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Convenção da OIT sobre apps: o que muda para motorista e entregador

OIT aprova Convenção sobre trabalho em plataformas digitais. Veja o que muda para motoristas e entregadores de app no Brasil e os próximos passos.

RC

Rita Cavalcanti

📖 12 min de leitura

Quem dirige para aplicativo de transporte, faz entregas por delivery ou presta serviço por meio de plataforma digital costuma viver uma rotina marcada por jornadas longas, ganhos imprevisíveis e dúvidas sobre direitos básicos, como cobertura em caso de acidente, contribuição para a aposentadoria e folga remunerada. Esse cenário começou a mudar no plano internacional com a aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), de uma Convenção específica sobre trabalho decente na economia de plataformas digitais.

Neste guia, você vai entender o que é essa nova Convenção da OIT, por que ela é considerada um marco, quais direitos passam a ser referência mundial para o trabalhador de app, como ela conversa com os debates em curso no Brasil — especialmente as ações sobre uberização no Supremo Tribunal Federal e os projetos no Congresso — e o que o profissional que vive de aplicativo deve acompanhar a partir de agora.

O que é a Convenção da OIT sobre trabalho em plataformas digitais

A OIT é a agência das Nações Unidas dedicada ao mundo do trabalho. Reúne governos, representantes de empregadores e de trabalhadores de mais de 180 países e produz dois tipos principais de normas: as Convenções, que funcionam como tratados internacionais e precisam ser ratificadas pelos países, e as Recomendações, que orientam políticas públicas, mas não obrigam juridicamente.

A nova Convenção sobre trabalho decente na economia de plataformas digitais foi discutida e aprovada no âmbito da 114ª Conferência Internacional do Trabalho. É a primeira norma de alcance global voltada exclusivamente para o trabalho mediado por aplicativos, sites e algoritmos — como motoristas de transporte por app, entregadores, profissionais de microtarefas online, cuidadores agendados por plataforma e prestadores de serviços domésticos contratados por aplicativo.

A proposta central é estabelecer um piso mínimo internacional de proteção para quem trabalha nessas plataformas, independentemente de o país classificar essa pessoa como empregada formal, autônoma ou em uma categoria intermediária. Em outras palavras: a Convenção parte do reconhecimento de que existe trabalho real sendo prestado, com geração de receita para as empresas, e de que esse trabalho precisa estar coberto por direitos básicos.

O debate sobre o tema vinha sendo construído há anos na OIT, com relatórios que apontavam a expansão acelerada da chamada economia gig e a fragilidade dos vínculos contratuais. A Conferência consolidou esse acúmulo em um texto vinculante para os países que decidirem ratificá-lo.

Por que essa Convenção é considerada um marco

O trabalho em plataformas cresceu mais rápido do que a capacidade das leis nacionais de organizá-lo. Em quase todos os países onde aplicativos como os de transporte e entrega operam, surgiram disputas judiciais sobre a natureza do vínculo: o motorista é empregado, autônomo ou trabalhador por conta própria com direitos específicos? A resposta variou de tribunal para tribunal e, muitas vezes, dentro de um mesmo país.

A Convenção da OIT é considerada um marco por três motivos principais.

Primeiro, porque fixa, no plano internacional, que o uso de algoritmos para distribuir tarefas, avaliar desempenho, definir preços e desligar trabalhadores não pode servir de blindagem para afastar direitos trabalhistas e previdenciários. Antes, cada país discutia isso de forma isolada. Agora há um padrão global de referência.

Segundo, porque trata explicitamente da transparência algorítmica. Os trabalhadores passam a ter, como princípio reconhecido internacionalmente, o direito de saber como funcionam os critérios que decidem se receberão mais ou menos corridas, se serão bloqueados temporariamente da plataforma ou se serão descredenciados. Essa é uma mudança importante, porque a opacidade dos algoritmos é uma das principais queixas de quem vive de aplicativo.

Terceiro, porque a Convenção orienta os países a garantirem proteção social — saúde, acidente, maternidade, aposentadoria — para essa categoria, mesmo quando o vínculo não é o de empregado celetista clássico. Esse é o ponto que mais aproxima a discussão internacional do debate brasileiro sobre quem paga e como se paga a contribuição previdenciária do trabalhador de plataforma.

Vale lembrar que uma Convenção da OIT só passa a obrigar um país quando ele a ratifica formalmente, por meio do processo legislativo interno. No caso brasileiro, isso envolve aprovação pelo Congresso Nacional e promulgação pela Presidência da República.

