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A man and woman standing next to each other near a tree

Consignado para analfabeto: o que o STJ vai decidir no Tema 1.116

STJ vai uniformizar no Tema 1.116 quais formalidades o banco precisa cumprir para validar contrato de consignado assinado por pessoa analfabeta.

AC

Anderson Coelho

📖 12 min de leitura

O empréstimo consignado é hoje a modalidade de crédito mais barata disponível para aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada. Mas, justamente por ser descontado direto do benefício ou do salário, ele exige cuidados redobrados quando o contratante não sabe ler nem escrever. É exatamente esse ponto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a uniformizar em todo o país por meio do Tema 1.116, um recurso repetitivo que vai dizer, com força obrigatória, quais formalidades o banco precisa cumprir para que o contrato assinado por uma pessoa analfabeta seja considerado válido.

A decisão tem impacto direto na vida de milhões de aposentados do INSS — público em que o índice de analfabetismo e analfabetismo funcional ainda é alto, especialmente entre quem recebe um salário mínimo e mora em áreas rurais. Se o STJ entender que o banco precisa cumprir formalidades extras, muitos contratos antigos podem ser revistos na Justiça, e a forma de contratação do consignado tende a mudar nas agências e nos correspondentes bancários.

A seguir, explicamos em linguagem simples o que está em discussão, por que esse tema é tão importante, quais são as regras atuais do consignado INSS e do consignado CLT em 2026, e como o aposentado analfabeto (ou um familiar próximo) pode se proteger de cobranças indevidas.

O que é o Tema 1.116 do STJ e o que ele vai decidir sobre o consignado

Quando muitos processos no Brasil discutem exatamente a mesma questão jurídica, o STJ pode escolher um caso modelo e julgá-lo como recurso repetitivo. A tese definida nesse julgamento passa a valer para todos os demais processos sobre o mesmo tema, em todas as instâncias. É o que está acontecendo com o Tema 1.116, que trata especificamente da validade dos contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas analfabetas.

A controvérsia gira em torno de uma pergunta aparentemente simples, mas com enormes consequências práticas: para um aposentado analfabeto contratar um consignado, basta colocar a impressão digital no contrato e ter uma testemunha, ou o banco é obrigado a exigir uma procuração feita por escritura pública em cartório?

A depender da resposta do STJ, o consignado contratado sem a formalidade extra pode ser considerado nulo, com obrigação de devolução de valores cobrados indevidamente do benefício. Por outro lado, se o tribunal entender que os procedimentos hoje adotados pelos bancos são suficientes, fica afastada a tese de nulidade automática, e cada caso terá de provar fraude ou abuso específico.

A data exata de julgamento, a composição da turma julgadora e o relator do caso ainda dependem do andamento processual no próprio STJ.

Por que o consignado para analfabetos virou um problema jurídico nacional

O empréstimo consignado é descontado automaticamente da folha de pagamento do benefício ou do salário. Isso significa que, uma vez assinado o contrato, o desconto começa a aparecer no contracheque, mês após mês, durante anos. Para quem não consegue ler o que assinou, esse modelo cria uma vulnerabilidade enorme.

Nos últimos anos, defensorias públicas, Ministério Público e advogados que atuam na defesa de aposentados passaram a apontar três problemas recorrentes:

  • Contratação sem leitura prévia em voz alta do contrato e das parcelas para o aposentado analfabeto;
  • Uso da impressão digital sem garantia de que a pessoa entendeu o número de parcelas, a taxa de juros e o valor total que será pago ao final;
  • Atuação de correspondentes bancários em domicílio, sem a presença de uma testemunha qualificada ou de um representante legal do idoso.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 595, prevê que, nos contratos em que uma das partes não sabe ler nem escrever, a assinatura pode ser feita a rogo (por terceiro) e deve ser acompanhada por duas testemunhas. Para muitos juízes, isso não é suficiente em operações de crédito que vão consumir parte do benefício por até nove anos, e por isso se exige uma procuração pública lavrada em cartório, na qual a pessoa autoriza, formalmente, alguém de sua confiança a contratar o empréstimo em seu nome.

A dúvida que o STJ vai resolver é justamente: qual desses padrões — o do Código Civil ou o mais rigoroso, com escritura pública — é o aplicável ao consignado.

