← Voltar ao blog
white ipad on black textile

Conta digital em fintech: o que muda com novas regras antilavagem

Receita Federal e Banco Central apertaram regras de fintechs após operações Carbono Oculto e Fluxo Oculto. Veja o que muda na sua conta digital.

TB

Tatiana Botelho

📖 11 min de leitura

Quem abriu uma conta digital nos últimos anos para fugir das tarifas dos bancos tradicionais começou a sentir uma diferença na rotina: mais perguntas no cadastro, pedidos de comprovante de renda, bloqueios temporários para checagem de movimentação e exigência de declarar carteira de criptomoedas. Essa mudança não é aleatória. Ela é a resposta direta de Receita Federal e Banco Central a operações que expuseram o uso de fintechs como porta de saída para dinheiro do crime organizado.

Nesta reportagem, você vai entender em ordem o que aconteceu — da operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto de 2025, à segunda fase batizada de Fluxo Oculto — e, principalmente, como as novas exigências de Receita e BC mudam o uso prático da sua conta digital, mesmo que você nunca tenha tido qualquer relação com atividade ilícita. Também explicamos o que disse o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, à CPI do crime organizado sobre a capacidade do órgão de fiscalizar o setor, e como agir para não ter sua conta bloqueada por engano.

O que foram as operações Carbono Oculto e Fluxo Oculto

A primeira fase da investigação ficou conhecida como operação Carbono Oculto e foi deflagrada em agosto de 2025, mirando um esquema que utilizava fintechs e instituições de pagamento para movimentar recursos suspeitos de origem ligada ao crime organizado, segundo informações divulgadas pela Receita Federal em coletiva conduzida pelo secretário Robinson Barreirinhas. A operação expôs uma engrenagem em que contas digitais funcionavam como ponto de passagem rápida de valores, dificultando o rastreamento pelos órgãos de controle.

Cerca de nove meses depois, no dia 29 de maio, a Receita Federal deflagrou a segunda fase, batizada de Fluxo Oculto, dando continuidade às investigações da Carbono Oculto e aprofundando o cerco às mesmas estruturas suspeitas. De acordo com o material divulgado pelo fisco, a nova etapa concentrou-se em destrinchar o caminho do dinheiro entre as fintechs investigadas e os beneficiários finais — uma engenharia que envolvia repasses fragmentados e uso de contas com baixíssima identificação de titulares reais.

Para o consumidor médio, o detalhe importante é que as duas operações, somadas, deram à Receita um mapa do que precisa mudar nas regras gerais — e foi a partir desse diagnóstico que surgiram as novas obrigações que hoje atingem qualquer cliente de fintech, mesmo o aposentado que apenas recebe o benefício do INSS em conta digital.

Quanto dinheiro passou pelas fintechs investigadas

Um dos números mais citados nessa história é o de R$ 26 bilhões. Conforme apurado pela Receita Federal e detalhado pelo secretário Robinson Barreirinhas em coletiva, esse valor corresponde à movimentação acumulada entre 2022 e 2025 nas seis fintechs investigadas no conjunto das operações Carbono Oculto e Fluxo Oculto. Não se trata, portanto, de um montante 'apreendido' nem 'descoberto de uma só vez' — é o fluxo total de dinheiro que passou por essas instituições no período examinado.

A distinção é importante porque mostra a escala do problema: segundo a Receita, instituições relativamente pequenas dentro do sistema financeiro chegaram a movimentar dezenas de bilhões em poucos anos, sem que houvesse, no nível regulatório anterior, mecanismos suficientes para identificar quem era de fato o dono daquele dinheiro. Esse foi um dos argumentos centrais usados pelo governo para justificar o endurecimento das regras de identificação de clientes e do compartilhamento de dados com o fisco.

Para o consumidor, o recado é que as fintechs entraram definitivamente no mesmo padrão de exigência dos grandes bancos. Não há mais espaço para conta digital com cadastro 'leve' e movimentação sem rastreio, e isso vale tanto para a fintech do trabalhador CLT que recebe salário quanto para a do microempreendedor.