O que muda na prática para motorista e entregador no Brasil

No curtíssimo prazo, nada muda automaticamente na rotina de quem dirige para aplicativo ou entrega comida no Brasil. A Convenção não tem efeito imediato: ela precisa ser ratificada e, depois, transformada em legislação interna ou usada como parâmetro pelos tribunais e pelo governo na construção de regras nacionais.

Porém, no médio prazo, a tendência é que ela influencie diretamente três frentes que afetam a vida do trabalhador de app no país.

A primeira é a discussão sobre proteção previdenciária. Hoje, o profissional que trabalha por aplicativo, na maioria dos casos, contribui para o INSS como contribuinte individual, por sua própria conta, escolhendo a alíquota. Isso significa que, se ele não fizer essa contribuição, fica sem cobertura para auxílio por incapacidade, aposentadoria por idade e pensão por morte para a família. A Convenção indica que parte dessa contribuição seja assegurada também por quem se beneficia do serviço — ou seja, pelas plataformas.

A segunda frente é a transparência das regras do aplicativo. O trabalhador deve passar a ter direito de saber por que foi bloqueado, por que recebeu menos corridas em um dia ou por que sua nota caiu — e a ter um canal real de contestação, com resposta humana e prazo. Esse é hoje um dos pontos mais sensíveis: muitos motoristas e entregadores relatam bloqueios sem explicação e sem possibilidade de defesa.

A terceira frente é a negociação coletiva. A Convenção reforça o direito desses trabalhadores de se organizarem em associações e sindicatos para negociar condições mínimas com as plataformas, como remuneração por quilômetro, taxa mínima por entrega, seguro contra acidentes e regras de desligamento. No Brasil, esse direito existe na Constituição, mas, na prática, esbarra na dificuldade de identificar quem é o interlocutor patronal quando o vínculo é mediado por um algoritmo.

Como a Convenção conversa com a discussão no STF e no Congresso

O Brasil vive, há anos, uma disputa intensa sobre como classificar o trabalho em plataformas. O Supremo Tribunal Federal tem julgado e ainda vai julgar ações que discutem se motoristas e entregadores podem ser considerados empregados das plataformas, com vínculo regido pela CLT, ou se mantêm a condição de autônomos. No Congresso, tramitam propostas que vão desde a equiparação total à CLT até a criação de uma categoria intermediária, com direitos específicos, sem ser nem empregado nem autônomo puro.

A chegada de uma Convenção internacional muda esse debate por um motivo concreto: cria um piso. Ainda que o país opte por não classificar o motorista de app como empregado celetista, ele precisará — caso ratifique a Convenção — garantir uma cesta mínima de direitos: proteção contra acidentes, contribuição previdenciária com participação da plataforma, regras claras sobre o algoritmo, direito à negociação coletiva e canal de contestação de bloqueios.

Isso reduz o espaço para o argumento de que basta deixar o trabalhador na condição de microempreendedor individual (MEI) ou de autônomo puro, sem qualquer corresponsabilidade da empresa que opera o aplicativo. A discussão deixa de ser "é CLT ou não é" e passa a ser "qual é o pacote de direitos mínimos compatível com o padrão internacional".

Outro ponto importante: mesmo antes da ratificação, Convenções da OIT costumam ser usadas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo próprio STF como parâmetro interpretativo. Ou seja, juízes podem citar a Convenção para fundamentar decisões em casos concretos, mesmo enquanto o Congresso ainda discute o tema.

Direitos previstos: proteção social, transparência algorítmica e negociação coletiva

Vale detalhar, em linguagem simples, os principais blocos de direitos que a Convenção da OIT sobre trabalho em plataformas estabelece como padrão para os países membros.

Proteção social. O trabalhador de plataforma precisa estar coberto por um sistema que garanta apoio em caso de doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice e morte. Para isso, a Convenção orienta que as plataformas contribuam, em alguma medida, para o financiamento dessa cobertura, e não apenas o próprio trabalhador. Na prática, isso pode significar a criação de uma contribuição obrigatória da empresa para o INSS sobre cada corrida ou entrega realizada na sua plataforma.

Segurança e saúde no trabalho. Plataformas que distribuem corridas, entregas e tarefas precisam adotar medidas para reduzir riscos: tempo máximo conectado sem pausa, alertas de fadiga, seguro contra acidentes durante a operação e protocolo de atendimento em caso de assalto ou acidente de trânsito.

Remuneração justa e previsível. A Convenção indica que o trabalhador deve ter acesso prévio às informações de cada tarefa — valor, distância, tempo estimado — e que deve haver mecanismos para evitar que a remuneração caia abaixo de patamares mínimos definidos em lei ou em negociação coletiva.

