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Consignado por analfabeto: STJ julga validade de contratos do INSS

STJ analisa se contratos de consignado assinados por analfabetos com digital ou a rogo são válidos sem escritura pública. Entenda o impacto para aposentados.

AC

Anderson Coelho

📖 11 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a tomar uma decisão que pode redesenhar uma parte importante do mercado de empréstimo consignado no Brasil: a validade dos contratos assinados por pessoas analfabetas. O tema chegou à 2ª Seção da Corte, colegiado responsável por uniformizar a jurisprudência em matéria de direito privado, e o resultado vai impactar diretamente milhões de aposentados e pensionistas do INSS — público em que a baixa escolaridade ainda é uma realidade comum.

Na prática, o que o tribunal vai definir é se um contrato de consignado fechado por alguém que não sabe ler nem escrever pode ser considerado válido quando foi assinado apenas com impressão digital, com a chamada "assinatura a rogo" (quando outra pessoa assina pelo analfabeto) ou por meios eletrônicos — ou se, para ter força jurídica, esse contrato precisa necessariamente ser formalizado por escritura pública em cartório. A diferença entre uma tese e outra é relevante: pode levar à revisão de operações já em curso, devolução de descontos feitos no benefício e mudança na forma como os bancos abordam esse público.

Nesta matéria, você vai entender, em linguagem direta, o que está em julgamento, por que esse debate jurídico afeta o seu bolso, quais são as regras atuais do consignado INSS que continuam valendo independentemente do resultado, e o que fazer se você ou um familiar idoso suspeita de um contrato irregular.

O que o STJ está julgando sobre consignado e analfabetos

A 2ª Seção do STJ é o colegiado que reúne os ministros das Turmas de direito privado e tem a função de pacificar entendimentos divergentes dentro do próprio tribunal. Quando uma questão chega a esse nível, normalmente é porque há decisões conflitantes nos tribunais estaduais e nas próprias turmas do STJ — e a Corte precisa dizer, em definitivo, qual interpretação deve prevalecer.

No caso específico do consignado contratado por pessoa analfabeta, o ponto central da discussão é o seguinte: o Código Civil brasileiro prevê regras especiais para a manifestação de vontade de quem não sabe ler e escrever. A leitura mais rigorosa dessas regras sustenta que negócios jurídicos firmados por analfabetos exigiriam escritura pública lavrada em cartório, com a presença de testemunhas, para terem validade plena. Já a leitura mais flexível defende que basta a impressão digital acompanhada de mecanismos de prova de que o contratante entendeu o que estava contratando — como gravação de voz, atendimento presencial documentado e leitura do contrato em voz alta.

A depender de qual entendimento o STJ adotar, dois cenários podem se formar. No primeiro, o tribunal pode declarar nulos os contratos sem escritura pública, o que abriria espaço para ações revisionais e devoluções de valores. No segundo, pode validar a forma simplificada que já vem sendo praticada, fechando essa porta de questionamento para o futuro. Há ainda um caminho intermediário: o STJ pode fixar requisitos mínimos de prova para que o contrato seja considerado válido.

Por que esse julgamento afeta diretamente o aposentado do INSS

O empréstimo consignado é, hoje, a principal modalidade de crédito utilizada por aposentados e pensionistas do INSS. A razão é simples: a parcela é descontada diretamente do benefício, o risco para o banco é baixo e, por isso, os juros são os mais baixos do mercado de pessoa física. Esse modelo, no entanto, depende de um pressuposto: o contratante precisa ter manifestado vontade válida ao assinar o contrato.

Quando se fala de público idoso, esse pressuposto nem sempre é simples de comprovar. Parte expressiva dos aposentados brasileiros pertence a gerações em que o acesso à educação formal foi limitado, e muitos assinam documentos apenas com a digital. Some-se a isso a quantidade de denúncias de assédio comercial — ligações insistentes de correspondentes bancários, ofertas em portas de agências e até fraudes envolvendo dados vazados — e fica claro por que o Judiciário vem sendo chamado a definir limites mais claros.

Se o STJ decidir que a forma atual de contratação é insuficiente quando o beneficiário é analfabeto, os bancos terão de revisar seus processos. Provavelmente, passarão a exigir documentação adicional, atendimento presencial obrigatório, gravação de leitura do contrato e, em alguns casos, escritura pública. Para o aposentado, isso pode significar mais segurança — e, ao mesmo tempo, mais burocracia para contratar.

