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Conta de água em 2027: ANA manda tirar PIS/Cofins da tarifa

Agência reguladora orienta prestadoras de saneamento a recalcular valores antes da entrada em vigor da CBS; entenda o que muda no seu boleto.

Tatiana Botelho

📖 12 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A partir de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de ser cobrados nas tarifas de água e esgoto e são substituídos pela CBS, com alíquota reduzida para o saneamento.
  • A ANA orientou prestadoras de saneamento a retirarem PIS e Cofins da composição das tarifas antes da virada do ano, para evitar cobrança indevida.
  • A revisão tarifária deve ser homologada pelas agências reguladoras estaduais e municipais, e o consumidor não precisa fazer recadastro nem pagar nenhuma taxa.
  • Guardar boletos de 2026 ajuda o consumidor a comparar valores em 2027 e identificar divergências junto à ouvidoria da prestadora, à agência reguladora local ou ao Procon.

A conta de água deve passar por um recálculo a partir de janeiro de 2027, quando entra em vigor uma nova etapa da reforma tributária que extingue tributos federais hoje embutidos nas tarifas de saneamento. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) orientou formalmente as prestadoras de serviço a retirarem o PIS e a Cofins da composição das tarifas cobradas do consumidor.

A mudança atinge diretamente o bolso de quem paga a conta todo mês. Como esses dois tributos federais compõem a base de cálculo das tarifas de água e esgoto na maioria dos municípios, a saída deles do boleto deve se refletir em uma redução no valor cobrado — ao menos no trecho correspondente a essas contribuições. Em contrapartida, começa a incidir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária, que já nasce com regime diferenciado para o setor de saneamento básico.

O movimento da ANA tem caráter preventivo. A ideia é que as concessionárias e autarquias municipais façam o ajuste nas planilhas tarifárias antes da virada do ano, para que o consumidor não pague duas vezes pelos mesmos tributos — nem continue sendo cobrado por impostos que deixaram de existir. É um daqueles ajustes técnicos que, se não for feito a tempo, vira cobrança indevida direto na fatura.

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Neste guia completo, você vai entender exatamente o que muda na conta de água em 2027, por que a ANA emitiu a orientação, como funciona o novo sistema de tributação do saneamento, quando as mudanças começam a valer e, principalmente, o que você pode fazer para conferir se a sua tarifa está correta. O conteúdo é dirigido a trabalhadores CLT, aposentados do INSS, servidores públicos e famílias de qualquer faixa de renda que querem acompanhar de perto o que acontece com uma das contas mais básicas do orçamento doméstico.

O que muda na conta de água com a reforma tributária em 2027

A reforma tributária aprovada no fim de 2023 criou um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Em vez de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), o país passa a ter dois impostos principais sobre bens e serviços: a CBS, de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dividido entre estados e municípios.

Para o consumidor que paga conta de água, a mudança prática começa a aparecer em 2027, quando:

  • O PIS e a Cofins são extintos e substituídos integralmente pela CBS;
  • A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, encerrando a fase de teste iniciada em 2026;
  • O setor de saneamento básico entra oficialmente no regime diferenciado previsto na legislação da reforma, com redução de alíquota em relação à alíquota padrão aplicada ao restante da economia.

Na prática, isso significa que a planilha de custos que compõe a tarifa de água e esgoto precisa ser inteiramente refeita. Quando a prestadora calcula quanto cobrar pelo metro cúbico de água, ela inclui custos operacionais, investimentos, perdas, folha de pagamento — e também os tributos incidentes. Se o PIS e a Cofins somem, esses valores precisam sair da conta. Se a CBS entra, ela precisa ser incluída na nova base, respeitando a alíquota reduzida do setor.

Por que o saneamento tem tratamento diferenciado

A legislação da reforma tributária reconheceu o saneamento como serviço essencial e incluiu o setor no grupo de atividades que terão alíquota reduzida da CBS e do IBS. A lógica é simples: trata-se de um serviço de utilidade pública básica, cuja oneração excessiva penaliza as famílias mais pobres, que gastam proporcionalmente mais do orçamento com contas de consumo básico.