O que mudou nas regras do Banco Central para conta digital

A reação regulatória do Banco Central veio em duas etapas distintas — e esse detalhe cronológico tem efeito direto no bolso. Em setembro de 2025, o BC passou a exigir autorização prévia para o funcionamento de instituições de pagamento, encerrando o modelo em que parte dessas empresas operava apenas com base em comunicação ao regulador. Na prática, isso significa que toda fintech que oferece conta de pagamento precisa, agora, passar por um processo formal de aprovação, com análise de governança, sócios e estrutura de prevenção à lavagem de dinheiro.

Cerca de dois meses depois, o Banco Central determinou o fim das chamadas contas-bolsão. As contas-bolsão eram um arranjo em que a fintech mantinha uma única conta agregadora em um banco parceiro e, dentro dela, controlava por sistema próprio o saldo de cada cliente. O problema, segundo o BC, é que esse formato permitia que o cliente final ficasse invisível para o sistema financeiro tradicional, dificultando o rastreio de movimentações suspeitas.

Com o fim do modelo, cada cliente passa a ter, obrigatoriamente, uma identificação individualizada dentro do sistema. Para o usuário comum, a consequência prática é que o cadastro ficou mais rigoroso: pedido de documento atualizado, selfie, comprovante de endereço e, em muitos casos, comprovante de renda. Quem já tinha conta pode ser chamado pela fintech para atualizar dados — e a recusa em fazer a atualização pode levar ao bloqueio temporário da conta, conforme as próprias instituições têm comunicado aos clientes.

As novas exigências da Receita Federal: e-Financeira e DeCripto

Do lado da Receita Federal, a resposta regulatória também veio em duas frentes. Em agosto de 2025, o fisco publicou a atualização da norma e-Financeira, ampliando o escopo de informações que instituições financeiras — bancos, cooperativas, corretoras e fintechs — precisam reportar mensalmente à Receita. A norma já existia, mas passou a abranger de forma mais explícita as instituições de pagamento e os arranjos de conta digital, fechando a brecha que permitia que algumas fintechs reportassem dados de forma menos detalhada que os grandes bancos.

A segunda frente é a declaração DeCripto, voltada às operações com criptoativos. Por essa norma da Receita, exchanges e prestadores de serviço de cripto devem informar ao fisco as movimentações de seus clientes, e o próprio contribuinte que opera por carteiras no exterior ou autocustódia tem obrigações declaratórias específicas. O objetivo declarado é fechar o caminho de saída do dinheiro pelo ambiente cripto, que aparecia como elo final em parte dos esquemas investigados.

Na prática, isso afeta diretamente quem investe pequenas quantias em bitcoin ou outras moedas digitais por meio de corretoras: a informação chega à Receita automaticamente, sem que o investidor precise tomar qualquer providência além de declarar corretamente o saldo no imposto de renda. Para quem nunca declarou cripto, é hora de regularizar, sob risco de cair na malha fina.

O que o depoimento de Galípolo revelou sobre a fiscalização

A dimensão do desafio enfrentado pelos reguladores apareceu de forma direta no depoimento do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, à CPI do crime organizado. Na ocasião, Galípolo afirmou que o Banco Central não dispõe de recursos suficientes para supervisionar adequadamente o setor de fintechs e instituições de pagamento. Essa declaração, registrada nos materiais da CPI, é o ponto central do depoimento do dirigente sobre o tema.

A frase tem peso porque vem do próprio chefe da autoridade monetária e reconhece uma limitação estrutural: o número de instituições autorizadas e o volume de operações cresceram rapidamente, mas a estrutura humana e tecnológica de supervisão não acompanhou esse crescimento no mesmo ritmo. Para o consumidor, o significado é claro: o aperto das regras, no curto prazo, é também uma forma de o BC reduzir o número de instituições atuando sem o devido controle e concentrar a fiscalização nas que efetivamente cumprem padrões mínimos.

Vale registrar que outras leituras sobre o futuro da regulação — como possíveis novas exigências adicionais — dependem de novos atos oficiais que ainda precisam ser publicados, e não estão contidos nas fontes desta reportagem.

Como o consumidor da conta digital é afetado na prática

Reunindo as peças, é possível listar os efeitos diretos para quem usa fintech no dia a dia. O primeiro é o cadastro mais rigoroso: com o fim das contas-bolsão determinado pelo Banco Central, cada usuário precisa estar plenamente identificado no sistema financeiro, o que se traduz em pedidos de documento, selfie e atualização cadastral periódica. Esse processo não é um capricho da fintech; é exigência regulatória.

