INSS. Se a tese exigir instrumento público, contratos antigos ficam vulneráveis a revisão e contratos novos ficam mais formais, mais seguros e provavelmente menos numerosos.

No curto prazo, o aposentado e o pensionista devem ter em mente o seguinte: as regras de consignado INSS seguem com 108 meses de prazo máximo, 40% de margem total (com 5% reservados para cartão) e até 90 dias para a primeira parcela. O BPC/LOAS pode legalmente ser usado para consignado, mas a oferta hoje está restrita. E qualquer contratação feita por uma pessoa que não sabe ler precisa, no mínimo, ser acompanhada por alguém de confiança — uma medida básica que, independentemente do que o STJ decidir, já evita uma boa parte dos problemas.

O próximo passo do leitor, especialmente se há um analfabeto na família com benefício do INSS, é simples: revisar agora o extrato de consignados pelo Meu INSS, identificar se há contratos que ninguém da família reconhece e, em caso de dúvida, buscar orientação jurídica gratuita antes que a tese seja fixada. Quanto mais cedo o problema for mapeado, melhores são as chances de revisão.

Referências

  • Superior Tribunal de Justiça — Tema 1.116 dos recursos repetitivos, 2ª Seção: https://www.stj.jus.br/
  • Consultor Jurídico (Conjur) — cobertura sobre a controvérsia jurídica da forma exigida em contratos de consignado por analfabetos.

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