O percentual exato de redução aplicável sobre a alíquota padrão está definido na Lei Complementar que regulamenta a reforma..

O que não muda no boleto

Algumas partes da conta de água não são afetadas diretamente pela reforma tributária. É importante o consumidor entender isso para não esperar uma redução que não vai existir. Permanecem iguais:

  • A tarifa básica cobrada pelo serviço de água e esgoto, calculada pela prestadora conforme sua estrutura de custos;
  • Os reajustes anuais autorizados pela agência reguladora local (estadual ou municipal);
  • Taxas e contribuições específicas eventualmente cobradas no boleto, como taxa de lixo em algumas cidades;
  • A estrutura de faixas de consumo (quem gasta mais, paga mais por metro cúbico).

O que muda é especificamente a parcela tributária federal embutida na composição do preço final.

Por que a ANA pediu a retirada do PIS e da Cofins das tarifas

A ANA é a agência federal responsável por regular o setor de saneamento básico em todo o país, atribuição que recebeu com o Novo Marco Legal do Saneamento, de 2020. Entre as competências da agência está a de editar normas de referência para a regulação tarifária, que servem de parâmetro para as agências estaduais e municipais que fazem a regulação local.

Foi exatamente nesse campo que a ANA se posicionou. A agência orientou que as prestadoras de serviço — sejam companhias estaduais, autarquias municipais ou concessionárias privadas — excluam o PIS e a Cofins da base de cálculo das tarifas cobradas do usuário a partir do momento em que esses tributos deixarem de ser recolhidos.

O risco de cobrança indevida

O cuidado faz todo sentido. Se a prestadora não ajustar a planilha tarifária, pode acontecer o seguinte:

  • A tarifa continua embutindo um valor correspondente ao PIS e à Cofins;
  • Esses tributos não existem mais para o setor;
  • O consumidor paga por um custo que a empresa não tem mais;
  • Isso configura cobrança indevida e enriquecimento sem causa da prestadora.

A orientação da ANA busca evitar justamente esse descompasso, muito comum em transições tributárias. Experiências anteriores mostraram que, quando o Estado reduz ou extingue tributos sobre a cadeia produtiva, a redução nem sempre chega automaticamente ao preço final — e, quando chega, costuma demorar meses.

Como a orientação deve ser cumprida

As agências reguladoras locais são as responsáveis diretas por homologar as revisões tarifárias nos estados e municípios. Com a orientação da ANA, cabe a essas agências:

  1. Receber das prestadoras os pedidos de revisão da planilha tarifária;
  2. Verificar se o PIS e a Cofins foram efetivamente retirados da composição de custos;
  3. Verificar se a CBS, com sua alíquota reduzida, foi incluída corretamente;
  4. Autorizar a nova tarifa a vigorar a partir de janeiro de 2027.

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Como funciona o novo sistema CBS/IBS no saneamento

Para entender o que vai acontecer com a conta de água, vale conhecer rapidamente como funciona o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.

O que é a CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal criado pela reforma tributária para substituir, de forma unificada, o PIS e a Cofins. Ela segue o modelo de imposto sobre o valor agregado (IVA), isto é, incide apenas sobre o valor que cada etapa da cadeia produtiva adiciona ao produto ou serviço, com direito a crédito pelo que já foi pago nas etapas anteriores.

O que é o IBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a parte estadual e municipal da reforma. Substitui o ICMS (hoje estadual) e o ISS (hoje municipal) em um único tributo partilhado entre as duas esferas. Também segue o modelo de IVA, com direito a crédito.

Como os dois tributos vão incidir sobre a conta de água

A tarifa de água e esgoto, hoje, carrega PIS, Cofins e, em alguns casos, ISS. No novo modelo, essa estrutura é substituída por CBS + IBS, ambos com alíquota reduzida por se tratar de serviço de saneamento básico.