Regras atuais do consignado INSS: o que continua valendo

Independentemente de como o STJ decidir o tema da validade dos contratos firmados por analfabetos, as regras de funcionamento do consignado INSS estabelecidas pela legislação previdenciária seguem valendo. É importante o beneficiário conhecê-las antes de assinar qualquer proposta — assim, mesmo quem tem dificuldade de leitura pode pedir ajuda de familiares para conferir se os números batem.

Os parâmetros oficiais vigentes em 2026 para o consignado de aposentados e pensionistas do INSS são:

  • Prazo máximo de 108 meses (9 anos) para quitação. Qualquer oferta com prazo maior é irregular.
  • Margem consignável total de 40% do valor do benefício, dos quais 5% são reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado.
  • Se o aposentado já tem algum cartão (benefício ou consignado) contratado, sobram 35% do benefício para o empréstimo consignado tradicional.
  • Se não tem nenhum cartão contratado, os 40% inteiros podem ir para o empréstimo consignado.
  • A primeira parcela pode ser cobrada em até 90 dias após a contratação, o que dá uma carência inicial ao beneficiário.

Esses limites foram definidos para proteger o beneficiário de comprometer renda excessiva e garantir que sobre dinheiro para custos básicos — alimentação, remédios, contas de casa. Quando uma proposta extrapola esses tetos, há indício de irregularidade, e isso vale tanto para quem sabe ler quanto para quem não sabe.

Vale lembrar que existe diferença importante entre o consignado para o aposentado do INSS e o consignado do trabalhador com carteira assinada (CLT). No CLT, o prazo máximo é de 96 meses e a margem é de 35%, integralmente destinada ao empréstimo, já que não há a modalidade cartão nesse formato. Quem está se aposentando agora e migrando do regime CLT para o INSS precisa ficar atento, porque os tetos mudam.

Como funciona hoje a contratação de consignado por analfabetos

Na prática de mercado, antes do julgamento no STJ, a contratação de consignado por pessoas analfabetas costuma seguir alguns caminhos. O mais comum é a coleta de impressão digital no documento de contrato, acompanhada da assinatura de uma testemunha — geralmente um funcionário do banco ou do correspondente bancário que intermediou a operação. Em alguns casos, o banco adota a assinatura a rogo: outra pessoa, indicada pelo contratante, assina no lugar dele, declarando que o fez a pedido do analfabeto.

O problema é que esses mecanismos, embora previstos em legislação geral, foram pensados para situações pontuais — não para contratação em massa de produtos financeiros. Em ações judiciais, beneficiários têm alegado que não compreenderam o produto contratado, que pensavam estar fazendo um saque do benefício e não um empréstimo, ou que sequer estiveram fisicamente no banco. Em muitos desses casos, a prova produzida pelo banco se resume à digital coletada — e juízes têm divergido sobre se isso é suficiente.

Esse cenário fragmentado é exatamente o que o STJ tenta resolver. Ao firmar uma tese clara, o tribunal vai dar previsibilidade tanto para os bancos quanto para os beneficiários — e, principalmente, para os juízes de primeira e segunda instância que julgam milhares de ações revisionais por ano.

O que pode mudar para bancos e beneficiários após a decisão

O impacto da decisão depende, claro, do conteúdo da tese fixada. Mas é possível antecipar alguns desdobramentos prováveis.

No caso de o STJ adotar uma tese mais rigorosa, exigindo escritura pública ou requisitos formais reforçados, os bancos provavelmente:

  • Vão revisar internamente o estoque de contratos firmados com analfabetos para avaliar risco de anulação.
  • Vão exigir mais documentação na contratação: comprovante de comparecimento presencial, gravação em áudio e vídeo da explicação do contrato, presença obrigatória de testemunhas independentes.
  • Podem reduzir a oferta de consignado para esse público específico, justamente para não correr risco de ter o contrato anulado depois.
  • Podem ser obrigados a devolver valores descontados em contratos considerados inválidos, com correção monetária.

Para o beneficiário, o resultado prático seria uma proteção maior — mas também a possibilidade de enfrentar mais exigências para contratar. Para quem já tem contrato em curso, o desenho da modulação dos efeitos (se a decisão valerá só para o futuro ou também retroage) será fundamental.