Regras atuais do consignado INSS em 2026

Independentemente do que o STJ decidir no Tema 1.116, é importante o aposentado e a família conhecerem as regras atuais do consignado descontado em folha pelo INSS. Saber esses parâmetros ajuda a identificar quando algo está fora do padrão — e isso vale especialmente para quem não consegue ler o contrato.

Para aposentados e pensionistas do INSS, as regras vigentes em 2026 são as seguintes:

  • Prazo máximo: 108 meses (nove anos) para quitar o empréstimo;
  • Margem consignável total: 40% do valor do benefício, sendo que 5% ficam reservados exclusivamente para cartão de benefício e/ou cartão consignado;
  • Se o aposentado já tiver algum cartão (de benefício ou consignado), a margem disponível para o empréstimo cai para 35%;
  • Se não houver cartão contratado, os 40% inteiros podem ser direcionados ao empréstimo consignado;
  • Carência para a primeira parcela: pode chegar a 90 dias após a contratação.

Para o trabalhador CLT, com carteira assinada, as regras são diferentes: prazo máximo de 96 meses e margem consignável de 35%, toda destinada ao empréstimo, porque, no consignado privado atual, não existe modalidade de cartão.

Na prática, se o aposentado analfabeto vier a contratar um consignado e, por exemplo, descobrir depois que assinou um contrato de 120 meses, esse contrato já está fora da regra do INSS — ou seja, há indício forte de irregularidade independentemente da discussão sobre formalidades. O mesmo vale para descontos que ultrapassem o teto de margem.

O que muda para o aposentado analfabeto se o STJ exigir formalidade extra

Se a tese vencedora no Tema 1.116 for a mais rigorosa — exigindo procuração pública para o aposentado analfabeto contratar consignado —, o cenário muda significativamente, e em três frentes principais.

1. Revisão de contratos antigos. Aposentados analfabetos que assinaram contratos apenas com impressão digital, sem procuração pública, terão um argumento jurídico forte para pedir, na Justiça, a nulidade do contrato e a devolução do que foi descontado do benefício. Os tribunais tendem a aplicar a tese aos processos em andamento e até a contratos já encerrados, respeitados os prazos de prescrição. Eventual modulação de efeitos só será conhecida quando o STJ publicar o acórdão.

2. Mudança no atendimento bancário. As instituições financeiras passariam a exigir, antes da contratação, a apresentação da procuração lavrada em cartório, ou a presença obrigatória de um responsável legal. Isso encarece e dificulta a operação, mas eleva o nível de proteção da pessoa idosa analfabeta.

3. Reforço da atuação de correspondentes bancários. Correspondentes que atuam fora das agências (por telefone, em domicílio, em locais de pagamento) passariam a ter responsabilidade ainda maior, e contratos firmados sem o cumprimento das formalidades poderiam ser anulados em bloco.

Se, ao contrário, o STJ decidir que os requisitos do Código Civil (assinatura a rogo e duas testemunhas) já são suficientes, o efeito prático será o oposto: as ações pedindo nulidade automática tendem a ser rejeitadas, e a discussão volta a ser caso a caso, exigindo prova de fraude, abuso ou falta total de entendimento por parte do contratante.

Como o aposentado analfabeto pode se proteger antes de contratar

Independentemente do resultado do Tema 1.116, há um conjunto de cuidados que toda família com aposentado analfabeto deveria adotar. São medidas simples, que ajudam a evitar dores de cabeça com descontos indevidos no benefício.

1. Nunca contratar sozinho, em domicílio, sem familiar de confiança presente. A maior parte das fraudes contra aposentados acontece justamente em visitas de pessoas estranhas, oferecendo "dinheiro fácil" sem explicar prazo, juros e parcelas.

2. Pedir leitura em voz alta de todo o contrato. O aposentado tem direito de ouvir, em linguagem clara, o valor total que vai pagar, o número de parcelas e a taxa de juros mensal e anual. Se o atendente se recusar a ler, é sinal claro de problema.

3. Confirmar a margem disponível diretamente no INSS. O extrato de empréstimos consignados pode ser consultado pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou em uma agência da Previdência Social. É lá que aparecem todos os contratos ativos, o valor das parcelas e quanto da margem já está comprometida.

4. Avaliar a possibilidade de procuração pública. Mesmo antes da definição do STJ, fazer uma procuração em cartório nomeando um filho ou parente próximo como representante para questões financeiras é uma forma sólida de proteger o aposentado. Esse documento facilita não só o consignado, mas também a abertura e o controle de contas.