O cronograma de transição é o seguinte:

  • 2026: CBS entra em vigor em caráter de teste, com alíquota reduzida, convivendo com PIS e Cofins;
  • 2027: PIS e Cofins são extintos, e a CBS passa a vigorar plenamente;
  • 2029 a 2032: fase de transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS;
  • 2033: novo sistema entra em pleno funcionamento, com os tributos antigos completamente extintos.

É por isso que 2027 é o ano-chave para a conta de água: é quando o PIS e a Cofins efetivamente desaparecem e a prestadora precisa parar de incluí-los no cálculo.

Quando as mudanças começam a valer na prática

Embora a reforma tributária tenha sido aprovada em 2023 e regulamentada por lei complementar em 2025, o impacto no boleto de água não acontece de uma vez. O cronograma é escalonado:

Em 2026

A CBS começa a ser cobrada em caráter de teste, com uma alíquota experimental de valor reduzido. Nessa fase, o valor pago pela CBS pode ser compensado com o PIS e a Cofins devidos, de modo que não haja aumento de carga tributária durante o período de ajustes. O consumidor comum provavelmente não sentirá diferença no boleto neste ano, porque a prestadora ainda está recolhendo PIS/Cofins normalmente.

Em 2027

Este é o ano em que a mudança passa a aparecer no boleto. O PIS e a Cofins são extintos, a CBS passa a vigorar com alíquota cheia (reduzida pelo regime do saneamento) e as tarifas de água precisam ser recalculadas. É também o momento em que a orientação da ANA sobre a retirada do PIS/Cofins da base de cálculo começa a ter efeito prático.

De 2029 a 2032

Começa a transição do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS. O impacto específico sobre o saneamento depende de cada municipalidade e da composição atual da sua tarifa, já que o ISS incide em algumas cidades sobre determinadas atividades vinculadas ao serviço.

Em 2033

O novo sistema está completamente implantado. Toda a estrutura antiga de tributação do consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) deixa de existir, e passam a vigorar apenas a CBS e o IBS.

O que o consumidor precisa fazer para conferir a conta

A transição tributária é responsabilidade do poder público e das prestadoras, mas o consumidor pode (e deve) ficar atento ao seu próprio boleto. Afinal, cobrança indevida só é identificada quando alguém verifica.

Guarde seus boletos de 2026

Tenha em mãos as contas de água dos meses anteriores à mudança. Elas servirão de parâmetro de comparação quando os valores recalculados começarem a chegar em 2027. Compare não só o valor total, mas também o consumo em metros cúbicos — para saber se a diferença veio de mudança tributária ou de aumento de consumo.

Verifique a composição da tarifa

Algumas prestadoras já discriminam, no boleto ou em canais online, a composição da tarifa cobrada. Se possível, consulte:

  • Qual é o valor da parcela tributária;
  • Quais tributos estão sendo cobrados;
  • Qual foi a última data de revisão tarifária.

Acompanhe a agência reguladora do seu estado ou município

Cada estado e muitos municípios têm uma agência reguladora própria para o saneamento. É nela que são homologadas as revisões tarifárias. As agências costumam publicar as decisões em seus sites, com memória de cálculo e detalhamento da composição da nova tarifa.

Em caso de divergência, acione a prestadora e os órgãos de defesa

Se, a partir de 2027, você identificar que a sua tarifa não foi reduzida apesar da extinção do PIS/Cofins, os caminhos são:

  • Procurar a ouvidoria da prestadora e abrir reclamação formal;
  • Acionar a agência reguladora local (estadual ou municipal);
  • Procurar o Procon do seu município;
  • Em último caso, buscar orientação jurídica ou ação no Juizado Especial Cível.