O segundo efeito é o aumento dos bloqueios temporários para checagem de movimentação. Como as instituições estão obrigadas a reportar informações detalhadas à Receita pela e-Financeira e a justificar perante o Banco Central seus controles internos, qualquer movimentação atípica — depósito acima do padrão do cliente, sequência rápida de transferências, recebimento de Pix de muitos remetentes diferentes — pode disparar uma análise. Para o cliente honesto, isso costuma significar atraso de algumas horas ou poucos dias e necessidade de apresentar comprovantes da origem do dinheiro.

O terceiro efeito mira diretamente o investidor pessoa física: com a DeCripto, qualquer operação com criptoativos passa a ser informada de forma automatizada à Receita. Quem mantém pequenas posições em bitcoin, ether ou stablecoins precisa garantir que a declaração de imposto de renda esteja coerente com o saldo informado pela corretora, sob pena de ser intimado a esclarecer divergências.

O quarto efeito é menos visível, mas estrutural: a tendência é de redução do número de fintechs no mercado. Com a exigência de autorização do BC, parte das instituições menores deve sair do mercado ou ser adquirida por concorrentes maiores. Para o consumidor, isso pode significar menos opções no curto prazo, mas, em tese, maior segurança no longo prazo, já que as remanescentes terão passado por crivo regulatório mais duro.

O que fazer para usar a fintech com segurança

Diante desse novo cenário, algumas atitudes simples reduzem bastante o risco de o consumidor comum ter dor de cabeça. A primeira é manter o cadastro sempre atualizado: documento de identidade, endereço, telefone e e-mail. Como o fim das contas-bolsão obriga a identificação individualizada de cada cliente, qualquer dado desatualizado pode virar motivo de bloqueio.

A segunda recomendação é guardar comprovantes da origem de valores recebidos, especialmente quando a quantia foge do padrão da sua conta. Recibo de venda, contrato de prestação de serviço, holerite, extrato de FGTS sacado, comprovante de empréstimo consignado — qualquer documento que demonstre a procedência do dinheiro é útil em uma eventual checagem feita pela fintech para cumprir as obrigações junto à Receita.

A terceira é declarar corretamente as operações com criptoativos. Como a DeCripto leva essas informações direto ao fisco, a omissão na declaração anual praticamente garante uma intimação para esclarecimento. Mesmo quem opera valores pequenos deve preencher os campos específicos do imposto de renda.

A quarta dica é escolher fintechs que já operem com autorização do Banco Central, e não apenas com registro de comunicação. Com a exigência de autorização passando a valer a partir de setembro de 2025, a página oficial do BC permite consultar a lista de instituições devidamente autorizadas, o que reduz o risco de o cliente acabar em uma empresa que pode ter o funcionamento suspenso por descumprimento de regras.

Por fim, é importante encarar essas mudanças com calma. O endurecimento das regras nasce de operações concretas que expuseram falhas reais do sistema, como mostraram a Carbono Oculto e o seu desdobramento Fluxo Oculto, e do reconhecimento, pelo próprio presidente do Banco Central, de que a supervisão precisa ser fortalecida. No curto prazo, isso significa mais burocracia no uso da conta digital. No médio prazo, deve resultar em um ambiente mais confiável para o trabalhador CLT, o aposentado e o pequeno empreendedor que dependem das fintechs para receber salário, benefício do INSS ou pagamento de clientes.

O próximo passo prático para você, leitor, é abrir o aplicativo da sua fintech ainda esta semana, conferir se há pendência de atualização cadastral, revisar se há cripto a declarar e verificar, no site do Banco Central, se a instituição em que mantém conta consta como autorizada. Essas três medidas, juntas, reduzem drasticamente a chance de você ter a conta bloqueada por causa de uma regra que, no fundo, foi pensada para mirar o crime organizado — não o cliente comum.

Referências

  • Receita Federal — coletiva do secretário Robinson Barreirinhas sobre as operações Carbono Oculto (ago/2025) e Fluxo Oculto (29/5).
  • Banco Central — normas de autorização de instituições de pagamento (set/2025) e determinação de fim das contas-bolsão (cerca de dois meses depois).
  • Receita Federal — atualização da norma e-Financeira (ago/2025).
  • Receita Federal — declaração DeCripto.
  • CPI do crime organizado — depoimento de Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

Conta digital em fintech: o que muda com novas regras antilavagem — Empréstimo Digital Blog