Transparência e contestação do algoritmo. Esse é um dos pontos mais inovadores. O trabalhador passa a ter direito de receber explicações sobre decisões automatizadas que afetem seu trabalho: por que foi suspenso, por que sua pontuação caiu, por que está recebendo menos chamadas. Mais do que isso: tem direito a um canal de revisão humana dessas decisões. Hoje, é comum o entregador ou motorista ser desligado por e-mail automático, sem possibilidade real de defesa.

Liberdade sindical e negociação coletiva. A Convenção reforça que esses trabalhadores podem se organizar em associações e sindicatos e negociar coletivamente com as plataformas, mesmo que formalmente não sejam empregados. É um avanço significativo, porque até hoje muitas empresas se recusam a negociar argumentando que não são empregadoras.

Proteção de dados. As plataformas devem limitar a coleta e o uso de dados pessoais dos trabalhadores ao que é estritamente necessário para a prestação do serviço, com regras claras sobre armazenamento e compartilhamento.

Próximos passos: ratificação, prazos e o que acompanhar

A aprovação do texto na Conferência Internacional do Trabalho é apenas o primeiro passo. Para que a Convenção produza efeitos no Brasil, é preciso seguir um caminho institucional já conhecido.

Primeiro, o governo brasileiro precisa assinar e encaminhar o texto ao Congresso Nacional. Depois, a Câmara dos Deputados e o Senado precisam aprovar a Convenção, em geral por meio de decreto legislativo. Por fim, a Presidência da República promulga o texto, que passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

Mesmo antes da ratificação, é provável que a Convenção seja usada como referência em três espaços: nas decisões da Justiça do Trabalho sobre casos concretos de motoristas e entregadores; nos debates dos projetos de lei que tramitam no Congresso sobre regulamentação do trabalho em plataformas; e nas negociações entre o governo, plataformas e representantes dos trabalhadores.

Para quem trabalha hoje por aplicativo, alguns passos práticos seguem valendo e ganham ainda mais importância nesse novo cenário:

  • Manter as contribuições ao INSS em dia, mesmo enquanto a divisão de quem paga o quê ainda está sendo discutida. Sem contribuição, não há direito a auxílio por incapacidade, aposentadoria nem pensão para a família. Conforme regras do próprio INSS, o contribuinte individual escolhe a alíquota com base em quanto pretende garantir de benefício futuro.
  • Guardar comprovantes de corridas, entregas, ganhos e descontos. Em uma eventual discussão judicial, esses registros são a principal prova do trabalho efetivamente prestado.
  • Acompanhar a organização da categoria. Associações e sindicatos de motoristas e entregadores tendem a ganhar papel central, já que a Convenção reforça o direito à negociação coletiva.
  • Ficar atento a comunicações da plataforma sobre mudanças de regras, principalmente bloqueios e alterações de remuneração. O direito de contestar decisões automatizadas é um dos eixos da nova norma internacional.

Conclusão: um padrão internacional que pressiona o Brasil a decidir

A Convenção da OIT sobre trabalho decente na economia de plataformas digitais não resolve, sozinha, a situação dos motoristas e entregadores brasileiros. Ela não cria, do dia para a noite, registro em carteira, FGTS ou décimo terceiro para quem dirige por aplicativo. O que ela faz é estabelecer, no plano internacional, que esse tipo de trabalho precisa estar protegido por um piso de direitos — em proteção social, transparência algorítmica, segurança, remuneração e negociação coletiva.

Para o Brasil, isso significa que a discussão sobre uberização, hoje fragmentada entre o STF, o Congresso e a Justiça do Trabalho, ganha um novo eixo de comparação. A pergunta deixa de ser apenas "é vínculo de emprego ou não" e passa a ser "o modelo brasileiro entrega ao menos aquilo que o padrão internacional considera o mínimo aceitável".

Nos próximos meses, o trabalhador de app deve acompanhar três movimentos: o envio da Convenção ao Congresso, os julgamentos do STF sobre vínculo nas plataformas e as propostas de regulamentação que tramitam no Legislativo. São esses três caminhos que vão determinar, de fato, o que muda no contracheque, na carteira e na aposentadoria de quem vive de aplicativo no Brasil.

O próximo passo concreto é claro: manter as contribuições previdenciárias em dia, organizar a documentação do trabalho realizado e acompanhar de perto, pelos canais oficiais do INSS, do Ministério do Trabalho e do próprio governo federal, os movimentos de regulamentação que devem se acelerar a partir da Convenção.


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