Cuidado com golpes aproveitando a mudança

Sempre que acontece uma mudança tributária com grande repercussão, surgem golpes. Fique atento:

  • Nenhuma prestadora cobra taxa de recadastro para adequar o boleto à reforma;
  • Links recebidos por WhatsApp ou SMS pedindo "atualização de dados por causa da reforma tributária" devem ser ignorados;
  • Em caso de dúvida, procure sempre o site oficial da sua companhia de água ou da agência reguladora.

Conclusão

A mudança na conta de água em 2027 é um dos primeiros efeitos práticos e perceptíveis da reforma tributária na vida financeira do consumidor brasileiro. Entender o que está acontecendo ajuda tanto a planejar o orçamento quanto a reconhecer eventual cobrança indevida.

Resumindo os pontos principais:

  • A partir de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de ser cobrados e passam a ser substituídos pela CBS, com alíquota reduzida para saneamento;
  • A ANA orientou as prestadoras a retirarem o PIS/Cofins da composição das tarifas para evitar cobrança indevida;
  • A regulação local, feita pelas agências estaduais e municipais, é quem homologa a nova tarifa aplicada em cada cidade;
  • O consumidor deve guardar os boletos de 2026 para comparar com os de 2027 e checar se o reajuste foi corretamente aplicado;
  • Em caso de divergência, os canais são a ouvidoria da prestadora, a agência reguladora local e o Procon;
  • Nenhum recadastro ou pagamento é exigido do consumidor — qualquer cobrança nesse sentido é golpe.

O próximo passo prático é simples: comece agora a arquivar os boletos de água dos últimos meses de 2026 e acompanhe as publicações da sua agência reguladora estadual ou municipal nos próximos meses. Quando a nova tarifa entrar em vigor, você terá como comparar e, se for o caso, reivindicar seus direitos. Continue acompanhando nosso portal para ficar sempre à frente das mudanças que impactam diretamente o seu bolso.

Perguntas frequentes

Minha conta de água vai baixar em janeiro de 2027?

A tendência é que o valor correspondente ao PIS e à Cofins saia da composição da tarifa, o que, isoladamente, representa uma redução. Em contrapartida, a CBS passa a ser cobrada no lugar, com alíquota reduzida por se tratar de saneamento básico. O resultado final — se a conta vai diminuir, ficar igual ou até subir um pouco, dependendo também do reajuste anual autorizado pela agência reguladora — varia conforme a prestadora e o município. O que não pode acontecer é a prestadora continuar cobrando tributos que foram extintos.

A orientação da ANA vale para o Brasil inteiro?

A ANA é a agência federal responsável por emitir normas de referência para o setor de saneamento em todo o país. Suas orientações servem de parâmetro para as agências reguladoras estaduais e municipais, que efetivamente homologam as tarifas no âmbito local. Portanto, embora a decisão final seja regional, a diretriz é nacional.

Quem recebe tarifa social de água também é afetado?

Sim. A tarifa social é um desconto aplicado sobre a tarifa normal para famílias de baixa renda cadastradas. Como ela é calculada a partir da tarifa cheia, qualquer mudança na composição tributária da tarifa normal também se reflete na tarifa social..

E a conta de esgoto, também muda?

Sim. Na maioria dos municípios brasileiros, a cobrança de esgoto é feita no mesmo boleto da água e segue a mesma estrutura tarifária. Por isso, a extinção do PIS/Cofins e a entrada da CBS impactam igualmente a parcela cobrada pelo serviço de esgotamento sanitário.

Preciso fazer alguma solicitação à minha companhia de água?

Não. A revisão da tarifa é uma obrigação da prestadora, acompanhada e homologada pela agência reguladora. O consumidor não precisa pedir, recadastrar nada ou pagar taxa. Qualquer cobrança nesse sentido é golpe.

Referências

  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) — orientação sobre adequação tarifária à reforma tributária
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — reforma tributária sobre o consumo
  • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da CBS e do IBS
  • Lei nº 14.026/2020 — Novo Marco Legal do Saneamento Básico

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