5. Bloquear empréstimo consignado no INSS quando não houver intenção de tomar crédito. O próprio INSS permite que o aposentado bloqueie a contratação de novos consignados em seu benefício. O bloqueio é gratuito, pode ser feito pelo Meu INSS ou pela central 135, e impede que correspondentes consigam efetivar contratos sem a anuência do titular.

Como contestar um consignado já contratado sem o devido cuidado

Se o aposentado analfabeto já tem descontos no benefício de um empréstimo que não entendeu ou não autorizou claramente, o caminho é buscar a revisão administrativa e, se necessário, judicial. Os passos básicos são:

1. Solicitar o contrato e a gravação da contratação. Toda instituição financeira é obrigada a guardar o contrato assinado e, em muitos casos, a gravação telefônica ou em vídeo da operação. O aposentado, ou seu representante, pode pedir cópia de tudo.

2. Conferir os dados básicos do contrato. Verifique se prazo, valor da parcela e número de parcelas batem com as regras atuais do INSS para 2026. Prazos superiores a 108 meses ou parcelas que excedam 35% (ou 40%, conforme o caso) do benefício são sinais de irregularidade.

3. Procurar o canal de reclamação do banco e o Banco Central. A primeira via é o SAC e a ouvidoria da instituição. Em paralelo, o aposentado pode registrar reclamação pelo canal do Banco Central (consumidor.bcb.gov.br), que costuma acelerar a resposta da instituição.

4. Acionar a Defensoria Pública ou um advogado. Em casos mais graves — fraudes, contratos em nome de terceiros, descontos não reconhecidos — o caminho é a ação judicial, na qual será possível invocar o Tema 1.116 do STJ como reforço de argumento. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não tem condições de pagar advogado, e o Procon estadual também pode mediar a discussão.

5. Pedir restituição em dobro, quando houver má-fé. Quando o desconto é considerado indevido e há indícios de má-fé do credor, o Código de Defesa do Consumidor permite a devolução em dobro dos valores pagos, além de eventual indenização por danos morais. O reconhecimento, contudo, depende de análise do juiz.

E quem recebe BPC/LOAS: pode contratar consignado?

Uma confusão muito comum atinge especialmente o público mais vulnerável: a ideia de que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) estaria proibido de fazer empréstimo consignado. Isso não é correto.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda. Ele não é aposentadoria nem pensão, mas a lei não proíbe seu uso para empréstimo consignado.

O que está acontecendo no contexto atual (2026) é diferente: por causa do volume elevado de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta do consignado para beneficiários do BPC/LOAS. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade prática junto aos bancos está reduzida no momento. Não se trata de proibição, e quem ouvir essa informação de um atendente ou de uma pessoa de fora do setor deve desconfiar.

Vale lembrar, ainda, que o público do BPC/LOAS tende a coincidir com o perfil de maior vulnerabilidade — incluindo pessoas analfabetas e idosos em situação de fragilidade. Justamente por isso, a discussão do Tema 1.116 ganha ainda mais relevância, porque define um padrão mínimo de proteção que tende a ser aplicado também a esse público, sempre que voltar a haver oferta de crédito consignado.

Conclusão: o que o aposentado e a família devem fazer agora

Enquanto o STJ não conclui o julgamento do Tema 1.116, a recomendação prática é simples: não esperar a decisão para se proteger. Quem é responsável por um aposentado analfabeto deve, desde já, organizar uma procuração pública em cartório, bloquear novos consignados no Meu INSS quando não houver intenção de contratar, monitorar a margem do benefício e questionar qualquer cobrança que não tenha sido autorizada com plena ciência.

Do lado dos contratos já firmados, vale levantar todos os empréstimos ativos no benefício, conferir se as regras de prazo (até 108 meses no INSS, até 96 meses no CLT) e de margem (até 40% no INSS, sendo 5% só para cartão; até 35% no CLT) foram respeitadas, e procurar orientação especializada em caso de dúvida.

A definição do Tema 1.116 pelo STJ deve, em breve, dar segurança jurídica a milhares de famílias que hoje convivem com contratos de origem duvidosa. Para o aposentado e o pensionista, o recado é claro: o consignado pode ser uma ótima ferramenta de crédito barato, mas exige leitura cuidadosa, autorização consciente e acompanhamento próximo da família — e, quando a pessoa não sabe ler, esses cuidados precisam ser ainda maiores.

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