Já no cenário em que o STJ valida a forma atual de contratação, fica reduzida a chance de sucesso das ações revisionais que se baseiam exclusivamente na condição de analfabetismo. Os bancos seguem operando como hoje, e o beneficiário precisa redobrar a atenção antes de assinar qualquer documento ou colocar a digital em um papel.

BPC/LOAS, idosos e o cuidado redobrado com fraudes

Um ponto que sempre volta a esse debate é a situação dos beneficiários do BPC/LOAS, o Benefício de Prestação Continuada pago pelo INSS a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência. Há muita desinformação circulando, e é preciso esclarecer dois pontos.

Primeiro: por lei, o BPC/LOAS pode ser usado para empréstimo consignado — não existe vedação legal a essa contratação. Quem afirma que "quem recebe BPC nunca pode pegar consignado" está incorreto.

Segundo: na prática atual de 2026, a oferta está bastante restrita porque, diante do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições autorizadas recuaram na concessão de crédito consignado para esse público. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade junto aos bancos está reduzida no momento. Portanto, não dá para prometer contratação, mas também não é correto dizer que é proibido.

Esse contexto é importante porque o público do BPC/LOAS frequentemente coincide com o perfil discutido no julgamento do STJ: idosos com baixa escolaridade, em alguns casos analfabetos, que historicamente foram alvo de oferta abusiva de crédito. Uma decisão restritiva do STJ pode acabar reforçando a proteção desse grupo, mesmo que indiretamente.

Como se proteger de contratos irregulares hoje mesmo

Independentemente do que o STJ decidir, há medidas práticas que o beneficiário e a família podem adotar agora para evitar problemas:

  1. Consulte o extrato do benefício no Meu INSS (aplicativo ou site oficial) e verifique se há descontos de empréstimos que não foram contratados.
  2. Bloqueie o benefício para empréstimo consignado caso não tenha intenção de contratar. Esse bloqueio pode ser feito pelo próprio Meu INSS e impede que correspondentes ofereçam ou registrem operações no seu CPF.
  3. Nunca informe senha, dados do benefício ou tire fotos de documentos a pedido de pessoas que ligam oferecendo dinheiro fácil. Bancos sérios não trabalham assim.
  4. Se for analfabeto ou tem dificuldade de leitura, leve um familiar de confiança para qualquer atendimento bancário e exija que o contrato seja lido em voz alta antes de colocar a digital.
  5. Guarde uma via física do contrato. Você tem direito a ela. Se o banco se recusa a entregar, isso já é sinal de problema.
  6. Confira se os valores batem com os limites legais explicados acima: prazo máximo de 108 meses para INSS, margem de até 40% (ou 35% se houver cartão).

Se identificar contrato suspeito, o caminho é registrar reclamação no próprio banco, no canal de ouvidoria, e — não havendo solução — recorrer ao Banco Central pelo Registrato e à Defensoria Pública, que atende gratuitamente a população de baixa renda.

O que esperar dos próximos passos do julgamento

O julgamento na 2ª Seção do STJ ainda pode ter pedido de vista, novas sustentações orais e até afetação como recurso repetitivo, o que daria à tese fixada efeito vinculante sobre todas as instâncias inferiores. Esse último ponto é importante: quando o STJ define uma tese em rito de repetitivo, juízes de todo o país passam a aplicá-la automaticamente, o que acelera a resolução das ações em curso.

Enquanto a decisão final não sai, vale acompanhar o tema com atenção, especialmente se você tem em casa um familiar idoso, com baixa escolaridade e que pode ter assinado contratos sem entender completamente. A tendência geral do Judiciário tem sido reforçar a proteção do consumidor vulnerável. O tamanho exato dessa proteção — e o impacto sobre o mercado — só será conhecido com a publicação do acórdão.

O recado prático para o beneficiário é claro: o consignado INSS continua sendo uma ferramenta legítima de crédito, com os juros mais baixos disponíveis para esse público. O problema nunca foi o produto em si, e sim a forma como ele às vezes é empurrado para quem não tem condições de entender o que está assinando. Conhecer as regras, respeitar a margem e desconfiar de oferta milagrosa é o que separa um bom contrato de uma dor de cabeça que pode levar anos para ser resolvida na Justiça.

Referências

  • Jota — cobertura do julgamento da 2ª Seção do STJ sobre validade de contratos de consignado firmados por analfabetos.
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) — andamento processual da 2ª Seção.

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